SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 104 26 08 2021 44ª REMESSA VACINA MSPFIZER D1 E D2 EBUTANTAN D1+D2

Data de publicação31 Agosto 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28075

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 104, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 44ª remessa (43ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (9ª edição, 15/07/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Quadragésimo Primeiro Informe Técnico - 43ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 25 de agosto de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 26 de agosto de 2021 da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 45.618 (Quarenta e cinco mil seiscentas e dezoito) doses e da vacina Sinovac/Butantan no total de 55.600 (Cinquenta e cinco mil e seiscentas) doses.

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos;

VII A Nota Técnica nº 15/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre orientações referentes ao modelo de cálculo distribuição de vacinas da Covid-19, com a equiparação das doses a serem distribuídas aos estados por meio do levantamento da população ainda por vacinar com idade decrescente até 18 anos e o quantitativo de doses já distribuídas aos estados.

VIII - A retenção na Rede de Frio Central de 264 (Duzentas e sessenta e quatro) doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 360 (Trezentas e sessenta) doses da vacina Sinovac/Butantan, referente às Resoluções Ad Referendum nº 95 de 20 de agosto de 2021 e 96 de 23 de agosto de 2021, que seriam destinadas ao município de Guiratinga, pela informação verbal recebida quanto ao município já ter completado a vacinação de 100% de seu público vacinável com a 1ª dose ou Dose única;

IX - O Ofício nº 118/VIGEP/SMS2021 de 24 de Agosto de 2021, do município de Guiratinga, no qual informa a devolução ao Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis o quantitativo de 456 (Quatrocentas e cinquenta e seis) doses da vacina Pfizer/Comirnaty, por já ter completado a vacinação de 100% de seu público vacinável com a 1ª dose ou Dose única.

R E S O L V E:

Art. Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 44ª remessa (43ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas a serem vacinadas com 1ª dose (43ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty e com 1ª e 2ª dose (43ª Pauta) da vacina Sinovac/Butantan.

II - Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 2ª dose (Ref. 23ª Pauta - 25ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 59 de 10/06/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

III - Gestantes e Puérperas com comorbidades e Gestantes e Puérperas (com indicação médica) com a 2ª dose (Ref. 23ª Pauta - 25ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 59 de 10/06/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

IV - Trabalhadores de Educação do Ensino Básico e Ensino Superior com 2ª dose (Ref. 23ª Pauta - 25ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 59 de 10/06/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

§ Para a distribuição das vacinas serão empregados percentuais diferentes a cada município, de acordo com a quantidade de vacinas entregues pelo Ministério da Saúde e de acordo com a quantidade que falta entregar ao município, até a equiparação do quantitativo de vacinas de todos os municípios, evitando prejuízos ou benefícios às suas respectivas populações.

§ No Anexo IV desta Resolução consta a relação demonstrativa com a equiparação do quantitativo de doses a serem enviadas aos municípios por meio do levantamento da população total vacinável (grupos prioritários e por idade decrescente até 18 anos) e o quantitativo de primeiras doses e doses únicas entregues aos municípios nas remessas anteriores e o quantitativo que ainda faltava entregar, bem como o novo quantitativo de atendimento após a entrega da remessa atual e o quantitativo que ainda falta entregar.

§ Os municípios deverão prosseguir com a vacinação das pessoas a serem vacinadas em ordem decrescente de prioridade.

Art. É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I e II desta Resolução, da vacina e da vacina Sinovac/Butantan ocorrerá conforme estabelecido no Anexo III desta Resolução.

§ O Anexo I e II representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O Anexo III representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 1 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§ No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 120 (Cento e vinte) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas, 264 (Duzentas e sessenta e quatro) doses que estavam retidas na Rede de Frio Central que eram destinadas ao município de Guiratinga nas Resoluções Ad Referendum nº 95 e 96 e mais 456 (Quatrocentas e cinquenta e seis) doses devolvidas pelo município de Guiratinga ao Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§ No Anexo III consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 140 (Cento e quarenta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas e mais 360 (Trezentas e sessenta) doses que estavam retidas na Rede de Frio Central que eram destinadas ao município de Guiratinga nas Resoluções Ad Referendum nº 95 e 96. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2021.

(Original Assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 104, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

36.288

Doses remanescentes para distribuição Anexo II

9.330

TOTAL

45.618

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total de Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Gestantes e Puérperas

Total de Pessoas com Deficiências Permanente Grave

Total de Trabalhadores de Educação do Ensino Básico e Superior

4,5% Comorbidades

(D2)

Ref. 23ª Pauta

25ª Remessa

Res. CIB A.R. 59

4,5% Gestantes e Puérperas

(D2)

Ref. 23ª Pauta

25ª Remessa

Res. CIB A.R. 59

4,5% Pessoas com Deficiências Permanente

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT