SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 118 05 10 202156ª REMESSA VACINA MSASTRAZENECA D2, PFIZER REFORÇO

Data de publicação07 Outubro 2021
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28100

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 118, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 56ª remessa (56ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (10ª edição, 14/08/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Quinquagésimo quarto Informe Técnico - 56ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 01 de outubro de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 05 de outubro de 2021 da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 54.990 (cinquenta e quatro mil novecentos e noventa) doses e da vacina AstraZeneca no total 62.250 (sessenta e duas mil e duzentas e cinquenta) doses.

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar 2ª dose e reforço com estes quantitativos.

R E S O L V E:

Art. Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 56ª remessa (56ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas de 50 a 54 anos (sem os municípios de região de fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 31ª Pauta - 34ª remessa - Resolução CIB/MT Ad. Referendum Nº 75, de 23/07/2021 homologada pela Resolução CIB/MT nº 130 de 06/08/2021) da vacina AstraZeneca.

II - Pessoas de 40 a 44 anos (sem os municípios de região de fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 35ª Pauta - 38ª remessa - Resolução CIB/MT Ad. Referendum Nº 79 de 09/08/2021, homologada pela Resolução CIB/MT Nº 146 de 03/09/2021.) da vacina AstraZeneca.

III - População vacinável com a 2ª dose (Ref. 36ª Pauta - 39ª Remessa - Resolução CIB/MT Ad. Referendum Nº 81, de 10/08/2021, homologada pela Resolução CIB/MT Nº 148 de 03/09/2021.) da vacina Pfizer/Comirnaty.

IV - Trabalhadores de saúde vacinados com a segunda dose ou dose única (6 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (56ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

Parágrafo Único - Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

Art. É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido nos Anexo II e III desta Resolução.

§ O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ Os Anexos II e III representam a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB/MT, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço e adicionais, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§ No Anexo I consta a distribuição da vacina Astrazeneca recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 6.405 (seis mil quatrocentas e cinco) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§ No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 318 (trezentas e dezoito) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§ No Anexo III consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 42 (quarenta e duas) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 118, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

55.845

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

6.405

TOTAL

62.250

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 40 a 44 anos (sem região de Fronteira) (Estimativa MS)

Total Pessoas de 50 a 54 anos (sem os Municípios Região de Fronteira) (Estimativa MS)

21,6%

Pessoas de 40 a 44 anos (sem os municípios Região de Fronteira)

(D2)

Ref. 35ª Pauta - 38ª Remessa

CIB Ad. Ref. 79

21,0%

Pessoas de 50 a 54 anos sem os Municípios Região de Fronteira

(D2)

Ref. 31ª Pauta 34ª Remessa

Res. CIB Ad. Ref. 75

Total de Doses

Total de doses a serem entregues com arredondamento 5 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

4.964

3.585

1.072

753

1.825

1.845

Água Boa

1.355

985

293

207

500

500

Bom Jesus do Araguaia

350

268

76

56

132

135

Canarana

1.080

800

233

168

401

405

Cocalinho

325

244

70

51

121

125

Gaúcha do Norte

340

258

73

54

127

130

Nova Nazaré

155

94

33

20

53

55

Querência

860

546

186

115

301

305

Ribeirão Cascalheira

499

390

108

82

190

190

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

5.631

5.380

1.216

1.129

2.345

2.360

Alta Floresta

2.426

2.282

524

479

1.003

1.005

Apiacás

366

404

79

85

164

165

Carlinda

486

503

105

105

210

210

Nova Bandeirantes

768

693

166

145

311

315

Nova Canaã do Norte*

605

550

131

115

246

250

Nova Monte Verde

450

374

97

79

176

180

Paranaíta

530

574

114

121

235

235

BAIXADA CUIABANA

50.074

36.962

10.816

7.757

18.573

18.590

Acorizal

260

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT