SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 107 08 09 2021 47ª REMESSA VACINA MSPFIZERE SINOVAC

Data de publicação10 Setembro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28081

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 107, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 47ª remessa (46ª Pauta, 47ª Pauta e 48ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (9ª edição, 15/07/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Quadragésimo Quarto Informe Técnico - 46ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 01 de setembro de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O Quadragésimo Quinto Informe Técnico - 47ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 02 de setembro de 2021, do Ministério da Saúde;

VI - O Quadragésimo Sexto Informe Técnico - 48ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 03 de setembro de 2021, do Ministério da Saúde;

VII- O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 03 de setembro de 2021 da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 36.270 (Trinta e seis mil duzentas e setenta) doses referentes à 46ª Pauta, no dia 06 de setembro de 2021 da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 39.780 (Trinta e nove setecentas e oitenta) doses e da vacina Sinovac/Butantan no total de 57.600 (Cento e sessenta e seis mil e seiscentas) doses referentes à 47ª Pauta e no dia 08 de setembro de 2021 da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 16.380 (Dezesseis trezentos e oitenta) doses e de 33.930 (Trinta e três mil novecentos e trinta) doses referentes à 48ª Pauta;

VIII - O não recebimento do Ministério da Saúde da vacina Sinovac/Butantan no total de 109.000 (Cento e nove mil) doses referentes à 47ª Pauta;

IX - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª e 2ª dose com estes quantitativos;

X - Ofício nº 360/2021/CMV/VR-MT de 26 de agosto de 2021, do município de Vila Rica, enviado pelo Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte por meio do Memorando Gestão nº 108/ERS-PAN/2021, no qual informa a necessidade de remanejamento de doses da vacina da Pfizer devido à proximidade do prazo de validade, sendo que 1.002 (Um mil e duas) doses foram remanejadas para o município de Confresa que manifestou interesse em receber as doses e 1.380 (Um mil trezentas e oitenta) doses foram devolvidas ao ERS de Porto Alegre do Norte (NEM nº 3088578) e posteriormente a Rede de Frio Central, as quais já foram consideradas nesta Resolução. O município ainda enfatiza que não vacinou 100% da população e solicita o envio de menores quantidades de doses;

XI - Ofício nº 044/ CVS/CAMP/2021 de 27 de agosto de 2021 do município de Campinápolis, enviado via Memo. Nº 066/COVEPI/ERSBG/2021 do Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças, onde o município de Campinápolis comunica que não necessita do recebimento dos imunobiológicos da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 104, de 26 de agosto de 2021 (devolveu somente 260 doses Butantan), devido já estar finalizando a vacinação com a 1ª dose da população vacinável e também poucas doses para serem feitas de D2 da Pfizer, no qual o município já dispõe destes quantitativos necessários na rede de frio municipal;

XII - Ofício nº 046/CVS/CAMP/2021 de 30 de agosto de 2021 do município de Campinápolis, enviado via Memo. Nº 066/COVEPI/ERSBG/2021 do Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças, onde o município de Campinápolis comunica que não necessita do recebimento do imunobiológico Sinovac/Butantan da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 95 de 20 de agosto de 2021 (260 doses Butantan) e da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 96, de 23 de agosto de 2021 (140 doses Butantan), devido já estar finalizando a vacinação com a 1ª dose da população vacinável, no qual ainda tem imunobiológicos na rede de frio municipal;

XIII - Ofício Nº 116/SMS/VS/PA/2021 de 30 de agosto de 2021, no qual o município de Pontal do Araguaia comunica que atingiu 100% da sua população vacinal com a primeira dose ou dos única, e solicita o encerramento do recebimento de primeiras doses para a população de dezoito anos acima.

R E S O L V E:

Art. Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 47ª remessa (46ª Pauta, 47ª Pauta e 48ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas a serem vacinadas com 1ª e 2ª dose (47ª Pauta e 48ª Pauta) da vacina Sinovac/Butantan e Pfizer/Comirnaty.

II - Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 2º dose (Ref. 27ª Pauta - 28ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 66 de 24/06/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

III - Gestantes e Puérperas com comorbidades e Gestantes e Puérperas (com indicação médica) com a 2ª dose (Ref. 27ª Pauta - 28ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 66 de 24/06/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

IV - Trabalhadores de Assistência Social com 2ª dose (Ref. 27ª Pauta - 28ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 66 de 24/06/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

V - Lactantes (bebês com até 01 ano de idade completos) com 2ª dose (Ref. 27ª Pauta - 28ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 66 de 24/06/2021, Ref. 28ª Pauta - 29ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 68 de 30/06/2021 e Ref. 28ª Pauta Atualizada - 30ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 69 de 05/07/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

VI - Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e População Privada de Liberdade com 2ª dose (Ref. 28ª Pauta - 29ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 68 de 30/06/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

VII - Trabalhadores industriais com a 2ª dose (Ref. 28ª Pauta Atualizada - 30ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 69 de 05/07/2021) da vacina Pfizer/Cominarty.

VIII - Pessoas de 55 a 59 anos (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 28ª Pauta Atualizada - 30ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 69 de 05/07/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

§ Para a distribuição das vacinas para as Pessoas a serem vacinadas serão empregados percentuais diferentes a cada município, de acordo com a quantidade de vacinas entregues pelo Ministério da Saúde e de acordo com a quantidade que falta entregar ao município, até a equiparação do quantitativo de vacinas de todos os municípios, evitando prejuízos ou benefícios às suas respectivas populações.

§ No Anexo IV consta a relação demonstrativa com a equiparação do quantitativo de doses a serem enviadas aos municípios por meio do levantamento da população total vacinável (grupos prioritários e por idade decrescente até 18 anos) e o quantitativo de primeiras doses e doses únicas entregues aos municípios nas remessas anteriores e o quantitativo que ainda faltava entregar, bem como o novo quantitativo de atendimento após a entrega da remessa atual e o quantitativo que ainda falta entregar.

§ Os municípios deverão prosseguir com a vacinação das pessoas a serem vacinadas em ordem decrescente de prioridade.

Art. É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§ Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§ O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I e II e da vacina Sinovac/Butantan ocorrerá conforme estabelecido no Anexo III desta Resolução.

§ O Anexo I e II...

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