SECRETARIAS - RESOLUÇÃO CETB 01

Data de publicação27 Março 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28465

RESOLUÇÃO N° 192/2023/CETb/SETASC/MT

Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidade de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE, relativo ao ano de 2022, proposto pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO DE MATO GROSSO, criado através do Decreto n° 37 de 13 de fevereiro de 1995 regulamentado pelas leis n° 7.814 de 09 de dezembro de 2002, lei n° 7.914 de 27 de junho de 2003, lei n° 8.390 de 30 de novembro de 2005, lei n° 9.108 de 13 de abril de 2009, lei n° 10.904 de 14 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o art. 3°, § 2° da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6°, inciso II da Resolução Codefat n° 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto Codefat, nos termos das arts. 14 e 19-A da Resolução Codefat n° 831, de 21 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar, o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidade de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE, relativo ao ano de 2022, conforme determina a Portaria ME/SEPEC/SPPE Nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do bloco de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE“, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888 de 02 de dezembro de 2020, que:

I - O Relatório apresentado está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/ Sepec/ME nº 2.893, de 10 de março de 2021;

II - O órgão gestor local demonstrou que as ações previstas no PAS não foram realizadas em sua totalidade, parte das ações previstas no Plano de Ações e Serviços foram realizadas e as que não foram executadas tiveram como justificativa o não repasse de recurso financeiro pelo Governo Federal durante o ano de 2022, e também devido ao período eleitoral dificultando os tramites de processos licitatórios, não havendo tempo hábil para execução das ações em sua totalidade;

III - As metas de resultados propostas na Portaria SPPE/SEPEC/ME n° 8.057, de 20 de março de 2020 não foram atingidas em sua totalidade;

IV - O órgão gestor local demonstrou através dos extratos bancários, que o ultimo recebimento de recurso, transferidos do Fundo de Amparo ao Trabalho - FAT para a Conta Corrente do Fundo Estadual do Trabalho - FEAT/MT ocorreu somente em 2021, demonstrou também que os recursos não...

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