SECRETARIAS - RESOLUÇÃO CIB 0223

Data de publicação14 Fevereiro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28438

RESOLUÇÃO Nº 02/2023/CIB/SETASC/MT

Pactua o Cofinanciamento Estadual do SUAS/MT 2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SUAS - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução n°. 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e:

CONSIDERANDO Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.664 de 10/01/22, que institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.051 de 12/12/2008, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 721 de 23/11/2020, que Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros aos Fundos Municipais de Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 141/SETASC/MT de 10/09/2022, que institui a Agenda Regulatória da Política de Assistência Social-MT - biênio 2022/2023.

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos oriundos do Tesouro Estadual, consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/MT, para exercício 2023.

CONSIDERADO a Resolução CIB SUAS/MT nº 07/2022 que pactua os critérios de partilha dos recursos destinados ao cofinanciamento estadual do Suas/MT e suas alterações.

CONSIDERANDO a Resolução CEAS nº 19/2022 que aprova a Resolução nº 07/2022 da CIB SUAS MT e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1º Pactuar a destinação de R$ 28.312.250,94 (vinte e oito milhões, trezentos e doze mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/MT), para o Cofinanciamento Estadual do SUAS 2023, transferidos de forma direta e automaticamente fundo a fundo para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, aos municípios que atenderem os critérios estabelecidos nesta resolução.

Parágrafo Único. O cofinanciamento estadual será repassado por blocos de financiamentos, por meio do Piso Mato-grossense e do Piso de Benefícios Eventuais.

Art. 2º Os valores repassados para cada município seguirão os critérios de partilha do Cofinanciamento Estadual para o Piso Mato-Grossense e o Piso de Benefícios Eventuais estabelecidos pela Resolução CIB/SUAS nº 07/2022 e suas alterações, conforme anexo.

Parágrafo Único. Os municípios indicarão no formulário de Plano de ação 2023 as contas para recebimento dos recursos.

Art. 3º Os municípios deverão utilizar os recursos do Piso Mato Grossense para execução dos Serviços Tipificados da Assistências Social e Gestão do SUAS, sendo, preferencialmente para execução dos Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Social Especial, conforme Plano de Ação preenchido pela Gestão Municipal, sob aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de resolução.

§ 1º Os recursos do Bloco de Financiamento do Piso Mato-grossense devem ser utilizados na execução direta dos serviços, programas e projetos de assistência social, e nas ações de incentivo à melhoria da qualidade da gestão do Suas, nas categorias de custeio e de capital, conforme as normativas que regem a matéria e manual de utilização do recurso.

§ 2º Os recursos do Piso Mato-grossense poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta das ações continuadas de assistência social, conforme inciso XIV parágrafo 2º do art. 39 da Lei estadual nº 11.664/2022.

Art. 4º Os municípios deverão utilizar os recursos do Bloco de financiamento do Piso de Benefícios Eventuais para concessão dos Benefícios Eventuais, conforme Plano de Ação preenchido pela Gestão Municipal, sob aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de resolução.

Parágrafo único. As concessões deverão seguir as leis municipais que as regulamentam, bem como a resolução do CMAS que estabelece os critérios e prazos.

Art. 5º Os saldos remanescentes dos recursos existentes na conta do Cofinanciamento Estadual dos exercícios anteriores deverão ser reprogramados e executados na lógica do Bloco de financiamento do Piso Mato-Grossense, cuja conta passará a ser vinculada.

Art. 6º As transferências automáticas fundo a fundo estabelecidas no artigo 1º desta resolução serão efetuadas em 02 (duas) parcelas no mês de abril e agosto de 2023.

Parágrafo único. A primeira parcela será paga para todos municípios aptos e a segunda parcela será paga em consonância a finalização dos processos de Plano de Ação 2023 e da Prestação de Contas 2022.

Art. 7º - A SETASC editará normas operacionais para disciplinar as transferências financeiras previstas nesta Resolução.

Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2023.

(original assinada)

GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO

Secretária interina de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora Geral da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT

(original assinada)

JUCELIA GONÇALVES FERRO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT

Anexo

Qtd

MUNICÍPIOS

COFINANCIAMENTO ESTADUAL 2023

PISO Mato-Grossense

PISO Benefício Eventual

VALOR TOTAL

1

Acorizal

R$ 45.530,88

R$ 46.488,00

R$ 92.018,88

2

Água Boa

R$ 80.122,08

R$ 106.968,00

R$ 187.090,08

3

Alta Floresta

R$ 157.176,96

R$ 176.568,00

R$ 333.744,96

4

Alto Araguaia

R$ 74.771,52

R$ 78.696,00

R$ 153.467,52

5

Alto Boa Vista

R$ 36.246,47

R$ 38.985,83

R$ 75.232,30

6

Alto Garças

R$ 65.297,28

R$ 61.512,00

R$ 126.809,28

7

Alto Paraguai

R$ 54.357,60

R$ 56.496,00

R$ 110.853,60

8

Alto Taquari

R$ 31.285,44

R$ 34.848,00

R$ 66.133,44

9

Apiacás

R$ 38.451,96

R$ 39.557,40

R$ 78.009,36

10

Araguaiana

R$ 26.283,98

R$ 20.283,98

R$ 46.567,95

11

Araguainha

R$ 24.971,95

R$ 18.971,95

R$ 43.943,90

12

Araputanga

R$ 59.912,64

R$ 53.160,00

R$ 113.072,64

13

Arenápolis

R$ 38.783,04

R$ 39.720,00

R$ 78.503,04

14

Aripuanã

R$ 74.260,32

R$ 78.264,00

R$ 152.524,32

15

Barão de Melgaço

R$ 48.257,28

R$ 45.264,00

R$ 93.521,28

16

Barra do Bugres

R$ 132.946,08

R$ 125.520,00

R$ 258.466,08

17

Barra do Garças

R$ 352.080,48

R$ 379.272,00

R$ 731.352,48

18

Bom Jesus do Araguaia

R$ 41.134,56

R$ 45.456,00

R$ 86.590,56

19

Brasnorte

R$ 49.552,32

R$ 55.104,00

R$ 104.656,32

20

Cáceres

R$ 471.973,92

R$ 449.496,00

R$ 921.469,92

21

Campinápolis

R$ 53.573,76

R$ 45.000,00

R$ 98.573,76

22

Campo Novo do Parecis

R$ 73.442,40

R$ 85.656,00

R$ 159.098,40

23

Campo Verde

R$ 112.361,76

R$ 139.536,00

R$ 251.897,76

24

Campos de Júlio

R$ 33.977,76

R$ 33.120,00

R$ 67.097,76

25

Canabrava do Norte

R$ 24.000,00

R$ 26.232,00

R$ 50.232,00

26

Canarana

R$ 74.941,92

R$ 77.280,00

R$ 152.221,92

27

Carlinda

R$ 38.714,88

R$ 46.176,00

R$ 84.890,88

28

Castanheira

R$ 26.957,28

R$ 28.848,00

R$ 55.805,28

29

Chapada dos Guimarães

R$ 102.342,24

R$ 96.288,00

R$ 198.630,24

30

Cláudia

R$ 37.784,14

R$ 42.255,82

R$ 80.039,96

31

Cocalinho

R$ 24.264,96

R$ 24.936,00

R$ 49.200,96

32

Colíder

R$ 95.083,20

R$ 95.592,00

R$ 190.675,20

33

Colniza

R$ 111.168,96

R$ 110.376,00

R$ 221.544,96

34

Comodoro

R$ 61.037,28

R$ 64.944,00

R$ 125.981,28

35

Confresa

R$ 130.833,12

R$ 122.376,00

R$ 253.209,12

36

Conquista D'Oeste

R$ 25.793,49

R$ 19.793,49

R$ 45.586,97

37

Cotriguaçu

R$ 33.773,28

R$ 36.672,00

R$ 70.445,28

38

Cuiabá

R$ 2.279.406,72

R$ 2.425.296,00

R$ 4.704.702,72

39

Curvelândia

R$ 26.412,00

R$ 28.920,00

R$ 55.332,00

40

Denise

R$ 33.875,52

R$ 31.848,00

R$ 65.723,52

41

Diamantino

R$ 76.236,96

R$ 79.296,00

R$ 155.532,96

42

Dom Aquino

R$ 45.939,84

R$ 51.648,00

R$ 97.587,84

43

Feliz Natal

R$ 46.723,68

R$ 44.424,00

R$ 91.147,68

44

Figueirópolis D'Oeste

R$ 24.796,06

R$ 18.796,06

R$ 43.592,12

45

Gaúcha do Norte

R$ 31.728,48

R$ 30.480,00

R$ 62.208,48

46

General Carneiro

R$ 32.205,60

R$ 33.768,00

R$ 65.973,60

47

Glória D'Oeste

R$ 26.484,80

R$ 20.580,80

R$ 47.065,59

48

Guarantã do Norte

R$ 127.731,84

R$ 124.872,00

R$ 252.603,84

49

Guiratinga

R$ 61.412,16

R$ 63.768,00

R$ 125.180,16

...

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