SECRETARIAS - PROCURADORIA GERAL DO Município

Data de publicação22 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (219) – 29
IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão
da nota de empenho em favor da Detentora, e demais proce-
dimentos de praxe.
V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e
demonstração de desimpedimento para contratar, deve-
rão ser atualizados previamente a emissão da nota de
empenho.
São Paulo, 21 de novembro de 2.022.
Processos da unidade SMS/CRS-C/AJ
I - À vista dos elementos constantes no presente processo
administrativo SEI Nº 6018.2022/0091705-0 e com fundamento
disposto no Decreto Municipal nº 59.171/2020 e nos termos da
competência a mim delegada através do Título de Nomeação
42, de 18 de Março de 2019, AUTORIZO a emissão da Nota de
Empenho no valor estimado de R$ 1.354.057,51 (um milhão,
trezentos e cinquenta e quatro mil e cinquenta e sete reais e
cinquenta e um centavos),assim como o cancelamento de saldo
não utilizado da nota de empenho, em favor da empresa CIA de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita
no CNPJ sob n° 43.776.517/0001-80, onerando a dotação or-
çamentária 84.00.84.28.10.122.3.024.2.100.3.3.90.39.00.00.0.
, para cobertura das despesas com Água e Esgoto das unidades
pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Centro, refe-
rente ao exercício de 2023. A emissão de Reserva e de Empe-
nho será realizada no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF,
assim que o sistema orçamentário for aberto para o Exercício
de 2023, obedecendo o princípio da anualidade orçamentária.
II - Fica registrada a indicação dos fiscais do contrato
de acordo com os artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93 ficando desig-
nados conforme abaixo os respectivos responsáveis:
Fiscal - Cláudia Cristiane Calor Morgante, RF 726.355
Suplente - Isabella Schiavo Luiz, RF 749.692
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se, a seguir a Contabilidade para providên-
cias cabíveis.
I - À vista dos elementos constantes no presente processo
administrativo SEI Nº 6018.2022/0091710-6 e com fundamento
disposto no Decreto Municipal nº 59.171/2020 e nos termos da
competência a mim delegada através do Título de Nomeação
42, de 18 de Março de 2019, AUTORIZO a emissão da Nota de
Empenho no valor estimado de R$1.043.767,00 (um milhão e
querenta e três mil e setecentos e sessenta e sete reais) referen-
te ao próximo exercício de 2023, assim como o cancelamento
de saldo não utilizado das notas de empenho, em favor da
empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S.A., inscrita no CNPJ sob n° 61.695.227/0001-93, onerando a
dotação orçamentária 84.00.84.28.10.122.3.024.2.100.3.3.90.
39.00.00.0., para cobertura das despesas com Energia Elétrica
das unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde
Centro, referente ao exercício de 2023.
A emissão de Reserva e de Empenho será realizada no
Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, assim que o sistema
orçamentário for aberto para o exercício de 2023, obedecido
princípio da anualidade orçamentária.
II - Fica registrada a indicação dos fiscais do contrato
de acordo com os artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93 ficando desig-
nados conforme abaixo os respectivos responsáveis:
Fiscal - Cláudia Cristiane Calor Morgante, RF 726.355
Suplente - Isabella Schiavo Luiz, RF 749.692
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se, a seguir a Contabilidade para providên-
cias cabíveis.
I - À vista dos elementos constantes no presente processo
administrativo SEI Nº 6018.2022/0091712-2 e com fundamento
disposto no Decreto Municipal nº 59.171/2020 e nos termos da
competência a mim delegada através do Título de Nomeação
42, de 18 de Março de 2019, AUTORIZO a emissão da Nota
de Empenho no valor estimado de R$ 135.052,86 (cento e
trinta mil, cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos),
assim como o cancelamento de saldo não utilizado da nota de
empenho, em favor da empresa Telefônica Brasil S.A., inscrita
no CNPJ sob n° 02.558.157/0001-62, onerando a dotação
orçamentária 84.00.84.28.10.122.3.024.2.100.3.3.90.39.00.00.
0, para cobertura das despesas com Telefonia Fixa das unidades
pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Centro, refe-
rente ao exercício de 2023. A emissão de Reserva e de Empe-
nho será realizada no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF,
assim que o sistema orçamentário for aberto para o Exercício
de 2023, obedecendo o princípio da anualidade orçamentária.
II - Fica registrada a indicação dos fiscais do contrato
de acordo com os artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93 ficando desig-
nados conforme abaixo os respectivos responsáveis:
Fiscal - Cláudia Cristiane Calor Morgante, RF 726.355
Suplente - Isabella Schiavo Luiz, RF 749.692
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se, a seguir a Contabilidade para providên-
cias cabíveis.
Processos da unidade SMS/CFO/Adiantamentos
Do Processo nº 6110.2022/0009665-0
DESPACHO DE ADIANTAMENTO
Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592
de 06 de Agosto de 2007 e Portaria 653/2022 - SMS.G, APRO-
VO a prestação de contas do processo de adiantamento nº
6110.2022/0009665-0, do Hospital Municipal Dr. José Soares
Hungria, em nome de Maria da Glória Bispo de Sena, CPF
925.202.945-15, RF 833.064.6/2, referente ao período de Outu-
bro/2022, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Do processo nº 6110.2022/0011608-1
DESPACHO DE ADIANTAMENTO
I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n°
50.478 de 10/03/09, Portaria nº 102/2018 - SMS.G , AUTORIZO
a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Profes-
sor Waldomiro de Paula, em nome de Paulo de Tarso Vieira de
Campos, RF 616.181.2/3 e CPF 001.798.968-06, referente
ao período de Dezembro/2022, no valor de R$ 1.500,00
(Hum Mil e Quinhentos Reais) para fazer face às despesas
previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de
11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07;
Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.
302.3026.2.507.33.90.39.00, assim como o cancelamento do
saldo não utilizado da Nota de Empenho.
II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/ EMPENHO para
emissão da Nota de Reserva e Empenho.
III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ
para providências.
PROCESSO: 6067.2020/0028057-8
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos constantes no processo nº
6067.2020/0028057-8 e, em especial a manifestação da Coor-
denadoria Jurídica-COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO
O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art.
102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não
restou comprovada a existência de responsabilidade funcional
na apuração preliminar.
PROCESSO: 6018.2022/0092553-2
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO
REFERENTE: Resolução Nº 14/2021 - CMS-SP, de 09 de
dezembro de 2021
Luiz Carlos Zamarco, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, na conformidade da autorização contida
no Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013, em seu artigo
Coordenador Geral do Consultivo no doc. 073975520 e
da manifestação da SAF/DOG no doc. 074067877, bem
como das disposições do Decreto nº 61.004/2022, da
competência estabelecida pelo artigo 19, inciso V, do De-
creto n. 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017,
AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liqui-
dação e Pagamento em favor de Elivelton dos Reis Braga - CPF
527.453.918-10, no valor 1.630,01 (Um mil, seiscentos e trinta
reais e um centavo), onerando a operação especial 28.21.28.06
2.0000.0036.3.3.90.93.00.00 do orçamento vigente.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1275
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENDERECO: RUA GENERAL JARDIM, 36
Processos da unidade SMS/CRS-N/SAF/CONT
Processo 6018.2017/0004661-0
I - À vista das informações constantes do processo, atribui-
ções que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial
nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Por-
taria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02
regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei Federal nº
8.666/93, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado
das notas de empenho nº 1361/2022, 1368/2022 e 25979/2022
nos valores de R$ 37.275,53, R$ 9.171,71 e R$ 54.950,50 res-
pectivamente, em favor da empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.331.788/0023-24, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada para prestação de ser-
viços de locação de aparelhos CPAP para Unidades pertencen-
tes à Coordenadoria Regional de Saúde Norte , que oneraram a
dotação 84.23.10.301.3003.2520.33.90.39.00.00.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, a CRSN/contabilidade para providências.
São Paulo, 21 de novembro de 2022
Processo 6018.2020/0016294-2
I - À vista das informações constantes do processo, atri-
buições que me são conferidas através da Portaria Intersecre-
tarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G
e Portaria nº 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº
13.278/02 regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei
Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o cancelamento do saldo das
notas de empenho nº 32.732/2022 e 32.738/2022 nos valores
de R$ 553.139,27 e R$ 55.687,72, respectivamente em favor
da empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., CNPJ 00.331.788/0023-
24, cujo objeto é o fornecimento de oxigenoterapia domiciliar
prolongada (ODP) para as unidades da Coordenadoria Regional
de Saúde-Norte, que oneraram a dotação 84.23.10.301.3003.2
520.33.90.39.00.00 .
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, a CRSN/Contabilidade para providências.
São Paulo, 21 de novembro de 2022
Processo nº 6018.2019/0043049-0
I - À vista das informações constantes do processo, atribui-
ções que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial
nº 01/05/SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 890/2013-SMS.G e Por-
taria 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei nº 13.278/02
regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e Lei Federal nº
8.666/93, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado
das Notas de Empenho nº 181/2022, 182/2022, 44905/2022
E 44905/2022 nos valores de R$ 344,00, R$ 1.796,88, R$
2.236,00 e R$ 4.283,20, respectivamente em favor da Empresa
FANEM LTDA - CNPJ: 61.100.244/0001-30, cujo objeto é a pres-
tação de serviços de empresa especializada para manutenção
preventiva e corretiva em câmaras de conservação de vacinas
da Marca FANEM, instaladas nas Unidades de Saúde subordina-
das a CRS-Norte, que oneraram a dotação nº 84.23.10.301.300
3.2520.33.90.39.00.00.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, a CRSN/Contabilidade para providências.
São Paulo, 21 de novembro de 2022
Processos da unidade SMS/HMME/AJ
I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico
6018.2022/0086450-9, em especial pela competência a
mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com
fundamento no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02 c/c inciso
Federal 10.520/02, AUTORIZO a contratação da empresa BLAU
FARMACÊUTICA SA, CNPJ Nº 58.430.828/0001-60, por meio
da Ata de RP nº 420/2022-SMS.G, visando a aquisição de
200 unidades - OXACILINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL
500 MG - FRASCO AMPOLA (ITEM 07/08), para atender as
necessidades do HMEC, durante a assistência hospitalar, con-
forme justificativa assente na Requisição nº 280/2022 (OC. MED
280/2022) - (Sei nº 072833012), pelo valor unitário de R$
1,15, totalizando R$ 230,00 (duzentos e trinta reais). Prazo
execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil se-
guinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico
à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF:
759.753.3, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800-0, Claudia
Batista Silva, RF: 811.235-5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho,
RF: 831.199-4.
II - A despesa decorrente da referida contratação correrá
por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.302
6.2.507.3.3.90.30.00.00, conforme Nota de Reserva nº 71.235,
emitida em 18/11/2022. Autorizo a emissão da Nota de Empe-
nho em favor da Detentora.
III - PUBLIQUE-SE.
IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão
da nota de empenho em favor da Detentora, e demais proce-
dimentos de praxe.
V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e
demonstração de desimpedimento para contratar, deve-
rão ser atualizados previamente a emissão da nota de
empenho.
São Paulo, 18 de novembro de 2.022.
I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico
6018.2022/0085802-9, em especial pela competência a
mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com
fundamento no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02 c/c in-
Lei Federal 10.520/02, AUTORIZO a contratação da empresa
M.G. DOMINGUES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
EIRELI, CNPJ Nº 33.735.524/0001-80, por meio da Ata de
RP nº 500/2022-SMS.G, visando a aquisição de 50 unidades
- CEFOXITINA SÓDICA 1000MG EM PÓ PARA SOLUÇÃO
INJETÁVEL EM FRASCO-AMPOLA (ITEM 04), para atender
as necessidades do HMEC, durante a assistência hospitalar,
conforme justificativa assente na Requisição nº 276/2022 (OC.
MED 276/2022) - (Sei nº 072697824), pelo valor unitário de
R$ 17,9760, totalizando R$ 898,80 (oitocentos e noventa
e oito reais e oitenta centavos). Prazo execução: 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da
Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora.
Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Fran-
cisco Adriano da Silva, RF: 783.800-0, Claudia Batista Silva, RF:
811.235-5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199-4.
II - A despesa decorrente da referida contratação correrá
por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.302
6.2.507.3.3.90.30.00.00, conforme Nota de Reserva nº 70.439,
emitida em 16/11/2022. Autorizo a emissão da Nota de Empe-
nho em favor da Detentora.
III - PUBLIQUE-SE.
do saldo financeiro acumulado no FUNPREV, uma vez que esses
recursos estão sendo utilizados para pagamento de benefícios
previdenciários atuais. Explicou que a projeção considerou os
aportes do IRRF, as demais receitas previdenciárias e as despe-
sas previdenciárias realizadas até setembro de 2022. A partir
da evolução média desses fluxos, aplicou-se essa variação para
projeção até o final de 2023. Diante dessa apuração, estima-se
que o saldo do FUNPREV cessará em junho de 2023. O Sr. Hen-
rique de Castilho Pinto ponderou que em abril, maio e junho/22
ainda não havia aplicação da alíquota patronal extraordinária,
que foi aplicada a partir de julho/22. Informou que isso explica
o crescimento acima da média observado no período e que esse
crescimento não vai se repetir nos próximos anos. O Sr. Henri-
que de Castilho Pinto também comentou sobre o pagamento
em setembro dos retroativos do PL de reajuste, ficando esse
mês fora da curva. 7) Em assuntos gerais, o Sr. Otávio Carneiro
de Souza Nascimento informou que a rentabilidade acumulada
dos dois meses (ago-set) não estava registrada corretamente
no relatório mensal. O Sr. Bruno Leme Ferreira da Silva realizou
o ajuste. O Sr. Henrique de Castilho Pinto sugeriu que algumas
premissas no cálculo da TIR sejam reavaliadas para que o resul-
tado seja mais efetivo. O Sr. Adolfo Cascudo Rodrigues informou
que apresentará proposta para o cálculo da TIR em uma próxi-
ma reunião. 8) Assim, o relatório mensal e o trimestral citados
nesta ata foram aprovados e disponibilizados no processo nº
6310.2022/0001003-5 conforme resolução CMN nº 4.963 de
2021. Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a Sessão
da qual eu, Bruno Leme Ferreira da Silva, secretário, digitei e
assino com os membros presentes do Comitê.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1275
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
Processos da unidade PGM/SAF/DRH
PORTARIA Nº 129/2022- PGM.G. SEI 6021.2022/0064736-9
A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribui-
ções legais,
EXPEDE:
a presente portaria, designando o (a) sr.(a) VALDELI-
CE GONÇALVES DE OLIVEIRA VERISSIMO DOS SANTOS, RF.
642.080.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, QM13, EFE-
TIVO, EH. 210403060000000, para exercer o cargo de CHEFE
DE EQUIPE II, CDA3, da Divisão de Recursos Humanos, da
Supervisão de Administração e Finanças, da Coordenadoria
Geral de Gestão e Modernização , da Procuradoria Geral do
Município, em substituição ao (à) sr. (a) JACIRA MAMBRE DA
SILVA, RF. 589.603.7/4, Chefe de Equipe II, CDA3, COMISSIONA-
DA, EH. 210403060000000, por motivo de férias no período de
21.11.2022 A 05.12.2022.
PORTARIA Nº 130/2022- PGM.G. SEI 6021.2022/0064736-9
A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribui-
ções legais,
EXPEDE:
a presente portaria, designando o (a) sr.(a) JACIRA MAM-
BRE DA SILVA, RF. 589.603.7/4, CHEFE DE EQUIPE II, CDA-
-3,COMISSIONADA, EH. 210403060000000, para exercer o
cargo de DIRETOR I, CDA4, da Divisão de Recursos Humanos,
da Supervisão de Administração e Finanças, da Coordenadoria
Geral de Gestão e Modernização , da Procuradoria Geral do
Município, em substituição ao (à) sr. (a) MARCIA ARAUJO
DATILO, RF. 703.539.0/2, Assistente Administrativo de Gestão,
QM9, EFETIVO, EH. 210403060000000, por motivo de férias no
período de 16.12.2022 A 30.12.2022.
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHOS EXARADOS PELO PROCURADOR COORDE-
NADOR
6017.2022/0063873-2. SF e PGM. Bloqueio judicial
em conta corrente da PMSP. I - Em face dos elementos
que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/
DEFIN/DIDIS no doc. 073738468, do Departamento Judi-
cial nos docs. 073874352 e 073874514 e das providências
da SAF/DOG, no doc. 073981245, à luz do disposto no
Decreto nº 61.004/2022, da competência estatuída pelo
artigo 19, inciso V, do Decreto nº 57.263/2016, e pela
Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota
de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a
operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00 do
orçamento vigente, no valor de R$ 25.848,38 (Vinte e cinco mil,
oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), refe-
rente ao bloqueio judicial ocorrido em conta corrente da PMSP,
cujo beneficiário foi Leones Souza Ayres, CPF 337.321.838-15,
conforme decisão judicial no 1040920-49.2014.8.26.0053, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6021.2021/0001861-0. Vera Lúcia Santos Costa. Pe-
dido de indenização conforme parâmetros adotados em
processo judicial com acordo homologado. Conjunto Ha-
bitacional Guarapiranga, apartamento 01, Bloco A. I – À
vista dos elementos contido no presente, em especial à
Minuta de Acordo Administrativo em SEI 074084556, no
exercício da competência prevista pelo artigo 19, inciso
V, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM nº 24/2017
e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de
Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de
LUIZ ELIAS ARRUDA BARBOSA, CPF 023.668.608-97, a título
de ressarcimento à ocupante: Vera Lucia Santos Costa, CPF
030.625.198-19, o valor de R$ 149.228,33 (cento e quarenta
e nove mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e três centa-
vos), pela avaliação constante no processo administrativo n.
2015.0.257.285-1 do apartamento 01, Bloco A do Conjunto
Habitacional Guarapiranga. Concomitantemente, TORNO SEM
EFEITO o Despacho n. 495 – PGM/CGGM/2022, constante em
SEI n. 073577912.
II - Os recursos para efetivação do empenhamento e paga-
mento ao patrono onerarão a dotação nº 14.10.16.482.3002.2
.635.3.3.90.93.00.00, conforme Nota de Reserva com Transfe-
rência n. 66.728/2022, transferido de SEHAB para a PGM UO
21.10 no doc. 072786760.
6017.2022/0041964-0. SF e PGM. Bloqueio judicial
em conta corrente da PMSP. I - Em face dos elementos
que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/
DEFIN/DIDIS no doc. 068479289, do Departamento Ju-
dicial no doc. 069435907 e das providências da SAF/
DOG, no doc. 073892538, à luz do disposto no Decreto nº
61.004/2022, da competência estatuída pelo artigo 19, in-
ciso V, do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G
nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da
Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação espe-
cial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00 do orçamento
vigente, no valor de R$ 25.767,51 (Vinte e cinco mil, setecentos
e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos), referente
ao bloqueio judicial ocorrido em conta corrente da PMSP, cujo
beneficiário foi Antonio Carlos dos Santos, CPF 635.389.898-34,
conforme decisão judicial no 1008841-41.2019.8.26.0053, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6021.2022/0054211-7. ELIVELTON DOS REIS BRAGA.
Pedido de ressarcimento. Dano causado à motocicleta
por buraco na via pública. À vista da deliberação do
Municipal n° 15.080/2009, Lei Municipal nº 17.020/2018 e
Lei nº 8.213/1991 com posteriores alterações, em consonância
com a Portaria nº 424/2020 do M.E., observando o prazo de
manutenção previsto no artigo 1º, inciso VI.
PROCESSO : 6310.2022/0001015-9
ASSUNTO : Inscrição de Pensionista(s)
INTERESSADO(A): CELIA LEMES DA CUNHA
1 - À vista das informações e documentos apresentados,
DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 060585159,
com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e
52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12º, inciso I da Lei
Municipal n° 15.080/2009, Lei Municipal nº 17.020/2018 e
Lei nº 8.213/1991 com posteriores alterações, em consonância
com a Portaria nº 424/2020 do M.E., observando o prazo de
manutenção previsto no artigo 1º, inciso VI.
Processos da unidade IPREM/COMITEDEINVESTIMEN-
TOS
ATA N.º 09/2022_Comitê de Investimentos - IPREM:
1. Data, Hora e Local
Realizada aos 20 dias do mês de outubro de 2022, às
quinze horas, por videoconferência, via rede mundial de com-
putadores - internet.
2. Participantes
Membros natos: Marcelo Akyama Florêncio, Henrique de
Castilho Pinto, Max da Silva Bandeira, Adolfo Cascudo Rodri-
gues, Otávio Carneiro de Souza Nascimento, Marcelo Alves dos
Santos e Stephannie Priscilla Oliveira de Moraes.
Convidado: Wagner de Almeida Gimenez
3. Mesa
Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Marcelo Akyama
Florêncio e secretariados pelo Sr. Bruno Leme Ferreira da Silva.
4. Ordem do dia:
I. Receber e avaliar o relatório mensal - set/22;
II. Receber e avaliar o relatório do 3º trimestre/22;
III. Apresentação do estudo de fluxo de caixa de curto
prazo FUNPREV.
5. Síntese das discussões:
1) O Sr. Bruno Leme Ferreira da Silva iniciou a reunião com
a apresentação do relatório mensal de set/22, pontuou sobre o
avanço da transição das contas de investimentos do Fundo Fi-
nanceiro - FUNFIN e Fundo Previdenciário - FUNPREV, alcançan-
do o objetivo, a partir do relatório de setembro, de limitar-se ao
acompanhamento dos recursos previdenciários do RPPS. Foram
apresentadas informações sobre os saldos e aplicações do FUN-
FIN e do FUNPREV, o desempenho dos fundos de investimentos
que recebem recursos do RPPS e sua relação com a meta de
rentabilidade esperada para o período. Registrou-se que diante
da deflação observada em setembro medida pelo índice IPCA,
concomitantemente com o desempenho positivo nesse mês de
1,09% do fundo de investimentos BB Previdenciário IRF-M1
e que no fechamento do mês esse fundo (BB IRF-M1) repre-
sentou 98,78% do saldo aplicado de recursos previdenciários,
o desempenho geral da carteira de investimentos do RPPS
foi superior à meta de rentabilidade real esperada de 0,39%
para o mês. Também foram apresentadas informações sobre
o desempenho dos fundos de investimentos no acumulado de
dois meses (ago-set), em virtude da conta de investimentos do
FUNFIN e do FUNPREV ser aberta no mês de agosto, período
que o BB IRF-M1 também superou a meta de rentabilidade. O
BB Previdenciário IMA-B 5, que representou 1,22% do recursos
previdenciários aplicados no mercado financeiro pelo RPPS no
fechamento de setembro e está presente apenas na carteira do
FUNPREV, rendeu nominalmente 0,40% nesse mês e 0,41% no
acumulado de dois meses (ago-set). Considerada a inflação do
período, a rentabilidade real foi de 1,07% (ago-set), superior
à meta de rentabilidade real esperada do período de 0,75%
para o FUNPREV. Foram apresentadas informações sobre os
limites de enquadramento da Política de Investimentos, grau
de risco, certificações dos membros e análise da conjuntura
econômica. Após a apresentação do relatório mensal, o Sr.
Bruno Leme Ferreira da Silva apresentou o relatório trimestral.
Informou que diante da abertura das contas terem ocorrido
em ago/22, o relatório trimestral ficou prejudicado quanto ao
efeito comparativo com outros períodos, uma vez que não
existiram. Feita a ressalva, foram apresentadas informações
de rentabilidade, saldo, risco e anexos financeiros. Por último,
apresentou o estudo da TIR para cálculo da rentabilidade dos
fundos de investimentos que recebem recursos do RPPS. 2) O
Sr. Henrique de Castilho Pinto sugeriu que no quadro em que
são apresentadas as informações de rentabilidade dos fundos
de investimentos, seja incluída uma coluna com o benchmark
de cada fundo de investimento que recebe recursos do RPPS.
Prosseguiu com ponderações sobre a utilização do indicador
VaR - Value at Risk (valor em risco) como informação gerencial
da carteira do RPPS. Informou que seria necessário definir
melhor as premissas a serem adotadas no momento do cál-
culo, como exemplo, indagou sobre qual o benchmark seria
utilizado como premissa de referência para o cálculo. Sugeriu
que fosse analisada a pertinência de se utilizar o indicador VaR
calculado e disponibilizado pelo administrador dos fundos de
investimentos que recebem recursos do RPPS. Informou que no
mercado financeiro o VaR é utilizado como informação geren-
cial interna da instituição, que não é um indicador divulgado
e frequentemente é utilizado como limitador de perda para o
Gestor, comentou que há outros indicadores para estabelecer
limites para essa perda, como o teste de stress. Ponderou que
o cálculo do VaR não tem muita aplicação prática no momento,
quando considerado os fundos de investimentos que recebem
recursos do RPPS, que são classificados como 100% títulos
públicos federais. Quanto ao Relatório Trimestral, o Sr. Henrique
de Castilho Pinto sugeriu que o IPREM apresente apenas um
relatório periódico onde trimestralmente seja complementado
com informações do trimestre. Ponderou que a legislação deve
ser observada para tomar essa ação. O Sr. Marcelo Akyama
Florêncio tomou a palavra para informar que dessa forma o
IPREM permanecerá atendendo o normativo e que ficará mais
eficiente. 3) O Sr. Adolfo Cascudo Rodrigues questionou se o
VaR calculado era paramétrico ou não paramétrico e qual o
intervalo de confiança utilizado. O Sr. Bruno Leme Ferreira da
Silva informou que o VaR é o não paramétrico, histórico e com
95% de intervalo de confiança. O Sr. Adolfo recordou a crítica
feita pelo autor Nassim Taleb, no seu livro Cisne Negro, sobre
as limitações dos indicadores de risco (dentre eles o VaR) para
medir eventos de cauda longa, como as crises do subprime de
2008 e de crédito de 2011 na Europa, pois os modelos de risco
subestimariam a ocorrência e a frequência desses eventos. Nes-
se sentido, pontuou que geralmente os relatórios das gestoras
utilizam o Drawdown, Duration, volatilidade, índice de Sharpe,
de Treynor e Alfa de Jensen. Informou que fará pesquisa sobre
a gestão de ativos de outros investidores institucionais, para
avaliar a utilização do VaR por essas instituições e apresenta-
rá o resultado desse esforço na próxima reunião do Comitê.
Comentou que o trabalho do Comitê de Investimentos é de-
senvolver e melhorar os controles, a governança corporativa do
Comitê e preparar um caminho para os próximos gestores dos
recursos do RPPS. 4) O Sr. Max da Silva Bandeira questionou se
haveria exigência na legislação quanto a utilização do indicador
VaR pelo RPPS. O Sr. Bruno Leme Ferreira da Silva informou que
a exigência, dado o pertencimento ao nível 2 do Pró-Gestão, é
que o RPPS deverá adotar algum acompanhamento de risco da
carteira de investimentos. O Sr. Max da Silva Bandeira sugeriu
que fosse realizada a simulação de Monte Carlo de acordo com
cada classe de ativo. Ponderou que diante dos tipos de fundos
de investimentos que o RPPS aplica seus recursos, dos quais os
ativos subjacentes são 100% lastreados em títulos públicos fe-
derais, o cálculo do indicador tem pouco efeito prático. 5) O Sr.
Wagner de Almeida Gimenez apresentou o estudo de fluxo de
caixa de curto prazo do FUNPREV. Informou que o estudo tem o
objetivo de estimar o período que se levará para utilização total
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terça-feira, 22 de novembro de 2022 às 05:00:39

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