SECRETARIAS - RESOLUÇÃO CIBMT AD REFERENDUM N 23 DE 08 DE ABRIL DE 2021OK

Data de publicação09 Abril 2021
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27975

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º23, DE 08 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre percentual de vacina a ser destinada às forças de segurança e salvamento e forças armadas e a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19 às forças de segurança e salvamento e forças armadas, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima segunda remessa (Etapa 11-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (5ª edição, 15/03/2021),que considera as forças de segurança e salvamento e forças armadas como grupo de risco, e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Nono Informe Técnico - 11ª Pauta de Distribuiçãodo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de março de 2021, do Ministério da Saúde;

V -A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 21, de 05 de abril de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da décima segunda remessa (Etapa 11-A e 11-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

VI -O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 01 de abril de 2021, da vacina Sinovac/Butantan (Etapa 11-B - Fase 1), no total de 104.000(cento e quatro mil) doses,para o Estado de Mato Grosso, sendo que destas o quantitativo de 896 (oitocentos e noventa e seis) são destinadas àsforças de segurança e salvamento e forças armadas;

VII -A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ªdose com este quantitativo;

VIII-A devolução à Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado de 2.556 (duas mil quinhentas e cinquenta e seis) doses da vacina Sinovac/Butantan, frasco de 01 dose, pelo Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI Kayapó MT, devido ao número de recusa pela população indígena.

IX -O Ofício nº 188/2021/SUGP/SAAS/SESP, protocolo nº 140274/2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o qual define e encaminhaa relação dos profissionais de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Judiciária Civil, Sistema Penitenciário, Sistema Socioeducativo, Politec, Forças Armadas e Detran) com a distribuição de doses por município, a ordem de vacinação e o público nominal que irá receber as doses destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas.

RESOLVE:

Art. Aprovar o percentual de 5%(cinco por cento) a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 daspróximas remessas (1ª dose) dos demais públicos alvo, enviadas pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso, para vacinação dos profissionais das forças de segurança e salvamento e forças armadas.

§1ºA distribuição das vacinas será pactuada de acordo com o envio das remessas referentes à dose pelo Ministério da Saúde, e serãoredirecionadas ao público supracitado até completar o total de doses previstas para o este grupo prioritário, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

Art. 2ºAprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantancontra a Covid-19 às forças de segurança e salvamento e forças armadas, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima segunda remessa (Etapa 11-B - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

§1ºCaberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública a articulação e comunicação aos municípios quanto a identificação e quantitativo de profissionais por município, bem como a ordem para a vacinação com as doses destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas.

Art. O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos profissionais dasforças de segurança e salvamento e forças armadascom a 1ª dose,considerando a idade, conforme o disposto no PNI.

§1ºAs doses de vacina deverão ser utilizadas conforme orientações das respectivas secretarias de saúde, estadual e municipais para vacinação dos trabalhadores em atividade e em ordem decrescente de idade.

§ Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional deOperacionalização da vacinação contra a Covid-19.

Art. A distribuição dos quantitativos das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo Único desta Resolução.

§1ºO Anexo Único representa a distribuição da 1ª dose das vacinas conforme as remessas dispostas a seguir:

I - Vacina Sinovac/Butantan, no total de 896 (oitocentas e noventa e seis) doses em frasco com 10 doses, referente a décima segunda remessa recebida no dia 01 de abril de 2021 do Ministério da Saúde referente à 11ª Pauta (6%) e mais 84 (oitenta e quatro doses) desta mesma remessa que estavam em estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central.

II - Vacina Sinovac/Butantan, no total de 10 (dez) doses em frasco com 10 doses, referente a oitava remessa recebida no dia 10 de março de 2021 do Ministério da Saúde, que estavam em estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central.

III - Vacina Sinovac/Butantan, no total de 1.148 (um mil cento e quarenta e oito) doses em frasco com 01 dose, referente a primeira remessa recebida no dia 18 de janeiro de 2021 do Ministério da Saúde, que estavam em estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central. Destas doses, 182 (cento e oitenta e duas) doses são provenientes do Estoque Estratégico e 966 (novecentas e sessenta e seis) doses são provenientes da devolução à Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado de 2.556 (duas mil quinhentas e cinquenta e seis) doses da vacina Sinovac/Butantan, frasco de 01 dose, pelo Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI Kayapó MT, ficando ainda um remanescente de 1.590 (um mil quinhentos e noventa) doses armazenadas na Rede de Frio Central para reposição de eventuais perdas técnicas.

IV - Vacina AstraZeneca/Fiocruz,no total de 630 (seiscentas e trinta) doses em frasco com 10 doses, referente a segunda remessa recebida no dia 24 de janeiro de 2021 do Ministério da Saúde, que estavam em estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central.

V -Vacina AstraZeneca/Fiocruz,no total de 90 (noventa) doses em frasco com10 doses, referente a quinta remessa recebida no dia 24 de fevereiro de 2021 do Ministério da Saúde, que estavam em estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central.

VI -Vacina AstraZeneca/Fiocruz,no total de 360 (trezentas e sessenta) doses em frasco com10 doses, referente a décima primeira remessa recebida no dia 26 de março de 2021 do Ministério da Saúde, que estavam em estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central.

§2ºA aplicação da 2ª dosedavacinaSinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde deverá ter um intervalo da 1ª dosede aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3ºA aplicação da 2ª dosedavacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O município deverá acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado;

§ O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população das forças de segurança e salvamento e forças armadas, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

Art. A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 6ºAs aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI, devendo ser acompanhada pelo município de atuação da força de segurança;

Art. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 08 deabril de 2021.

_______________________________

Danielle Pedroso Dias Carmona

Bertucini

Presidente da CIB /MT em exercício.

_____________________________

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º23,

DE 08DE ABRIL DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

DESCRIÇÃO

VACINA

QTDE

Doses recebidas do Ministério 11ª Pauta (6%)

Sinovac/Butantan - 10 doses

896

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 12ª remessa

Sinovac/Butantan - 10 doses

84

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 8ª remessa

Sinovac/Butantan - 10 doses

10

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 1ª remessa

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