SECRETARIAS - RESOLUÇÃO CONJUV 007 AD REFERENDUM

Data de publicação05 Dezembro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28387

ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 007/2022/CONJUV/SETASC/MT

Institui a Carteira de Identidade Funcional para os Conselheiros do Conselho de Estado da Juventude de Mato Grosso - Conjuv/MT.

O CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Carteira de Identidade Funcional dos Conselheiros/as do Conselho de Estado da Juventude de Mato Grosso - Conjuv/MT.

Parágrafo único. A carteira de Identidade Funcional deverá ser apresentada perante a autoridade pública ou privada, sempre que solicitada, ou em quaisquer atividades externas que requeiram o pleno exercício da função pública de conselheiro/a.

Art. 2°. A validade legal, bem como, as prerrogativas inerentes ao cargo de Conselheiro/a findam-se, automaticamente, com o término do mandato do cargo de conselheiro/a.

Parágrafo único. A utilização da Carteira de Identidade Funcional além de seus limites legais poderá acarretar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º. A perda ou a vacância do cargo de Conselheiro/a obrigam o titular a restituir a Carteira de Identidade Funcional imediatamente à Secretaria Executiva do Conselho, nos termos do art. 2° desta Resolução.

Art. 4º. A substituição da Carteira de Identidade Funcional dar-se-á sem ônus para os membros do Conselho nos seguintes casos:

I - alteração de dados pessoais;

II - mau estado do documento devido ao decurso natural do tempo.

Parágrafo único. A entrega da nova carteira fica condicionada à devolução da anterior, salvo no caso de extravio.

Art. 5º. O furto ou o extravio da Carteira de Identidade Funcional deverão ser imediatamente comunicados à autoridade policial e, posteriormente, à Secretaria Executiva do Conselho, conforme o caso, por escrito, com cópia do boletim de ocorrência.

Art. 6°. O modelo de Carteira de Identidade Funcional adota pelo Conjuv/MT consta no Anexo Único desta Resolução.

Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2022.

(Original Assinado)

Cons. RODRIGUES SCHNEIDER DE AMORIM SOUZA

Secretário Executivo do CONJUV-MT

(Original Assinado)

Cons. DANIEL VITOR PEREIRA DE ABREU

Presidente do CONJUV-MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CONJUV/MT Nº 007, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

I - Especificidades técnicas:

A Carteira de Identidade Funcional dos/as Conselheiros/as de Estado da Juventude deverá conter os seguintes elementos:

a) O título “Carteira de Identidade de Conselheiro”;

b) Brasão do Estado de Mato Grosso;

c) A frase: “Assegura-se ao portador desta Carteira de Identidade Funcional o ingresso em qualquer repartição ou órgão da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do estado de Mato Grosso para cumprimento de diligências ou realizações de vistorias, exames e inspeções, nos termos do art. 3°, IV, da Lei n°11.588/2021.”;

d) A frase “Válida em todo território nacional”;

e) Órgão emitente;

f) Nome do conselheiro;

g) Fotografia em cores;

h) Número do...

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