SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 76 27 07 2021 35ª REMESSA VACINA MSPFIZER D1 E D2, ASTRAZENECA D2 E BUTANTAN D1+D2 (1)

Data de publicação04 Novembro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28117

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 76, DE 27 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca, Pfizer/Cominarty e Sinovac/ Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 35ª remessa (32ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (9ª edição, 15/07/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Trigésimo Informe Técnico - 32ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 26 de julho de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia no dia 27 de julho de 2021 da vacina AstraZeneca no total de 74.000 (setenta e quatro mil) e 15.700 (quinze mil e setecentas) doses e da vacina Sinovac/Butantan no total de 56.400 (cinquenta e seis mil e quatrocentas) e 1.100 (Um mil e cem) doses; e no dia 28 de julho de 2021 da vacina Pfizer/Cominarty no total de 33.930 (trinta e três mil novecentas e trinta) doses;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos;

VII - Nota Técnica CGPNI/DEIDT/SVS/MS nº 651/2021- de 19 de maio de 2021, Retificação da Nota Técnica CGPNI/DEIDT/SVS/MS nº 627/2021, que trata das orientações referentes à suspensão temporária da vacinação contra a covid-19 com a vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz em gestantes e puérperas; interrupção da vacinação contra a covid-19 em gestantes e puérperas sem comorbidades e continuidade da vacinação contra a covid-19 em gestantes e puérperas com comorbidades, e cita que as gestantes e puérperas (incluindo as sem fatores de risco adicionais) que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério (até 45 dias pós parto) para a administração da segunda dose da vacina.

R E S O L V E:

Art. Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca, Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 35ª remessa (32ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 2ª dose (Ref. 18ª Pauta-errata - 19ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 39 de 07/05/2021, Ref. 20ª Pauta - 22ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 47 de 19/05/2021, Ref. 21ª Pauta - 23ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 52 de 26/05/2021) da vacina AstraZeneca.

II - Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 2ª dose (Ref. 18ª Pauta - 20ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 40 de 11/05/2021) da vacina Pfizer/Cominarty.

III - Gestantes e Puérperas com comorbidades e Gestantes e Puérperas (com indicação médica) com a 2ª dose (Ref. 18ª Pauta - 20ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 40 de 11/05/2021) da vacina Pfizer/Cominarty.

IV - Pessoas de 45 a 49 anos (ordem decrescente ano a ano) com 1ª dose (32ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty e com 1ª e 2ª dose (32ª Pauta) da vacina Sinovac/Butantan, (sem os municípios de região de fronteira).

§ Os municípios que já completaram a vacinação das pessoas nas faixas etárias dispostas nesta Resolução devem seguir para a próxima faixa etária (ano a ano) em ordem decrescente de prioridade.

§ São considerados municípios de fronteira “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres”, conforme a Constituição Federal, Art. 20, parágrafo 2º e parâmetros da Lei n° 6.634, de 02/05/1979, identificados pelo IBGE - https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/24073-municipios-da-faixa-de-fronteira.html?=&t=acesso-ao-produto.

Art. O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§ Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§ O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução e da vacina Sinovac/Butantan ocorrerá conforme estabelecido no Anexo III desta Resolução.

§ O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O Anexo II representa a distribuição da vacina Pfizer/Cominarty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O Anexo III representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 01 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§ No Anexo I consta a distribuição da vacina AstraZeneca recebida do Ministério da Saúde, foram adicionadas um remanescente de 615 (Seiscentas e quinze) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§ No Anexo III consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, foram adicionadas um remanescente de 260 (duzentas e sessenta) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 27 de julho de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 76, DE 27 DE JULHO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

89.700

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 29ª remessa

200

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 30ª remessa

55

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 34ª remessa

360

TOTAL

90.315

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total de Pessoas com Comorbidades Estimativa MS (269.580)

Total de Pessoas com Deficiências Permanente Grave

1,9%

Pessoas Comorbidades

(D2)

Ref. 18ª Pauta - errata -

19ª Remessa

Res. CIB A.R. 39

1,9%

Pessoas com Deficiências Permanente Grave

(D2)

Ref. 18ª Pauta - errata -

19ª Remessa

Res. CIB A.R. 39

13,0%

Pessoas Comorbidades

(D2)

Ref. 20ª Pauta

22ª Remessa

Res. CIB A.R. 47

13,0%

Pessoas com Deficiências Permanente Grave

(D2)

Ref. 20ª Pauta

22ª Remessa

Res....

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