SECRETARIAS - RESOLUÇÃO Nº 04 2023 CEAS MTCRIA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Data de publicação | 10 Abril 2023 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28475 |
RESOLUÇÃO N°04/2023/CEAS/MT
Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social
O Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso, CEAS/MT, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 18 da Lei nº 11.664, de 10 de janeiro de 2022 e,
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 - (Norma Operacional Básica do SUAS - NOB-SUAS), que em inciso II, do § 2º do art. 117, que diz:
Art. 117. A convocação das Conferências de Assistência Social pelos Conselhos de Assistência Social se dará ordinariamente a cada 4 (quatro) anos.
§2º Ao convocar a conferência, caberá ao Conselho de Assistência Social:
II - Constituir comissão organizadora;
Considerando a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº. 23, de 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social;
Considerando a Portaria Conjunta nº. 01/2023/CEAS/SETASC/MT, que dispõe sobre a convocação da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social;
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social composta de forma paritária por 16 (dezesseis) Conselheiros, dentre titulares e suplentes, com a seguinte formação:
I. Presidente;
II. Vice-presidente;
III. 04 Conselheiros titulares representando a Sociedade Civil e seus respectivos suplentes;
IV. 04 Conselheiros titulares representando os órgãos governamentais e seus respectivos suplentes;
§ 1º - O Presidente e Vice-presidente do CEAS serão membros natos;
Art. 2º A Comissão Organizadora da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social tem caráter temporário e duração de 01 (um) ano.
Art. 3º A Comissão será coordenada pelo(a) Presidente(a), Vice-presidente do CEAS, ou pelo(a) Coordenador(a), ou o seu adjunto(a), e terá como competências:
I. orientar e acompanhar a realização e os resultados das conferências de assistência social municipais e estadual;
II. preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Estadual;
III. organizar e coordenar a Conferência Estadual;
IV. promover a integração com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC) e os diversos setores que possuam interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Estadual;
V. dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Estadual aos municípios;
VI. acompanhar e requisitar informações sobre as ações...
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