SECRETARIAS - RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 76 27 07 2021 35ª REMESSA VACINA MSPFIZER D1 E D2, ASTRAZENECA D2 E BUTANTAN D1+D2 (1)
Data de publicação | 04 Novembro 2021 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28117 |
RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 76, DE 27 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca, Pfizer/Cominarty e Sinovac/ Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 35ª remessa (32ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (9ª edição, 15/07/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);
IV - O Trigésimo Informe Técnico - 32ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 26 de julho de 2021, do Ministério da Saúde;
V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia no dia 27 de julho de 2021 da vacina AstraZeneca no total de 74.000 (setenta e quatro mil) e 15.700 (quinze mil e setecentas) doses e da vacina Sinovac/Butantan no total de 56.400 (cinquenta e seis mil e quatrocentas) e 1.100 (Um mil e cem) doses; e no dia 28 de julho de 2021 da vacina Pfizer/Cominarty no total de 33.930 (trinta e três mil novecentas e trinta) doses;
VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos;
VII - Nota Técnica CGPNI/DEIDT/SVS/MS nº 651/2021- de 19 de maio de 2021, Retificação da Nota Técnica CGPNI/DEIDT/SVS/MS nº 627/2021, que trata das orientações referentes à suspensão temporária da vacinação contra a covid-19 com a vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz em gestantes e puérperas; interrupção da vacinação contra a covid-19 em gestantes e puérperas sem comorbidades e continuidade da vacinação contra a covid-19 em gestantes e puérperas com comorbidades, e cita que as gestantes e puérperas (incluindo as sem fatores de risco adicionais) que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério (até 45 dias pós parto) para a administração da segunda dose da vacina.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca, Pfizer/Cominarty e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 35ª remessa (32ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.
Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:
I - Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 2ª dose (Ref. 18ª Pauta-errata - 19ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 39 de 07/05/2021, Ref. 20ª Pauta - 22ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 47 de 19/05/2021, Ref. 21ª Pauta - 23ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 52 de 26/05/2021) da vacina AstraZeneca.
II - Pessoas com Comorbidades e Pessoas com Deficiência Permanente grave com 2ª dose (Ref. 18ª Pauta - 20ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 40 de 11/05/2021) da vacina Pfizer/Cominarty.
III - Gestantes e Puérperas com comorbidades e Gestantes e Puérperas (com indicação médica) com a 2ª dose (Ref. 18ª Pauta - 20ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 40 de 11/05/2021) da vacina Pfizer/Cominarty.
IV - Pessoas de 45 a 49 anos (ordem decrescente ano a ano) com 1ª dose (32ª Pauta) da vacina Pfizer/Cominarty e com 1ª e 2ª dose (32ª Pauta) da vacina Sinovac/Butantan, (sem os municípios de região de fronteira).
§1º Os municípios que já completaram a vacinação das pessoas nas faixas etárias dispostas nesta Resolução devem seguir para a próxima faixa etária (ano a ano) em ordem decrescente de prioridade.
§2º São considerados municípios de fronteira “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres”, conforme a Constituição Federal, Art. 20, parágrafo 2º e parâmetros da Lei n° 6.634, de 02/05/1979, identificados pelo IBGE - https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/24073-municipios-da-faixa-de-fronteira.html?=&t=acesso-ao-produto.
Art. 3º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.
§1º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.
§2º O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.
Art. 4º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução e da vacina Sinovac/Butantan ocorrerá conforme estabelecido no Anexo III desta Resolução.
§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.
§2º O Anexo II representa a distribuição da vacina Pfizer/Cominarty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.
§3º O Anexo III representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 01 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.
§4º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;
§5º No Anexo I consta a distribuição da vacina AstraZeneca recebida do Ministério da Saúde, foram adicionadas um remanescente de 615 (Seiscentas e quinze) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.
§6º No Anexo III consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, foram adicionadas um remanescente de 260 (duzentas e sessenta) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.
Art. 5º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.
Art. 6º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.
Cuiabá/MT, 27 de julho de 2021.
(Original assinado) Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT |
(Original assinado) Marco Antônio Norberto Felipe Presidente do COSEMS/MT |
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 76, DE 27 DE JULHO DE 2021.
QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA AstraZeneca |
||
DESCRIÇÃO |
QTDE |
|
Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento) |
89.700 |
|
Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 29ª remessa |
200 |
|
Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 30ª remessa |
55 |
|
Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 34ª remessa |
360 |
|
TOTAL |
90.315 |
|
REGIONAL/ MUNICÍPIOS |
Total de Pessoas com Comorbidades Estimativa MS (269.580) |
Total de Pessoas com Deficiências Permanente Grave |
1,9% Pessoas Comorbidades
(D2)
Ref. 18ª Pauta - errata - 19ª Remessa Res. CIB A.R. 39 |
1,9% Pessoas com Deficiências Permanente Grave
(D2)
Ref. 18ª Pauta - errata - 19ª Remessa Res. CIB A.R. 39 |
13,0% Pessoas Comorbidades
(D2)
Ref. 20ª Pauta 22ª Remessa Res. CIB A.R. 47 |
13,0% Pessoas com Deficiências Permanente Grave
(D2)
Ref. 20ª Pauta 22ª Remessa Res.... |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO