SECRETARIAS - RESCIBMT Nº 118 15 07 2021SAMU BARRA DO BUGRES RECURSO ESTADUAL

Data de publicação22 Julho 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28047

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 118 DE 15 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre o limite anual do recurso financeiro estadual destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - do município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recurso do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

III - O Decreto nº 5.055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências;

IV - A Portaria GM/MS nº 2.048 de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

V - A Portaria GM/MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 2.010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

VI - A Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2.012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

VII - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Barra do Bugres - CMS/BB nº 10 de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a descentralização do SAMU 192 de Barra do Bugres da Central de Regulação de Tangará da Serra para a Central de Regulação de Cuiabá;

VIII - A Resolução CIB/MT de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a implantação do Projeto Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio-Norte Matogrossense, do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. Aprovar o repasse de incentivo financeiro estadual no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) ano, destinado a unidade habilitada do SAMU 192 no município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Art. O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT