SECRETARIAS - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (222) – 21
- PMSP – TAMMARO LUIGI GIACCIO – RF(s) nº(s) 662.384.1-
01 - CTC(s) nº(s) 1827/IPREM/2020 emitida(s) em 03/11/2020;
6018.2020/0007608-6 - PMSP – MARCO ANTONIO NA-
TAL VIGILATO – RF(s) nº(s) 748.536.1-03 - CTC(s) nº(s) 1555/
IPREM/2020 emitida(s) em 08/09/2020;
6018.2020/0059337-4 - PMSP – MARIA FERNANDA HO-
FACKER LEMOS – RF(s) nº(s) 635.065.8-01 - CTC(s) nº(s) 1904/
IPREM/2020 emitida(s) em 10/11/2020;
6016.2020/0090713-0 - PMSP – ADALGISA DE SOU-
ZA MELO – RF(s) nº(s) 812.472.8-01 - CTC(s) nº(s) 1927/
IPREM/2020 emitida(s) em 17/11/2020;
6016.2020/0055050-0 - PMSP – SUELI APARECIDA NICINO-
VAS – RF(s) nº(s) 686.518.6-01 - CTC(s) nº(s) 1895/IPREM/2020
emitida(s) em 09/11/2020 e
6018.2020/0055612-6 - PMSP – MARIA HELENA RAMOS
MARQUES DE OLIVEIRA – RF(s) nº(s) 647.760.7-01 - CTC(s)
nº(s) 1921/IPREM/2020 emitida(s) em 17/11/2020.
HOMOLOGO as Certidões de Tempo de Contribuição emi-
tidas com fundamento nas disposições da Portaria MPS nº
154/2008. Publicada no DOU de 16/05/2008.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
PORTARIA Nº 80/2020 – PGM.G
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos que especifica.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no
parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 59.326, de 2 de
abril de 2020, e no artigo 4º, do Decreto nº 59.603, de 14 de
julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2020 os
prazos previstos:
I – no artigo 2º, do Decreto º 59.326, de 2 de abril de 2020;
II – no artigo 3º, do Decreto 59.603, de 14 de julho de
2020;
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO
Pauta da 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CON-
SELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, a ser
realizada no dia 01.12.2020 (terça-feira) às 10h, por vide-
oconferência com o uso do aplicativo "Microsoft Teams",
com a seguinte ordem do dia:
1) Informes;
2) 6021.2020/0005834-3;
3) Regulamentação do Decreto 59.755/20;
4) 2019-9.035.525-7;
5) Assuntos Gerais.
Pedidos de inscrição para participação desta reunião pode-
rão ser feitos mediante requerimento a ser endereçado para o
email: gabinetepgm@prefeitura.sp.gov.br, observando o limite
de 24h que a antecedem.
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHO EXARADO PELO PROCURADOR
COORDENADOR
6021.2020/0044721-8 - Denise MorresiÀ vista dos
elementos que instruem o presente, em especial das manifes-
tações da Diretoria do Departamento de Desapropriações e
da Assessoria Técnica desta Coordenadoria Geral de Gestão e
Modernização, ante a observância dos requisitos estabelecidos
no item 7.6 do Edital 01/2020-PGM.G, DEFIRO o requerimento
de Denise Morresi, a fim de excluir sua inscrição no cadastro de
servidores aptos a atuarem como assistentes técnicos da Pro-
curadoria Geral do Município, de acordo com a Lei 17.224/19,
regulamentada por meio do Decreto 59.270/20.
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHOS EXARADOS PELO PROCURADOR
COORDENADOR
6017.2020/0025544-9. SF e PMSP. Bloqueio judicial
em conta corrente da PMSP. Decisão judicial definitiva. I
- Em face dos elementos que instruem o presente, da ma-
nifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 034663821,
do Procurador Diretor de JUD no doc. 035435529, e
das providências da SAF/DOG, no doc. 035805530, à
luz do disposto no Decreto nº 59.171/2020, da com-
petência estatuída pelo artigo 19, inciso V, do Decre-
to nº 57.263/2016, e pela Portaria nº 24/2017-PGM.G,
AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de
Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.2
1.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente,
no valor de R$ 21.815,09 (Vinte e um mil e oitocentos e
quinze reais e nove centavos), referente ao bloqueio judicial
ocorrido em conta corrente da PMSP, cujo beneficiário foi Chris-
tian Lacerda Vieira Sociedade Individual de Advocacia CNPJ
30.568.850/0001-51, conforme decisão judicial no processo
1009322-60.2019.8.26.0002/01-TJ/SP.
6017.2020/0039556-9. SF e PMSP. Bloqueio judicial
em conta corrente da PMSP. Decisão judicial definitiva. I
- Em face dos elementos que instruem o presente, da ma-
nifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 034890508,
do Departamento Judicial no doc. 035663022, e das pro-
vidências da SAF/DOG, no doc. 035802260, à luz do dis-
posto no Decreto nº 59.171/2020, da competência esta-
tuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto nº 57.263/2016,
e pela Portaria nº 24/2017-PGM.G, AUTORIZO a emissão da
Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, one-
rando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91
.00.00 do orçamento vigente, no valor de R$ 1.549,49 (Um mil
e quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centa-
vos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta corrente
da PMSP, oriundo de ação trabalhista, cujo beneficiário foi Dair-
lene Maciel Rodrigues CPF 280.895.138-83, conforme decisão
judicial no processo 0001434-23.2010.5.02.0089-TRT 2ª Região.
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHOS EXARADOS PELO PROCURADOR COORDE-
NADOR
6017.2020/0025544-9. SF e PMSP. Bloqueio judicial
em conta corrente da PMSP. Decisão judicial definitiva. I
- Em face dos elementos que instruem o presente, da ma-
nifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 034663821,
do Procurador Diretor de JUD no doc. 035435529, e
das providências da SAF/DOG, no doc. 035805530, à
luz do disposto no Decreto nº 59.171/2020, da com-
petência estatuída pelo artigo 19, inciso V, do Decre-
to nº 57.263/2016, e pela Portaria nº 24/2017-PGM.G,
AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de
Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.2
1.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente,
no valor de R$ 21.815,09 (Vinte e um mil e oitocentos e
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO RERRATIFICAÇÃO.
Ação nº 1021927-45.2020.8.26.0053. Pensão por
morte. Restabelecimento. Tutela emergencial concedida
em segundo grau. Recumprimento provisório de tutela.
Prazo: 20/12/2020 Nos termos de orientação traçada pelo
Departamento Judicial - JUD 21 por meio do Encaminhamento
PGM/JUD 21 nº 0035834554, constante do processo SEI nº
6021.2020/0019274-0, para recumprimento provisório de tutela
antecipada concedida nos autos da Ação Ordinária nº 1021927-
45.2020.8.26.0053, movida por MARCIA CECILIA MARQUEZINI,
em tramitação perante a 13ª Vara da Fazenda Pública, bus-
cando o restabelecimento de pensão por morte de ex-servidor,
reti-ratificando Despacho IPREM/GAB nº 033130996, pu-
blicado no Diário Oficial da Cidade de 15/09/2020 - pag.32,
determino, em caráter provisório, a retificação do reinício
de pagamento dos proventos de pensão por morte à autora
MARCIA CECLIA MARQUEZINI, portadora da identidade RG nº
11.881.477-6 SSP/SP e do CPF/MF nº 005.999.448/70, corres-
pondente à cota de 50% (cinquenta por cento), na condição de
companheira do ex-servidor municipal JOSE CARLOS RAMOS
FERNANDES, falecido em 07/08/2011, para incluir os proventos
relativos aos meses de julho e agosto de 2020, depositando-os
na conta corrente já fornecida pela autora.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO.
Autos nº 1030020-21.2018.8.26.0100 – 3ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública. Pensão por morte.
Filho universitário. Pedido administrativo indeferido.
Sentença de improcedência. Apelo da autora provida
para condenar a Autarquia a restabelecer a pensão até
que a mesma complete 24 anos ou até concluir o curso
universitário, o que ocorrer primeiro. Trânsito em Julga-
do. Intimação para a Autarquia cumprir a obrigação de
fazer, no prazo de 30 dias. Necessidade de elaboração
de planilhas com as diferenças devidas à parte autora.
Encaminhamento ao IPREM, para providências. PRAZO
PARA CUMPRIMENTO: 04/12/2020. Nos termos de orientação
do Departamento Judicial - JUD 21 por meio do Documento pa-
râmetros de cumprimento nº 035868873 e do Encaminhamento
PGM/JUD 21 - Cumprimento e RPV nº 03586908, constantes
do processo SEI nº 6021.2018/0013590-5, para cumprimento
definitivo de decisão judicial transitada em julgado, em face
à Ação Ordinária nº 1030020-21.2018.8.26.0053, movida por
NATALIA BERGAMASCHI DE MORAES, em trâmite perante a
3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, objetivan-
do o restabelecimento de pensão por morte de ex-servidora
municipal, determino, em caráter definitivo, a) proceder o
restabelecimento dos proventos de pensão por morte paga à
autora NATALIA BERGAMASCHI DE MORAES, pensionista nº
19.946-0/01, nascida em 09/05/1997, portadora da identidade
RG nº 52.344.324-0 SSP/SP e do CPF/MF nº 408.394.318/13,
na condição de filha maior estudante da ex-servidora municipal
ANA BERGAMASCHI LUDGERO, falecida em 28/11/2012, até o
implemento da idade de 24 (vinte quatro) anos ou a conclusão
do curso de nível superior, o que ocorrer primeiro; b) elaborar
demonstrativo dos valores atrasados, adotando-se como termo
inicial a data da supressão dos pagamentos de pensão por
morte, por atingimento da maioridade de 21 (vinte e um) anos
e como termo final a véspera da reimplantação do benefício.
ATA N.º 07/2020 – 7ª SESSÃO ORDINÁRIA
No vigésimo quarto dia do mês de novembro do ano de
dois mil e vinte, de forma virtual devido à pandemia citada no
Decreto Municipal 59.283 de 17 de março de 2020, e conforme
Decreto 59.803 de 30 de setembro de 2020 que "Prorroga o
prazo do processo eleitoral para escolha dos novos represen-
tantes dos servidores no Conselho Deliberativo e no Conselho
Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo -
IPREM, ficam reconduzidos aos mandatos os membros, titulares
e suplentes, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, expirados em
11 de julho de 2020 e, excepcionalmente, prorrogados, até que
ocorram novas eleições, nos termos do Decreto nº 48.866, de
25 de outubro de 2007, em razão da situação de emergência
e do estado de calamidade pública no Município de São Paulo
para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronaví-
rus", ocorreu a 7ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho Fiscal
presidida pelo Conselheiro Viriato Antão Gonçalves Trancoso,
com a presença dos Conselheiros: Agnaldo dos Santos Galvão,
Carlos Alberto Reuter, Eni Pereira de Souza, José Carlos de
Souza Filho e Odair José Marqueti Junior.01. Pauta da Sessão:
a) 6310.2020/0002390-7 Analise e aprovação dos demonstra-
tivos contábeis do mês de julho/2020; b)6310.2020/0002904-2
Analise e aprovação dos demonstrativos contábeis do mês
de agosto/2020; c) 6310.2020/0000422-8 Planilhas/Ofícios
ref. Insuficiência Financeira Exercício 2020 - Conselho Fiscal e
Deliberativo; d) 6310.2020/0003309-0 Balancetes Contábeis
referente setembro/2020 para Conselhos Deliberativo e Fiscal;
e) 6310.2019/0003765-5 Política de Investimentos para 2020.
02. Tratativas da reunião: a) Permanece em análise o proces-
so que versa sobre os demonstrativos contábeis do mês de
julho/2020; b) Permanece em análise o processo que versa
sobre os demonstrativos contábeis do mês de agosto/2020; c)
Analisado as planilhas ref. Insuficiência Financeira Exercício
2020 e encaminhado para aprovação do Conselho Deliberativo;
d) Analisado os Balancetes Contábeis referente setembro/2020
e encaminhado para aprovação do Conselhos Deliberativo; e)
Aprovado a Política de Investimentos para 2020. 03. Agen-
damento para a próxima sessão: 07 de dezembro de 2020 às
10h00. Participaram da reunião a Sra. Tânia Cristina de Oliveira
e Sra. Maria Ines Armando, membros suplentes do Conselho
Fiscal. Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a Sessão
da qual eu, Juliana Uchôa dos Santos Ferreira, digitei e assino
com os membros presentes do Conselho.
Agnaldo dos Santos Galvão
Carlos Alberto Reuter
Eni Pereira de Souza
José Carlos de Souza Filho
Odair Jose Marqueti Junior
Viriato Antão Gonçalves Trancoso
BENEFÍCIOS
RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO
6310.2020/0000639-5 - MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA
- À vista das informações e a inexistência de novos elemen-
tos convincentes, CONHEÇO, por tempestivo, o pedido de
Reconsideração do Despacho, proferido no documento SEI nº
031037727, do presente processo, mas, no mérito, NEGO-LHE
provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus pró-
prios e jurídicos fundamentos.
VISTAS E CÓPIAS DE PEÇAS DE PROCESSOS
6310.2018/0000058-0 - HAMILTON MARANHÃO CA-
VALCANTEDEFIRO o pedido de Vistas e Cópias, conforme
documento SEI nº 035875266.
DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO –
HOMOLOGAÇÃO
6018.2020/0074191-8 - PMSP – PAULO DE TARSO OLIVEI-
RA MACHADO – RF(s) nº(s) 503.030.7-01 - CTC(s) nº(s) 1932/
IPREM/2020 emitida(s) em 17/11/2020; 6018.2020/0057288-1
DESENVOLVIMENTO URBANO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 758
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO UR-
BANO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
6068.2020/0002602-2 - Uso e ocupação do solo: Con-
sulta de zoneamento
Despacho indeferido
Interessados: ROBERTO TEIXEIRA VASCONCELLOS DE
OLIVEIRA (CPF 031.081.308-54)
DESPACHO: Indeferido o objeto da consulta, uma
vez que não há amparo legal para a alteração de dispositi-
vo legal, por ato administrativo, conforme entendimento já
exarado pela SPUrbanismo e esta Secretaria, nos processos
7810.2019/0000592-4 e 6066.2020/0000827-9. Nada mais
havendo a informar, arquive-se, após decurso do prazo recursal
(15 dias).
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 758
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
6068.2020/0003615-0 - Uso e ocupação do solo: Cer-
tidão de Confrontação
Despacho deferido
Interessados: EDUARDO MAZUR TRAINI - CPF:
081.942.968-62
DESPACHO: DEFERIDO
1 - DEFIRO o presente nos termos do Decreto nº
51.714/2010;
SEHAB/GABINETE
INTERESSADA: FLAVIA APARECIDA DA SILVA
PROCESSO ELETRÔNICO: 6014.2020/0003103-0
Despacho:
Considerando as informações constantes nos autos, em
especial, a manifestação juntada em doc. SEI 035775384, que
acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente
decisão, DETERMINO a exclusão da munícipe Flavia Aparecida
da Silva - CPF 264.736.308.05 do benefício do Auxílio Aluguel,
com fundamento no Art. 1º, §1º e art. 3º, I, da Portaria SEHAB
nº 131/2015.
PORTARIA Nº 078/2020 - SEHAB G
Alteração do Conselho Gestor da Zona Especial de
Interesse Social - ZEIS 1, referente ao Perímetro da Rua
Sampaio Correia, localizado nessa Capital, no bairro
do Limão, São Paulo, formalizado pela Portaria nº 99/
SEHAB.G/2018 – Processo SEI nº 6014.2018/0001261-9
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas por meio da lei,
RESOLVE:
I – Alterar o item II.1 da Portaria nº 99/SEHAB.G/2018, pu-
blicada no DOC em 20/10/2018, às fls. 18, no que diz respeito:
Representantes do PODER PÚBLICO:
Prefeitura Regional Casa Verde / Cachoerinha
SUPLENTE:
De: Regiane Santana de Souza - RF: 880981-0
Para: Fábio Silva de Amorim - RF 881.033-8
II – Ratificar os demais termos da Portaria nº 99/
SEHAB.G/2018.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - CRF-G
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: PAOLA MENNI
MAGGI, EMILIA MAGGI, ENRICO MAGGI, I.R.C.A
– S/A – INDUSTRIAS, REPRESENTAÇÕES, COMÉRCIO E
ADMINISTRAÇÃO, IRENE MONFORTE DE OLIVEIRA, UNIÃO
BANCOS BRASIL - S/A, JOÃO ROSATO, ELIZEU AUGUSTO
ATANAZIO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS J.DIP.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio
de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁ-
RIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto
nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos
os relacionados no presente EDITAL ou que dele tiverem co-
nhecimento que a Coordenadoria de Regularização Fundiária,
nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, do Provimento nº
56 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto
Federal nº 9.310/2018, em continuidade aos procedimentos
de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA da área pública municipal
conhecida como USINA DO ASFALTO, tratada no processo
administrativo SEI nº 6014.2020/0003056-4, com origem
na Transcrição nº 18.768 do 2º Registro de Imóveis de São Pau-
lo/SP, com acesso pelas Ruas Norma Pieruccini Giannotti e Rua
James Hollande. Av. Dr. Abraão Ribeiro e Rua do Bosque, São
Paulo/SP, e que confronta com imóvel de propriedade de PAOLA
MENNI MAGGI, titular de domínio do imóvel da Transcrição
nº 18.768 do 2º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP;
EMILIA MAGGI, titular de domínio do imóvel das Transcrições
nº 12.164, 14.767, 45.735 do 2º Registro de Imóveis da Capital,
São Paulo/SP; ENRICO MAGGI, titular de domínio do imóvel
da Transcrição nº 5.877 do 2º Registro de Imóveis da Capital,
São Paulo/SP; I.R.C.A – S/A – INDUSTRIAS, REPRESENTA-
ÇÕES, COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO, titular de domínio do
imóvel das Transcrições nº 18.321 do 15º Registro de Imóveis
da Capital, São Paulo/SP e 18.768 do 2º Registro de Imóveis
da Capital, São Paulo/SP; IRENE MONFORTE DE OLIVEIRA,
titular de domínio do imóvel da Transcrição nº 44.460 do 2º
Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; UNIÃO BANCOS
BRASIL - S/A, titular de domínio do imóvel da Transcrição nº
62.407 do 2º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP;
JOÃO ROSATO, titular de domínio do imóvel da Transcrição
nº 17.022 do 2º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP;
ELIZEU AUGUSTO ATANAZIO, titular de domínio do imóvel da
Transcrição nº 67.185 do 15º Registro de Imóveis da Capital,
São Paulo/SP; INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS J.DIP,
titular de domínio do imóvel da Transcrição nº 67.336 do 15º
Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP. Ficam, portanto,
NOTIFICADOS os confrontantes a apresentar suas razões de
discordância à regularização fundiária mencionada, no prazo de
30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data
da publicação deste Edital. A impugnação ao procedimento de
regularização fundiária deverá ser fundamentada e dirigida à
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, por meio
do seguinte endereço eletrônico notificacaoreg@prefeitura.
sp.gov.br. A concordância será presumida no caso da não
apresentação da impugnação no prazo assinalado. E, para
que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no
futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será
publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São
Paulo, 23 de novembro de dois mil e vinte.
Despacho indeferido
Interessados: POLI ELEVADORES LTDA (CNPJ:
11.219.471/0002-92) (se não houver interessados, favor apa-
gar)
DESPACHO: Indefiro o presente, pelo não atendimento à
Portaria nº 01/2012/CONTRU/SEHAB. Não foi apresentado cópia
do Relatório de Inspeção Anual - RIA.
6068.2020/0004398-9 - Fiscalização: Elevador - Entra-
da de Responsabilidade Técnica
Despacho deferido
Interessados: ALONSO CABRAL DOS SANTOS ME ( CNPJ
03.104.956/0001-21 )
DESPACHO: Defiro a solicitação de assunção de respon-
sabilidade técnica, em cumprimento ao Artigo 21 do Decreto
52.340 de 25.05.2011, com exceção da chapa 29639, tendo
em vista a não apresentação da taxa de licença de elevadores
INTERESSADO: ASSOCIAÇAO DOS LOJISTAS DO SHOP-
PING SANTA CRUZ
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS DE MORAES, 2654 VILA
MARIANA 04036-100
ASSUNTO: Processo declaratório de impacto das decora-
ções natalinas na segurança (Operação Natal)
DEFIRO o presente Processo Declaratório de Impacto das
Decorações Natalinas na Segurança (Operação Natal), face às
informações e documentos apresentados, nos termos da Instru-
ção Normativa SEL n°5 de 16/10/2020.
CONTRU / EXPEDIENTE
1 - Publique-se;
2 - Arquive-se.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 758
PORTAL DE LICENCIAMENTO
ENDERECO:
\SEL\GTEC\GTEC-2
PROCESSO Nº1020.2020/0008991-6
INTERESSADOS: SB8 ADMINISTRACAO DE BENS PRO-
PRIOS LTDA SAID JABER BAZZI
ASSUNTO:Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19
COMUNIQUE-SE
Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa doDi-
reito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Paga-
mentos do Portal de Licenciamento.
O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos,
a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no
D.O.C.
Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser fei-
to, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante
agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.
\SEL\GTEC\GTEC-2
PROCESSO Nº1020.2020/0008990-8
INTERESSADOS: SB8 ADMINISTRACAO DE BENS PRO-
PRIOS LTDA SAID JABER BAZZI
ASSUNTO:Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19
COMUNIQUE-SE
Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa doDi-
reito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Paga-
mentos do Portal de Licenciamento.
O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos,
a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no
D.O.C.
Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser fei-
to, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante
agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.
Processo nº 1020.2020/0000007-9
INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respecti-
vo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta)
dias.
Processo nº 1020.2020/0012660-9
DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo
Decreto regulamentador.
Processo nº 1020.2020/0008958-4
DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo
Decreto regulamentador.
\SEL\GTEC\GTEC-2
PROCESSO Nº1020.2020/0011729-4
INTERESSADOS: ICI INTEGRATED COACHING INSTITUTE -
EIRELI RHANDY DI STEFANO MARQUEZE
ASSUNTO:Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19
COMUNIQUE-SE
Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa doDi-
reito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Paga-
mentos do Portal de Licenciamento.
O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos,
a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no
D.O.C.
Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser fei-
to, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante
agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.
SECRETARIA-EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
SMUL.SEC
SEI 6068.2018/0001684-8
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABI-
TACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL - CAEHIS
SEL.ASSEC.CAEHIS
RESOLUÇÃO CAEHIS n° 003/2020
A Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Ha-
bitação de Interesse Social – CAEHIS, em sua 27ª Reunião
Extraordinária, realizada em 12 de novembro de 2020, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 88 da Lei nº
15.764 de 2013 e pelo artigo 75 do Decreto nº 57.377 de 2016;
CONSIDERANDO o Decreto n° 57.377/2016, que estabelece
disciplina especifica de parcelamento, uso e ocupação do solo,
bem como normas edilícias para HIS, HMP, EHIS, EHMP e EZEIS
e alterações posteriores;
RESOLVE:
1. Que análise e a emissão de Alvará de Aprovação de
Edificação Nova, Alvará de Execução de Edificação Nova e de
Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova podem
prosseguir de forma integrada para todos os lotes pertencentes
ao Loteamento com Alvará já emitido.
SEL.ASSEC.
6068.2020/0004380-6
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/333/ASSEC/2020
Em face da documentação e das peças gráficas apresenta-
das, e da MANIFESTAÇÃO/333/ASSEC/2020:
I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento
‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.
COORDENADORIA DE ATIVIDADE
ESPECIAL E SEGURANÇA DE USO
SEGUR-3
SEL/CONTRU DLR
DESPACHO DO SR.DIRETOR
2020-0.007.339-1 ASSOCIAÇÃO DO PAÇO DAS ARTES
FRANCISCO MATARAZZO - Defiro o pedido de ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO para o evento LEONARDO DA VINCI - 500 ANOS
DE UM GENIO a ser realizado no(a) MUSEU DA IMAGEM E DO
SOM - MIS- data do evento: 25/11/2020 a 31/12/2020 para uma
lotação máxima de 1.000 pessoas.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 02:26:50.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT