SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 118 05 10 202156ª REMESSA VACINA MSASTRAZENECA D2, PFIZER REFORÇO
Data de publicação | 07 Outubro 2021 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28100 |
RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 118, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 56ª remessa (56ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (10ª edição, 14/08/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);
IV - O Quinquagésimo quarto Informe Técnico - 56ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 01 de outubro de 2021, do Ministério da Saúde;
V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 05 de outubro de 2021 da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 54.990 (cinquenta e quatro mil novecentos e noventa) doses e da vacina AstraZeneca no total 62.250 (sessenta e duas mil e duzentas e cinquenta) doses.
VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar 2ª dose e reforço com estes quantitativos.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 56ª remessa (56ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.
Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:
I - Pessoas de 50 a 54 anos (sem os municípios de região de fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 31ª Pauta - 34ª remessa - Resolução CIB/MT Ad. Referendum Nº 75, de 23/07/2021 homologada pela Resolução CIB/MT nº 130 de 06/08/2021) da vacina AstraZeneca.
II - Pessoas de 40 a 44 anos (sem os municípios de região de fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 35ª Pauta - 38ª remessa - Resolução CIB/MT Ad. Referendum Nº 79 de 09/08/2021, homologada pela Resolução CIB/MT Nº 146 de 03/09/2021.) da vacina AstraZeneca.
III - População vacinável com a 2ª dose (Ref. 36ª Pauta - 39ª Remessa - Resolução CIB/MT Ad. Referendum Nº 81, de 10/08/2021, homologada pela Resolução CIB/MT Nº 148 de 03/09/2021.) da vacina Pfizer/Comirnaty.
IV - Trabalhadores de saúde vacinados com a segunda dose ou dose única (6 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (56ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.
Parágrafo Único - Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.
Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.
Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.
Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido nos Anexo II e III desta Resolução.
§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.
§2º Os Anexos II e III representam a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.
§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB/MT, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço e adicionais, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.
§4º No Anexo I consta a distribuição da vacina Astrazeneca recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 6.405 (seis mil quatrocentas e cinco) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.
§5º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 318 (trezentas e dezoito) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.
§6º No Anexo III consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 42 (quarenta e duas) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.
Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.
Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2021.
(Original assinado) Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT |
(Original assinado) Marco Antônio Norberto Felipe Presidente do COSEMS/MT |
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 118, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA AstraZeneca |
|
DESCRIÇÃO |
QTDE |
Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento) |
55.845 |
Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico) |
6.405 |
TOTAL |
62.250 |
REGIONAL/MUNICÍPIOS |
Total de Pessoas de 40 a 44 anos (sem região de Fronteira) (Estimativa MS) |
Total Pessoas de 50 a 54 anos (sem os Municípios Região de Fronteira) (Estimativa MS) |
21,6% Pessoas de 40 a 44 anos (sem os municípios Região de Fronteira) (D2) Ref. 35ª Pauta - 38ª Remessa CIB Ad. Ref. 79 |
21,0% Pessoas de 50 a 54 anos sem os Municípios Região de Fronteira (D2) Ref. 31ª Pauta 34ª Remessa Res. CIB Ad. Ref. 75 |
Total de Doses |
Total de doses a serem entregues com arredondamento 5 doses |
MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA) |
4.964 |
3.585 |
1.072 |
753 |
1.825 |
1.845 |
Água Boa |
1.355 |
985 |
293 |
207 |
500 |
500 |
Bom Jesus do Araguaia |
350 |
268 |
76 |
56 |
132 |
135 |
Canarana |
1.080 |
800 |
233 |
168 |
401 |
405 |
Cocalinho |
325 |
244 |
70 |
51 |
121 |
125 |
Gaúcha do Norte |
340 |
258 |
73 |
54 |
127 |
130 |
Nova Nazaré |
155 |
94 |
33 |
20 |
53 |
55 |
Querência |
860 |
546 |
186 |
115 |
301 |
305 |
Ribeirão Cascalheira |
499 |
390 |
108 |
82 |
190 |
190 |
ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA) |
5.631 |
5.380 |
1.216 |
1.129 |
2.345 |
2.360 |
Alta Floresta |
2.426 |
2.282 |
524 |
479 |
1.003 |
1.005 |
Apiacás |
366 |
404 |
79 |
85 |
164 |
165 |
Carlinda |
486 |
503 |
105 |
105 |
210 |
210 |
Nova Bandeirantes |
768 |
693 |
166 |
145 |
311 |
315 |
Nova Canaã do Norte* |
605 |
550 |
131 |
115 |
246 |
250 |
Nova Monte Verde |
450 |
374 |
97 |
79 |
176 |
180 |
Paranaíta |
530 |
574 |
114 |
121 |
235 |
235 |
BAIXADA CUIABANA |
50.074 |
36.962 |
10.816 |
7.757 |
18.573 |
18.590 |
Acorizal |
260 |
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