SECRETARIAS - RESOLUÇÃO CONJUV 007 AD REFERENDUM
Data de publicação | 05 Dezembro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28387 |
ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 007/2022/CONJUV/SETASC/MT
Institui a Carteira de Identidade Funcional para os Conselheiros do Conselho de Estado da Juventude de Mato Grosso - Conjuv/MT.
O CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Carteira de Identidade Funcional dos Conselheiros/as do Conselho de Estado da Juventude de Mato Grosso - Conjuv/MT.
Parágrafo único. A carteira de Identidade Funcional deverá ser apresentada perante a autoridade pública ou privada, sempre que solicitada, ou em quaisquer atividades externas que requeiram o pleno exercício da função pública de conselheiro/a.
Art. 2°. A validade legal, bem como, as prerrogativas inerentes ao cargo de Conselheiro/a findam-se, automaticamente, com o término do mandato do cargo de conselheiro/a.
Parágrafo único. A utilização da Carteira de Identidade Funcional além de seus limites legais poderá acarretar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º. A perda ou a vacância do cargo de Conselheiro/a obrigam o titular a restituir a Carteira de Identidade Funcional imediatamente à Secretaria Executiva do Conselho, nos termos do art. 2° desta Resolução.
Art. 4º. A substituição da Carteira de Identidade Funcional dar-se-á sem ônus para os membros do Conselho nos seguintes casos:
I - alteração de dados pessoais;
II - mau estado do documento devido ao decurso natural do tempo.
Parágrafo único. A entrega da nova carteira fica condicionada à devolução da anterior, salvo no caso de extravio.
Art. 5º. O furto ou o extravio da Carteira de Identidade Funcional deverão ser imediatamente comunicados à autoridade policial e, posteriormente, à Secretaria Executiva do Conselho, conforme o caso, por escrito, com cópia do boletim de ocorrência.
Art. 6°. O modelo de Carteira de Identidade Funcional adota pelo Conjuv/MT consta no Anexo Único desta Resolução.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2022.
(Original Assinado)
Cons. RODRIGUES SCHNEIDER DE AMORIM SOUZA
Secretário Executivo do CONJUV-MT
(Original Assinado)
Cons. DANIEL VITOR PEREIRA DE ABREU
Presidente do CONJUV-MT
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CONJUV/MT Nº 007, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
I - Especificidades técnicas:
A Carteira de Identidade Funcional dos/as Conselheiros/as de Estado da Juventude deverá conter os seguintes elementos:
a) O título “Carteira de Identidade de Conselheiro”;
b) Brasão do Estado de Mato Grosso;
c) A frase: “Assegura-se ao portador desta Carteira de Identidade Funcional o ingresso em qualquer repartição ou órgão da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do estado de Mato Grosso para cumprimento de diligências ou realizações de vistorias, exames e inspeções, nos termos do art. 3°, IV, da Lei n°11.588/2021.”;
d) A frase “Válida em todo território nacional”;
e) Órgão emitente;
f) Nome do conselheiro;
g) Fotografia em cores;
h) Número do...
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