SECRETARIAS - RESCIBMT Nº 103 11 06 2021 VACINAÇÃO DE LACTANTES E ASSISTENTES SOCIAIS20%

Data de publicação18 Junho 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28023

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 103, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a inclusão de Lactantes (bebês com até 01 ano de idade completos) e Trabalhadores de Assistência Social como grupo prioritário e destinação do percentual de 20% (vinte por cento) para este último grupo a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) de vacinas advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (7ª edição, 17/05/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - A 5ª Reunião Ordinária da CIB/MT realizada no dia 11 de junho de 2021, onde foi deliberado e aprovado a inclusão das Lactantes (bebês com até 01 ano de idade completos) e dos Trabalhadores de Assistência Social como grupos prioritários, sendo que para este último grupo seriam destinadas um percentual das primeiras doses oriundas do Ministério da Saúde.

V - A importância no incentivo a amamentação prolongada, conforme disposto nos resultados preliminares do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil ENANI - 2019 e os recentes estudos que demonstram a transferência passiva da imunidade humoral da mãe para o bebê em diversas afecções virais e dentre eles, o que está sendo conduzido por PERL et al. (2021)[1] em mulheres que estavam amamentando e haviam tomado duas doses da vacina Pfizer-BioNTech com 21 dias de intervalo, demonstrou secreção robusta de anticorpos IgA e IgG específicos para SARS-CoV-2 no leite materno por 6 semanas após a vacinação mostrando fortes efeitos neutralizantes, o que sugere potencial efeito protetor contra infecção em bebês.

VI - Que em maio de 2021 a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou a vacinação de mulheres que estavam amamentando com a Sinovac-CoronaVac, por se tratar de uma vacina que não utiliza vírus vivo e, portanto, é biológica e...

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