SECRETARIAS - SAAFPORTARIA Nº 0882018CONSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO
Data de publicação | 26 Julho 2018 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27309 |
PORTARIA N° 088/2018/SAAF/SEFAZ/MT
Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 139, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo DECRETO 1.269, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico - financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Fazenda, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Fazenda no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, Avaliação Inicial e regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PETERSON LUCIANO FONSECA DA SILVA |
27207-7 |
ASSESSOR TÉCNICO III |
MARCOS VALÉRIO CAMPIONI |
5050-1 |
ANALISTA ADMINISTRATIVO |
JOSUÉ NEVES ORMOND |
25144-8 |
ANALISTA ADMINISTRATIVO |
ALEXSANDRO FONTES MEIRA E SILVA |
20457-8 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
PAULO CEZAR LANDGRAF PEREIRA |
875010-6 |
ANALISTA DESENVOLVEDOR |
GILVAN LISBOA DOS SANTOS |
870496-1 |
AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL |
DILAMAR MONICA DE PAULA VITÓRIO |
07890-6 |
ASSESSOR TÉCNICO III |
DEJALMA DIAS DE SOUZA |
25200-9 |
AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL |
HENRIQUE ARRAIS DA COSTA |
13718-5 |
ANALISTA ADMINISTRATIVO |
ERLAN VICTOR DE CARVALHO MAGALHÃES |
25145-1 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;
III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.
Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Fazenda:
I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar as unidades administrativas;
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;
IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;
VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;
IX - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.
Art. 5º - Deverá a Comissão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - providenciar a identificação de Registro Patrimonial - RP em todos os bens que não possuem e são passíveis de tais procedimentos;
II - elaborar procedimentos que visam dar maior segurança e controle na movimentação de bens em qualquer unidade da SEFAZ;
III - realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens;
IV - apresentar até 31 de dezembro de cada exercício, relatório final das situações detectadas no setor de patrimônio;
V - requisitar ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF, para providências, junto à SEFAZ, a necessidade de pessoal para atuação em conjunto nos trabalhos que tratam esta Portaria, quando necessário;
VI - providenciar o acesso a toda documentação necessária para execução dos seus trabalhos;
VII - adotar medidas e providências perante as unidades Fazendárias na hipótese de bens não encontrados;
VIII - apresentar Relatórios Parciais à Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM a respeito dos levantamentos efetuados, especificando as Unidades que foram levantadas e os bens não encontrados, e ainda, recomendando providências por parte da Administração Fazendária para apurar a irregularidade;
IX - promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parciais com a Comissão Permanente, Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI, Coordenadoria de Patrimônio e Serviços - CPAS e Assessoria Técnica de Negócio - ASTEC.
Art. 6° - Deverá a GEPM/CPAS/SAAF adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - encaminhar os Relatórios de Inventário via e-mail, para o levantamento “in loco”, a ser realizado pelos servidores das Unidades Fazendárias com a respectiva devolução através do mesmo canal;
II - auxiliar e orientar a Comissão e as Unidades Fazendárias nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;
III - receber e confrontar os levantamentos realizados e...
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