SECRETARIAS - PROCURADORIA GERAL DO Município

Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
28 – São Paulo, 66 (127) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 30 de junho de 2021
no DOC de 13/05/2021, página 23 (sei nº 044108168), para
constar nos seguintes termos:
Onde se lê:
(...) EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, sem julgamento de
mérito, nos termos do artigo 75, inciso IV, do Decreto Municipal
n.º 43.233/03 (...)
Leia-se:
(...) que a Primeira Comissão de Averiguação Preliminar
constituída através da Portaria nº 91.2020 – AHM/SUP.G, pu-
blicada no DOC de 29/07/2020, página 24, proceda a apuração
dos fatos tratados no presente, com supedâneo no artigo 201
e seguintes, da Lei Municipal nº 8.989/79 c.c. os artigos 96 e
seguintes, do Decreto Municipal nº 43.233/0 (...)
PROCESSO: 6110.2020/0002245-8
APURAÇÃO PRELIMINAR
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
I – À vista dos elementos constantes do processo adminis-
trativo nº 6110.2020/0002245-8, em especial, a conclusão da
Segunda Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da
sede da Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da
Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão
de decidir DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido pro-
cesso de averiguação preliminar, visando o aproveitamento de
todo trabalho desenvolvido pela Segunda Comissão Permanen-
te de Averiguação Preliminar da sede da AHM, em atendimento
ao princípio de eficiência.
III - O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento
no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003,
uma vez que o pagamento efetuado a título de indenização tra-
tado nos autos do processo foram amplamente justificados sem
que houvesse contribuições de servidores ativos ou inativos
para que o evento ocorresse.
PROCESSO: 6110.2020/0003327-1
APURAÇÃO PRELIMINAR
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
I – À vista dos elementos constantes do processo adminis-
trativo nº 6110.2020/0003327-1, em especial, a conclusão da
Segunda Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da
sede da Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da
Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão
de decidir DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido pro-
cesso de averiguação preliminar, visando o aproveitamento de
todo trabalho desenvolvido pela Segunda Comissão Permanen-
te de Averiguação Preliminar da sede da AHM, em atendimento
ao princípio de eficiência.
III - O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento
no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003,
uma vez que o pagamento efetuado a título de indenização tra-
tado nos autos do processo foram amplamente justificados sem
que houvesse contribuições de servidores ativos ou inativos
para que o evento ocorresse.
PROCESSO: 6110.2020/0003526-6
APURAÇÃO PRELIMINAR
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
I – À vista dos elementos constantes do processo adminis-
trativo nº 6110.2020/0003526-6, em especial, a conclusão da
Segunda Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da
sede da Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da
Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão
de decidir DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido pro-
cesso de averiguação preliminar, visando o aproveitamento de
todo trabalho desenvolvido pela Segunda Comissão Permanen-
te de Averiguação Preliminar da sede da AHM, em atendimento
ao princípio de eficiência.
III - O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento
no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003,
uma vez que o pagamento efetuado a título de indenização tra-
tado nos autos do processo foram amplamente justificados sem
que houvesse contribuições de servidores ativos ou inativos
para que o evento ocorresse.
PROCESSO: 6018.2020/0043168-4
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, com fun-
damento no parágrafo 5º do artigo 42 da Lei Federal nº
8.666/1993, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº
102/2020/SMS-1/CONTRATOS, celebrado com pessoa jurídica
de direito privado privado ALMEIDA SAPATA ENGENHA-
RIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº
66.748.955/0001-30, cujo objeto é a realização de serviços de
reforma na UBS Jardim Colonial, no âmbito do Projeto Avança
Saúde São Paulo, que conta com recursos do financiamento
realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), consoante política de aquisições GN-2349-9, através do
Empréstimo 4641/0C-BR, com o fito de de prorrogar por 55
(cinquenta e cinco) dias o prazo de execução inicial do ajuste,
até 02/08/2021, com acréscimo de valores de R$ 263.849,48
(duzentos e sessenta e três mil oitocentos e quarenta e nove
reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 14,93%?
de acréscimo ao ajuste inicial, onerando a dotação orçamen-
tária nº 84.11.10.301.3003.9.204.4.4.90.51.00.01, conforme a
Nota de Reserva nº 32.190/2021.
PROCESSO: 6018.2020/0085838-6
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, com arrimo na
cação para a pessoa jurídica de direito privado ENOTEC ENGE-
NHARIA OBRAS E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 56.096.886/001-73, da realização de obras de reforma da
UBS Jardim D´Abril, contida no Despacho nº 038216649, pela
recusa de assinatura do ajuste em escopo.
PROCESSO 6018.2020/0044269-4
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente processo
administrativo, com fundamento no parágrafo 5º do artigo 42,
bem como da alínea b do inciso II do artigo 65, ambos da Lei
o Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 103/2020/
SMS-1/CONTRATOS celebrado com pessoa jurídica de direito
privado M. A. S. Construções e Empreendimentos Ltda., inscrita
no CNPJ nº 67.192.609/0001-80, para a prorrogação do período
de execução por 40 (quarenta) dias, até 19/07/2021, visando a
realização das obras de reforma da UBS Jardim Ladeira Rosa,
no âmbito do projeto Avança Saúde São Paulo.
PROCESSO 6018.2020/0041308-2
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, com fun-
damento no parágrafo 5º, do artigo 42 ,da Lei Federal nº
8.666/1993, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 105/2020/
SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Pasta e a pessoa jurídica
de direito privado B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo o obje-
to é contratação de empresas e/ou instituições para realização
de obras de reforma da CRHMTIPIS Bosque da Saúde, no âmbi-
to do Projeto Avança Saúde São Paulo, consoante Política para
Contratação de Obras e Contratação de Obras FInanciados pelo
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) GN-2349-9,
através do Contrato de Empréstimo 4641/0C-BR, para fins de
prorrogar por 51 (cinquenta e um) dias, até 06/08/2021.
PROCESSO: 6067.2019/0021574-0
APURAÇÃO PRELIMINAR
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
À vista dos elementos constantes no Processo nº
6067.2019/0021547-0, em especial, a manifestação da Asses-
sora Técnica da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho com
razão de decidir, DETERMINO que a Primeira Comissão Perma-
nente de Averiguação Preliminar constituída através da Portaria
nº 91.2020–AHM/SUP.G, publicada no DOC de 29/07/2020,
página 24, proceda a apuração dos fatos tratados no presente,
com supedâneo no artigo 201 e seguintes, da Lei Municipal nº
8.989/79 c.c. os artigos 96 e seguintes, do Decreto Municipal
nº 43.233/0, desse modo, sugerimos a Vossa Senhoria a RER-
RATIFICAÇÃO, do r despacho do sei nº 044007008, publicado
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - Edi Aquino de
Souza - RF. 631.863.1 (suplente)
VI – Responsável pela unidade de protocolo:
Agente de Apoio Marcia Donizete Costa Ramos , RF,
741.802.7
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHOS EXARADOS PELO PROCURADOR
COORDENADOR
6021.2021/0002595-1. Emissão de Nota de Empenho
estimativa. Pagamentos de Precatórios de Pequeno Valor.
PMSP e DEMAP. I - Em face dos elementos que instruem
o presente, no documento 047030632 do Diretor de
Orçamento e Gestão, bem como à luz do disposto no
Decreto nº 60.052/2021, da competência a mim atribuída
pelo artigo 19, inciso V, do Decreto nº 57.263/2016, e pela
Portaria nº 24/2017-PGM.G, AUTORIZO a emissão da Nota
de Empenho, por valor estimativo, onerando a operação espe-
cial 28.21.28.846.0000.0012.3.3.90.91.00.00 no valor de R$
77.000,00 (Setenta e sete mil reais), do orçamento vigente, para
pagamento de precatórios de pequeno valor, de competência do
Departamento de Defesa do Meio T
Quando da emissão da Nota de Empenho, a PGM/PREC
deverá utilizar o CNPJ 00.000.000/9088-35 do antigo Departa-
mento Patrimonial, atual DEMAP.
6021.2018/0001106-8. Procuradoria Geral do Mu-
nicípio. Pagamento das Pensões Judiciais referentes ao
mês de junho de 2021. I - Em face dos elementos que
instruem o presente, da manifestação de SEGES/DRH/
DGF/203 no documento SEI 047039116 e providências de
SAF/DOG, no SEI 047043646, à luz do disposto no Decreto
nº 60.052/2021 e da competência estatuída pelo artigo
19, inciso V, do Decreto nº 57.263/16 e pela Portaria PGM
nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da
Nota de Liquidação e Pagamento, em favor do Departamento
Patrimonial Conta Sentenças Judiciais - CNPJ 00.000.000/9088-
35, onerando a operação especial, 28.21.28.846.0000.0.034.3.3
.90.93.00.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 162.549,14
(Cento e sessenta e dois mil e quinhentos e quarenta e nove
reais e catorze centavos), para pagamento das Pensões Judiciais
decorrentes de condenações judiciais da Municipalidade, corres-
pondentes ao mês de junho de 2021.
6021.2021/0018202-0. Procuradoria Geral do Muni-
cípio.Pagamento de honorários de Assistente Técnico em
perícia judicial. Cyro Luiz de Oliveira Chinellato. 1. Em
face dos elementos que instruem o presente, em especial
a manifestação da Coordenadoria Geral de Gestão e
Modernização no documento 045468280, no exercício da
competência prevista pelo artigo 19, inciso V, do Decreto
57.263/2016, e pela Portaria nº 24/2017-PGM.G e Decreto
nº 60.052/2021, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho
e da Nota de Liquidação e Pagamento no valor de R$ 8.400,67
(Oito mil e quatrocentos reais e sessenta e sete centavos), one-
rando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.36.00.00
do orçamento vigente, objetivando promover o pagamento em
virtude dos serviços prestados pelo Assistente Técnico Cyro Luiz
de Oliveira Chinellato, inscrito no CPF/MF sob nº 011.307.898-
61, nos autos do processo 0032322-17.2000.8.26.0053 da 9ª
Vara da Fazenda Pública,.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL
Portaria 006/2021 – HMTS
Dr. Carlos Alberto Velucci – Diretor Técnico do Hospital
Municipal Tide Setúbal, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, CONSIDERANDO:
A importância do serviço da Comissão do Cateter Central
de Inserção Periférica – PICC que tem por finalidade, quantificar,
centralizar, informações pertinentes ao processo de passagem
do PICC, bem como coordenar as ações de melhorias deste
processo no Hospital Municipal Tide Setúbal, no tocante ao
treinamento da equipe de enfermagem que presta assistência
direta ao cliente, a pesquisa para a prática assistencial porque
avaliam a eficácia e a segurança das intervenções terapêuticas
e produzem resultados cientificamente válidos replicáveis além
de garantir a segurança do paciente durante sua permanência
com o cateter, intra e fora hospitalar com interface com a rede.
RESOLVE:
I – Formar a composição da Comissão do Cateter Central
de Inserção Periférica – PICC, ficando composta pelos profissio-
nais mencionados abaixo:
Presidente: Enfª. Aleksandra Diniz Montanher - RF:
854.771.8/2
Vice-Presidente: Enfº. Jone Wanamak da Silva Junior – RF:
831.958.8/2
Secretária: Enfª. Magda Gecely Possato - RF: 706.454.3/3
Membros:
Enfª. Valessa Maria da Silva Lopes – RF: 835.144.9/2
Enfª. Maria das Graças Cipriano – RF: 652.001.4/3
Enfª. Rivania de Sousa Pereira Soares – RF: 834.307.1/2
Enfª. Denise Pereira Silva – RF: 830.410.6/2
Enfª. Priscila de Oliveira Arruda Candido – RF: 833.839.6/2
Enfº. Almir Santana Junior – RF: 828.997.2/2.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
PROCESSO: 2015-0.322.508-5
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos de convicção constantes no presente
processo administrativo, com fundamento no artigo 60 da
Lei Federal nº 4320/1964, AUTORIZO a emissão de empenho
destinado à Organização PanAmericana da Saúde/Organização
Mundial da Saúde - OPAS/OMS, inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 04.096.431/0001-54, para a realização do Projeto “Forta-
lecimento e Qualificação da Atenção Básica e das Redes de
Atenção à Saúde, gerido pela Coordenadoria de IST/Aids", no
valor de R$ 700.000,00, referente ao 5º Termo de Ajuste ao 92º
Termo de Cooperação Técnica, fls. 304/320 que irá onerar a do-
tação orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2523.3350.3900.02.
, conforme registra a Nota de Reserva nº 32.343/2021 (fls. 314).
c) intimação da pessoa jurídica SEC - SOCIEDA-
DE DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº
61.529.376/0001-82, para pagamento da multa administra-
tiva, no prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 148.799,30
(cento e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais
e trinta centavos), e, na hipótese de inadimplemento, a remessa
dos presentes autos ao Departamento Fiscal da Procuradoria
Geral - PGM, para inscrição do referido débito na Dívida Ativa
do Município;
d) o registro da penalidade no Cadastro Nacional de Em-
presas Punidas - CNEP, conforme determina o artigo 22, §1º da
Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo de oportuna inserção
também no Cadastro Municipal de Empresas Punidas, exibido
na Internet, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas
com base na Lei Federal nº 12.846/2013, de acordo com o arti-
go 41 do Decreto Municipal nº 55.107/2014.
Aguarde-se eventual apresentação de recurso ou o decurso
do prazo recursal.
Publique-se e intime-se.
[1] Art. 5º. Constituem atos lesivos à administração pública,
nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles
praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo
único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público
nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração
pública ou contra os compromissos internacionais assumidos
pelo Brasil, assim definidos:
[...]
IV - no tocante a licitações e contratos:
[...]
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
[...]
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudu-
lento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados
com a administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumen-
tos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos celebrados com a administração pública;
[2] Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do arti-
go anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos
profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
[...]
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar
com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados."
[3] Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
[...]
III - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
DANIEL FALCÃO
Controlador Geral do Município
ADVOGADO: Dr. Paulo Merheje Trevisan - OAB/SP 170.382
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
PORTARIA N.º 54/2021- PGM-G.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral
do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas
em Lei, em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 57.783,
de 13 de julho de 2017, bem como o disposto na Portaria 01/
CGDOC/21,
RESOLVE:
Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de
Gestão Documental da Procuradoria Geral do Município, na
seguinte conformidade:
I – Líder da EDOC da PGM:
Procurador Municipal Vinícius Gomes dos Santos, R. F.
792.230.2;
Procuradora Municipal (suplente) Daniella Roman da Silva,
R.F. 748.110.1.
II e III -?Responsável?do?órgão setorial?do Sistema de
Arquivos do Município de São Paulo e Ponto focal ?para elabo-
ração das Tabelas de Temporalidade de Documentos:
PGM/Coordenadorias
Supervisora Técnica III Roseli Aparecida dos Santos Sakiha-
ra, R. F. 547.663.1
Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Ana Claudia
Labella, R.F. 739.703.8
Departamento de Desapropriações – DESAP
Procuradora Municipal III - Andrea de Palma Fernandez,
RF 651.004.3
Procurador Municipal III - José Luiz Gouveia Rodrigues, RF
696.433.8
Departamento Fiscal – FISC
Procurador Municipal - Marcos Augusto Carboni, R. F.
804.860-6.
Assistente de Gestão de Políticas Públicas – Neusa Maria
Fagundes de Souza, R. F. 646.785.7.
Departamento Judicial – JUD
Procurador Municipal – William Alexandre Calado, R. F.
750.458-6
Assistente de Gestão de Políticas Públicas – Luzia Apareci-
da Teixeira Peres, R. F. 605.735-7.
Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimô-
nio – DEMAP
Procurador Municipal III – Larissa Riskowsky Bentes, RF
729.279.1
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - Edna Aparecida
Grandizolli, R. F. 734.480.5.
Departamento de Procedimentos Disciplinares – PROCED
Procurador Municipal - Marcelo Ferreira de Oliveira, R. F.
817.585.3.
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - Gisele Apareci-
da Guimarães, R. F. 736.222.6.
IV -?Administrador local do Sistema Eletrônico de Infor-
mações (SEI):?
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - Agnaldo dos
Reis - RF. 538.076.6;
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - Edi Aquino de
Souza - RF. 631.863.1 (suplente)
V - Submestre?do Sistema Municipal de Processos (SIM-
PROC):
PROCESSO: 6018.2021/0046941-1
PORTARIA Nº 011/2021–SMS/SEAH
A Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das
atribuições que lhe são legalmente conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº59.685/2020;
Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;
Considerando a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previs-
to para o exercício de 2021;
Considerando a concomitância da expiração da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que exige métodos de integração
operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos e assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada a impossi-
bilidade de solução de continuidade;
Considerando o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;
Considerando a Informação nº 1.094/2013-PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60
(sessenta) meses previsto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à con-
veniência de realização de novo chamamento público;
RESOLVE:
I - Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relacio-
nados, pelo período de 03 (três) meses, a contar do dia 1º de julho de 2021, bem como a emissão das correspondentes notas de
reserva e empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no segundo trimestre de 2021,
salvo pactuações específicas do interesse da Administração Pública:
Nº DO PROCESSO Nº DO CONTRATO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
2016-0.062.861-0 Contrato de Gestão 001/2018 – NTCSS/SMS.G SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
2006-0.340.086-4 Contrato de Gestão 002/2007 – NTCSS/SMS.G Casa de Saúde Santa Marcelina
2007-0.091.788-4 Contrato de Gestão 003/2007 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim
2007-0.384.135-8 Contrato de Gestão 004/2008 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim
2007-0.387.265-2 Contrato de Gestão 006/2008 – NTCSS/SMS.G SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
2008-0.294.725-1 Contrato de Gestão 013/2008 – NTCSS/SMS.G IRSSL – Organização Social Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês
6110.2019/0005666-0 Contrato de Gestão 001/2020 – SMS.G/AHM INTS – Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde
2016-0.097.110-1 Termo de Convênio 001/2016 – NTCSS/SMS.G Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
2011-0.105.353-0 Termo de Convênio 002/2011 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim
2011-0.205.146-9 (6110.2018/0010033-1) Termo de Convênio 001/AHM/2012 SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
2011-0.203.407-6 (6110.2018/0010040-4) Termo de Convênio 002/AHM/2012 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo
2015-0.166.721-8 (6110.2018/0010039-0) Termo de Convênio 001/AHM/2015 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo
2011-0.203.414-9 (6110.2018/0009953-8) Termo de Convênio 003/AHM/2012 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein
2014-0.169.310-1 Termo de Convênio 012/SMS.G/2014 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein
II – A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termo
do artigo 9º do Decreto Municipal nº 59.171, de 10 de Janeiro de 2020, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 59.934,
de 1º de Dezembro de 2020, bem como as regras orçamentárias próprias para o exercício de 2021.
III – Os procedimentos administrativos deverão ser regularmente instruídos com os elementos abaixo relacionados, considera-
dos como condições necessárias para a eficácia da presente autorização:
a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;
b) juntada da nota de reserva;
c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o
prazo previsto no §3º do artigo 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;
e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal
da entidade;
f) termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-
-financeiro para o período de Julho a Setembro de 2021, se for o caso;
g) publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:
g.1) o valor mensal e trimestral;
g.2) o nome da entidade e CNPJ;
g.3) a dotação orçamentária a ser onerada;
g.4) o período de vigência;
g.5) o objeto do ajuste.
h) com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso I, deverá ser pactuado com as
entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novo Plano de Trabalho e Orçamentário para o segundo
trimestre do exercício de 2021.
IV – Os aditivos que se referem ao Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para atendimento da pandemia COVID-19, espe-
cificadamente aos instrumentos jurídicos abaixo descritos, serão analisados de forma individual e isolados dos Planos regulares,
quedando-se a avaliação da oportunidade e conveniência delegada ao Gestor local, observando-se o interesse da Administração
Pública, mensalmente, condicionada a execução a existência de dotação orçamentária, com cláusula resolutiva, observando-se a
evolução epidemiológica da referida patologia.
6018.2020/0025152-0 Termo de Convênio 001/AHM/2020 Cruz Vermelha Brasileira – Filial de São Paulo
6110.2019/0011250-1 Contrato de Gestão 002/2020 – SMS.G/AHM IABAS – Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde
V – O procedimento referente ao Termo de Colaboração nº001/SMS/2021, pactuado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a
SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, que tem por objeto o Hospital Amparo Material, onde objetiva
“à execução de ações e serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de forma continuada, na área Materno-Infantil e de Cirur-
gias Eletivas, de acordo com as Políticas de Atenção à Saúde do SUS e diretrizes da PMSP/SMS”, pelo período inicial de 02(dois)
meses, com início em 1º de fevereiro de 2021, haja vista a manutenção do interesse público e necessidade desta Administração
Pública, além da conveniência e oportunidade especificada em procedimento próprio, prorroga-se o negócio jurídico administrativo
por mais 03(três) meses, computados do vencimento (30/06/2021), nos termos do inciso IV do artigo 30 do Decreto Municipal
nº57.575/2016, devendo ser observado os requisitos do artigo 32 do respectivo Decreto.
6018.2021/0005416-5 Termo de Colaboração Hospital Amparo Maternal – SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
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quarta-feira, 30 de junho de 2021 às 01:25:50

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