SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 52 26 05 2021 VIGÉSIMA TERCEIRA REMESSA VACINA MSASTRAZENECA E PFIZERETAPA 21
Data de publicação | 28 Maio 2021 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28009 |
RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 52, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Pfizer/Cominarty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima terceira remessa (Etapa 21) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (7ª edição, 17/05/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);
IV - O Décimo Nono Informe Técnico - 21ª Pauta de Distribuição- Retificação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 25de maio de 2021, do Ministério da Saúde;
V - As doses destinadas aos trabalhadores de Transporte Aéreo e Trabalhadores Portuários, que estão contemplados no Décimo Nono Informe Técnico serão distribuídas assim que os órgãos responsáveis encaminharem a Secretaria de Estado de Saúde, a relação com o quantitativo, municípios e unidades que serão contemplados;
VI - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 23, de 08 de abril de 2021, Art. 1º que aprova o percentual de 5% (cinco por cento) a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) dos demais públicos alvo, enviadas pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso, para vacinação dos profissionais das forças de segurança e salvamento e forças armadas;
VII - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 26 de maio de 2021 da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 21) no total de 87.500 (oitenta e sete mil e quinhentas) doses e da vacina Pfizer/Cominarty (Etapa 21) no total de 9.360 (nove mil trezentas e sessenta) doses, para o Estado de Mato Grosso;
VIII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo.
R E S O L V E:
Art. 1ºAprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Pfizer/Cominarty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima terceira remessa (Etapa 21) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.
Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:
I - Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 1ª dose (21ª pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.
II - Forças de segurança e salvamento e forças armadas com 1ª dose (21ªPauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.
III - Pessoas com Comorbidades, Gestantes e Puérperas, Pessoas com Deficiência Permanente grave com 1ª dose (21ª pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.
IV - Art. 3º O critério de distribuição das vacinas destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas e a aplicação das doses seguirá a Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 23, de 08 de abril de 2021.
Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.
§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.
§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.
Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca/Fiocruz ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina Pfizer/Cominarty, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.
§1º No Anexo I está descontado o quantitativo de 8002 (oito mil e duas) doses referente as Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 36, de 04 de maio de 2021 e Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 40, de 11 de maio de 2021, e o quantitativo de 1003 (mil e três) doses referente ao Anexo I que o município de Cuiabá receberia da vacina AstraZeneca, considerando o recebimento da vacina Pfizer/Comirnaty.
§2º No Anexo I está descontado o quantitativo de 541 (quinhentos e quarenta e uma) doses que o município de Várzea Grande receberia da vacina AstraZeneca, considerando o recebimento da vacina Pfizer/Comirnaty referente a Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 40, de 11 de maio de 2021.
§3º No Anexo I está descontado o quantitativo de 573 (quinhentas e setenta e três) doses que o município de Sinop receberia da vacina AstraZeneca/Fiocruz, considerando o recebimento da vacina Pfizer/Comirnaty.
§4º O quantitativo de doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz descontado dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop foi redistribuído aos demais municípios.
§5º O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.
§6º O envio das remessas da vacina Pfizer/Comirnaty será em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop, conforme orientação do Ministério da Saúde e expansão de distribuição aos municípios, que ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.
§7º O prazo limite para a utilização desta remessa da vacina Pfizer/Comirnaty é até o dia 08 de junho de 2021, ou seja, 14 dias após o despacho da vacina pelo Ministério da Saúde, no entanto é necessário que os municípios retirem o total das doses da vacina até o dia 04 de junho de 2021 na Rede de Frio Central para viabilizar a operacionalização da vacinação no município.
§8º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.
§9º No Anexo I consta a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 75 (setenta e cinco) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.
§10ºNo Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 48 (quarenta e oito) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.
Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.
Art. 6º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 26 de maio de 2021.
(Original Assinado) Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT |
(Original Assinado) Marco Antônio Norberto Felipe Presidente do COSEMS/MT |
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 52, DE 26 DE MAIO DE 2021.
QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA AstraZeneca/Fiocruz |
|
DESCRIÇÃO |
QTDE |
Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento) |
87.425 |
Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico) |
75 |
TOTAL |
87.500 |
REGIONAL/MUNICÍPIOS |
Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580) |
Total de Força de Segurança e Salvamento (SESP) |
Total de Pessoas com Deficiências Permanente |
21,6% Comorbidades Estimativa MS (D1) |
24,6% Força de Segurança e Salvamento e Forças armadas (D1)
(5,2% MS + 5% primeiras doses remessa MS) |
21,6% Pessoas com Deficiências Permanente (D1) |
Total de Doses |
Total de doses a serem enviadas Arredondamento 05 doses |
MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA) |
6.019 |
394 |
2.683 |
1.607 |
98 |
717 |
2.422 |
2.435 |
Água Boa |
1.389 |
250 |
803 |
371 |
62 |
214 |
647 |
650 |
Bom Jesus do Araguaia |
285 |
7 |
70 |
76 |
2 |
19 |
97 |
100 |
Canarana |
649 |
39 |
660 |
173 |
10 |
176 |
359 |
360 |
Cocalinho |
618 |
1... |
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