SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 18 26 03 2021 DÉCIMA PRIMEIRA REMESSA VACINABUTANTAN E ASTRAZENECA
Data de publicação | 29 Março 2021 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27968 |
RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 18, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da décima primeira remessa (Etapa 10-A e 10-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (4ª edição, 15/02/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);
IV - O Oitavo Informe Técnico - 10ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de março de 2021, do Ministério da Saúde;
V - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da nona remessa (Etapa 8 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, não foi atualizada conforme o Sétimo Informe Técnico, o qual atualizava a 8ª pauta de distribuição (Quadro 2), alterando a distribuição das doses de 1ª e 2ª doses para somente 1ª dose, além do público alvo;
VI - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 26 de março de 2021, da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 10-A - Fase 1), no total de 12.900 (doze mil e novecentas) doses e da vacina Sinovac/Butantan (Etapa 10-B - Fase 1), no total de 42.000 (quarenta e duas mil) doses, para o Estado de Mato Grosso;
VII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose com este quantitativo;
VIII - A devolução à Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado de 840 (oitocentas e quarenta) doses da vacina Sinovac/Butantan pelo Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI de Cuiabá, devido ao número de recusa pela população indígena.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima primeira remessa (Etapa 10-A e 10-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.
Art. 2º O critério de distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar às aos Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola e pessoas de 65 a 69 anos com a 1ª dose e da vacina Sinovac/Butantan seguirá a prioridade da imunização complementar às pessoas de 65 a 69 anos, às pessoas de 70 a 74 anos e trabalhadores de saúde com a 1ª dose.
§1º Foi reduzido o percentual de 20% das doses da vacina Sinovac/Butantan destinadas às pessoas de 65 a 69 anos para completar a vacinação das pessoas de 70 a 74 anos com a 1ª dose, tendo em vista a manutenção da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021.
§2º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.
§3º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.
Art. 3º A distribuição dos quantitativos da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19 aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina Sinovac/Butantan, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.
§1º O Anexo I representa a distribuição da 1ª dose vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, considerando que cada frasco da vacina contém 10 doses, e sua aplicação deverá ter um intervalo de aproximadamente 12 (doze) semanas, ou conforme orientação do Ministério da Saúde.
§2º O Anexo II representa a distribuição da 1ª dose vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, considerando que cada frasco da vacina contém 10 doses, e sua aplicação deverá ter um intervalo de aproximadamente 14 a 28 dias, ou conforme orientação do Ministério da Saúde.
§3º O município deverá acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado.
§4º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de idosos e trabalhadores de saúde.
§5º Com a impossibilidade de fracionamento das doses, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior dos quantitativos, ficando um remanescente de 600 (seiscentas) doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas, conforme Anexo I.
§6º No Anexo II foram adicionadas 610 (seiscentas e dez) doses remanescentes (estoque estratégico) da primeira remessa da vacina Sinovac/Butantan, recebida em 18 de janeiro de 2021, ficando ainda um remanescente de 230 (duzentas e trinta) doses armazenadas na Rede de Frio Central para reposição de eventuais perdas técnicas. Estas doses são provenientes da devolução à Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado de 840 (oitocentas e quarenta) doses da vacina Sinovac/Butantan pelo Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI de Cuiabá.
Art. 4º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.
Art. 5º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 26 de março de 2021.
Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT (Original assinada) |
Marco Antônio Norberto Felipe Presidente do COSEMS/MT (Original assinada) |
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º18 DE
26 DE MARÇO DE 2021.
QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA AstraZeneca/Fiocruz |
|
DESCRIÇÃO |
QTDE |
Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento) |
12.300 |
Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico) |
600 |
TOTAL |
12.900 |
REGIONAL/MUNICÍPIOS |
Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola |
Pessoas de 65 a 69 anos |
37% Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola (D1) |
7% Pessoas de 65 a 69 anos (D1) |
Total de Doses Envio |
Total de doses a serem enviadas Arredondamento 10 doses |
MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA) |
0 |
2643 |
0 |
185 |
185 |
210 |
Água Boa |
0 |
717 |
0 |
50 |
50 |
50 |
Bom Jesus do Araguaia |
0 |
158 |
0 |
11 |
11 |
20 |
Canarana |
0 |
666 |
0 |
47 |
47 |
50 |
Cocalinho |
0 |
193 |
0 |
14 |
14 |
20 |
Gaúcha do Norte |
0 |
146 |
0 |
10 |
10 |
10 |
Nova Nazaré |
0 |
77 |
0 |
5 |
5 |
10 |
Querência |
0 |
399 |
0 |
28 |
28 |
30 |
Ribeirão Cascalheira |
0 |
287 |
0 |
20 |
20 |
20 |
ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA) |
0 |
3865 |
0 |
270 |
270 |
290 |
Alta Floresta |
0 |
1705 |
0 |
119 |
119 |
120 |
Apiacás |
0 |
289 |
0 |
20 |
20 |
20 |
Carlinda |
0 |
421 |
0 |
29 |
29 |
30 |
Nova Bandeirantes |
0 |
355 |
0 |
25 |
25 |
30 |
Nova Canaã do Norte* |
0 |
419 |
0 |
29 |
29 |
30 |
Nova Monte Verde |
0 |
240 |
0 |
17 |
17 |
20 |
Paranaíta |
0 |
436 |
0 |
31 |
31 |
40 |
BAIXADA CUIABANA |
9334 |
31493 |
3455 |
2204 |
5659 |
5710 |
Acorizal |
0 |
249 |
0 |
17 |
17 |
20 |
Barão de Melgaço |
0 |
328 |
0 |
23 |
23 |
30 |
Chapada dos Guimarães |
875 |
785 |
324 |
55 |
379 |
380 |
Cuiabá |
218 |
19645 |
81 |
1375 |
1456 |
1460 |
Jangada |
0 |
280 |
0 |
20 |
20 |
20 |
Nossa Senhora do Livramento |
2018 |
586 |
747 |
41 |
788 |
790 |
Nova Brasilândia |
0 |
154 |
0 |
11 |
11 |
20 |
Planalto da Serra |
0 |
87 |
0 |
6 |
6 |
10 |
Poconé |
4281 |
1106 |
1584 |
77 |
1661 |
1670 |
Santo Antônio do Leverger |
1942 |
606 |
719 |
42 |
761 |
770 |
Várzea Grande |
0 |
7667 |
0 |
537 |
537 |
540 |
GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS) |
0 |
4361 |
0 |
305 |
305 |
350 |
Araguaiana |
0 |
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