SECRETARIAS - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Data de publicação03 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 3 de março de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (42) – 15
II) posteriormente, pelos integrantes da CGM no Grupo
de Trabalho Intersecretarial para PCS/ODS, que poderá realizar
consulta ao referido grupo;
§3º Após as avaliações previstas no parágrafo anterior, as
propostas serão submetidas à deliberação do Controlador Geral
do Município e, no caso de aprovação, encaminhadas para
a Secretaria responsável pela coordenação do Programa de
Metas e/ou para a Comissão Municipal para o Desenvolvimento
Sustentável, conforme o caso.
Art. 4º Fica revogada a Portaria CGM nº 169, de 17 de
dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
JOÃO MANOEL SCUDELER DE BARROS
Controlador Geral do Município
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
PORTARIA Nº 11/2021 – PGM.G
Dispõe sobre a prorrogação de prazos que especifica.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista
no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 59.326, de 2 de
abril de 2020, e no artigo 4º do Decreto nº 59.603 de 14 de
julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de março de 2021 os
prazos previstos:
I – no artigo 2º, do Decreto º 59.326, de 2 de abril de 2020;
II – no artigo 3º, do Decreto 59.603, de 14 de julho de
2020;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março
de 2021.
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 08/2021 - PGM.G
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora-
-Geral do Município, no uso de suas atribuições definidas nos
arts. 29, IV, e 34, §2º, do Decreto nº 57.263/16,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar a data de 30/04/2021, das 09h às 17h para
a eleição dos representantes da carreira de Procurador do Mu-
nicípio perante o Conselho da Procuradoria-Geral do Município,
bem ainda dos membros da Comissão de Fiscalização e Acom-
panhamento da Verba Honorária - CFAVH, prevista no art. 37,
do Decreto nº 57.263/16.
Art. 2º. Designar os Procuradores do Município Dr. Huno
Molina Rodrigues dos Santos, Dra. Luciana Cecílio de Barros
Vieira dos Santos e Dr. Vinicius Gomes dos Santos, secretariados
pela servidora Margareth Barsotti Zillig Raduan, R.F 550.634.4
para, sob a presidência do primeiro nomeado, compor a Comis-
são do Pleito, à qual incumbirá:
I - Organizar, coordenar, instalar e fiscalizar o processo de
escolha de representantes da carreira de Procurador do Municí-
pio perante o Conselho da Procuradoria-Geral do Município e
de membros da CFAVH.
II - Promover a infraestrutura necessária para a realização
da votação de forma eletrônica e não presencial.
III - Promover a apuração dos votos.
IV - Designar outros servidores para auxiliar no processo
eleitoral.
V - Lavrar ata do processo de apuração, na qual serão
registradas as ocorrências respectivas e eventuais impugnações.
VI - Resolver os casos omissos e os incidentes verificados
durante o processo eleitoral.
Art. 3º. Estabelecer as seguintes normas gerais, a serem
observadas no processo eleitoral:
I - A escolha dos representantes da carreira de Procurador
do Município perante o Conselho da Procuradoria-Geral do
Município, sendo um para cada referência, dentre os procura-
dores lotados na Procuradoria Geral do Município, e três, inde-
pendentemente da referência, dentre os Procuradores lotados
nas assessorias jurídicas das Secretarias e demais órgãos da
Administração Direta, será feita pelos respectivos pares, por
voto direto e secreto.
II - A escolha dos membros da CFAVH, composta por três
Procuradores do Município, sendo dois em atividade e um apo-
sentado, será feita pelo voto direto e secreto dos procuradores
em atividade e aposentados.
III - O candidato titular e seu suplente deverão solicitar
sua inscrição à Comissão do Pleito até 09/04/2021, mediante
requerimento instruído com declaração, subscrita pelo próprio
candidato, de que:
a) Integra a referência pela qual concorre e que se encontra
lotado na Procuradoria-Geral do Município, no regular exercício
de suas atribuições, para candidatura às vagas de procuradores
lotados na Procuradoria-Geral do Município;
b) Integra a assessoria jurídica das Secretarias Municipais
e demais órgãos da Administração Direta e que se encontra no
regular exercício de suas atribuições, para candidatura às vagas
de representantes das assessorias;
c) Integra os quadros da Procuradoria-Geral do Município,
no regular exercício de suas atribuições, para candidatura às
vagas de procurador em atividade na CFAVH ou;
d) Passou à inatividade até a data da inscrição, para a can-
didatura à vaga de Procurador aposentado, na CFAVH.
IV - O requerimento de candidatura deverá ser realizado
em processo SEI, direcionado à unidade designada pela Co-
missão do Pleito, exceto para os candidatos aposentados, que
poderão direcioná-lo por e-mail ou outro meio eletrônico hábil,
mediante confirmação de recebimento.
V - Não serão admitidas candidaturas simultâneas ao Con-
selho da Procuradoria-Geral do Município e à CFAVH.
VI - A habilitação da candidatura será aferida na data da
inscrição do candidato.
VII - A Comissão do Pleito fará publicar no Diário Oficial
da Cidade a relação dos candidatos inscritos, abrindo o prazo
de 48 (quarenta e oito) horas para eventuais impugnações, as
quais deverão ser formalizadas por petição fundamentada.
VIII - Publicadas as impugnações, passará a fluir o prazo
de 48 (quarenta e oito) horas para contestação e juntada de
documentos.
IX - No dia imediatamente posterior ao término do prazo
para contestação, a Comissão do Pleito decidirá sobre as im-
pugnações, fazendo publicar as inscrições deferidas.
X - Estarão legitimados a votar:
a) Os Procuradores lotados na Procuradoria-Geral do Mu-
nicípio, nos candidatos da sua referência e que exerçam suas
atribuições na própria Pasta.
b) Os Procuradores não lotados na Procuradoria-Geral do
Município, que integrem as assessorias jurídicas ou ocupem
cargos de confiança nas Secretarias Municipais e demais órgãos
da Administração Direta, nos candidatos para representação
das assessorias jurídicas.
c) Todos os Procuradores em atividade, lotados na Procu-
radoria-Geral do Município e seus Departamentos, bem como
os lotados nas assessorias jurídicas das Secretarias e órgãos
da Administração Direta, nos candidatos em atividade para
representação na CFAVH.
6024.2021/0000990-1 - PMSP - FABIANA MENDONCA MO-
REIRA SO – RF(s): 649.159.6-01 - CTC(s) nº(s) 228/IPREM/2021
emitida(s) em 24/02/2021;
6039.2019/0003275-8 - PMSP - DEBORA APARECIDA FO-
GACA DE CARVALHO – RF(s): 614.690.2-01, 614.690.2-02,
614.690.2-03 e 614.690.2-04 - CTC(s) nº(s) 1566, 1567, 1568 e
1569/IPREM/2020 emitida(s) em 10/09/2020;
6016.2021/0004114-3 - PMSP - EUNICE DOS SANTOS
TRONQUIM – RF(s): 586.242.6-01 e 586.242.6-02 - CTC(s) nº(s)
155 e 156/IPREM/2021 emitida(s) em 11/02/2021 e
6032.2021/0000132-7 - PMSP - MARIO JOSE FRANCISCO
– RF(s): 475.495.6-01 e 475.495.6-02 - CTC(s) nº(s) 201 e 202/
IPREM/2021 emitida(s) em 22/02/2021.
HOMOLOGO as Certidões de Tempo de Contribuição emi-
tidas com fundamento nas disposições da Portaria MPS nº
154/2008. Publicada no DOU de 16/05/2008.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
PORTARIA Nº 03/2021/CGM-G, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2020
Designa os responsáveis, na CGM, bem como disciplina
suas respectivas atribuições, pelos indicadores componentes
do Índice de Integridade e dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas.
O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições
legais previstas no art. 138 da Lei municipal nº 15.764, de 27 de
maio de 2013, e conforme o art. 27 da Lei municipal nº 16.974,
de 23 de agosto de 2018,
CONSIDERANDO as atribuições da Controladoria Geral do
Município de São Paulo, órgão central do sistema de controle
interno da gestão pública municipal;
CONSIDERANDO que, em razão de sua missão institucional,
a Controladoria Geral do Município – CGM criou e monitora o
Índice de Integridade, voltado a mensurar os resultados obtidos
pelas Secretarias e Subprefeituras do Município de São Paulo
na redução de vulnerabilidades institucionais, fortalecimento de
controle preventivos e aprimoramento da transparência pública;
CONSIDERANDO a adoção pela Prefeitura do Município de
São Paulo da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentá-
vel da Organização das Nações Unidas (ONU) prevista na Lei
Municipal nº 16.817, de 02 de fevereiro de 2018 e o Decreto
Municipal nº 59.020, de 21 de outubro de 2019, que institui
a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os responsáveis,
na CGM, pelos indicadores referentes a cada um dos elementos
mensuráveis estipulados, para a correta aferição do Índice de
Integridade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da
Organização das Nações Unidas (ONU);
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os agentes públicos municipais
abaixo relacionados como responsáveis pelos indicadores que
compõem o Índice de Integridade:
I – Programa de Integridade e Boas Práticas: Damaris Di
Donatto Ferreira Torquato – RF 837.839-8
II – Transparência Passiva: Luciana Araújo Amorim dos
Santos – RF 690.250.2
III – Transparência Ativa: Fabio Roberto Vieira – RF
878.683.6
IV – Número de Reclamações atendidas em até 30 (trinta)
dias: Luciana Araújo Amorim dos Santos – RF 690.250.2
V – Recomendações de Auditorias: Paulo Yoshiro Yuuki – RF
836.499.1
VI – Existência de Unidade de Controle Interno: André
Takashi Ueda Sakugawa – RF 835.994.6
VII – Proporção de Contratos Emergenciais por Contratos
Totais: Marcos Akira Kaneko – RF 854.373.9
VIII – Proporção de Cargos Comissionados Puros por Car-
gos Totais: Estevão Smach – RF 856.885.5
IX – Proporção de Pregões Eletrônicos por Pregões Totais:
Eduardo Santos de Souza – RF 835.981.4
Parágrafo único. Os indicadores acima relacionados nos
incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX serão considerados também nos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conforme definido
no âmbito da Controladoria Geral do Município e aprova-
do pela câmara temática de fortalecimento institucional da
Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável.
Art. 2º Em complemento aos indicadores relacionados no
art. 1o, parágrafo único, ficam designados os agentes públi-
cos municipais abaixo relacionados como responsáveis pelos
seguintes indicadores que compõem os Objetivos de Desenvol-
vimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU):
I – Percentual de órgãos com ouvidorias próprias ou res-
ponsáveis por ações de ouvidoria: Maria Lumena Balaben
Sampaio – RF 754.335.2
II – Sistemas eletrônicos de controle e combate à corrup-
ção: Eberson Marques de Freitas – RF 844.117.1
III – Percentual de acessos negados no sistema de infor-
mação ao cidadão na fase inicial: Luciana Araújo Amorim dos
Santos – RF 690.250.2
IV – Percentual de pedidos respondidos no sistema de
informação ao cidadão na fase inicial de atendimento: Luciana
Araújo Amorim dos Santos – RF 690.250.2
V – Percentual de recursos registrados no sistema de in-
formação ao cidadão: Luciana Araújo Amorim dos Santos – RF
690.250.2
Art. 3º Os responsáveis previstos nos arts. 1º e 2º desta
Portaria terão como atribuições:
I – Atualização dos dados e realização do monitoramento
de cada um dos indicadores;
II – Elaboração de relatório analítico dos dados coletados
a cada seis meses, prevendo, no mínimo, o cálculo discriminado
da nota ou valores e série histórica dos indicadores;
III – Elaboração de proposta de revisão de metodologia
dos indicadores, de ofício ou mediante solicitação do Gabinete
da CGM;
IV – Elaboração de proposta de plano de ação, de ofício
ou mediante solicitação do Gabinete da CGM, em consonância
com cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Governo
Municipal no âmbito da Comissão Municipal ODS, a ser imple-
mentado pela CGM e demais órgãos da Administração Pública
municipal para atingimento das metas constantes nos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável e eventualmente previstas no
Programa de Metas 2021-2024, nos termos do art. 18 do Decre-
to municipal nº 59.020, de 21 de outubro de 2019.
§1º O relatório analítico previsto no inciso II do caput deste
artigo será avaliado pelo respectivo Coordenador da área em
que se encontra lotado o responsável e posteriormente enca-
minhado para ciência do Gabinete da CGM para cálculo final
do Índice de Integridade, nos termos do art. 1º desta Portaria,
e publicação na plataforma Observa Sampa, conforme proce-
dimentos que vierem a ser definidos no âmbito do Grupo de
Trabalho Intersecretarial PCS/ODS coordenado pela Secretaria
de Governo Municipal.
§2º A proposta de revisão de metodologia dos indicadores
prevista no inciso III do caput deste artigo e a proposta de
plano de ação prevista no inciso IV do caput deste artigo serão
avaliadas, respectivamente:
I) pelo respectivo Coordenador da área em que se encontra
lotado o responsável;
diária mencionada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital. A
impugnação ao procedimento de regularização fundiária deverá
ser fundamentada e dirigida à COORDENADORIA DE REGULA-
RIZAÇÃO FUNDIÁRIA, por meio do seguinte endereço eletrônico
notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br. A concordância será
presumida no caso da não apresentação da impugnação no
prazo assinalado. E, para que chegue ao conhecimento e não
venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-
-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no
Diário Oficial do Município. São Paulo, 01 de março de dois mil
e vinte e um.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO Nº 6210.2019/0004309-0
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I - Considerando
os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia
constante dos autos, que adoto como fundamento desta de-
cisão, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº
21/2017 – HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de
2017, CONHEÇO da DEFESA PRÉVIA interposta por BELLACON
CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP, por tempes-
tiva, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe se
seguintes multas, recalculadas nos termos dos valores contra-
tuais previstos no Termo Aditivo 364/2020: R$ 420.991,67 (que
corresponde a 15% sobre o valor do contrato), aplicada com
base no subitem 8.1.1 e R$ 14.033,06 (que corresponde a 0,5%
sobre o valor do contrato), aplicada com base no subitem 8.1.3,
ambos da Cláusula Oitava do Termo de Contrato 487/2019.
II - Prazo Recursal: 5 dias úteis
III - Publique-se.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO
PROCESSO SEI Nº 6310.2021/0000278-2 – Instituto de
Previdência Municipal de São Paulo – IPREM À vista dos
elementos contidos no presente, em especial a manifestação
das áreas técnicas desta Autarquia, na qualidade de ordenadora
de despesa reconheço a despesa e AUTORIZO, nos termos do
inciso XV, do artigo 12, da Lei Municipal 13.271/02, bem como
pagamento a título de DEA pelos serviços referentes ao período
de dezembro/2020, conforme processo 6310.2021/0000265-0,
no valor de R$ 12.590,02 (doze mil quinhentos e noventa reais
e dois centavos) à Concessionária COMPANHIA DE SANEA-
MENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ
43.776.517/0001-80.
BENEFÍCIOS
COMUNICADO - IPREM/DB 040155093
6310.2020/0002450-4 - VALTER APARECIDO DOS SAN-
TOS - Para dar andamento com providências que lhe compete,
ao pedido formulado no processo acima, fica convocado o Sr.
Valter Aparecido dos Santos, nos termos do art. 56, inciso
II, do Decreto nº51.714/2010, a enviar os documentos faltantes
a este Instituto, para o endereço: Av. Zaki Narchi, nº 536 – Ca-
randiru-SP – CEP.: 02029000 ou por e-mail: iprembeneficios@
prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de
05(cinco) dias.
EXTINÇÃO DE PENSÃO
6310.2020/0003714-2 - DIRCE JARDIM FRANCO DO
AMARAL - À vista das informações e com base no artigo 16, I e
parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO
EXTINTA a pensão , a partir de 08/06/2020.
6310.2020/0004053-4 - APARECIDA DE LIMA GOMES
PADILHA - À vista das informações e com base no artigo 16, I e
parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO
EXTINTA a pensão , a partir de 19/11/2020.
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS – DEFERIDOS
6310.2020/0003011-3 - JOAQUIM CIRENO DE OLIVEI-
RA - À vista das informações e documentos apresentados, DE-
FIRO o pedido constante no documento SEI nº 034148944, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n°
15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamen-
tadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º, inciso I, §1º,
observando o prazo de manutenção previsto no seu artigo 7º,
inciso IX, alínea "b6".
6310.2020/0003098-9 - MARIA APARECIDA DOS REIS
- À vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO
o pedido constante no documento SEI nº 035528611, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n°
15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamen-
tadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º, inciso I, §1º,
observando o prazo de manutenção previsto no seu artigo 7º,
inciso IX, alínea "b6".
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – DEFERIDOS
6310.2020/0003968-4 - NELSON ARRUDA - À vista das
informações e laudo médico sob o SEI nº 040218607, DEFIRO o
pedido constante do SEI nº 037009536.
DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO
SEI 6310.2021/0000680-0– ANA MARIA URBANO GRANA-
DO e ADAUTO GRANADO RODRIGUEIRO.
6310.2021/0000500-5 ROSANA DE OLIVEIRA PINHEIRO e
FRANCISCO CARLOS SCATIN.
6310.2021/0000501-3 RICARDO JOSÉ MARQUES HOENEN
6310.2021/0000453-0 NELI RAQUEL GARCIA MATTOS e
MARCO ANTONIO DOS SANTOS MATTOS.
Autorizo, de conformidade com a competência de-
legada pelo Titulo de Nomeação n° 191, publicado no
DOC em 01/10/2019, a quitação do débito hipotecário, por
ter o IPREM , recebido do (s) devedor (es)a totalidade dos seus
créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação, para nada
mais pretender a este título.
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO –
HOMOLOGAÇÃO
6050.2020/0006765-0 - PMSP – LUIZ CARLOS ATHANASIO
– RF(s): 512.578.2-01 e 512.578.2-02 - CTC(s) nº(s) 46 e 47/
IPREM/2021 emitida(s) em 19/01/2021;
6011.2021/0000197-7 - PMSP – FABIO MANZINI CAMAR-
GO – RF(s) nº(s) 511.315.6-01, 511.315.6-02 e 511.315.6-
03 - CTC(s) nº(s) 119,120 e 121/IPREM/2021emitida(s) em
03/02/2021;
6016.2021/0009433-6 - PMSP – RITA DE CASSIA DUARTE
– RF(s) nº(s) 590.743.8-01 e 590.743.8-02 - CTC(s) nº(s) 129 e
130/IPREM/2021 emitida(s) em 03/02/2021;
6016.2020/0109400-1 - PMSP - KATYA CRISTINA DE LIMA
PICANCO – RF(s): 639.315.2-01 CTC(s) nº(s) 172/IPREM/2021
emitida(s) em 11/02/2021;
Alteração do local da atual prestação de serviços qual seja
Rua JOÃO LANHOSO, ALTURA DO NUMERO 294, HELIOPOLIS
(EMPREENDIMENTO HELIOPOLIS/SABESP1) para os locais
descritos abaixo:
a) Empreendimento localizado na Av Guido Caloi, 904
e Av Luiz Gushiken, 122.
b) Empreendimento MANUEL BUENO II – 300 Unida-
des Habitacionais – Av. Marechal Tito, 5.720 - Jd São Luís.
c) Empreendimento PHOBUS A – 300 Unidades Ha-
bitacionais – Rua Forte do Rio Branco, 190 e 210 - Pq São
Lourenço.
d) Empreendimento PHOBUS B – 300 Unidades Ha-
bitacionais – Rua Forte do Rio Branco, 190 e 210 - Pq São
Lourenço
e) Empreendimento FORTE DA RIBEIRA A – 300 Uni-
dades Habitacionais – Rua Forte da Ribeira, 200 e 230 - Pq
São Lourenço.
f) Empreendimento FORTE DA RIBEIRA B – 300 Uni-
dades Habitacionais – Rua Forte da Ribeira, 200 e 230- Pq
São Lourenço.
g) Empreendimento TUPÃ / SABAO 2 – 228 Unidades
Habitacionais – Rua Raulino Galdino da Silva, 72.
h) Empreendimento Osório A – 300 Unidades Habita-
cionais – Rua Osório Franco Vilhena, 959, 1059 e 1099
5. O respectivo aditamento deverá manter a mesma quan-
tidade de postos diurnos e noturno, bem como o mesmo
valor contratual, mantendo as mesmas condições contratuais,
devendo ainda contemplar a inclusão de clausula resolutiva
conforme abaixo:
"A SEHAB poderá rescindir o presente Contrato de pleno
direito, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, desde que noti-
fique a Contratada por escrito com antecedência de 30 (trinta)
dias da data da rescisão."
ALBERTO NAOYOSHI OHNUKI JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - CRF-G
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: EDMÉ BERTINELLI, S/A
VILA CURUÇÁ DE SÃO MIGUEL, WILSON MOREIRA DOS
SANTOS, JALICO EMPREENDIMENTOS LTDA, JACQUELINE
MITHIDIERI DA SILVA REGO, GERALDO RODRIGUES DE OLI-
VEIRA, WEMERSON PEDRO ARAUJO DA SILVA, DONIZETE
JOSÉ DA SILVA, AGUSTIN TENORIO RODRIGUES, JUAN BER-
NARDO FRIEDMANN, JOSELITO PATRICIO DA SILVA,
A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio
de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁ-
RIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto
nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos
os relacionados no presente EDITAL ou que dele tiverem conhe-
cimento que a Coordenadoria de Regularização Fundiária, nos
termos da Lei Federal nº 13.465/2017, do Provimento nº 56 da
Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal
nº 9.310/2018, em continuidade aos procedimentos de REGU-
LARIZAÇÃO FUNDIÁRIA da área pública municipal conhecida
como VILA CURUÇÁ G, tratada no processo administrativo
P.A 2016-0.261.261-1, com origem na Matrícula nº 187.800
do 12º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, com localização
atual na Rua José Leão dos Santos, e, que confronta com imóvel
de propriedade de EDMÉ BERTINELLI, titular do imóvel na
Transcrição 100.586 do 12º Registro de Imóveis da Capital, São
Paulo/SP; S/A VILA CURUÇÁ DE SÃO MIGUEL, titular do imó-
vel na Transcrição 4.920 do 12º Registro de Imóveis da Capital,
São Paulo/SP; WILSON MOREIRA DOS SANTOS, com endereço
na Rua Aldo Gianini, s/n, Vila Nova Curuçá, responsável pelo
SQL 139.453.0035-4; EMPREENDIMENTOS LTDA, com ende-
reço na Rua Aldo Gianini, s/n, Vila Nova Curuçá, responsável
pelo SQL 139.453.0036-2, 139.453.0038-9, 139.453.0039-
7, 139.453.0042-7, 139.453.0046-1, 139.453.0048-6,
139.453.0049-4; JACQUELINE MITHIDIERI DA SILVA REGO,
com endereço na Rua Aldo Gianini, s/n, Vila Nova Curuçá, res-
ponsável pelo SQL 139.453.0050-8; GERALDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA, com endereço na Rua Aldo Gianini, s/n, Vila Nova
Curuçá, responsável pelo SQL 139.453.0041-9; WEMERSON
PEDRO ARAUJO DA SILVA, com endereço na Rua Aldo Gianini,
s/n, Vila Nova Curuçá, responsável pelo SQL 139.453.0043-5;
DONIZETE JOSÉ DA SILVA, com endereço na Rua Aldo Gianini,
s/n, Vila Nova Curuçá, responsável pelo SQL 139.453.0044-3 e
139.453.0045-1; AGUSTIN TENORIO RODRIGUES, com ende-
reço na Rua Aldo Gianini, s/n, Vila Nova Curuçá, responsável
pelo SQL 139.453.0047-8; JUAN BERNARDO FRIEDMANN,
com endereço na Rua Aldo Gianini, s/n, Vila Nova Curuçá,
responsável pelo SQL 139.453.0051-6; JOSELITO PATRICIO
DA SILVA, com endereço na Rua Aldo Gianini, s/n, Vila Nova
Curuçá, responsável pelo SQL 139.453.0052-4; VANDERLINO
FRANCISCO DE ANDRADE, com endereço na Rua Aldo Giani-
ni, s/n, Vila Nova Curuçá, responsável pelo SQL 139.453.0037-0.
Ficam, portanto, NOTIFICADOS os confrontantes a apresentar
suas razões de discordância à regularização fundiária mencio-
nada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil
que seguir à data da publicação deste Edital. A impugnação
ao procedimento de regularização fundiária deverá ser funda-
mentada e dirigida à COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA, por meio do seguinte endereço eletrônico notifica-
caoreg@prefeitura.sp.gov.br. A concordância será presumida
no caso da não apresentação da impugnação no prazo assina-
lado. E, para que chegue ao conhecimento e não venham os
notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente
Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial
do Município. São Paulo, 01 de março de dois mil e vinte e um.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: SUSUMU ASHIMINE e
MITSCO ASHIMINE, JOSÉ ANTONIO PUOLI FILHO, CASSIA
AMBROSIO PUOLI e MARIA CRISTINA AMBROSIO PUOLI,
CARLOS EDUARDO DE CAMPOS, CARLOS DE CAMPOS
FILHO e MARIA ALICE DE CAMPOS, SPENCER POMPEO
DO AMARAL THOMÉ, ALEIR AMBROZIO THOMÉ, CÉLIO
MESQUITA DE SOUZA E SILVA, JOSÉ CAPRICCIO E JOÃO
CAPRICHO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio
de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁ-
RIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto
nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos
os relacionados no presente EDITAL ou que dele tiverem conhe-
cimento que a Coordenadoria de Regularização Fundiária, nos
termos da Lei Federal nº 13.465/2017, do Provimento nº 51 da
Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal
nº 9.310/2018, em continuidade aos procedimentos de REGU-
LARIZAÇÃO FUNDIÁRIA da área pública municipal conhecida
como CORISCO/BAIRRO DO CORISCO, tratada no processo
administrativo nº 1982-0.001.492-4 com origem nas Trans-
crições nº 91.311 e 4.432 e Matrículas 137.580, 59.124, 70.610
e 132.004 todas do 15º Registro de Imóveis de São Paulo/
SP, com localização atual na Rua Kotinda, São Paulo/SP, e que
confronta com imóvel de propriedade de SUSUMU ASHIMINE
e MITSCO ASHIMINE, titulares de domínio do imóvel das
Matrículas 132.004 e 132.005 do 15º Registro de Imóveis da
Capital, São Paulo/SP; JOSÉ ANTONIO PUOLI FILHO, CASSIA
AMBROSIO PUOLI e MARIA CRISTINA AMBROSIO PUOLI,
CARLOS EDUARDO DE CAMPOS, CARLOS DE CAMPOS
FILHO e MARIA ALICE DE CAMPOS, SPENCER POMPEO DO
AMARAL THOMÉ, ALEIR AMBROZIO THOMÉ, titulares de
domínio do imóvel da Matrícula 137.580 do 15º Registro de
Imóveis da Capital, São Paulo/SP; CÉLIO MESQUITA DE SOU-
ZA E SILVA, titular de domínio do imóvel da Matrícula 59.124
do 15º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP; JOSÉ
CAPRICCIO E JOÃO CAPRICHO, titular de domínio do imóvel
da Transcrição 4.432 do 15º Registro de Imóveis da Capital,
São Paulo/SP. Ficam, portanto, NOTIFICADOS os confrontantes
a apresentar suas razões de discordância à regularização fun-
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quarta-feira, 3 de março de 2021 às 01:22:29

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