SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 39 07 05 202119ª REMESSA VACINA MSASTRAZENECA E BUTANTAN ETAPA 18 ERRATAREVOGA A AD 38

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27996

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 39, DE 07 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima nona remessa (Etapa 18) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (6ª edição, 28/04/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - Décimo Sexto Informe Técnico - 18ª Pauta de Distribuição - Errata do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 07 de maio de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 06 de maio de 2021 da vacina AstraZeneca (Etapa 18) no total de 60.500 (sessenta mil e quinhentas) doses e no dia 08 de maio de 2021 da vacina Sinovac/Butantan (Etapa 18), no total de 14.800 (quatorze mil e oitocentas) doses, para o Estado de Mato Grosso;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a dose de alguns públicos alvo e dose de outros públicos alvo com estes quantitativos.

VII - O e-mail intitulado Relação global vacinação SESP”, recebido no dia 08 de abril de 2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da sua Superintendente de Gestão de Pessoas, no qual encaminha a relação dos profissionais de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Judiciária Civil, Sistema Penitenciário, Sistema Socioeducativo, Politec, Forças Armadas e Detran) com a distribuição de doses por município, a ordem de vacinação e o público nominal que irá receber as doses destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas, a qual segundo a instituição foi definida seguindo o critério de idade, iniciando pelo mais velho e assim decrescendo conforme o número de doses de vacinas disponibilizadas, sendo que esses profissionais estão na ativa em exercício de suas funções e são prioritários por estarem atuando na linha de frente da segurança;

VIII - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 36, de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Wyeth contra a Covid-19, com a distribuição somente na capital, conforme orientação do Ministério da Saúde, e ainda dispõe que nas próximas remessas o quantitativo de doses de vacina que seria destinado ao município de Cuiabá será redirecionado para os demais municípios até perfazer o total recebido na Resolução de 7.020 (sete mil e vinte).

R E S O L V E:

Art. Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima nona remessa (Etapa 18) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Trabalhadores da saúde com a 2ª dose (Ref. Pauta 5ª - 5ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 09 de 25/02/2021 aprovada pela Resolução CIB 17 de 12/03/2021) da vacina AstraZeneca;

II - Pessoas de 85 a 89 anos com a 2ª dose (Ref. Pauta 5ª - 5ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 09 de 25/02/2021 aprovada pela Resolução CIB 17 de 12/03/2021) da vacina AstraZeneca;

III - Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola com a 2ª dose (Ref. Pauta 9ª - 10ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 15 de 23/03/2021 aprovada pela Resolução CIB 29 de 15/04/2021 e Pauta 10ª - 11ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 18 de 26/03/2021 aprovada pela Resolução CIB 32 de 15/04/2021) da vacina AstraZeneca;

IV - Pessoas de 65 a 69 anos com 2ª dose (Ref. Pauta 13ª - 14ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 27 de 16/04/2021) da vacina Sinovac/Butantan e 2ª dose (Pauta 10ª - 11ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 18 de 26/03/2021 aprovada pela Resolução CIB 32 de 15/04/2021 e Pauta 12ª - 13ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 25 de 09/04/2021 aprovada pela Resolução CIB 39 de 15/04/2021) da vacina AstraZeneca;

V - Forças de segurança e salvamento e forças armadas com 2ª dose (Ref. Pauta 13ª - 14ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 27 de 16/04/2021) da vacina Sinovac/Butantan;

VI - Pessoas de 60 a 64 anos com 2ª dose (Ref. Pauta 13 - 14ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 27 de 16/04/2021) da vacina Sinovac/Butantan;

VII - Pessoas com Comorbidades, Gestantes e Puérperas, Pessoas com Deficiência Permanente com 1ª dose (18ª pauta - Errata) da vacina AstraZeneca.

Art. O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI;

§ Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§ O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina Sinovac/Butantan, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta resolução.

§ No Anexo I está descontado o quantitativo de 1.604 (hum mil seiscentos e quatro) doses que o município de Cuiabá receberia da vacina AstraZeneca, referente ao recebimento da vacina Pfizer/Comirnaty, conforme disposto na Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 36.

§ No Anexo I está descontado o quantitativo de 656 (seiscentas e cinquenta e seis) doses que o município de Várzea Grande receberia da vacina AstraZeneca, pois o mesmo receberá a vacina da Pfizer/Comirnaty (18ª Pauta) da próxima remessa que ainda será enviada pelo Ministério da Saúde.

§ O quantitativo de doses da vacina AstraZeneca descontado dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande foi redistribuído aos demais municípios no Anexo I.

§ O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca/Covax enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O Anexo II representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 01 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§ No Anexo I consta a distribuição da vacina AstraZeneca recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 2.430 (duas mil quatrocentas e trinta) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§ No Anexo II consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, onde foi adicionado um remanescente de 170 (cento e setenta) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI, devendo ser acompanhada pelo município de atuação da força de segurança;

Art. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT, revogando o disposto na Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 38 de 06 de maio de 2021.

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2021.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB /MT em exercício.

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º39, DE 07 DE MAIO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO...

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