SECRETARIAS - RESOLUÇÃO CETB 1852022
Data de publicação | 25 Março 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28212 |
RESOLUÇÃO N° 185/2022/CETb/SETASC/MT
Aprova o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidade de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE, relativo ao ano de 202, proposto pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC/MT.
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO DE MATO GROSSO - CETb/MT, criado através do Decreto n° 37 de 13 de fevereiro de 1995 regulamentado pelas leis n° 7.814 de 09 de dezembro de 2002, lei n° 7.914 de 27 de junho de 2003, lei n° 8.390 de 30 de novembro de 2005, lei n° 9.108 de 13 de abril de 2009, lei n° 10.904 de 14 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o art. 3°, § 2° da Lei n° 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6°, inciso II da Resolução CODEFAT n° 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério da Economia, nos termos dos arts. 14 e 19-A da Resolução CODEFAT n° 831, de 21 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar, o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidade de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE, relativo ao ano de 2021, conforme determina a Portaria ME/SEPEC/SPPE N° 2.893, de 10 de Março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT N° 888 de 02 de dezembro de 2020, que:
I - Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME n° 2.893, de 10 de março de 2021;
II - O órgão gestor local demonstrou que parte das ações previstas no Plano de Ações e Serviços foram realizadas e as que não foram executadas tiveram como justificativa o repasse tardio de recursos, não havendo tempo hábil para execução das ações em sua totalidade;
III - As metas de resultados propostas na Portaria SPPE/SEPEC/ME n° 8.057, de 20 de março de 2020 foram atingidas em sua totalidade;
IV - O órgão gestor local demonstrou através dos extratos bancários, os recebimentos dos recursos, transferidos do Fundo de Amparo ao Trabalho - FAT para a Conta Corrente do Fundo Estadual do Trabalho - FEAT/MT, demonstrou também que os recursos não foram utilizados e permanecem depositados em conta;
V - O órgão gestor local assegurou sem descontinuidade a execução das ações e serviços do SINE no Estado de Mato Grosso;
VI - Não houve despesas realizadas com recurso proveniente do repasse do recurso federal;
VII - Órgão gestor local apresentou os extratos bancários da conta do...
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