SECRETARIAS - SANTO AMARO

Data de publicação01 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 1º de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (20) – 21
rança da Covid-19 e já foi solicitado apoio junto a Guarda Civil
Metropolitana.
5.4 Arcar com todas as despesas decorrentes da presente
permissão de uso, incluídas aquelas relativas ao consumo de
água, energia elétrica e outros que eventualmente venham a
existir;
5.5 Restituir as áreas cedidas imediatamente tão logo seja
requisitada pela Permitente, sem qualquer direito à retenção,
e independentemente de qualquer pagamento de indenização
de nenhum tipo, ainda que existam edificações ou benfeitorias,
mesmo que estas últimas sejam necessárias ou úteis, muito
menos quanto às voluptuárias, sendo que passarão assim, a
integrar o Patrimônio Público;
5.6 Responder, civil e criminalmente e inclusive perante
terceiros e particulares, por eventuais danos ou prejuízos cau-
sados, em decorrência do evento realizado, ou pelo mau uso
da área cedida a este título, bem como aqueles resultantes de
obras, manutenção ou serviços realizados no local;
5.7 A Permitente se reserva no direito de a qualquer tempo,
independentemente de notificação prévia, fiscalizar o exato
cumprimento das obrigações estatuídas no presente termo;
5.8 A alteração do destino da área cedida no presente ter-
mo, bem como a inobservância de quaisquer cláusulas ou con-
dições estabelecidas neste documento, acarretará a imediata
revogação do Termo de Permissão de Uso cedido por intermédio
deste, independentemente de interpelação, notificação judicial
ou extrajudicial;
5.9 A não restituição imediata das áreas pelo Permis-
sionário, nas hipóteses previstas neste termo, ou ainda por
intermédio de requisição imediata da mesma, caracterizará
esbulho possessório e provocará a retomada administrativa
pela Permitente;
5.10 Na hipótese de ser a Permitente, compelida de fazer
uso de medidas judiciais para obter a desocupação e retomada
da área, cujo uso ora se permite, e tendo em vista se tratar de
cessão precária e temporária ficará o Permissionário obrigado
ao pagamento de multa diária de acordo com a legislação
vigente, que se aplicará da data do esbulho até a efetiva rein-
tegração na posse da Permitente, além das demais cominações
legais e judiciais arbitradas em juízo, custas e honorários advo-
catícios, fixados desde já pelas partes no importe de 20% (vinte
por cento) a favor da Permitente, sobre o valor da causa;
5.11 O Permissionário se compromete a encerrar todas as
suas atividades, independentemente de terem sido apresenta-
das ou não em sua totalidade, no dia: 06/01/2022 no horário
das 21h00 (vinte uma horas).
5.12 O não atendimento ao encerramento das atividades
nos horários supra e a não liberação do local nas datas e horá-
rios previstos, acarretará aplicação de multa pecuniária de acor-
do com a legislação vigente, e caso não seja quitada no prazo
legal, será convertida em inscrição na Dívida Ativa;
5.13 Fica devidamente consignado que o presente termo de
Permissão não é suficiente para a realização do evento sendo
que o Permissionário deverá cumprir os demais requisitos do
Decreto nº 49.969/2008 e suas atualizações e o Decreto nº
60.681/2021;
5.14 O Permissionário se for o caso, deverá dar continui-
dade aos atos administrativos para a obtenção de alvará de
autorização, sendo que, não o fazendo ou se caso este lhe
for negado, o evento não poderá ser realizado, sob pena de
sujeitar o Permissionário às penalidades cabíveis e fiscalizações
de praxe. Os custos com relação aos demais documentos para
a expedição de Alvará de Autorização correrão por conta do
Permissionário;
6. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, uma das
Varas da Fazenda Pública de São Paulo, para dirimir quaisquer
dúvidas ou pendências que eventualmente venham a existir
quanto ao presente, por mais privilegiado que seja qualquer
outro.
E, para a firmeza de tudo o quanto aqui se destinou, por
total concordância com as cláusulas do mesmo, lavrou-se o pre-
sente Termo de Permissão de Uso, que lido e achado conforme,
vai assinado nesta final, além de ser o mesmo publicado para
os devidos termos da lei.
_____________________________________________
__________________
CARAVANA CULTURA DO PALCO MÓVEL ``EMCENA BRA-
SIL-ISA CTEEP´´
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
PREFEITURA REGIONAL SÃO MIGUEL – PR/MP
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1062
SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA,
76
6055.2022/0000221-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FERNIK2 INDUSTRIA DE COMPONENTES ELE-
TRONICOS LTDA CNPJ 31034295000140 teve sua licença de-
ferida.
6055.2022/0000222-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FERNIK2 INDUSTRIA DE COMPONENTES ELE-
TRONICOS LTDA CNPJ 31034295000140 teve sua licença de-
ferida.
6055.2022/000149-9 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: Rogério Pereira da Silva
SEI 6055.2022/0000149-9 - AVENIDA OLIVEIRA FREI-
RE, 220 Considerando que a ART 28027230220090589 bem
como a documentação apresentada no presente expediente
estão de acordo com a Lei 17.267/2020 e como os novos proce-
dimentos para manejos arbóreos em área interna particular ou
pública descritos no portal da Prefeitura de São Paulo, DEFIRO
o corte de dois Ficus (Ficus benjamina) localizadas em área
interna particular , em atendimento à Lei Municipal 10.365/87,
artigo 11, inciso II e VII.I. Os serviços de manejo deverão ser
executados às custas do requerente, de acordo com as normas
técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no endere-
ço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf);
conforme a Lei Municipal 10.365/87, Artigo 14 o interessado
deverá realizar o plantio substitutivo em igual número de
cortes com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura
do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois)
metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo)
de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas
nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria
61/2011, conforme as normas técnicas do Manual Técnico
de Arborização Urbana (disponível no endereço http://www.
prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/
MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf);II. O plantio deverá
ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e
comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supres-
são executada assim como a muda plantada; III. A inexecução
do plantio fica sujeita à multa estabelecida no artigo 25 da
Lei Municipal nº 10.365, de 1987;IV. Os serviços deverão ser
executados à custa do requerente, inclusive quanto à correta
destinação final dos resíduos provenientes da execução;V. O
presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a
partir da publicação no DOC
mesmo que estas últimas sejam necessárias ou úteis, muito
menos quanto às voluptuárias, sendo que passarão assim, a
integrar o Patrimônio Público;
5.6 Responder, civil e criminalmente e inclusive perante
terceiros e particulares, por eventuais danos ou prejuízos cau-
sados, em decorrência do evento realizado, ou pelo mau uso
da área cedida a este título, bem como aqueles resultantes de
obras, manutenção ou serviços realizados no local;
5.7 A Permitente se reserva no direito de a qualquer tempo,
independentemente de notificação prévia, fiscalizar o exato
cumprimento das obrigações estatuídas no presente termo;
5.8 A alteração do destino da área cedida no presente ter-
mo, bem como a inobservância de quaisquer cláusulas ou con-
dições estabelecidas neste documento, acarretará a imediata
revogação do Termo de Permissão de Uso cedido por intermédio
deste, independentemente de interpelação, notificação judicial
ou extrajudicial;
5.9 A não restituição imediata das áreas pelo Permis-
sionário, nas hipóteses previstas neste termo, ou ainda por
intermédio de requisição imediata da mesma, caracterizará
esbulho possessório e provocará a retomada administrativa
pela Permitente;
5.10 Na hipótese de ser a Permitente, compelida de fazer
uso de medidas judiciais para obter a desocupação e retomada
da área, cujo uso ora se permite, e tendo em vista se tratar de
cessão precária e temporária ficará o Permissionário obrigado
ao pagamento de multa diária de acordo com a legislação
vigente, que se aplicará da data do esbulho até a efetiva rein-
tegração na posse da Permitente, além das demais cominações
legais e judiciais arbitradas em juízo, custas e honorários advo-
catícios, fixados desde já pelas partes no importe de 20% (vinte
por cento) a favor da Permitente, sobre o valor da causa;
5.11 O Permissionário se compromete a encerrar todas as
suas atividades, independentemente de terem sido apresenta-
das ou não em sua totalidade, no dia: 31/01/2022 no horário
das 17h00 (dezessete horas).
5.12 O não atendimento ao encerramento das atividades
nos horários supra e a não liberação do local nas datas e horá-
rios previstos, acarretará aplicação de multa pecuniária de acor-
do com a legislação vigente, e caso não seja quitada no prazo
legal, será convertida em inscrição na Dívida Ativa;
5.13 Fica devidamente consignado que o presente termo de
Permissão não é suficiente para a realização do evento sendo
que o Permissionário deverá cumprir os demais requisitos do
Decreto nº 49.969/2008 e suas atualizações e o Decreto nº
60.681/2021;
5.14 O Permissionário se for o caso, deverá dar continui-
dade aos atos administrativos para a obtenção de alvará de
autorização, sendo que, não o fazendo ou se caso este lhe
for negado, o evento não poderá ser realizado, sob pena de
sujeitar o Permissionário às penalidades cabíveis e fiscalizações
de praxe. Os custos com relação aos demais documentos para
a expedição de Alvará de Autorização correrão por conta do
Permissionário;
6. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, uma das
Varas da Fazenda Pública de São Paulo, para dirimir quaisquer
dúvidas ou pendências que eventualmente venham a existir
quanto ao presente, por mais privilegiado que seja qualquer
outro.
E, para a firmeza de tudo o quanto aqui se destinou, por
total concordância com as cláusulas do mesmo, lavrou-se o pre-
sente Termo de Permissão de Uso, que lido e achado conforme,
vai assinado nesta final, além de ser o mesmo publicado para
os devidos termos da lei.
_____________________________________________
__________________
ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E SOCIAL DY-
NAMITE
GESTORA DO CENTRO DE CIDADANIA LGBT LAURA VER-
MONT
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
PREFEITURA REGIONAL SÃO MIGUEL – PR/MP
Termo de Permissão de Uso a Título Precário, Temporário
e Gratuito.
TPU nº 02/SMPR – SUB-MP/2022
PROCESSO SEI Nº: 6055.2022/0000147-2
PERMITENTE: PMSP - SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL
PERMISSIONÁRIO: CARAVANA CULTURA DO PALCO MÓ-
VEL ``EMCENA BRASIL-ISA CTEEP´´
Aos 31 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte
e dois, na sede desta Subprefeitura São Miguel, situada à Rua
Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí, São Paulo, SP,
presente de um lado a – SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL, neste
ato representada por sua autoridade o Sr. Subprefeito IVALDO
DA SILVA, doravante designado “Permitente” e de outro lado
a CARAVANA CULTURAL DO PALCO MÓVEL ``EMCENA BRASIL-
-ISA CTEEP´´, por seu representante legal Sr. Orlando Moreno
Junior. CPF:035.063.658 – Coordenador Geral “Emcena Brasil”,
doravante designado “Permissionário”, sito Avenida Presidente
Vargas, 3407, Jardim Itapel, Itanhaém-SP, CEP: 11740-000 e
por se acharem de comum acordo nos termos do Despacho
exarado pelo Sr. Prefeito no processo de pedido de permissão
de uso de área pública e ocupação do solo resolvem lavrar o
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com fundamento no
§ 5º, art. 114, da Lei Orgânica do Município, c.c. inciso XXVI, do
art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, Decreto nº 49.969/2008 e
suas atualizações e o Decreto nº 60.681/2021, nos termos que
abaixo seguem:
1. Através do Pedido Administrativo Ofício S/Nº de
31/01/2022, cuidou-se de permitir o uso precário, temporário e
gratuito, em favor do permissionária para o uso da Praça Rosa
de Pedro José Nunes- Jardim Pedro José Nunes- São Paulo/SP,
situada dentro da jurisdição desta Permitente, para o fim espe-
cífico de realização de maratona teatral com oficinas pedagógi-
cas, contação de histórias, espetáculos teatrais para adultos, e
para as crianças, teatro de bonecos, espetáculo de circo, sessões
de curtas-metragens de animação, além de uma Gibiteca/biblio-
teca com mais de 500 títulos em livro infantis e gibis.
2. Deverá ser atendido integralmente o Decreto nº
49.969/08 no tocante à “Alvará de Autorização” para eventos
públicos e temporários;
3. O presente termo é cedido apenas e tão somente no dia:
05/01/2022 até 06/02/2022 no horário das 07h00 às 21h00
(das sete às vinte e uma horas).
4. A permissão de uso se refere à área supracitada e é cedi-
da a título precário, temporário e gratuito, exclusivamente para
a realização do evento, reservando-se a Permitente, a qualquer
tempo, ainda que desmotivadamente a revogar a permissão
objeto deste, mediante simples Notificação administrativa, exi-
gindo a restituição do local, completamente livre e desimpedido
de coisas, pessoas e bens, no prazo prescrito na notificação;
5. Pelo presente termo, e na melhor forma de direito, a
Permissionária, sob sua inteira responsabilidade, obriga-se à:
5.1 Não fazer uso da área pública para finalidade diversa
da prevista neste termo de permissão, bem como não ceder,
emprestar, alugar ou exigir valores de quem quer que seja, ou
transmitir o uso e a posse, à que título for, no todo ou em parte
a terceiros;
5.2 Cooperar, no desenvolvimento de suas atividades e no
local cedido, com os serviços da Prefeitura, sempre que solicita-
do, devendo observar as condições e orientações técnicas que
forem estatuídas por meio de convênio ou quaisquer outros
atos que se entenderem convenientes;
5.3 Em cumprimento à Resolução SSP – 122, de 24/09/85,
obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio
quanto à segurança para a realização do evento, o mesmo
estará com conformidade com todos os protocolos de segu-
SÃO MATEUS
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 001/SUB-SM/GAB/2022
O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, §§ 3º e 5º, da
Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 9º, inciso XXVI,
da Lei 13.399/2002.;
CONSIDERANDO o requerido pela Associação Filhos e
Filhas Dorcas, inscrita no CNPJ n.º 44.714.743/0001-07, com
endereço na Rua João Pires Monteiro, n.º 401 - CEP.: 03975-
100 – Jardim Sapopemba - São Mateus – São Paulo/S.P., repre-
sentada pela Sr.ª Keller Farias André Gomes, brasileira, casada,
autônoma, portador do RG nº 30.022.925-2, inscrito no CPF/
MF nº 290.596.198-89, para utilização de imóvel público para
atender Projetos Sociais com atendimentos de Famílias e cozi-
nha Solidária.
CONSIDERANDO, por fim, que a referida Organização,
representada pela Srª. Keller Farias André Gomes, ficará respon-
sável pelo zelo e manutenção do imóvel, bem como, com a obri-
gação do pagamento de todos os encargos e tributos, energia
elétrica, água, esgoto e demais taxas lançadas para o imóvel;
DEFERE a solicitação pleiteada, autorizando-se, pelo prazo
de 90 (noventa) dias, com início em 01/02/2022 e término em
01/05/2022, o uso precário e provisório do imóvel público loca-
lizado na Rua Fortaleza de Itapema, nº 247, Jardim Vera Cruz
– São Mateus, São Paulo/ SP, para os devidos fins de interesse
público e social, retro considerados.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1062
SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS
ENDERECO: AV. RAGUEB CHOHFI, 1.400
6054.2022/0000208-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BURGUER CHAMAS BAR E LANCHONETE LTDA
CNPJ 44983854000100 teve sua licença deferida.
6054.2022/0000209-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BURGUER CHAMAS BAR E LANCHONETE LTDA
CNPJ 44983854000100 teve sua licença deferida.
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO
PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E GRATUITO.
TPU nº 01/SMPR – SUB-MP/2022
PROCESSO SEI Nº: 6055.2021/0000142-1
PERMITENTE: PMSP - SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL
PERMISSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIO-
NAL E SOCIAL DYNAMITE – GESTORA DO CENTRO DE CIDADA-
NIA LGBT LAURA VERMONT
Aos 31 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte
e dois, na sede desta Subprefeitura São Miguel, situada à Rua
Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí, São Paulo, SP,
presente de um lado a – SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL, neste
ato representada por sua autoridade o Sr. Subprefeito IVALDO
DA SILVA, doravante designado “Permitente” e de outro lado
a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E SOCIAL DYNA-
MITE – GESTORA DO CENTRO DE CIDADANIA LGBT LAURA
VERMONT, por seus representantes legais Brenda Ferreira
RG:53520675-6 Kevin Oliveira RG: 54026382-5 Articuladores
Sociais) – Articuladores Sociais, doravante designado “Permis-
sionário”, sito a Avenida Nordestina, 496 –São Miguel Paulista
- CEP 08011-000 - São Paulo-SP, e por se acharem de comum
acordo nos termos do Despacho exarado pelo Sr. Prefeito no
processo de pedido de permissão de uso de área pública e
ocupação do solo resolvem lavrar o presente TERMO DE PER-
MISSÃO DE USO, com fundamento no § 5º, art. 114, da Lei Or-
gânica do Município, c.c. inciso XXVI, do art. 9º da Lei Municipal
13.399/2002, Decreto nº 49.969/2008 e suas atualizações e o
Decreto nº 60.681/2021, nos termos que abaixo seguem:
1. Através do Pedido Administrativo Ofício S/Nº de
31/01/2022, cuidou-se de permitir o uso precário, temporário e
gratuito, em favor do permissionária para o uso da Praça Padre
Aleixo Monteiro Mafra (Praça do Forró) – São Miguel Paulista
– São Paulo/SP, situada dentro da jurisdição desta Permitente,
para o fim específico de realização de divulgação do Centro
de Cidadania LGBTI – Laura Vermont - vem com o viés de falar
sobre o Combate à violência, intolerância e discriminação à
população LGBTIA+ e a promoção da cidadania dessa popula-
ção já faz parte das ações da atual gestão como se observa no
Programa de Metas da Gestão, através da unidade Móvel, Van
Renault Master Branca – Placas GFW-4J16
2. 2013/2016 por meio da Meta 61: desenvolver ações
permanentes de combate à homofobia e respeito à diversidade
sexual.
2. Deverá ser atendido integralmente o Decreto nº
49.969/08 no tocante à “Alvará de Autorização” para eventos
públicos e temporários;
3. O presente termo é cedido apenas e tão somente no
dia: 31/01/2022 no horário das 12h00 às 17h00 (das doze às
dezessete horas).
4. A permissão de uso se refere à área supracitada e é cedi-
da a título precário, temporário e gratuito, exclusivamente para
a realização do evento, reservando-se a Permitente, a qualquer
tempo, ainda que desmotivadamente a revogar a permissão
objeto deste, mediante simples Notificação administrativa, exi-
gindo a restituição do local, completamente livre e desimpedido
de coisas, pessoas e bens, no prazo prescrito na notificação;
5. Pelo presente termo, e na melhor forma de direito, a
Permissionária, sob sua inteira responsabilidade, obriga-se à:
5.1 Não fazer uso da área pública para finalidade diversa
da prevista neste termo de permissão, bem como não ceder,
emprestar, alugar ou exigir valores de quem quer que seja, ou
transmitir o uso e a posse, à que título for, no todo ou em parte
a terceiros;
5.2 Cooperar, no desenvolvimento de suas atividades e no
local cedido, com os serviços da Prefeitura, sempre que solicita-
do, devendo observar as condições e orientações técnicas que
forem estatuídas por meio de convênio ou quaisquer outros
atos que se entenderem convenientes;
5.3 Em cumprimento à Resolução SSP – 122, de 24/09/85,
obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio
quanto à segurança para a realização do evento; informo ainda
que o referido Evento, esteja em conformidade com todos os
protocolos de segurança da Covid-19 e apoio da Guarda Civil
Metropolitana.
5.4 Arcar com todas as despesas decorrentes da presente
permissão de uso, incluídas aquelas relativas ao consumo de
água, energia elétrica e outros que eventualmente venham a
existir;
5.5 Restituir as áreas cedidas imediatamente tão logo seja
requisitada pela Permitente, sem qualquer direito à retenção,
e independentemente de qualquer pagamento de indenização
de nenhum tipo, ainda que existam edificações ou benfeitorias,
6051.2022/0000247-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STEINER ENGENHARIA LTDA CNPJ
27710690000129 teve sua licença deferida.
6051.2022/0000248-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STEINER ENGENHARIA LTDA CNPJ
27710690000129 teve sua licença deferida.
6051.2022/0000249-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STEINER ENGENHARIA LTDA CNPJ
27710690000129 teve sua licença deferida.
SANTANA/TUCURUVI
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1062
SUBPREFEITURA DE SANTANA / TUCURUVI
ENDERECO: AV. TUCURUVI, 808
6052.2021/0003422-4 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: UTILIDADES MANIA SANTANA COMÉRCIO
VAREJISTA LTDA - CNPJ nº 38.028.927/0001-02
DESPACHO: Eng. MARCOS ARRUDA, Subprefeito de Santa-
na-Tucuruvi, no uso das atribuições legais a mim conferidas, à
vista do que no presente consta, diante do disposto no Decreto
nº 65.563/21, prorrogado pelo Decreto nº 65.596/21, assim
como as manifestações técnica e jurídica (docs. 054856982 e
054963059), as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO
o pedido e consequentemente mantenho o Auto de Multa nº
03-236.199-8, encerrando a instância administrativa.
6052.2022/0000246-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MONTEIRO SOLUCOES INTEGRADAS
EM SERVICOS, PORTARIA E MONITORAMENTO LTDA CNPJ
61023065000147 teve sua licença deferida.
6052.2022/0000248-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MONTEIRO SOLUCOES INTEGRADAS
EM SERVICOS, PORTARIA E MONITORAMENTO LTDA CNPJ
61023065000147 teve sua licença deferida.
6052.2022/0000249-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MONTEIRO SOLUCOES INTEGRADAS
EM SERVICOS, PORTARIA E MONITORAMENTO LTDA CNPJ
61023065000147 teve sua licença deferida.
6052.2022/0000250-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MONTEIRO SOLUCOES INTEGRADAS
EM SERVICOS, PORTARIA E MONITORAMENTO LTDA CNPJ
61023065000147 teve sua licença deferida.
6052.2022/0000251-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MONTEIRO SOLUCOES INTEGRADAS
EM SERVICOS, PORTARIA E MONITORAMENTO LTDA CNPJ
61023065000147 teve sua licença deferida.
6052.2022/0000252-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MONTEIRO SOLUCOES INTEGRADAS
EM SERVICOS, PORTARIA E MONITORAMENTO LTDA CNPJ
61023065000147 teve sua licença deferida.
6052.2022/0000253-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MONTEIRO SOLUCOES INTEGRADAS
EM SERVICOS, PORTARIA E MONITORAMENTO LTDA CNPJ
61023065000147 teve sua licença deferida.
6052.2022/0000254-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MONTEIRO SOLUCOES INTEGRADAS
EM SERVICOS, PORTARIA E MONITORAMENTO LTDA CNPJ
61023065000147 teve sua licença deferida.
SANTO AMARO
GABINETE DA SUBPREFEITA
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1062
SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO
ENDERECO: PRAÇA FLORIANO PEIXOTO, 54
A vista do contido no 6053.2022/0000383-0 - ROSA
FEITOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..6053.2022/0000385-7 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VILA BELA FOOD PARK LTDA CNPJ
37886451000188 teve sua licença deferida.
6053.2022/0000386-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VILA BELA FOOD PARK LTDA CNPJ
37886451000188 teve sua licença deferida.
6053.2022/0000387-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VILA BELA FOOD PARK LTDA CNPJ
37886451000188 teve sua licença deferida.
6053.2022/0000388-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VILA BELA FOOD PARK LTDA CNPJ
37886451000188 teve sua licença deferida.
6053.2022/0000389-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VILA BELA FOOD PARK LTDA CNPJ
37886451000188 teve sua licença deferida.
6053.2022/0000392-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa IMETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ
52223914000115 teve sua licença deferida.
6053.2022/0000393-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa IMETEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ
52223914000204 teve sua licença deferida.
6053.2022/0000382-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LABORATORIOS CLINICOS ASSOCIADOS LTDA.
CNPJ 5077440000160 teve sua licença deferida.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 às 05:03:15

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT