SECRETARIAS - RESOLUÇÃO CEAS 152022
Data de publicação | 01 Novembro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28364 |
RESOLUÇÃO N°15/2022/CEAS/MT
Institui a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18 da Lei Estadual n. º 11.664/2022, de 10 de janeiro de 2022, considerando a deliberação de sua Plenária Ordinária, ocorrida em 01 de setembro de 2022, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.664/2022 de 10 de janeiro de 2022, que institui a Política Estadual de Assistência Social e dispõe sobre as normas operacionais e gerenciais do Sistema único de Assistência Social no Estado de Mato Grosso - SUAS-MT;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº. 01/2022/CEAS/SETASC/MT, que torna pública as deliberações da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social do Estado de Mato Grosso,
CONSIDERANDO a deliberação da ata nº 08 da Reunião Ordinária do dia 01 de setembro de 2022, que aprovou a criação da Comissão de Acompanhamento das Deliberações das Conferências;
CONSIDERANDO a resolução do CNAS/MC nº 75, de 25 de julho de 2022, que institui a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
Art. 2° A Comissão de Controle das Deliberações das Conferências de Assistência Social tem caráter temporário e duração de 1(um) ano.
Art. 3° A Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social atua no assessoramento do Plenário do Conselho Estadual de Assistência Social- CEAS, competência para avaliar e consolidar as deliberações da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, com as seguintes metas:
I - Avaliação final das deliberações da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, com o objetivo de subsidiar a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social;
II - Propor formato e metodologia para a próxima Conferência Estadual de Assistência Social; e
III - Apresentar ao Plenário do CEAS/MT relatório final das atividades até a primeira Reunião Ordinária subsequente ao encerramento da comissão prevista no art. 2°.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO
Seção I
Da Composição
Art. 4° A composição da Comissão de Controle das Deliberações das Conferências de Assistência Social será de 06 (seis) conselheiros titulares e 06 (seis) conselheiros suplentes do CEAS/MT.
Parágrafo único. A composição será paritária e definida por meio de resolução do CEAS/MT que será publicada no Diário Oficial do Estado, em até 10 (dez) dias úteis após a deliberação do plenário.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 5° As reuniões da Comissão serão convocadas pelo CEAS/MT, mensalmente, observado o prazo previsto no art.2°.
Art. 6° As reuniões da Comissão são públicas para participação na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente.
Art. 7° Aos demais conselheiros do CEAS/MT é facultado participar das reuniões da Comissão com direito a voz.
Parágrafo único. A critério da Comissão, convidados poderão participar das suas reuniões.
Art. 8° A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 1° O conselheiro, quando convocado, deverá confirmar a sua participação na reunião com até 10 (dez) dias de antecedência da data da reunião marcada para a referida reunião.
§ 2° Não havendo o quórum estabelecido no caput deste artigo, no prazo estipulado no parágrafo anterior, a Secretária Executiva, com a anuência do respectivo coordenador, cancelará a reunião.
Art. 9° O comparecimento dos conselheiros á Comissão deve considerar o disposto do art.25 do Regimento Interno do CEAS/MT.
Art.10° A comissão terá um coordenador e um coordenador-adjunto, escolhidos dentre seus membros.
§ 1° Na ausência do Coordenador, o Coordenador-Adjunto assume suas funções.
§ 2° Na ausência do Coordenador e respectivo Adjunto, os conselheiros que compõem a Comissão escolherão um de seus...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO