SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 61 11 06 2021 INFORMA MUNICÍPIOS PARA RECEBEREM VACINA JANSSEN PARA O MINISTÉRIO
Data de publicação | 21 Junho 2021 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28024 |
RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 61, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a aprovação da expansão da entrega da vacina Janssen contra a Covid-19 advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde aos municípios do Estado de Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (6ª edição, 28/04/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);
IV - O Ofício n.º 646/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 09 de junho de 2021, que informa a antecipação da importação de cerca de 3 milhões de doses da vacina da Empresa Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, com data de validade de 27/06/2021 e orienta a concentração da utilização da vacina nos municípios de capital e solicita a pactuação por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) os municípios da capital e/ou conforme diretrizes de expansão, definidas pelas unidades federadas, para outros municípios da UF;
V - Dentre as estratégias recomendadas no supracitado Ofício está a necessidade de monitoramento e controle rigoroso da temperatura dos produtos durante o transporte, armazenamento e procedimento de vacinação (em unidades fixas, ou em ação extramuros, a exemplo de outros países que já realizam vacinação com Janssen na estratégia extramuros); a adoção de mecanismos de agendamento de vacinação para garantia da utilização das vacinas (prazo de validade até 27/06/2021) no prazo máximo de 8 (oito) dias. Orienta-se que a lista de usuários indicados à vacinação deverá ser de 2 vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade (lista de espera/contingencial).
R E S O L V E:Art. 1º Aprovar a expansão da entrega da vacina Janssen contra a Covid-19 advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde aos municípios do Estado de Mato Grosso dispostos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O critério de definição dos municípios tem como base as estratégias gerais do Grupo Técnico de Rede de Frio da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, a viabilidade de logística, a quantidade de doses por frasco e o curto período para uso.
§1º As unidades de saúde selecionadas deverão estar orientadas e comprovar mecanismos de agendamento para vacinação, sendo que a lista de usuários indicados à vacinação deverá ser de 2 vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade (lista de espera/contingencial).
§2º As unidades de saúde selecionadas deverão agendar a vacinação de um total de pessoas compatível com o consumo de 100% das vacinas a serem recebidas no prazo máximo de 8 (oito) dias e considerando a validade da vacina na data de 27/06/2021.
Art. 3º O Ministério da Saúde informa que a vacina é um produto termolábil com orientação de transporte e armazenamento na faixa de 2°C à 8°C.
Art. 4º O quantitativo de doses da vacina Janssen recebido pelos municípios será descontado das demais vacinas enviadas pelo Ministério da Saúde, o qual será redistribuído aos demais municípios do estado até igualar seus percentuais.
Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 11 de junho de 2021.
(Original Assinado) Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT |
(Original Assinado) Marco Antônio Norberto Felipe Presidente do COSEMS/MT |
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MTAD REFERENDUM Nº 61, DE
11 DE JUNHO DE 2021.
REGIONAL |
MUNICÍPIOS |
MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA) |
Água Boa |
Canarana |
|
Querência |
|
Ribeirão Cascalheira |
|
ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA) |
Alta Floresta |
Carlinda |
|
Nova Canaã do Norte* |
|
Paranaíta |
|
BAIXADA CUIABANA |
Chapada dos Guimarães |
Cuiabá |
|
Jangada |
|
Poconé |
|
Várzea Grande |
|
GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS) |
Barra do Garças |
General Carneiro |
|
Nova Xavantina |
|
Novo São Joaquim |
|
Pontal do Araguaia |
|
OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES) |
Araputanga |
Cáceres |
|
Mirassol d'Oeste |
|
São José dos Quatro Marcos |
|
CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO) |
Diamantino |
Nobres |
|
São José do Rio Claro |
|
VALE DO ARINOS (JUARA) |
Juara |
Tabaporã |
|
NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA) |
Aripuanã |
Juína |
|
Juruena |
|
VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO) |
Colíder* |
Guarantã do Norte |
|
Matupá |
|
Peixoto de Azevedo |
|
SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA) |
Campos de Júlio |
Comodoro |
|
Jauru |
|
Pontes e Lacerda |
|
Vila Bela da Santíssima Trindade |
|
ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE) |
Confresa |
Porto Alegre do Norte |
|
Vila Rica |
|
SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS) |
Alto Araguaia |
Alto Garças |
|
Campo Verde |
|
Itiquira |
|
Jaciara |
|
Primavera do Leste |
|
Rondonópolis |
|
NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA) |
Alto Boa Vista |
São Félix do Araguaia |
|
TELES PIRES (SINOP) |
Lucas do Rio Verde |
Marcelândia* |
|
Nova Mutum |
|
Nova Ubiratã |
|
Santa Carmem |
|
Sinop |
|
Sorriso |
|
MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA) |
Barra do Bugres |
Campo Novo do Parecis |
|
Sapezal |
|
Tangará da Serra |
*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO