SECRETARIAS - SANTANA/TUCURUVI

Data de publicação24 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (117) – 11
PROCESSO SEI N.º 6052.2022/0002470-0
Proponente: Paróquia Nossa Senhora Aparecida Mitra
Arquidiocesana de São Paulo- inscrita no CNPJ sob o n.º
63.089.825/0160-67
Representante legal: Padre Humberto Robson de Carvalho,
RG: 12.932.037-7, bem como CPF: 019.193.498-47
E-mail/Tel.: hucarva@uol.com.br / (11) 2979 9270
Acontecimento Social: "Festa Junina 2022 Paróquia Nossa
Senhora Aparecida Jd S Paulo”
Local: Rua Parque Domingos Luís X Rua Castro Maia , s/n -
Santana, São Paulo - SP, 02043- 081
Período e Horário: dias 25 e 26 de junho de 2022, 02 e 03
de julho de 2022, das 18:00 às 22:30hs
Objetivo: Promover o lazer, o entretenimento e a economia
da região
Público Estimado: Em torno de 240 (duzentas e quarenta)
pessoas, composto por convidados e transeuntes de passagem
ESTRUTURA: 1 PALCO 6X4 METROS
PORTARIA 025 SUB-ST/GAB/2022
TOMAR TODOS OS CUIDADOS PARA QUE NÃO HAJA AGLO-
MERAÇÃO NO LOCAL, FAZER USO DE MÁSCARAS E ÁLCOOL
EM GEL.
O Senhor JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Subpre-
feito da SANTANA/TUCURUVI, usando
das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º
13.399/02, artigos 3º e 9º, que dispõem sobre a criação das
Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à com-
petência da Administração Municipal, no âmbito das Subpre-
feituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção,
gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada
a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas
pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESOLVE AUTORIZAR:
I – O uso do Espaço Público, conforme previsto no parágra-
fo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
II - Devendo ser observados os limites de ruídos, conforme
estabelecido na Lei Municipal n.º 11.501/94, alterada pelas Leis
n.º 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 e regulamentada pelo
Decreto n.º 34.741/94;
III - Restou vedada a comercialização de bebidas alcoólicas
nos termos da Lei n.º 14.450/2007, que institui o combate da
venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente;
e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto n.º
55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capi-
tulo VI – Do Comércio de Alimentos durante a Realização de
Eventos;
IV – Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada
imediatamente após o término do evento, sendo de respon-
sabilidade de seus coordenadores. O local deve ser entregue
conforme recebido;
V – Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
VI – O responsável deve obter junto ao setor competente
de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;
junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a se-
rem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos
técnicos necessários; e junto à CET - Companhia de Engenharia
de Tráfego: organização do trânsito nas vias e adjacentes; obter
junto a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, as autori-
zações competentes, observando as restrições e recomendações
técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a
Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autoriza-
ções competentes, observando as restrições e recomendações
técnicas por ela apresentadas; Recorrer à Polícia Militar do
Estado de São Paulo para a garantia da segurança do evento
VII – Resta condicionado para execução de evento:
a) estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as
adequadamente;
b) a proibição de uso de veículos no passeio público, bem
como nas áreas de circulação de pedestres e noscalçadões,
c) colocar banheiros químicos, para homens e mulheres,
proporcional ao público estimado;
d) Em cumprimento a Lei n.º 17.261/20, a comercializações
de bebidas devem ser única e exclusivamente emcopos de ma-
teriais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis, sendo
vedado, inclusive, o fornecimento de latas e garrafas;
e) a proibição de colocação de faixas, cartazes, placas e as-
semelhados, bem como, a proibição de distribuiçãode qualquer
material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc,
de conformidade com a Lei Municipal n.º 14.223/06, regula-
mentada pelo Decreto n.º 47.950/06;
VIII - Resta proibida a instalação de comércio ambulante,
a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos
termos da Lei específica;
IX - A finalização das atividades deverá respeitar o horário
estabelecido nesta Portaria;
X - Portar a presente Portaria Autorizatória durante todo
tempo, desde a montagem, realização até a desmontagem da
estrutura, devendo ser apresentado ao agente da Municipalida-
de quando solicitado;
XI - O presente Termo de Autorização e Compromisso refe-
re-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
XII - O não cumprimento das obrigações descritas acima,
tornará nulo este Termo de Autorização;
XIII - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta
Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventu-
almente decorrentes
do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento,
ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a
Municipalidade.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-115
PREFEITURA REGIONAL SANTANA-TUCURUVI
ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808
2015-0.232.209-5 EVALDO BORGES EVANGELISTA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DE-
CRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO
54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE
ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1168
SUBPREFEITURA DE SANTANA / TUCURUVI
ENDERECO: AV. TUCURUVI, 808
6052.2022/0002531-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
PROCESSO SEI N.º 6052.2022/0002004-7
Proponente: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL EKBALLOIN -
inscrita no CNPJ sob o n.º 28.586.912/0001-06
Representante legal: JUCILENE SOARES GOMIDES, RG:
50.162.381-4 bem como CPF: 625.399.143-49
E-mail/Tel.: institutoekballoin@gmail.com / (11) 94869-
2424 – (11) 95494- 4102 – (11) 3798-5888
Acontecimento Social: "ARRAIÁ SOLIDÁRIO 2022 – EDI-
ÇÃO SANTANA”
Local: Praça Nossa Senhora dos Prazeres, sito à Av. Luiz
Dumont Villares - Vila Dom Pedro II, São Paulo - SP, 02241-170
Período e Horário: dias 25 e 26 de junho de 2022, 02 e 03
de julho de 2022, das 12:00 às 22:00hs
Objetivo: Promover o lazer, o entretenimento e a economia
da região
Público Estimado: Em torno de 245 (duzentas e quarenta
e cinco) pessoas, composto por convidados e transeuntes de
passagem
Estrutura: 01 gerador, 01 tablado, 01 caixa de som, 02
banheiros químicos, 8 tendas 5m x 5m, 15 tendas 3m x 3m, 05
food trucks, 50 jogos de mesas e cadeiras, brinquedos infláveis
e 10 lixeiras.
PORTARIA 023 SUB-ST/GAB/2022
TOMAR TODOS OS CUIDADOS PARA QUE NÃO HAJA AGLO-
MERAÇÃO NO LOCAL, FAZER USO DE MÁSCARAS E ÁLCOOL
EM GEL.
O Senhor JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Subpre-
feito da SANTANA/TUCURUVI, usando
das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º
13.399/02, artigos 3º e 9º, que dispõem sobre a criação das
Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à com-
petência da Administração Municipal, no âmbito das Subpre-
feituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção,
gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada
a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas
pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESOLVE AUTORIZAR:
I – O uso do Espaço Público, conforme previsto no parágra-
fo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
II - Devendo ser observados os limites de ruídos, conforme
estabelecido na Lei Municipal n.º 11.501/94, alterada pelas Leis
n.º 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04 e regulamentada pelo
Decreto n.º 34.741/94;
III - Restou vedada a comercialização de bebidas alcoólicas
nos termos da Lei n.º 14.450/2007, que institui o combate da
venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente;
e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto n.º
55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capi-
tulo VI – Do Comércio de Alimentos durante a Realização de
Eventos;
IV – Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada
imediatamente após o término do evento, sendo de respon-
sabilidade de seus coordenadores. O local deve ser entregue
conforme recebido;
V – Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
VI – O responsável deve obter junto ao setor competente
de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;
junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a se-
rem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos
técnicos necessários; e junto à CET - Companhia de Engenharia
de Tráfego: organização do trânsito nas vias e adjacentes; obter
junto a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, as autori-
zações competentes, observando as restrições e recomendações
técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a
Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autoriza-
ções competentes, observando as restrições e recomendações
técnicas por ela apresentadas; Recorrer à Polícia Militar do
Estado de São Paulo para a garantia da segurança do evento
VII – Resta condicionado para execução de evento:
a) estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as
adequadamente;
b) a proibição de uso de veículos no passeio público, bem
como nas áreas de circulação de pedestres e noscalçadões,
c) colocar banheiros químicos, para homens e mulheres,
proporcional ao público estimado;
d) Em cumprimento a Lei n.º 17.261/20, a comercializações
de bebidas devem ser única e exclusivamente emcopos de ma-
teriais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis, sendo
vedado, inclusive, o fornecimento de latas e garrafas;
e) a proibição de colocação de faixas, cartazes, placas e as-
semelhados, bem como, a proibição de distribuiçãode qualquer
material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc,
de conformidade com a Lei Municipal n.º 14.223/06, regula-
mentada pelo Decreto n.º 47.950/06;
VIII - Resta proibida a instalação de comércio ambulante,
a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos
termos da Lei específica;
IX - A finalização das atividades deverá respeitar o horário
estabelecido nesta Portaria;
X - Portar a presente Portaria Autorizatória durante todo
tempo, desde a montagem, realização até a desmontagem da
estrutura, devendo ser apresentado ao agente da Municipalida-
de quando solicitado;
XI - O presente Termo de Autorização e Compromisso refe-
re-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
XII - O não cumprimento das obrigações descritas acima,
tornará nulo este Termo de Autorização;
XIII - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta
Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventu-
almente decorrentes
do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento,
ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a
Municipalidade.
((TITLO))Processo SEI n.º 6052.2022/0002470-0
Proponente: Paroquia Nossa Senhora Aparecida Mitra
Arquidiocesana de Sao Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º
63.089.825/0160-67
Acontecimento Social: "Festa Junina 2022 Paróquia N S
Aparecida Jd S Paulo”
I – JOÃO NETO, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso
das atribuições legais a mim conferidas pela Lei n.º 13.399/02,
com fundamento no Decreto n.º 58.676/19 e das manifestações
técnica e jurídica, as quais acolho como razão de decidir, AUTO-
RIZO a realização do evento: "Festa Junina 2022 Paróquia Nos-
sa Senhora Aparecida Jd S Paulo”, no espaço público situado à
Rua Parque Domingos Luís X Rua Castro Maia , s/n, - Santana,
São Paulo - SP, 02043- 081, dias 25 e 26 de junho de 2022, 02 e
03 de julho de 2022, das 18:00 às 22:30hs, autorizado por meio
da Portaria n.º 025/SUB-ST/G/2022.
6050.2022/0009530-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa O ANEXO ARTE CONTEMPORANEA LTDA CNPJ
28881419000380 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009531-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa O ANEXO ARTE CONTEMPORANEA LTDA CNPJ
28881419000380 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009532-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa O ANEXO ARTE CONTEMPORANEA LTDA CNPJ
28881419000380 teve sua licença deferida.
6050.2021/0014830-0 - Cadastro de Anúncios
Despacho deferido
Interessados: MC VIA PARQUE COMÉRCIO DE RELÓGIOS
LTDA
DESPACHO:
rDefiro com base na Lei 14.223/06.
Att.
SEI nº: 6045.2022/0000285-7
Assunto: Parklet
Interessado: BARRANQUILA BAR E RESTAURANTE EIRELI
Local: Rua Padre Carvalho em frente ao Nº 752, Pinheiros
DESPACHO:
No uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02 e
considerando os critérios dados pelo pelo Decreto Municipal
Nº 55.045/14 no art. 8º, e elementos constantes nos autos,
sobretudo o encaminhamento da Supervisão de Planejamento
Urbano/CPDU, INDEFIRO o Processo SEI em questão.
6050.2022/0009533-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Megatumi Comercio e Servicos Ltda CNPJ
46881307000140 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009534-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Megatumi Comercio e Servicos Ltda CNPJ
46881307000140 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009535-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Megatumi Comercio e Servicos Ltda CNPJ
46881307000140 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009536-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Megatumi Comercio e Servicos Ltda CNPJ
46881307000140 teve sua licença deferida.
PIRITUBA/JARAGUÁ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-115
PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA-JARAGUA
ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PJ/PE
2019-0.020.346-0 SIRLEI BERTOLINI SOARES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 E LEI N
16.050/14
2019-0.040.701-5 GEILDO CORDEIRO TEIXEIRA JU-
NIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17
2020-0.000.393-8 JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14 E LEI N
16.402/16
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1168
SUBPREFEITURA DE PIRITUBA / JARAGUÁ
ENDERECO: RUA LUIZ CARNEIRO, 193
6051.2022/0001809-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 46655008000197
teve sua licença deferida.
6051.2022/0001817-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE SAGRADO CO-
RACAO DE JESUS DO ILE ASHE VODUM OSHOGUIAN CNPJ
6995122000303 teve sua licença deferida.
6051.2022/0001818-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE SAGRADO CO-
RACAO DE JESUS DO ILE ASHE VODUM OSHOGUIAN CNPJ
6995122000303 teve sua licença deferida.
SANTANA/TUCURUVI
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 024/SUB-ST/GAB/2022
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
JOÃO NETO, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das
atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 13.399 de 01 de
agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras
no Município de São Paulo;
RESOLVE:
I. Alterar a Comissão de Averiguação Preliminar constituída
pela Portaria 023/SUB-ST/GAB/2021, na seguinte conformidade:
1. Substitui-se o servidor Clóvis Pereira Jurado - RF.
601.276-1, e passa a ocupar o seu lugar como Presidente da
Comissão de Averiguação Preliminar o Servidor Danilo Perestre-
lo de Melo Ferreira –RF. 793.400.9;
II. Os demais servidores indicados na Portaria 020/SUB-ST/
GAB/22 continuam a compor o Grupo.
PROCESSO SEI N.º 6052.2022/0002004-7
PROPONENTE: INSTITUTO SOCIAL CULTU-
RAL EKBALLOIN - INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º
28.586.912/0001-06
ACONTECIMENTO SOCIAL: "ARRAIÁ SOLIDÁ-
RIO 2022 – EDIÇÃO SANTANA”
I – JOÃO NETO, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso
das atribuições legais a mim conferidas pela Lei n.º 13.399/02,
com fundamento no Decreto n.º 58.676/19 e das manifesta-
ções técnica e jurídica, as quais acolho como razão de decidir,
AUTORIZO a realização do evento: "ARRAIÁ SOLIDÁRIO 2022
– EDIÇÃO SANTANA”, no espaço público situada à Praça Nossa
Senhora dos Prazeres, sito à Av. Luiz Dumont Villares - Vila Dom
Pedro II, São Paulo - SP, 02241-170, dias 25 e 26 de junho de
2022, 02 e 03 de julho de 2022, das 12:00 às 22:00hs, autoriza-
do por meio da Portaria n.º 023/SUB-ST/G/2022.
DEFERIDO
A empresa ORTOCARE SERVICOS DE ORTOPEDIA LTDA
CNPJ 3792296000119 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009654-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BRHAIN INOVACAO EM RH LTDA CNPJ
44247451000101 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009656-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BRHAIN INOVACAO EM RH LTDA CNPJ
44247451000101 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009657-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BRHAIN INOVACAO EM RH LTDA CNPJ
44247451000101 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009658-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BRHAIN INOVACAO EM RH LTDA CNPJ
44247451000101 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009659-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BRHAIN INOVACAO EM RH LTDA CNPJ
44247451000101 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009660-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BRHAIN INOVACAO EM RH LTDA CNPJ
44247451000101 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009663-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DTM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA
CNPJ 7180901000151 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009664-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DTM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA
CNPJ 7180901000151 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009665-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DTM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA
CNPJ 7180901000151 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009667-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DTM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA
CNPJ 7180901000151 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009668-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DTM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA
CNPJ 7180901000151 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009669-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DTM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA
CNPJ 7180901000151 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009513-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HOLANDA & VITAL LTDA CNPJ 84657220000182
teve sua licença deferida.
6050.2022/0009515-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa 3R COMERCIO E LOGISTICA LTDA CNPJ
46720027000150 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009516-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HOLANDA & VITAL LTDA CNPJ 84657220000182
teve sua licença deferida.
6050.2022/0009517-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HOLANDA & VITAL LTDA CNPJ 84657220000182
teve sua licença deferida.
6050.2022/0009518-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LUZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 36160187000138 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009519-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LUZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 36160187000138 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009520-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LUZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 36160187000138 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009521-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HOLANDA & VITAL LTDA CNPJ 84657220000182
teve sua licença deferida.
6050.2022/0009522-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LUZ INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 36160187000138 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009523-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HOLANDA & VITAL LTDA CNPJ 84657220000182
teve sua licença deferida.
6050.2022/0009524-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HOLANDA & VITAL LTDA CNPJ 84657220000182
teve sua licença deferida.
6050.2022/0009525-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa HOLANDA & VITAL LTDA CNPJ 84657220000182
teve sua licença deferida.
6050.2022/0009527-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GERAL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRE-
SARIAL S.A. CNPJ 46855531000167 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009528-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa WESTSIDE FULL DANCE STUDIO LTDA CNPJ
24660504000104 teve sua licença deferida.
6050.2022/0009529-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa WESTSIDE FULL DANCE STUDIO LTDA CNPJ
24660504000104 teve sua licença deferida.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 24 de junho de 2022 às 05:00:19

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