SECRETARIAS - RELAções INTERNACIONAIS

Data de publicação25 Outubro 2022
SectionCaderno Cidade
26 – São Paulo, 67 (203) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 25 de outubro de 2022
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA SMRI Nº 38 DE 24 DE OUTUBRO
DE 2022
Altera a Portaria SMRI nº 11, de 12 de maio de 2022, que
dispõe sobre os critérios para realização de viagens interna-
cionais
A Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 9º da Portaria SMRI nº 11, de 12
de maio de 2022 e acrescentar seu parágrafo único, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 9º. O arbitramento de diárias, em caráter excepcional,
previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto nº 48.744/2007, com
redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 61280/2022, se
limita aos valores estabelecidos para diárias de viagens inter-
nacionais, consoante tabela veiculada no Anexo Único desta
Portaria.
Parágrafo único. No caso de eventos internacionais, que
aumentem significativamente a demanda de viagens ao local
de sua realização, a secretária municipal poderá arbitrar diárias
excepcionais, em valores superiores àqueles constantes do Ane-
xo Único desta portaria, desde que devidamente justificado.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO INTERNO
Processo: 6076.2022/0000186-8
Interessado: Karolini Ramos Pereira – Coordenadora de
Turismo - RF nº 844.340-8.
Assunto: Pedido de concessão de diária para viagem à
Recife/PE - 21/09/2022 à 24/09/2022.
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592
de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do
processo de Adiantamento nº 6076.2022/0000186-8 em nome
da servidora Karolini Ramos Pereira - CPF: 434.049.688-08 - RF:
844.340-8, Coordenadora de Turismo, referente ao período de
21/09/2022 à 24/09/2022, a fim de participar do evento no Cen-
tro de Convenções de Olinda - Feira ABAV Expo 2022, conforme
Convite em documento ???????069442109, no valor de R$
1.710,00 (um mil setecentos e dez reais).
SP REGULA
GERÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO
DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO
De acordo com as informações contidas no presente DE-
FIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05
e n.º47.839/06 o cadastramento e/ou recadastramento das
empresas relacionadas a seguir:
PE 55840 MORELIX AMBIENTAL LTDA
PE 4369 GENTIL ENTULHOS LTDA
PE 0892 JANAINA A ALMEIDA REMOCAO
PE 1185 CATIA LIX TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO
EIRELI
CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE
RES. SOLIDOS INERTES
De acordo com as informações contidas no presente DEFI-
RO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e
46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas
relacionadas a seguir:
PGI 55285 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
SERVIDORES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
INTERESSADO: PATRÍCIA MARQUES DOS
SANTOS
ASSUNTO: Adiantamento – Viagem Temporária de Servidor
no Interesse da Administração. Nos termos do disposto no
artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007,
APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento
nº 6010.2022/0003082-5 em nome da Senhora Patrícia Mar-
ques dos Santos, CPF: 299.401.558-75, RF: 844.104-9, Coorde-
nadora, para atender despesas com diárias do dia 25/09/2022 à
30/09/2022, em viagem para Santo Domingo - República Domi-
nicana, para participar do evento "América Abierta: Encuentro
Regional de la Alianza para el Gobierno Abierto", conforme
Convite em doc. 070375664, no valor de R$ 6.911,65 (seis mil
novecentos e onze reais e sessenta e cinco centavos).
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA 79/SMSU DE 24 DE OUTUBRO DE
2022.
Altera o disposto na Portaria 10 de 19 de fevereiro de 2015
que designa os Inspetores de Disciplina nos termos do Decreto
50.031 de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto
50.132 de 21 de outubro de 2008.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Se-
gurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto 50.031, de
15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto 50.132, de
21 de outubro de 2008, que prevê que a apuração preliminar
será realizada pelo Inspetor de Disciplina da Unidade onde
ocorreram os fatos,
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 2º do
mesmo Decreto prevê que os Inspetores de Disciplina serão
designados por portaria devidamente publicada,
CONSIDERANDO as transferências por necessidade de
serviço de Inspetores de Disciplina, e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter
atualizada a relação de Inspetores de Disciplina,
RESOLVE :
Art. 1º - Alterar o anexo I da Portaria 10/SMSU.G/2015
para incluir como Inspetores de Disciplina :
648.367.4 – Cláudio Vilas Boas
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 24 de
outubro de 2022.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segu-
rança Urbana.
a exigência constante da Portaria nº 047/SMSO.G/2017, e,
portanto MANTÉM seu entendimento quanto ao INDEFERI-
MENTO quanto à solicitação de inscrição no Registro Cadastral,
nos termos da Portaria 047/SMSO- G/2017, formulado pela
empresa COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX EIRELI, CNPJ
73.041.188/0001-90, por desatendimento aos itens 29, alínea
“d” da Portaria 047/SMSO-G/2017. À vista deste entendimento,
os Autos deverão ser submetidos à autoridade Superior para
análise e deliberação.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO -
CJCAD-SIURB
Referência: Julgamento de Recurso Administrativo
do Processo SEI nº 6022.2022/0003877-5
Interessado: COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX
EIRELI.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0003877-, adotando, como fundamento para deci-
são, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, Fica mantido o INDEFERIMENTO,
pelas razões apresentadas na Ata de análise do Recurso Doc
SEI 071381757 referente ao pedido de Recurso formulado pela
empresa COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX EIRELI, CNPJ:
73.041.188/0001-90
II. Tendo em vista a manutenção do indeferimento, os Autos
deverão ser encaminhados para deliberação da Autoridade
Superior, em face ao RECURSO aqui noticiado.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO -
CJCAD-SIURB
Inscrição no Registro Cadastral
do Processo SEI nº 6022.2022/0000740-0
Interessado: JPG INCORPORAÇÃO EIRELI. CNPJ
07.539.423/0001-23
ATA DA SESSÃO DE DELIBERAÇÃO
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte e dois, reuniram-se por videoconferência os
membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de
Cadastro, instituída pela Portaria nº 015/SIURB-G/2022, a seguir
designada Comissão. A Comissão informa que o Despacho de
Indeferimento foi publicado no DOC de 10/10/2020, ocasião em
que a empresa interpôs recurso administrativo apresentando
tese quanto ao índice de endividamento, todavia refida tese
não pode ser aceita, eis que a empresa não atendeu ao quo-
ciente mínimo exigido na Portaria 047/SMSO/2017, bem como
quanto à restrição de contratar com a Administração, em que
pese a tese desenvolvida pela recorrida, a mesma não pode ser
aceita, vez que contraria ao posicionamento da PGM (Orienta-
ção Normativa nº 3/12 – PGM), bem como contraria ao artigo
13, alínea "d" da Portaria. Tendo em vista o lapso temporal
decorrido e considerando que a penalidade imposta à empresa
encontra-se prescrita, a Comissão deixa de apreciar ao recurso
interposto face à perda do objeto recursal, bem como, consul-
tou referida empresa quanto ao interesse em prosseguir no
cadastramento, sendo que, em caso positivo, deveria apresentar
documentação comprobatória de ausência de novas penalida-
des, bem como apresentar Balanço Patrimonial de Demonstra-
ções Contábeis do exercício de 2021, atualizar os documentos
vencidos, e principalmente a relação da equipe técnica, sendo
que, em em caso de alteração de seus componentes, deveria ser
apresentado novos acervos técnicos ensejadores da inscrição
cadastral. A empresa quedou-se inerte quanto ao prossegui-
mento de seu pedido de cadastramento. A CJCAD efetivou
nova pesquisa acerca da existência de penalidades, e constatou
que referida empresa permanece apenada até 20/03/2024, e a
Comissão deve seguir a Orientação Normativa nº 3/12 – PGM
que estabelece que “1. A sanção contratual prevista no inciso
III do artigo 87 da Lei federal n° 8.666/93 tal como as previstas
no inciso IV do mesmo artigo e no artigo 7° da Lei fFderal n°
10.520/02, projeta efeitos para todos os órgãos e entidades de
todos os entes federativos.”, verificamos que a situação cadas-
tral de referida empresa enquadra-se na previsão contida no
item 13, alínea “d” da Portaria nº 047/SMSO/2017, que prevê
que não será permitida a inscrição de empresas impedidas de
licitar e/ou contratar com a Administração Pública. Diante do
exposto, fica mantido o entendimento apresendado na Ata
de Reunião constante de doc SEI nº 032968664. à vista deste
entendimento, os Autos deverão ser encaminhado à Autoridade
Superior para análise e deliberação.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO -
CJCAD-SIURB
Inscrição no Registro Cadastral
do Processo SEI nº 6022.2022/0000740-0
Interessado: JPG INCORPORAÇÃO EIRELI. CNPJ
07.539.423/0001-23
I. À vista da conclusão alcançada pela Comissão de Jul-
gamento de Cadastro SIURBm instituída pela Portaria 015/
SIURB-G/2022 NEGO PROVIMENTO AO RECURSO constante do
doc SEI nº 033299279, uma vez que as razões recursais apre-
sentadaas não possuem o condão de alterar o entendimento
anterior: quanto ao índice de endividamento, todavia referida
tese não pode ser aceita, eis que a empresa não atendeu ao
quociente mínimo exigido na Portaria 047/SMSO/2017, bem
como quanto à restrição de contratar com a Administração, em
que pese a tese desenvolvida pela recorrida, a mesma não pode
ser aceita, vez que contraria ao posicionamento da PGM (Orien-
tação Normativa nº 3/12 – PGM), bem como contraria ao artigo
13, alínea "d" da Portaria. II. Em atenção ao princípio da eco-
nomicidade, face ao término da penalidade imposta e vigência
de novo exercício financeiro, foi a empresa questionada quanto
ao interesse em prosseguir no no cadastramento, sendo que,
em caso positivo, deveria apresentar documentação comproba-
tória de ausência de novas penalidades, bem como apresentar
Balanço Patrimonial de Demonstrações Contábeis do exercício
de 2021, atualizar os documentos vencidos, e principalmente a
relação da equipe técnica, sendo que, em em caso de alteração
de seus componentes, deveria ser apresentado novos acervos
técnicos ensejadores da inscrição cadastral. A empresa quedou-
-se inerte, quanto interesse no prosseguimento no cadastra-
mento, sendo que a CJCAD efetivou nova pesquisa acerca da
existência de penalidades, e constatou que referida empresa
permanece apenada até 20/03/2024, e a Comissão deve seguir
a Orientação Normativa nº 3/12 – PGM que estabelece que “1.
A sanção contratual prevista no inciso III do artigo 87 da Lei fe-
deral n° 8.666/93 tal como as previstas no inciso IV do mesmo
artigo e no artigo 7° da Lei fFderal n° 10.520/02, projeta efeitos
para todos os órgãos e entidades de todos os entes federati-
vos.”, verificamos que a situação cadastral de referida empresa
enquadra-se na previsão contida no item 13, alínea “d” da
Portaria nº 047/SMSO/2017, que prevê que não será permitida
a inscrição de empresas impedidas de licitar e/ou contratar
com a Administração Pública. Diante do exposto, FICA MAN-
TIDO O ENTENDIMENTO APRESENDADO NA ATA DE REUNIÃO
constante de doc SEI nº 032968664, ratificado pela as Atas de
Reunião SEI nº 069354101 e 072574475. III. Nos termos do
que estabelece o item 25 das Portaria 047/SIURB-G/2017, fica
aberto vistas e prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados
da publicação presente decisão na Imprensa Oficial.
1o, 2o inciso I e 3o parágrafo 1o, 2o e 3o do Decreto no
43.731/03, e o disposto na portaria SF no 077/2019.
São Paulo, 21 de outubro de 2022.
MARCOS AUGUSTO ALVES GARCIA
Secretário Adjunto
SIURB
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo: 6022.2022/0004734-0
Ass.: Abertura de Licitação na Modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, APROVAÇÃO do Edital e Anexos e DESIG-
NAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Ref.: Prestação de serviços técnicos especializados para su-
porte de Tecnologia da Informação, envolvendo sustentação de
sistemas de informações; documentação e revisão de processos;
suporte a banco de dados; servidor de aplicação, bem como
aplicação e serviços contínuos de infraestrutura de tecnologia
da informação nos serviços de help desk, service desk e cabe-
amento de serviços de implantação de infraestrutura lógica, na
sede da SIURB, conforme especificações estabelecidas nas des-
crições e condições constantes do termo de referência anexo II.
DESPACHO
I - Em face dos elementos técnicos constantes do pro-
cesso, os quais são suficientes e necessários para a perfeita
consecução do objeto pretendido, assim como, em face das
manifestações da Divisão Técnica de Licitações e da Assessoria
Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir
e, e observada a competência a mim delegada pela Portaria
nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO, com fundamento na Lei
13.278/02, Decreto Municipal nº 46.662/05, Decreto Municipal
nº 56.475/15, Decreto Federal nº 9.412/2018 e Ementa nº
11.876-PGM/AJC, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global,
cujo objeto é a Prestação de serviços técnicos especializados
para suporte de Tecnologia da Informação, envolvendo sus-
tentação de sistemas de informações; documentação e revisão
de processos; suporte a banco de dados; servidor de aplicação,
bem como aplicação e serviços contínuos de infraestrutura de
tecnologia da informação nos serviços de help desk, service
desk e cabeamento de serviços de implantação de infraes-
trutura lógica, na sede da SIURB, conforme especificações
estabelecidas nas descrições e condições constantes do termo
de referência anexo II. Os recursos para a execução do objeto
onerarão a dotação orçamentária n° 22.10.15.126.3024.2.171
.3.3.90.40.00.00.
II - APROVO o Termo de Referência, conforme determina o
artigo 14, inciso II do Decreto Federal nº 10.024/19;
III - APROVO a Pesquisa de Mercado e o Cronograma de
Desembolso;
IV - APROVO a Minuta de Edital constante do doc. SEI nº
071037326;
V – DESIGNO como Pregoeira a servidora Cynthia Borghi
Serrano e como Equipe de Apoio os servidores: Dayane Hilsdorf
Santos, Fabio D’Onofre Teixeira, Lucas Almeida de Andrade
e Tiago Rodrigues Martim, conforme Portaria nº 022/SIURB-
-G/2022;
VI - Encaminhe-se a Divisão Técnica de Licitações para
providencias necessárias, devendo ser juntado a este processo
o original do Edital, devidamente assinado, como determina o
ser dada a publicidade do instrumento convocatório na forma
estabelecida em Lei.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2022/0003518-0
Interessado MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0003518-0 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a atualização no registro
cadastral da empresa MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA., CNPJ 01.133.441/0001-24, quanto à Inclusão de
Categoria: Categoria VII – Projetos: 1. Arquitetura, 5. Estruturas
Metálicas, 6. Fundações, 7. Instalações Elétricas, 8. Instalações
Hidrossanitárias - Grupo “Único”, permanecendo inalteradas as
demais condições anteriormente deferidas, conforme decidido
pela Comissão de Julgamento de Cadastro na Ata da Sessão de
Deliberação. II. Atualize-se o Certificado de Registro Cadastral
nº 141/SIURB/2022, expedido em nome da empresa MAROSTIC-
CA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., Fica mantida a vali-
dade até 23/08/2023. III. Expeça-se o competente Certificado de
Registro Cadastral.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2022/0003714-0
Interessado: PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA.
I. Diante dos elementos constantes do Processo nº
6022.2022/0003714-0 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a
Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a atualização no registro
cadastral da empresa: PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ
31.031.932/0001-25 quanto a alteração do Contrato social
quanto a retirada de sócio, bem como a transformação da
sociedade para unipessoal, mantendo-se as demais condições
anteriormente deferidas, conforme decidido pela Comissão
de Julgamento de Cadastro na Ata da Sessão de Deliberação.
II. Atualize-se o Certificado de Registro Cadastral nº 146/
SIURB/2022 expedido em nome da empresa PAV PASSOS CONS-
TRUÇÕES LTDA., com validade até 24/08/2023. III. Expeça-se o
competente Certificado de Registro Cadastral.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO -
CJCAD-SIURB
Análise das Razões Recursais apresentadas pela em-
presa interessada na Inscrição no Registro Cadastral
do Processo SEI nº 6022.2022/0003877-5
Interessado: COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX
EIRELI.
ATA DA SESSÃO DE DELIBERAÇÃO
Aos 24 dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte dois,
reuniram-se por videoconferência os membros ao final nome-
ados da Comissão de Julgamento de Cadastro instituída pela
Portaria de nº 015/SIURB-G/2022, a seguir designada Comissão.
Após proceder à verificação das razões recursais apresentadas
pela empresa COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX EIRELI, CNPJ
73.041.188/0001-90 (SEI 070454616), relativamente ao inde-
ferimento de sua solicitação para inscrição cadastral. Os Autos
foram submetidos à á área técnica que propôs o indeferimento,
que em sua manifestação, manteve seu posicionamento, uma
vez que a empresa não atingiu o índice de liquidez financeira
seca (LS) conforme demonstrativo SEI 069475537 dentro dos
parâmetros exigidos no Capítulo III - Das Condições de Regis-
tro - Seção II - Dos Documentos para Qualificação Financeira
- Item 29 d.1 da Portaria 047/SMSO.G/2017 que estipula a
seguinte fórmula para o cálculo de liquidez seca: Liquidez Seca
= (Ativo Circulante - Estoques - Despesas Antecipadas)/Passivo
Circulante. Diante desta manifestação, a Comissão acompanha
o posicionamento da área técnica, acrescentando que as razões
recursais apresentadas não possuem o condão de modificar
2. Que os trabalhos estiveram a cargo por parte da CON-
TRATADA delegada ao Eng.º Bruno Fernando dos Santos, CREA
50703557760-SP, responsáveis técnicos pela execução dos
mesmos de acordo com as ARTs/RRTs enviadas pela Empresa,
encartadas em SEI 065955968;
3. Que os trabalhos iniciados em 05/04/2022 de acordo
com Ordem de Início 10/SVMA-CGPABI/2022 (033451316)
foram finalizados em 04/05/2022 e recebidos em 19/05/2022,
foram acompanhados pelo Arquiteto André Lisboa Freire de
Araujo – RF 847.754-0, e pela Engenheira Civil. Micaelle da
Paixão Barbosa Scaramai - RF 858.938-1, que atuaram como
fiscais da Divisão de Implantação, Projetos e Obras da Secreta-
ria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no período descrito;
4. Que tendo sido concluídos os trabalhos e realizadas as
análises necessárias, os trabalhos foram dados como satisfa-
tórios pelos responsáveis do acompanhamento e fiscalização
dos trabalhos.
5. Que consequentemente, foi autorizada pela Coorde-
nação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, na
pessoa da Coordenadora a lavratura do presente Termo de
Recebimento Definitivo.
Pela Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques
e Biodiversidade Municipal, foi dito que tendo em vista as con-
clusões a que chegou os Fiscais dos trabalhos, autorizava como
de fato autorizou o recebimento definitivo dos mesmos, ficando
estabelecido que a partir da data de entrega, os mesmos esta-
rão sujeitos às observações preconizadas, ficando a Contratada
obrigada a prestar a assistência necessária a fim de sanar even-
tuais falhas técnicas que forem observadas e garantir solidez
e segurança da obra nos termos do Artigo nº 618, do Código
Civil, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da presente data
Os emolumentos a serem pagos estão isentos conforme
consta no Preço Público no Decreto Municipal nº 53.657/12 de
21 de Dezembro de 2012.
Eu, André Lisboa Freire de Araujo, digitei e conferi o pre-
sente Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, que lido
e achado conforme, segue assinado pelas partes e testemunhas
qualificadas.
Ficalização:
- Arq.º André Lisboa Freire de Araujo - Fiscal de DIPO - RF
847.754-0
- Eng.ª Micaelle da Paixão Barbosa Scaramai - Fiscal de
DIPO - RF 858.938-1
- Eng.ª Arq. e Urb. Phablicia Ferreira Incerti - DIPO - RF
883.935.2
Contratada:
- Genivaldo Barros da Silva - CONCEITO EIRELI - CNPJ:
29.605.262/0001-61.
Coordenação CGPABI:
- Arq.ª e Urb. Tamires de Oliveira - Coordenadora CGPABI
- RF 821.102-7.
DEPTO. DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0011248-4
INTERESSADA: JOFPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 90/SVMA/CFA/DFA/2022
EXTRATO
Processo Administrativo SEI: 6027.2022/0011248-4;
Auto de Infração: nº 081460, lavrado em 30/08/22;
Auto de Multa: nº 67-014.582-3, lavrado em 30/08/22;
Valor do Auto de Multa: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhen-
tos reais);
Motivo da autuação: Cortar árvores cuja espécie seja
protegida, sem permissão da autoridade ambiental competente,
localizado na Rua Ulisses Cruz, nº 993 - Tatuapé, São Paulo/SP;
Interessados: Jofpar Participações Ltda. (CNPJ/MF nº
01.342.200/0001-95) e Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente – SVMA.
OBJETO DA REPARAÇÃO:
Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COM-
PROMISSÁRIA a realizar a aquisição de materiais de manu-
tenção/conservação, equipamentos, serviços e/ou obras para os
Parques Municipais, administrados pela Coordenação de Gestão
de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, conforme
informação a ser juntada posteriormente no Processo Adminis-
trativo SEI nº 6027.2022/0011248-4.
Valor da multa a ser recolhido: 60% (sessenta por
cento) do valor do Auto de Multa nº 67-014.582-3 devida-
mente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto
Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº
13.275/02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº
6027.2022/0012697-3
INTERESSADA: CENTER BACHA ADMINISTRAÇÃO DE
BENS IMÓVEIS LTDA.
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -
TAC Nº 107/SVMA/CFA/DFA/2022
EXTRATO
Processo Administrativo SEI: 6027.2022/0012697-3;
Auto de Infração: nº 044092, lavrado em 11/11/19;
Auto de Multa: nº 67-013.549-6, lavrado em 11/11/19;
Valor do Auto de Multa: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais);
Motivo da autuação: Supressão de 13 (treze) exemplares
arbóreos sem a devida autorização, localizados na Estrada de
Itapecerica, nº 7.331 - Parque Fernanda, São Paulo/SP;
Interessados: Center Bacha Administração de Bens Imóveis
Ltda. (CNPJ/MF nº 11.310.370/0001-41) e Secretaria Municipal
do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.
OBJETO DA REPARAÇÃO:
Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COM-
PROMISSÁRIA a realizar a aquisição e entrega de materiais de
manutenção/conservação, equipamentos, serviços e/ou obras
para os Parques Municipais, administrados pela Coordenação
de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI,
conforme informação a ser juntada posteriormente no Processo
Administrativo SEI nº 6027.2022/0012697-3.
Valor da multa a ser recolhido: 60% (sessenta por
cento) do valor do Auto de Multa nº 67-013.549-6 devida-
mente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto
Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº
13.275/02.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1255
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UR-
BANA
ENDERECO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 165
Processos da unidade SIURB/DAF
Assunto: Adiantamento Bancário referente ao mês de
Novembro/2022.
AUTORIZO, de acordo com a Portaria SMSO 02/SMSO-
-G/2017 de 13/01/2017, a emissão dos documentos contábeis
em nome de Joelma de Paula Auletta, registro funcional no
881.425-2, CPF 289.423.248-94, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), onerando a dotação 22.10.15.122.3024.2.100.
3.3.90.39.00.00. conforme doc sei! 072428099.
A despesa aqui tratada enquadra-se no inciso I, II e III do
artigo 2o da Lei no 10.513/88. Decreto no 23.639/87, artigos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 25 de outubro de 2022 às 05:00:28

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