SECRETARIAS - RESOLUÇÃO 2642022 COMISSÕES PERMANENTES

Data de publicação05 Maio 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28237

RESOLUÇÃO Nº 264/2022/CEDCA/MT

Dispõe sobre as Comissões Permanentes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso- CEDCA/ MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, nos termos do Regimento Interno no seu Art. 10 e ainda considerando a decisão na 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PLENÁRIA/CEDCA-MT, ocorrida em 29 de abril de 2022.

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir as Comissões Permanentes do CEDCA-MT assim distribuídas:

Comissão de Comunicação: Letícia de Arruda Monteiro Albuquerque - Representante da Associação Para Desenvolvimento Social dos Municípios do Estado De Mato Grosso; Suzy Rosely Candido da Costa Representante da Associação Municipal da Organização Mundial Para a Educação Pré-Escolar OMEP/BR/MT/CBÁ Sandra Regina de Queiroz Representante da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC-MT Valéria Luana Silva Machado Representante da Casa Civil.

Comissão de Garantia de Direitos - João Henrique Magri Arantes - Representante do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região - Mato Grosso; Adriana Edna Duarte Soares Leite - Representante do Conselho Regional de Serviço Social 20ª Região - Mato Grosso; Luciana Alves Rodrigues - Representante da Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania; Lenice Silva dos Santos Barbosa - Representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Comissão de Políticas Básicas e Assistenciais - Lucienne Machado Fitipaldi Representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Lauro Victor Marques Gonçalves Representante da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer Sheila Maria Prudêncio de Oliveira Representante da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso Eliacir Pedrosa da Silva Representante a Associação Mato-grossense Pesquisa e Apoio à Adoção AMPARA .

Artigo 2º - O sistema de deliberação das Comissões será de forma híbrida, cabendo a seus

membros definir se as reuniões acontecerão de forma presencial ou remota.

Artigo 3º - As Comissões ora constituídas terão mandato até 31.12.2023.

Artigo 4º - Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de maio de 2022.

MAURO CESAR SOUZA

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 894/2022

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