SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 15 23 03 2021 NONA REMESSA VACINABUTANTAN
Data de publicação | 24 Março 2021 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27965 |
RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 15, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima remessa (Etapa 9-A e 9-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (4ª edição, 15/02/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);
IV - O Sétimo Informe Técnico - 9ª Pauta de Distribuição e atualização das orientações referentes a 8ª pauta de distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de março de 2021, do Ministério da Saúde;
V - A atualização da 8ª pauta de distribuição, conforme Quadro 2 do Sétimo Informe Técnico, que altera a distribuição das doses de 1ª e 2ª doses para somente 1ª dose, além do público alvo;
VI - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da nona remessa (Etapa 8 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, não foi atualizada conforme o Sétimo Informe Técnico;
VII - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 20 de março de 2021, da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 9-A - Fase 1), no total de 8.500 (oito mil e quinhentas) doses e da vacina Sinovac/Butantan (Etapa 9-B - Fase 1), no total de 50.200 (cinquenta mil e duzentas) doses, para o Estado de Mato Grosso;
VIII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose com este quantitativo.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima remessa (Etapa 9-A e 9-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.
Art. 2º O critério de distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar às aos Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola com a 1ª dose e da vacina Sinovac/Butantan seguirá a prioridade da imunização complementar às pessoas de 70 a 74 anos, às pessoas de 75 a 79 anos e trabalhadores de saúde com a 1ª dose.
§1º Foi reduzido o percentual de 20% das doses destinadas às pessoas de 70 a 74 anos para completar a vacinação das pessoas de 75 a 79 anos com a 1ª dose, tendo em vista a manutenção da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021.
§2º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.
§3º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.
Art. 3º A distribuição dos quantitativos da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19 aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução da vacina Sinovac/Butantan, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.
§1º O Anexo I representa a distribuição da 1ª dose vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, considerando que cada frasco da vacina contém 5 doses, e sua aplicação deverá ter um intervalo de aproximadamente 12 (doze) semanas, ou conforme orientação do Ministério da Saúde.
§2º O Anexo II representa a distribuição da 1ª dose vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, considerando que cada frasco da vacina contém 10 doses, e sua aplicação deverá ter um intervalo de aproximadamente 14 a 28 dias, ou conforme orientação do Ministério da Saúde.
§3º O município deverá acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado;
§4º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de idosos, trabalhadores de saúde e Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola.
§5º Com a impossibilidade de fracionamento das doses, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior dos quantitativos, ficando um remanescente de 405 (quatrocentas e cinco) doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas, conforme Anexo I.
§6º No Anexo II foram adicionadas 140 (cento e quarenta) doses remanescentes (estoque estratégico) da oitava remessa (Etapa 6 - Fase 1) da vacina Sinovac/Butantan, recebida em 10 de março de 2021, ficando ainda um remanescente de 10 (dez) doses armazenadas na Rede de Frio Central para reposição de eventuais perdas técnicas.
Art. 4º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.
Art. 5º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 23 de março de 2021.
(Original assinado) Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT |
(Original assinado) Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT |
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 15, DE
23 DE MARÇO DE 2021.
QUADRO 1 DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA AstraZeneca/Fiocruz |
|
DESCRIÇÃO |
QTDE |
Doses distribuídas aos municípios D1 (devido arredondamento) |
8.095 |
Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico) |
405 |
TOTAL |
8.500 |
REGIONAL/MUNICÍPIOS |
Povos e Comunidades Tradicionais Ribeirinha |
Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola |
63% Povos e Comunidades Tradicionais Quilombola (D1) |
Total de Doses Envio |
Total de doses a serem enviadas Arredondamento 05 doses |
MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Água Boa |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Bom Jesus do Araguaia |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Canarana |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Cocalinho |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Gaúcha do Norte |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Nova Nazaré |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Querência |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Ribeirão Cascalheira |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Alta Floresta |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Apiacás |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Carlinda |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Nova Bandeirantes |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Nova Canaã do Norte* |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Nova Monte Verde |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Paranaíta |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
BAIXADA CUIABANA |
0 |
9334 |
5879 |
5879 |
5895 |
Acorizal |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Barão de Melgaço |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Chapada dos Guimarães |
0 |
875 |
551 |
551 |
555 |
Cuiabá |
0 |
218 |
137 |
137 |
140 |
Jangada |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Nossa Senhora do Livramento |
0 |
2018 |
1271 |
1271 |
1275 |
Nova Brasilândia |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Planalto da Serra |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Poconé |
0 |
4281 |
2697 |
2697 |
2700 |
Santo Antônio do Leverger |
0 |
1942 |
1223 |
1223 |
1225 |
Várzea Grande |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS) |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Araguaiana |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Barra do Garças |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Campinápolis |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
General Carneiro |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Nova Xavantina |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Novo São Joaquim |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Pontal do Araguaia |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Ponte Branca |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Ribeirãozinho |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Torixoréu |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES) |
0 |
559 |
352 |
352 |
355 |
Araputanga |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Cáceres |
0 |
559 |
352 |
352 |
355 |
Curvelândia |
0 |
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