SECRETARIAS - RESOLUÇÃO CONDECON AD REFERENDUM 012022
Data de publicação | 25 Novembro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28381 |
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 001/2022/CONDECON/SETASC/MT
Homologar a decisão da Comissão Eleitoral que elegeu as instituições não governamentais que irão integrar o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso - CONDECON/MT para o período 2023/2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON/MT, órgão deliberativo com finalidade de promover a política de defesa do consumidor no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais definida nos termos da Lei Estadual nº 7.813 de 09 de dezembro de 2002 e de acordo com a deliberação da Comissão Eleitoral instituída pelo CONDECON/MT através da Resolução nº 06/2022, em cumprimento as normativas descritas do edital de nº 02/2022/CONDECON/MT, realizou no dia 17 de novembro de 2022 assembleia eletiva com as instituições da sociedade civil habilitadas para nova composição do conselho para o quadriênio 2023/2027 e o fórum da sociedade civil, elegeu 08 (oito) instituições que seguem como titulares do colegiado. Por meio da decisão Ad Referendum, em 22 de novembro de 2022, resolve:
Art.1º Homologar a decisão da Comissão Eleitoral que elegeu as instituições não governamentais que irão integrar o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso - CONDECON/MT, para quadriênio 2023/2027.
Art.2º O CONDECON/MT será composto pelas instituições da sociedade civil abaixo identificadas:
01. Ordem dos Advogados do Estado de Mato Grosso - OAB;
02. Grande Oriente do Estado de Mato Grosso;
03. Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Cuiabá - BPW;
04. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO;
05. Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado de Mato Grosso - SINDAPI/MT;
06. Instituto Lions da Visão - LIONS;
07. Instituto de Defesa do Consumidor e da Previdência - ICONPREV;
08. Federação das Associações Pestalozzi do Estado de Mato Grosso - FEAPEMAT.
Cuiabá, MT, 22 de novembro de 2022
(original assinada)
ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor
CONDECON/MT-SETASC
Ato Gov. nº. 1.634/2022
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