SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 77 02 08 2021 36ª REMESSA VACINA MSPFIZER D1 E BUTANTAN D1+D2

Data de publicação03 Agosto 2021
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28055

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 77, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 36ª remessa (33ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (9ª edição, 15/07/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Trigésimo Primeiro Informe Técnico - 33ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 30 de julho de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 31 de julho de 2021 da vacina Pfizer/Cominarty no total de 60.840 (Sessenta mil oitocentas e quarenta) doses e da vacina Sinovac/Butantan no total de 50.400 (Cinquenta mil e quatrocentas) doses;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos;

R E S O L V E:

Art. Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 36ª remessa (33ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas de 45 a 49 anos (ordem decrescente ano a ano) com 1ª dose (33ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty, (sem os municípios de região de fronteira).

II - Pessoas de 40 a 44 anos (ordem decrescente ano a ano) com 1ª dose (33ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty e com 1ª e 2ª dose (33ª Pauta) da vacina Sinovac/Butantan, (sem os municípios de região de fronteira).

§ Os municípios que já completaram a vacinação das pessoas nas faixas etárias dispostas nesta Resolução devem seguir para a próxima faixa etária (ano a ano) em ordem decrescente de prioridade.

§ São considerados municípios de fronteira “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres”, conforme a Constituição Federal, Art. 20, parágrafo 2º e parâmetros da Lei n° 6.634, de 02/05/1979, identificados pelo IBGE - https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/24073-municipios-da-faixa-de-fronteira.html?=&t=acesso-ao-produto.

Art. O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§ Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§ O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina Sinovac/Butantan ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§ O Anexo I representa a distribuição da vacina Pfizer/Cominarty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O Anexo II representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 01 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§ No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Cominarty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 18 (Dezoito) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§ No Anexo II consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, foram adicionadas um remanescente de 40 (quarenta) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. Esta Resolução entra em vigor na após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 02 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 77, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

60.822

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

18

TOTAL

60.840

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de

Pessoas de 45 a 49 anos

(sem região de fronteira) (Estimativa MS)

Total de

Pessoas de 40 a 44 anos

(sem região de fronteira)

(Estimativa MS)

43,5%

Pessoas de 45 a 49 anos

(sem região de fronteira)

(D1)

3,3%

Pessoas de 40 a 44

(sem região de fronteira)

(D1)

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas

Arredondamento 06 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

4.103

4.964

1.786

164

1.950

1.974

Água Boa

1.112

1.355

484

45

529

534

Bom Jesus do Araguaia

292

350

127

12

139

144

Canarana

894

1.080

389

36

425

426

Cocalinho

269

325

117

11

128

132

Gaúcha do Norte

278

340

121

11

132

132

Nova Nazaré

142

155

62

5

67

72

Querência

675

860

294

28

322

324

Ribeirão Cascalheira

441

499

192

16

208

210

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

5.627

5.631

2.447

185

2.632

2.646

Alta Floresta

2.367

2.426

1.030

80

1.110

1.110

Apiacás

408

366

177

12

189

192

Carlinda

510

486

222

16

238

240

Nova Bandeirantes

750

768

326

25

351

354

Nova Canaã do Norte*

624

605

271

20

291

294

Nova Monte Verde

434

450

189

15

204

204

Paranaíta

534

530

232

17

249

252

BAIXADA CUIABANA

42.104

50.074

18.314

1.652

19.966

19.992

Acorizal

217

260

94

9

103

108

Barão de Melgaço

0

0

0

0

0

0

Chapada dos Guimarães

870

973

378

32

410

414

Cuiabá

27.188

32.505

11.827

1.073

12.900

12.900

Jangada

347

419

151

14

165

168

Nossa Senhora do Livramento

0

0

0

0

0

0

Nova Brasilândia

189

194

82

6

88

90

Planalto da Serra

132

127

57

4

61

66

Poconé

0

0

0

0

0

0

Santo Antônio do Leverger

784

859

341

28

369

372

Várzea Grande

12.377

14.737

5.384

486

5.870

5.874

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

5.610

6.028

2.440

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT