SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 18 26 03 2021 DÉCIMA PRIMEIRA REMESSA VACINABUTANTAN E ASTRAZENECA

Data de publicação29 Março 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27968

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 18, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da décima primeira remessa (Etapa 10-A e 10-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (4ª edição, 15/02/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Oitavo Informe Técnico - 10ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de março de 2021, do Ministério da Saúde;

V - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da nona remessa (Etapa 8 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, não foi atualizada conforme o Sétimo Informe Técnico, o qual atualizava a 8ª pauta de distribuição (Quadro 2), alterando a distribuição das doses de 1ª e 2ª doses para somente 1ª dose, além do público alvo;

VI - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 26 de março de 2021, da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 10-A - Fase 1), no total de 12.900 (doze mil e novecentas) doses e da vacina Sinovac/Butantan (Etapa 10-B - Fase 1), no total de 42.000 (quarenta e duas mil) doses, para o Estado de Mato Grosso;

VII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose com este quantitativo;

VIII - A devolução à Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado de 840 (oitocentas e quarenta) doses da vacina Sinovac/Butantan pelo Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI de Cuiabá, devido ao número de recusa pela população indígena.

R E S O L V E:

Art. Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima primeira remessa (Etapa 10-A e 10-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. O critério de distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar às aos Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola e pessoas de 65 a 69 anos com a 1ª dose e da vacina Sinovac/Butantan seguirá a prioridade da imunização complementar às pessoas de 65 a 69 anos, às pessoas de 70 a 74 anos e trabalhadores de saúde com a 1ª dose.

§ Foi reduzido o percentual de 20% das doses da vacina Sinovac/Butantan destinadas às pessoas de 65 a 69 anos para completar a vacinação das pessoas de 70 a 74 anos com a 1ª dose, tendo em vista a manutenção da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021.

§ Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§ O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. A distribuição dos quantitativos da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19 aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina Sinovac/Butantan, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§ O Anexo I representa a distribuição da 1ª dose vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, considerando que cada frasco da vacina contém 10 doses, e sua aplicação deverá ter um intervalo de aproximadamente 12 (doze) semanas, ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O Anexo II representa a distribuição da 1ª dose vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, considerando que cada frasco da vacina contém 10 doses, e sua aplicação deverá ter um intervalo de aproximadamente 14 a 28 dias, ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O município deverá acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado.

§ O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de idosos e trabalhadores de saúde.

§ Com a impossibilidade de fracionamento das doses, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior dos quantitativos, ficando um remanescente de 600 (seiscentas) doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas, conforme Anexo I.

§ No Anexo II foram adicionadas 610 (seiscentas e dez) doses remanescentes (estoque estratégico) da primeira remessa da vacina Sinovac/Butantan, recebida em 18 de janeiro de 2021, ficando ainda um remanescente de 230 (duzentas e trinta) doses armazenadas na Rede de Frio Central para reposição de eventuais perdas técnicas. Estas doses são provenientes da devolução à Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado de 840 (oitocentas e quarenta) doses da vacina Sinovac/Butantan pelo Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI de Cuiabá.

Art. A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 26 de março de 2021.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinada)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinada)

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º18 DE

26 DE MARÇO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca/Fiocruz

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento)

12.300

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

600

TOTAL

12.900

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola

Pessoas de 65 a 69 anos

37% Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola

(D1)

7% Pessoas de 65 a 69 anos (D1)

Total de Doses Envio

Total de doses a serem enviadas

Arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

0

2643

0

185

185

210

Água Boa

0

717

0

50

50

50

Bom Jesus do Araguaia

0

158

0

11

11

20

Canarana

0

666

0

47

47

50

Cocalinho

0

193

0

14

14

20

Gaúcha do Norte

0

146

0

10

10

10

Nova Nazaré

0

77

0

5

5

10

Querência

0

399

0

28

28

30

Ribeirão Cascalheira

0

287

0

20

20

20

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

0

3865

0

270

270

290

Alta Floresta

0

1705

0

119

119

120

Apiacás

0

289

0

20

20

20

Carlinda

0

421

0

29

29

30

Nova Bandeirantes

0

355

0

25

25

30

Nova Canaã do Norte*

0

419

0

29

29

30

Nova Monte Verde

0

240

0

17

17

20

Paranaíta

0

436

0

31

31

40

BAIXADA CUIABANA

9334

31493

3455

2204

5659

5710

Acorizal

0

249

0

17

17

20

Barão de Melgaço

0

328

0

23

23

30

Chapada dos Guimarães

875

785

324

55

379

380

Cuiabá

218

19645

81

1375

1456

1460

Jangada

0

280

0

20

20

20

Nossa Senhora do Livramento

2018

586

747

41

788

790

Nova Brasilândia

0

154

0

11

11

20

Planalto da Serra

0

87

0

6

6

10

Poconé

4281

1106

1584

77

1661

1670

Santo Antônio do Leverger

1942

606

719

42

761

770

Várzea Grande

0

7667

0

537

537

540

GARÇAS ARAGUAIA

(BARRA DO GARÇAS)

0

4361

0

305

305

350

Araguaiana

0

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