SECRETARIAS - RESOLUÇÃO Nº 010 2022 MT GARANTEEDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES FINANCEIROS DO FUNDO DE AVAL

Data de publicação25 Abril 2022
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28229

RESOLUÇÃO Nº 010/2022/MT GARANTE

Aprova o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021, face à decisão colegiada ocorrida na 02ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o inciso V do art. 10º do Decreto nº 1.136/2021, que estabelece que compete ao Administrador estabelecer os procedimentos a serem observados pelos agentes financeiros na operacionalização do MT GARANTE;

CONSIDERANDO o inciso VI do art. 10º do Decreto nº 1.136/2021, que estabelece que compete ao Administrador , verificar o desempenho do agente financeiro na condução de operações realizadas com garantia do MT GARANTE, no que diz respeito a níveis de inadimplência, atrasos no envio das informações a serem fornecidas, e outros aspectos de caráter operacional e técnico, podendo o Administrador suspender a execução do contrato, bem como rescindi-lo, respeitada a ampla defesa e o direito dos beneficiários;

CONSIDERANDO o inciso XII do parágrafo único do art. 6º, que estabelece que compete ao Comitê Deliberativo deliberar, entre outros, as regras adicionais e específicas para programas garantidos pelo Fundo;

CONSIDERANDO o art. 17º do Decreto nº 1.136/2021, que estabelece que para adesão ao MT GARANTE os Agentes Financeiros serão contratados mediante Edital de Credenciamento;

R E S O L V E :

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. Aprovar, na forma do documento anexo, o Edital de Credenciamento do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 20 de abril de de 2022.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE

(Original assinado)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

1. PREÂMBULO

A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC e a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A - DESENVOLVE MT, sediada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2368, Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, por intermédio de sua Comissão Conjunta de Contratação, designada pela Portaria Conjunta SEDEC/DESENVOLVE MT Nº 001/2022 torna público para conhecimento dos interessados que realizará o Credenciamento de Instituições Financeiras, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na qualidade de agente financeiro do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, na prestação de serviço de garantia de forma complementar dos riscos de operações de financiamento contratadas por meio de linhas de crédito de investimento fixo, investimento fixo com capital de giro dissociado, exportação (pré-embarque) e desenvolvimento tecnológico de finalidade ou interesse do Estado de Mato Grosso abrangendo os Beneficiários do Art. 2 da Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021, Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001, e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, bem como pela Lei Complementar nº 13.303/2016 e pelas condições definidas neste Edital e Anexos que o integram.

2. OBJETO

Constitui objeto do presente processo administrativo o credenciamento de Instituições Financeiras, que estejam autorizadas, nos termos da Legislação em vigor, a atuar no Sistema Financeiro Nacional, na qualidade de agente f‌inanceiro do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, na prestação de serviço de garantia de forma complementar dos riscos das operações de financiamento contratadas por meio de linhas de crédito de investimento fixo, investimento fixo com capital de giro associado, capital de giro dissociado, exportação (pré-embarque) e desenvolvimento tecnológico de f‌inalidade ou interesse do Estado de Mato Grosso abrangendo os Beneficiários do Art. 2 da Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021, Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, bem como pelas condições definidas neste Edital e Anexos que o integram.

3. DO ACESSO AO EDITAL

As instituições f‌inanceiras poderão acessar, via download d o Edital de Credenciamento e demais documentações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no Site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A e poderá ser publicado no Portal de Aquisições Governamentais do Estado e/ou em outras plataformas de divulgação.

Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Modelo do Pedido de Credenciamento;

Anexo II - Modelo Declaração de Regularidade quanto ao trabalho do Menor;

Anexo III - Modelo Declaração de Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/2018;

Anexo IV - Modelo Declaração de Conformidade contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo - Lei Nº 9.613/1998;

Anexo V- Modelo Declaração de Veracidade sobre as informações prestadas.

Anexo VI - Minuta de Contrato para Prestação de Serviços.

4. DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

4.1. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO - HABILITAÇÃO NEGOCIAL

4.1.1. Poderão participar Instituições Financeiras, pública ou privada, interessadas em utilizar a garantia do MT GARANTE como estratégia em suas políticas operacionais, objetivando o atendimento aos Beneficiários previstos na Lei 11.475, de 14 de julho de 2021, bem como aos segmentos definidos pelo Comitê Deliberativo.

4.1.2. Para atuar como Agente Financeiro do MT GARANTE, as instituições interessadas deverão ser pessoas jurídicas de direito público ou privado, legalmente constituídas, habilitadas e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com idoneidade econômicof‌inanceira, regularidade jurídicof‌iscal, que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto do Credenciamento, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam todas as condições estipuladas neste Edital e anexos, as quais se sujeitarão à legislação em vigor, às normas e critérios de utilização dos recursos do MT GARANTE previstos na Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021, no Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021 e nas Resoluções do Comitê Deliberativo.

4.1.3. Outras informações poderão ser obtidas na unidade da Desenvolve MT ou através do endereço eletrônico mtgarante@desenvolve.mt.gov.br.

4.1.4. É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento, pela mesma instituição. - (Cooperativa Singular x Central x Confederação)

4.1.4.1. No caso de sistemas cooperativos de crédito, em que suas diversas entidades sejam, para fins do MT GARANTE, consideradas um único concedente de crédito, a habilitação deverá ser realizada pelas cooperativas centrais, federações de cooperativas, bancos cooperativos ou confederações de cooperativas.

4.1.4.2. A sociedade a ser habilitada deverá possuir poderes para representação das cooperativas singulares, suficientes para a habilitação ao MT GARANTE.

4.1.5. Não poderão participar deste Credenciamento:

4.1.5.1. Instituições f‌inanceiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;

4.1.5.2. Instituições f‌inanceiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;

4.1.5.3. Estiver irregular quanto a comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente.

4.1.6. Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação:

4.1.6.1. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;

4.1.6.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

4.1.6.3. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;

4.1.6.3.1. Certidão de Autorização de Funcionamento em que conste habilitação no Banco Central do Brasil para a concessão de crédito, disponível em https://www3.bcb.gov.br/certiaut/emissao/, acessível por meio da página do Banco Central (www.bcb.gov.br) > Estabilidade financeira > Sistema Financeiro Nacional > Organização > Licenciamento > Certidão de autorização de funcionamento > Emissão da Certidão para Entidades Supervisionadas

4.1.6.4. Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

4.1.6.5. Cópia dos documentos pessoais, sendo Carteira de Identidade do representante legal da instituição financeira, CPF, comprovante de residência;

4.1.6.6. Caso a instituição financeira outorgue poderes a outra pessoa, deverá ser apresentada: Procuração (pública ou particular) com firma reconhecida do outorgante;

4.1.6.7. Certidões emitidas pela Secretaria Estadual de Fazenda de que a instituição não possui débitos relativos a tributos estaduais na unidade federativa do domicílio fiscal.

4.1.6.8. Certidões emitidas pela Prefeitura Municipal de que a instituição não possui débitos com o executivo municipal do domicílio fiscal.

4.1.6.9. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

4.1.6.10. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa, expedida gratuita e eletronicamente pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho, disponível no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT