SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 59 09 06 2021 VIGÉSIMA QUINTA REMESSA VACINA MSPFIZER E ASTRAZENECAETAPA 23 E 24

Data de publicação11 Junho 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28018

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 59, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima quinta remessa (Etapa 23 e 24) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (7ª edição, 17/05/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Vigésimo Primeiro Informe Técnico - 23ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 06 de junho de 2021, do Ministério da Saúde.

V - O Vigésimo Segundo Informe Técnico - 24ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 08 de junho de 2021, do Ministério da Saúde.

VI - A Carta nº 064/2021/COA-SBCY da SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S/A de 08 de junho de 2021 no qual encaminha o quantitativo complementar de trabalhadores de Transporte Aéreo em operação no âmbito do Estado de Mato Grosso;

VII - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 53, de 28 de maio de 2021, Art. 1º que aprova o percentual de 20% (vinte por cento) a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) dos demais públicos alvo, enviadas pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso, para vacinação dos trabalhadores da educação.

VIII - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia no dia 08 de junho de 2021 da vacina Pfizer/Cominarty (Etapa 23) no total de 36.270 (trinta e seis mil duzentas e setenta) doses e 09 de junho de 2021 da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 24) no total de 57.250 (cinquenta e sete mil duzentas e cinquenta) doses para o Estado de Mato Grosso;

IX - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo;

X - O Ofício nº 343/2021/SUGP/SAAS/SESP, de 31 de maio de 2021, protocolado nesta Secretaria de Estado de Saúde no dia 01 de junho de 2021 sob o nº 231670/2021, no qual relata um déficit de doses de vacina em alguns municípios.

R E S O L V E:

Art. Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima quinta remessa (Etapa 23 e 24) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde

Art. O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 1ª dose (23ª pauta) da vacina Pfizer/Cominarty e (24ª pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

II - Gestantes e Puérperas com comorbidades e Gestantes e Puérperas (com indicação médica) com a 1ª dose (23ª pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.

III - Trabalhadores de Educação do Ensino Básico com 1ª dose (23ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty e (24ª Pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

IV - Trabalhadores de Transporte Aéreo com 1ª dose (21ª Pauta e 22ª Pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

§ As doses de vacinas destinadas às Forças de Segurança e Salvamento e Forças armadas (23ª e 24ª pauta) foram redistribuídas para os demais grupos, tendo em vista o atendimento total deste grupo. No entanto, devido a manifestação via Ofício nº 343/2021/SUGP/SAAS/SESP, onde relata um déficit de doses de vacina em alguns municípios, os quantitativos faltantes estão sendo analisados e serão atendidos na próxima remessa de vacinas enviadas pelo Ministério da Saúde.

Art. O critério de distribuição das vacinas destinadas aos trabalhadores de Educação do Ensino Básico e a aplicação das doses seguirá a Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 53, de 28 de maio de 2021.

Art. Caberá aos aeroportos a articulação e comunicação as Secretarias Municipais de Saúde quanto a identificação de profissionais por município, bem como a ordem para a vacinação com as doses destinadas aos trabalhadores do transporte aéreo conforme quantitativo informado.

Art. O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§ Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§ O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina AstraZeneca/Fiocruz ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§ No Anexo II está descontado o quantitativo de 227 (duzentas e vinte e sete) doses (Pessoas com Comorbidades e Deficiências Permanentes) do total que o município de Cuiabá receberia da vacina AstraZeneca/Fiocruz para igualar ao quantitativo entregue ao restante do estado para este grupo.

§ No Anexo II está descontado o quantitativo de 241 (duzentas e quarenta e uma) doses (Pessoas com Comorbidades e Deficiências Permanentes) do total que o município de Várzea Grande receberia da vacina AstraZeneca/Fiocruz para igualar ao quantitativo entregue ao restante do estado para este grupo.

§ No Anexo II está acrescido o quantitativo de 788 (setecentas e oitenta e oito) doses (Pessoas com Comorbidades e Deficiências Permanentes) no total que o município de Sinop receberia da vacina AstraZeneca/Fiocruz para igualar ao quantitativo entregue ao restante do estado para este grupo.

§ O Anexo II representa a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O Anexo I representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§ No Anexo II consta a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 60 (sessenta) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. Esta Resolução entra em vigor após homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2021.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinada)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinada)

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 59, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

36.270

TOTAL

36.270

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Gestantes e Puérperas

Total de Pessoas com Deficiências Permanente Grave

Total de Trabalhadores de Educação do Ensino Básico

4,5% Comorbidades Estimativa MS

(D1)

4,5% Gestantes e Puérperas (D1)

4,5% Pessoas com Deficiências Permanente Grave

(D1)

25,0% Trabalhadores de Educação do Ensino Básico (D1)

8,4% Trabalhadores de Educação do Ensino Básico (D1)

(Res. CIB 53 - 20% das doses D1 MS)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 06 doses

(D1)

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

6.019

1.680

2.683

1.585

270

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