SECRETARIAS - REPUBLICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAEMNTO PUBLICO FLOR RIBEIRINHA

Data de publicação02 Maio 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28234

PROCESSO Nº SETASC PRO -2022/01287

Referência: Dispensa de Chamamento público - Organização da Sociedade Civil - Termo de Fomento

Base legal: . 30, inciso VI da Lei 13.019/14 e Instrução normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE 01/2016- ART 19 - V

Organização da Sociedade Civil - OSC: Associação Cultural Flor Ribeirirnha

CNPJ da OSC: 10.908.256.0001-55

Endereço da OSC: Bairro São Gonçalo - Beira Rio ao lado do Clube de Sargentos da Policia Militar

Valor da Parceria: R$ 384.800,00

Vigência do Termo de Colaboração: 21/04/2023

Com base no Processo nº SETASC- PRO-2022/01290 (PGEnet 2022.02.002925), originário da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, referente ao Termo de Fomento a ser formalizado com a Associação Cultural Flor Ribeirinha e com fundamento no Parecer nº 1086/SGAC/PGE/2022, datado de 27/04/20222 da lavra do Procurador Felipe da Rocha Florêncio, neste ato republico a Dispensa de Chamamento público com base legal no artigo 30, inciso VI da Lei 13.019/14 e Instrução normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE 01/2016- ART 19.

OBJETO PROPOSTO

TERMO DE FOMENTO ENTRE O ESTADO DE MATO GROSSSO POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a Associação Cultural Flor Ribeirinha, tendo como objetivo a execução de serviço que ter por objeto repasse de recursos financeiros, com o objetivo comum entre as partes no sentido de atender o “Projeto Semente Ribeirinha”, que consiste na realização de oficinas de Dança e Música Regional, artesanato de cerâmica e contação de histórias para 300 crianças e adolescentes moradores da Comunidade de São Gonçalo Beira Rio e bairros vizinhos, com faixa etária de 04 a 12 anos de idade Valor total do repasse: R$ R$ 384.800,00

Período: março de 2022 a março de 2023

DA JUSTIFICATIVA:

Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

Considerando que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como o mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

Considerando que Associação Cultural Flor Ribeirinha desenvolve suas atividades há mais de 24 anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Estado de Flor Ribeirinha) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

A escolha da Associação Cultural Flor Riberirnha para execução do serviço deu-se considerando que ela possui experiência na execução de serviços na área de assistência social realiza atividades culturais socioeducativas que atendem crianças na faixa etária de 04 a 14 anos. Neste projeto as crianças aprendem a história, a tradição, as músicas e a dança do Siriri. Atende em média de 300 crianças todos os sábados das 08h às 10h30 da manhã no Quintal de Dona Domingas na comunidade São Gonçalo beira rio.

A Flor Ribeirinha, por meio de suas atividades, promove a inclusão social sendo que as ações promovidas dão acessibilidade a toda e qualquer pessoa da comunidade e dos arredores, sem distinção de condição física, financeira, etnia, credo ou faixa etária, sendo desta maneira ações inclusivas e de...

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