SECRETARIAS - RESOLUÇÃO 0821 APROVA O ENVIO DA MINUTA DE PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO PARQUE NOVO MATO GROSSO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data de publicação | 06 Dezembro 2021 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28138 |
Resolução nº 08/2021 do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - CODEM/VRC
Aprova o envio da minuta de Projeto de Lei de Criação do Parque Novo Mato Grosso à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
O Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - CODEM/VRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do RICODEM/VRC, resolve:
Art. 1º Aprovar o envio da minuta de Projeto de Lei de Criação do Parque Novo Mato Grosso à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, constante do Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2021.
Autor: Poder Executivo
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 609, de 28 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e altera e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 609, de 28 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 64 (...)
(...)
V - Área de Uso Especial da Arena Multiuso Novo Mato Grosso, no trecho entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães.”
(...)
§ 6º Em relação à Área de Uso Especial da Arena Multiuso Novo Mato Grosso, aplicam-se as seguintes diretrizes específicas:
I - será considerada área urbana de interesse metropolitano;
II - destinação de 10% (dez por cento) da área total para área verde urbana, devendo ser priorizadas as áreas com vegetação nativa;
III - exigência de licenciamento ambiental, de competência do órgão ambiental estadual;
IV - o acesso à área da Arena Multiuso integrará o sistema rodoviário estadual;
V - a ocupação do solo observará as condicionantes do licenciamento ambiental;
VI - Outras diretrizes acerca da implantação e de alterações da ocupação do solo da Arena Multiuso, bem como a aprovação de estudos correlatos, serão decididas pelo Conselho Deliberativo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá - CODEM/VRC.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, de de 2021.
MAURO MENDES
Governador do Estado
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá, 1º de dezembro de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
MAURO MENDES
PRESIDENTE DO CODEM/VRC
(Original assinado)
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