SECRETARIAS - RESOLUÇÃO CEAS 162022
Data de publicação | 16 Novembro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28373 |
RESOLUÇÃO N°16/2022/CEAS/SETASC/MT
Dispõe sobre a composição da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, neste ato representado por sua Presidenta, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18 da Lei Estadual n. º 11.664/2022, de 10 de janeiro de 2022;
Considerando a deliberação de sua Plenária Ordinária, ocorrida em 01 de setembro de 2022;
Considerando a Resolução nº 15/2022/CEAS/MT de 01 de novembro de 2022, que institui a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Compor a Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social que se constituirá pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
Representantes do Governo
Sheila Carla de Queiroz Gomes (titular)
Secretaria de Estado e Assistência Social e Cidadania - SETASC
Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos (titular)
Secretaria de Estado de Saúde - SES
Nilséia Roz Maldonado (titular)
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC
Jucélia Gonçalves Ferro (suplente)
Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assist. Social de Mato Grosso - COEGEMAS
Lucilene Rodrigues Lima (suplente)
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP
Izabel Magalhães Lopes de Andrade (suplente)
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG
Representantes da Sociedade Civil
Adão Benedito da Silva (titular)
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT
Carlos Wagner Ribeiro (titular)
Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social de Mato Grosso- SINDES
André Luiz Martins (titular)
Conselho Regional de Psicologia - CRP
Sheila Maria Prudêncio de Oliveira Arruda (suplente)
Associação de Amigos da Criança com Câncer-AACC
Laislla Raíssa Gonçalo Mileski (suplente)
Federação das APAES do Estado de Mato Grosso-FEAPAES
Adeline Basano Magalhães (suplente)
Fundação Abrigo Bom Jesus
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2022.
(original assinada)
Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos
Presidenta do CEAS/MT
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