SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 52 26 05 2021 VIGÉSIMA TERCEIRA REMESSA VACINA MSASTRAZENECA E PFIZERETAPA 21

Data de publicação28 Maio 2021
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28009

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 52, DE 26 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Pfizer/Cominarty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima terceira remessa (Etapa 21) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (7ª edição, 17/05/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Décimo Nono Informe Técnico - 21ª Pauta de Distribuição- Retificação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 25de maio de 2021, do Ministério da Saúde;

V - As doses destinadas aos trabalhadores de Transporte Aéreo e Trabalhadores Portuários, que estão contemplados no Décimo Nono Informe Técnico serão distribuídas assim que os órgãos responsáveis encaminharem a Secretaria de Estado de Saúde, a relação com o quantitativo, municípios e unidades que serão contemplados;

VI - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 23, de 08 de abril de 2021, Art. que aprova o percentual de 5% (cinco por cento) a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) dos demais públicos alvo, enviadas pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso, para vacinação dos profissionais das forças de segurança e salvamento e forças armadas;

VII - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 26 de maio de 2021 da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 21) no total de 87.500 (oitenta e sete mil e quinhentas) doses e da vacina Pfizer/Cominarty (Etapa 21) no total de 9.360 (nove mil trezentas e sessenta) doses, para o Estado de Mato Grosso;

VIII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo.

R E S O L V E:

Art. 1ºAprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Pfizer/Cominarty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da vigésima terceira remessa (Etapa 21) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 1ª dose (21ª pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

II - Forças de segurança e salvamento e forças armadas com 1ª dose (21ªPauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

III - Pessoas com Comorbidades, Gestantes e Puérperas, Pessoas com Deficiência Permanente grave com 1ª dose (21ª pauta) da vacina Pfizer/Cominarty.

IV - Art. O critério de distribuição das vacinas destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas e a aplicação das doses seguirá a Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 23, de 08 de abril de 2021.

Art. O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§ Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§ O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca/Fiocruz ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina Pfizer/Cominarty, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§ No Anexo I está descontado o quantitativo de 8002 (oito mil e duas) doses referente as Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 36, de 04 de maio de 2021 e Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 40, de 11 de maio de 2021, e o quantitativo de 1003 (mil e três) doses referente ao Anexo I que o município de Cuiabá receberia da vacina AstraZeneca, considerando o recebimento da vacina Pfizer/Comirnaty.

§ No Anexo I está descontado o quantitativo de 541 (quinhentos e quarenta e uma) doses que o município de Várzea Grande receberia da vacina AstraZeneca, considerando o recebimento da vacina Pfizer/Comirnaty referente a Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 40, de 11 de maio de 2021.

§ No Anexo I está descontado o quantitativo de 573 (quinhentas e setenta e três) doses que o município de Sinop receberia da vacina AstraZeneca/Fiocruz, considerando o recebimento da vacina Pfizer/Comirnaty.

§ O quantitativo de doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz descontado dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop foi redistribuído aos demais municípios.

§ O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O envio das remessas da vacina Pfizer/Comirnaty será em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop, conforme orientação do Ministério da Saúde e expansão de distribuição aos municípios, que ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O prazo limite para a utilização desta remessa da vacina Pfizer/Comirnaty é até o dia 08 de junho de 2021, ou seja, 14 dias após o despacho da vacina pelo Ministério da Saúde, no entanto é necessário que os municípios retirem o total das doses da vacina até o dia 04 de junho de 2021 na Rede de Frio Central para viabilizar a operacionalização da vacinação no município.

§ O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§ No Anexo I consta a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 75 (setenta e cinco) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§10ºNo Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 48 (quarenta e oito) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 26 de maio de 2021.

(Original Assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 52, DE 26 DE MAIO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca/Fiocruz

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

87.425

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

75

TOTAL

87.500

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Força de Segurança e Salvamento (SESP)

Total de Pessoas com Deficiências Permanente

21,6% Comorbidades Estimativa MS (D1)

24,6% Força de Segurança e Salvamento e Forças armadas

(D1)

(5,2% MS + 5% primeiras doses remessa MS)

21,6% Pessoas com Deficiências Permanente

(D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 05 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

6.019

394

2.683

1.607

98

717

2.422

2.435

Água Boa

1.389

250

803

371

62

214

647

650

Bom Jesus do Araguaia

285

7

70

76

2

19

97

100

Canarana

649

39

660

173

10

176

359

360

Cocalinho

618

1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT