SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 145 02 12 2021 DISTRIBUIÇÃO DE TESTE RÁPIDO ANTÍGENO 6

Data de publicação10 Dezembro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28141

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 145, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a distribuição de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - O Boletim Epidemiológico Especial n° 37/SVS/MS, onde segundo as diretrizes da OMS, durante os primeiros dias após o início dos sintomas da COVID-19 (aproximadamente 1 a 5 dias), proteínas viras são geradas (antígeno) e podem ser detectadas por diferentes testes (ELISA, imunofluorescência ou testes rápidos de detecção de antígenos;

III - O Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, que considera testes rápido imunocromatográfico para pesquisa de antígenos do COVID-19 para diagnóstico na fase aguda da doença (janela do 2º ao 7º dia após início dos sintomas).

IV - O teste rápido de detecção de antígeno pode ser usado como critério de confirmação (associado com a definição de caso, histórico clínico e epidemiológico) e para tomada de decisões de saúde pública (isolamento domiciliar);

V - A Nota Técnica n° 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que esclarece quanto ao uso e critérios para utilização do Teste Rápido de Antígeno;

VI - A necessidade de distribuição de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19), para atender os municípios de forma complementar às atividades de detecção e monitoramento dos casos de COVID-19, para tratamento oportuno da doença.

R E S O L V E:

Art. Aprovar a distribuição de 179.980 (cento e setenta e nove mil novecentos e oitenta) testes rápidos imunocromatográficos por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios do Estado de Mato Grosso, provenientes da aquisição da Secretaria de estado de Saúde - SES/MT.

Art. A distribuição dos testes para atender os municípios, se dará conforme disposto no Anexo Único desta Resolução, Tabela 02 - Distribuição por população e IDH dos municípios e Tabela 01 - Cálculo que exemplifica a sua memória de cálculo, sendo:

I - Calcula-se a coluna (A) multiplicando a população estimada do município por 5,10% (valor aproximado), obtém-se o quantitativo de testes que o município receberia por critério populacional;

II - Do valor da coluna (A), extrai-se 40% que corresponde a distribuição por critério populacional (cerca de 2,05%);

III - Do restante de testes (60%) coluna (C), aplica-se o critério do IDH, sendo que:

a) Se o IDH do município for menor do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) + 30%;

b) Se o IDH do município for igual ou maior do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) - 25%.

Art. O teste deverá ser utilizado seguindo as orientações da Nota Técnica nº 98/2020-GCLAB/DAEVS/SVS/MS do Ministério da Saúde e Nota Técnica nº 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que tratam das orientações e recomendações sobre a utilização do teste rápido de antígenos contra SARS-CoV2.

Art. Para toda testagem realizada (RT-qPCR e TR Antígeno), o caso é considerado suspeito e deve ser notificado no Sistema de informação do estado - INDICASUS, e se negativo deve ser registrado como descartado.

Art. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 02 de dezembro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 145 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

Tabela 01 - Cálculo exemplo

População Município exemplo

(nº fictício)

(A)

Quantidade de testes que receberia por critério populacional

(cerca de 5,10% X população)

(100%)

(B)

Quantidade de testes que receberá por critério populacional

(cerca de 2,05%)

(40%)

(C)

Quantidade de teste restante

(Coluna A - Coluna B)

(60%)

(D)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for menor que do estado (0,727)

(Coluna C+30% do total que receberia na Coluna C)

(E)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for igual ou maior que do estado (0,727)

(Coluna C - 25% do total que receberia na Coluna C)

19.608

1.000

400

600

780

450

Tabela 02 - Distribuição por população e IDH dos municípios

Código Município

Municípios

População Estimada

(TCU 2020)

NÚMERO DE TESTES (aproximadamente 5,10% da População)

40% testes por critério populacional

(cerca de 2,05%)

IDH Por SMS 2010

60% testes Conforme IDH*

Total de Testes

Total de Caixas (20 unid.)

Total de Caixas arredondado (20 unid.)

Total

Arredondado

devido quantidade p/ caixa (20 e 25 unid.)

510.010

Acorizal

5.375

274

110

0,628

214

324

16,20

16

320

510.020

Água Boa

26.204

1.338

535

0,729

600

1.135

56,75

57

1.140

510.025

Alta Floresta

51.946

2.652

1.061

0,714

2.068

3.129

156,45

156

3.120

510.030

Alto Araguaia

19.379

989

396

0,704

771

1.167

58,35

58

1.160

510.035

Alto Boa Vista

6.983

356

143

0,651

278

421

21,05

21

420

510.040

Alto Garças

12.188

622

249

0,701

485

734

36,70

37

740

510.050

Alto Paraguai

11.473

586

234

0,638

456

690

34,50

35

700

510.060

Alto Taquari

11.133

568

227

0,705

443

670

33,50

34

680

510.080

Apiacás

10.283

525

210

0,675

409

619

30,95

31

620

510.100

Araguaiana

3.081

157

63

0,687

122

185

9,25

9

180

510.120

Araguainha

915

47

19

0,701

36

55

2,75

3

60

510.125

Araputanga

16.951

865

346

0,725

674

1.020

51,00

51

1.020

510.130

Arenápolis

9.502

485

194

0,704

378

572

28,60

29

580

510.140

Aripuanã

22.714

1.159

464

0,675

904

1.368

68,40

68

1.360

510.160

Barão de Melgaço

8.566

437

175

0,600

341

516

25,80

26

520

510.170

Barra do Bugres

35.307

1.802

721

0,693

1.405

2.126

106,30

106

2.120

510.180

Barra do Garças

61.357

3.132

1.253

0,748

1.405

2.658

132,90

133

2.660

510.185

Bom Jesus do Araguaia

6.706

342

137

0,661

267

404

20,20

20

400

510.190

Brasnorte

20.135

1.028

411

0,696

801

1.212

60,60

61

1.220

510.250

Cáceres

94.861

4.842

1.937

0,708

3.776

5.713

285,65

286

5.720

510.260

Campinápolis

16.127

823

329

0,538

642

971

48,55

49

980

510.263

Campo Novo do Parecis

36.148

1.845

738

0,734

828

1.566

78,30

78

1.560

510.267

Campo Verde

45.192

2.307

923

0,744

1.035

1.958

97,90

98

1.960

510.268

Campos de Júlio

7.070

361

144

0,750

161

305

15,25

15

300

510.269

Canabrava do Norte

4.726

241

96

0,667

188

284

14,20

14

280

510.270

Canarana

21.842

1.115

446

0,693

869

1.315

65,75

66

1.320

510.279

Carlinda

10.198

521

208

0,665

406

614

30,70

31

620

510.285

Castanheira

8.762

447

179

0,665

348

527

26,35

26

520

510.300

Chapada dos Guimarães

19.912

1.016

407

0,688

792

1.199

59,95

60

1.200

510.305

Cláudia

12.245

625

250

0,699

487

737

36,85

37

740

510.310

Cocalinho

5.709

291

117

0,660

227

344

17,20

17

340

510.320

Colíder

33.650

1.718

687

0,713

1.339

2.026

101,30

101

2.020

510.325

Colniza

39.861

2.035

814

0,611

1.587

2.401

120,05

120

2.400

510.330

Comodoro

21.008

1.072

429

0,689

836

1.265

63,25

63

1.260

510.335

Confresa

31.510

1.608

643

0,668

1.254

1.897

94,85

95

1.900

510.336

Conquista D'Oeste

4.101

209

84

0,718

163

247

12,35

12

240

510.337

Cotriguaçu

20.238

1.033

413

0,601

805

1.218

60,90

61

1.220

510.340

Cuiabá

617.848

31.539

12.616

0,785

14.154

26.770

1.338,50

1.339

26.780

510.343

Curvelândia

5.245

268

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