SECRETARIAS - RESCISÃO UNILATERAL – CONTRATO 139/2013/SINFRA

Data de publicação02 Agosto 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28054

Processo n. 673983/2012

Interessado: Terraplenagem Centro Oeste Ltda.

Assunto: Rescisão Unilateral - Contrato 139/2013/SINFRA

DECISÃO

Trata-se de processo administrativo registrado sob o nº 673983/2012, que tem como objeto a “execução dos serviços de pavimentação de rodovia, da Rodovia MT-100, Trecho: BR-364 (B)/299 Entrº BR-070 (Barra do Garças) Entrº MT-336 (Araguaiana), Sub-trechos: Entrº BR-070/158 (Barra do Garças) Entrº MT-336 (Araguaiana), lote 03, Municípios de Barra do Garças e Araguaiana MT, com extensão de 51,80KM”, tendo como contratada a empresa INFRAMAX CONSTRUÇÕES E TERAPLANAGEM LTDA. (Contrato 139/2013/SINFRA).

Ocorre que mesmo diante das diversas solicitações de retomada dos serviços, a empresa não iniciou os trabalhos. Assim, a área técnica emitiu Nota Técnica nº 019/2021/SUEF III/SINFRA-MT (fls. 4889/4893) solicitando manifestação da USPGE.

Às fls. 4902/4905, é juntado relatório de descumprimento contratual, recomendando aplicação de multa no valor de R$ 3.403,96 (três mil quatrocentos e três reais e noventa e seis centavos) correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do valor atualizado do contrato por não reiniciar as obras, multa no valor de R$ 3.403,96 (três mil quatrocentos e três reais e noventa e seis centavos) correspondente a 0,01% (zero vírgula zero um por cento) por não apresentar reforço da garantia, suspensão do direito de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e a rescisão unilateral do contrato.

Às fls. 4911 consta Ofício nº 326/2021-SUAC/SINFRA, notificando a contratada acerca da intenção de aplicação de penalidades, sendo que a mesma foi cientificada.

Em exercício ao contraditório, a contratada apresenta sua manifestação às fls. 4918/4921.

Assim, os autos retornaram à área técnica, que através da Despacho de fls. 4932/4933, refutou os argumentos da empresa com manutenção do entendimento de que os dados complementares foram emitidos através do Relatório Técnico nº RTS48596521, elaborado pela Supervisora e encaminhado à empresa via e-mail em 02/03/2021.

Ademais, consta nos autos informação de valor a ser ressarcido pela empresa em razão de superfaturamento identificada após recomendação da Controladoria Geral do Estado (fls. 4909/4910), perfazendo o montante de R$ 2.411.901,65 (dois milhões, quatrocentos e onze mil, novecentos e um reais e sessenta e cinco centavos), que em razão do não pagamento do DAR, fora proposta Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário nº...

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