SECRETARIAS - SÃO MIGUEL

Data de publicação13 Março 2021
SectionCaderno Cidade
sábado, 13 de março de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (50) – 9
nutenção viária com obras de drenagem na(s) via(s): ALAMEDA
DOS JURUPIS entre AV IRAI e AV ARATAS (EXECUÇÃO DE 03
GRELHAS TRANSVERSAIS NA PISTA). Validade condicionada
ao aceite formal do Alvará de Manutenção pela interessada no
presente processo. Devem ser obedecidas as condições e restri-
ções definidas pelo DSV/CET conforme TPOV nº 2021/56/181 e
especificações de recomposição de pavimentos da PMSP.
2. Fica(m) intimado(s) o(s) representante(s) legal(is) da
interessada a proceder a retirada e entrega da guia paga no
prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do
Alvará, sob pena de indeferimento do processo por abandono.
3. Publique-se no D.O.C.
6059.2021/0001773-5 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Vila Maraina
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87,
alterada pela Lei Municipal n° 17.267/20, e diante do exposto
nos laudos técnicos, acolho e dou conformidade à Remoção
Emergencial rebaixamento de copa (à ser realizado pela
concessionária) de 11 (onze exemplares arbóreos diversos) em
contato com a rede elétrica localizados no passeio público sito
à ruas e avenidas à seguir: Alameda dos Araés, 1331; Avenida
Dr. Altino Arantes, 431; Avenida Ibirapuera, 3457; Alameda dos
Piratinins,806 x Av. Aratãs, 1944; Alameda dos Ubiatans, 326
x Av. Indianópolis, 3260; Rua Dr. Rafael de Barros, 457; Rua
Mauro, 184 LO; Rua Morgado de Mateus, 615; Rua Tuim, 1038;
Avenida Piassanguaba, 2720; Rua General Chagas Santos, 177
de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos
II e III e Lei Municipal nº 17267/2020 artigo 12 C. Como medida
compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 11
mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos
locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei
Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal
nº 17.267/2020. Após a publicação deste, notificar a concessio-
nária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de
rebaixamento de copa, por se tratarem de exemplares arbóreos
em contato com a rede elétrica.
6059.2021/0002165-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PRISCILA PONTES COLOMINO MERCADO CNPJ
9041092000122 teve sua licença deferida.
6059.2021/0000171-5 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0967.54
DESPACHO:
INDEFERIDO, o presente pedido de LICENÇA DE ANÚNCIO
INDICATIVO, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06
a somatória das áreas de exposição de anúncio não deve ul-
trapassar o limite permitido para o imóvel, de acordo com sua
testada (§ 1º, do artigo 13 da Lei 14.223/06).
6059.2021/0000172-3 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- CNPJ: 47.508.411/0967-57
DESPACHO:
INDEFERIDO, o presente pedido de LICENÇA DE ANÚNCIO
INDICATIVO, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06
a somatória das áreas de exposição de anúncio não deve ul-
trapassar o limite permitido para o imóvel, de acordo com sua
testada (§ 1º, do artigo 13 da Lei 14.223/06).
6059.2021/0001857-0 - Solicitação de Certidão de
Multas
DESPACHO: DEFERIDO
INTERESSADO: Silvana Maria de Melo Monteiro
DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL
047.105.0026-6, nos termos da Lei 14.141/06.
LUIS FELIPE MIYABARA
CHEFE DE GABINETE
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
6059.2021/0002143-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DUKAR SP CONSULTORIA DOCUMENTAL AU-
TOMOTIVA S/S LTDA CNPJ 30231415000137 teve sua licença
deferida.
6059.2021/0002144-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PUROLITE DO BRASIL LTDA CNPJ
3171302000110 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002145-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PUROLITE DO BRASIL LTDA CNPJ
3171302000110 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002146-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VERSAN SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ
5221238000160 teve sua licença deferida.
6059.2020/0002583-3 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: Condomínio Number One
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87,
alterada pela Lei Municipal n° 17.267/20, e diante do exposto
em Laudo Técnico de Engenheiro Agrônomo competente com
a devida ART, AUTORIZO a REMOÇÃO POR CORTE DE de
02 exemplares arbóreos localizados em área interna particular
sito à R. Domingos Leme, 440, de acordo com a Lei Municipal
nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e IV. Como compensação o
interessado deverá realizar o plantio de 02 mudas de pequeno
porte, de espécies nativas do Estado de São Paulo, DAP maior
ou igual a 05 (cinco) cm, de acordo com o disposto na Lei
Municipal nº 10.365/87, com posterior apresentação de fotos
comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP dentro do prazo previsto
na legislação vigente. A execução dos serviços fica condiciona-
da à emissão do Memorando de Licença.
6059.2021/0002147-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VERSAN SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ
5221238000160 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002148-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VERSAN SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ
5221238000160 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002150-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VERSAN SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ
5221238000160 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002151-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VERSAN SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ
5221238000160 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002152-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VERSAN SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ
5221238000160 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002153-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa VERSAN SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ
5221238000160 teve sua licença deferida.
espaço público acessível a todos. É vedada, em qualquer hipó-
tese, sua utilização exclusiva, inclusive por seu mantenedor”.
3.2. A segunda placa indicativa deverá cumprir o disposto
na Resolução SMDU.CPPU/017/2014 (publicada no DOC de
17/05/2014), e artigo 10 do Decreto 55.045/2014, para indi-
cação do Termo de Cooperação - área máxima de 0,15 (quinze
decímetros quadrados), instalada a altura máxima de 1,10m
(um metro e dez centímetros), considerando o nível do pavi-
mento da calçada.
3.2.1. A Placa indicativa de cooperação indicará o nome
do COOPERANTE, o n° da COOPERAÇÃO, e demais apoiado-
res, conforme especificado no Anexo I da resolução SMDU/
CPPU/017/2014.
4. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura Vila Mariana, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
5. A Subprefeitura Vila Mariana fornecerá as instruções
necessárias à perfeita execução desse Termo de Cooperação,
dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
5.1. Cabe ao COOPERANTE apresentar responsável técnico
para o projeto de instalação, manutenção e remoção do mobili-
ário urbano instalado no Parklet.
6. O COOPERANTE será o único responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo de Cooperação, sem qualquer ônus para a Prefeitura do
Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
7. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, findo o prazo
legal para contestação pública, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e se-
gurança da mensagem indicativa, bem como pela reparação de
danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pesso-
as ou a propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente
no que refere a acidentes de qualquer natureza.
9. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob
pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover
o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer
modo, restringir seu uso público, tampouco efetuar cobrança
de qualquer espécie pela utilização por terceiros, bem como
não poderá utiliza-la para fins diversos daqueles estabelecidos
neste Termo.
10. A critério da Subprefeitura Vila Mariana, as mensagens
indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada,
devido a razões de interesse público, como a realização de
obras no local.
11. A rescisão do presente Termo de Cooperação poderá
ocorrer por ato unilateral, por parte da Subprefeitura, desde que
haja aviso escrito e justificado, em razão de interesse público
sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do
Cooperante.
11.1. Caberá ainda a rescisão na hipótese de qualquer
solicitação de intervenção por parte da Prefeitura, para as obras
na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou
parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa
exclusiva de ônibus, bem como em qualquer outra hipótese de
interesse público, o mantenedor será notificado pela Prefeitura
e será responsável pela remoção do equipamento em até 72h
(setenta e duas horas), com a restauração do logradouro públi-
co ao seu estado original.
11.2. Em caso de descumprimento do Termo de Coopera-
ção, o cooperante será notificado para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena
de rescisão.
11.3. O abandono, a desistência ou o descumprimento do
Termo de Cooperação não dispensa a obrigação de remoção e
restauração do logradouro público ao seu estado original.
12. Encerrada a cooperação, após o prazo de 36 (trinta e
seis meses) as instalações deverão ser retiradas no prazo de 05
(dias) após o vencimento do Termo de Cooperação.
13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, não sendo
retiradas as instalações, serão as mesmas consideradas deposi-
tadas de forma irregular em logradouro público, ficando sujeita
às penalidades previstas na Lei n° 13.478/2002.
14. O presente Termo de Cooperação não desobriga o CO-
OPERANTE de obterem eventuais autorizações ou aprovações
estabelecidas em lei e exigidas para consecução do objeto
deste Termo.
14.1. Para validade deste Termo de Cooperação fica o COO-
PERANTE obrigado a atender as diretrizes da CET, caso venham
a solicitar, para melhor engenharia de tráfego da região, confor-
me os termos do Decreto n° 55.045/2014.
15. A Subprefeitura Vila Mariana providenciará a publica-
ção do resumo do presente Termo de Cooperação na Imprensa
Oficial.
16. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir
quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Coope-
ração.
17. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo
de Cooperação, o qual lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-048
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2013-0.214.267-0 BARBARA FERNANDES PERES
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2019-0.038.350-7 CARLOS PIVARO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
2020-0.012.982-6 RAFAEL JUNQUEIRA CASTELLI
DEFERIDO
LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2020-0.013.009-3 RAFAEL JUNQUEIRA CASTELLI
DEFERIDO
LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 833
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
6059.2021/0002159-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PHCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ
40498268000110 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002160-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PHCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ
40498268000110 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002161-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PHCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ
40498268000110 teve sua licença deferida.
Processo: 7410.2019/0007141-8 - Interessada: STAN IRAÍ
Empreendimentos Imobiliário SPE LTDA
Assunto: Obra de Drenagem aprovada por SIURB
DESPACHO
1. DEFERIDO. Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO
Nº 096/2021/SUB-VM/CPO - 1ª prorrogação - a STAN IRAÍ,
nos termos do artigo 22 da Lei 13.614/03, com validade de
17/03/2021 a 04/06/2021, para execução de serviços de ma-
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO SUBPREFEITO
6057.2021/0000323-7- DESPACHO
À vista das informações e dos demais elementos de con-
vicção constantes do presente, nos termos do Decreto n°
57.583/17, DEFIRO o pedido de celebração de Termo de Coope-
ração, formulado por COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPARI V
LTDA. – DI GASPI, que tem por objeto a execução dos serviços
de conservação e manutenção na PRAÇA DO XERIFE - São
Paulo - SP, com área de aproximadamente 9.642m², com pre-
visão para instalação de 04(quatro) placas indicativas no local,
durante o prazo de 03 (três) anos, contados a partir da data de
assinatura deste termo.
6057.2020/0003666-4 – DESPACHO
À vista das informações e dos demais elementos de con-
vicção constantes do presente, nos termos do Decreto n°
57.583/17, DEFIRO o pedido de celebração de Termo de Coo-
peração, formulado por : NELY DOS SANTOS OLIVEIRA, que tem
por objeto a execução dos serviços de conservação e manuten-
ção na Área verde localizada ao final da Rua Clotilde Angilis,
esquina com a Av. Presidente João Goulart, altura do número
1870 (curva de mão dupla, lateral direita de quem sobe o es-
cadão) -São Paulo – SP, com área de aproximadamente 716m²,
com previsão para instalação de 01(uma) placa indicativa no
local, durante o prazo de 03 (três) anos, contados a partir da
data de assinatura deste termo.
2012-0.133.176-1 - DESPACHO
REFERENTE: Auto de Licença e Funcionamento
INTERESSADO: Diagnóstico da América S/A
TORNO SEM EFEITO o despacho de indeferimento constan-
te na publicação no DOM de 21/10/2020, por ter sido elaborado
em instância incorreta.
2013-0.154.199-7 - DESPACHO
REFERENTE: Auto de regularização
INTERESSADO: Robson Augusto Pinto
TORNO SEM EFEITO o despacho de deferimento constante
na publicação no DOM de 12/12/2013, para correção da co-
brança do ISS.
2012-0.130.020-3 - DESPACHO
REFERENTE: Auto de Licença e Funcionamento
INTERESSADO: HSBC BANK BRASIL S/A
TORNO SEM EFEITO o despacho de indeferimento constan-
te na publicação no DOM de 21/10/2020, por ter sido elaborado
em instância incorreta
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 010/SUB–
VM/2021 – PARKLET
COOPERANTE: CASA CONDESSA BISTRÔ LTDA. - EPP.
CNPJ: 22.114.296/0001-04
Endereço: Rua Bueno Brandão n.º 66 – Vila Mariana – CEP
n.º 04509-020
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Instalação de Parklet – Ex-
tensão temporária de passeio público na Rua Bueno Brandão,
altura do nº 66 – Vila Mariana.
SERVIÇOS PROPOSTOS: Ampliação do passeio público por
meio de plataforma sobre a ocupação do leito carroçável da
via púbica, equipando com bancos, mesas, vasos, guarda-sóis,
lixeiras, iluminação e outros elementos de mobiliário com fun-
ção de recreação.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo de Cooperação.
PLACA: 01 placa para indicação do Termo de Cooperação -
área máxima de 0,15 (quinze decímetros quadrados), instalada
a altura máxima de 1,10m (um metro e dez centímetros), consi-
derando o nível do pavimento da calçada; e 01 placa de 0,20m
por 0,30m; instalada a altura máxima de 1,10m (um metro e
dez centímetros), considerando o nível do pavimento da calça-
da, para exposição de mensagem indicativa.
LEGISLAÇÃO: Decreto n.º 55.045 de 16 de abril de 2014
DO PROCESSO ADMINSTRATIVO n.º 6059.2020/0001229-4
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da SUBPRE-
FEITURA VILA MARIANA, representada, neste ato, pelo Subpre-
feito Sr. DIOGO BATISTA SOARES, e o COOPERANTE CASA CON-
DESSA BISTRÔ LTDA. - EPP, com CNPJ n.º 22.114.296/0001-04,
localizado na Rua Bueno Brandão n.º 66 – Vila Mariana – CEP
n.º 04509-020, neste ato representado por seus sócios diretores,
Sr. FLAVIA BACELLAR MARIOTTO , brasileiro, empresário, porta-
dora do RG n.º 4.845.485-0, inscrito no CPF n ° 060.777.378-
28, objetivando a gestão do processo de ampliação do passeio
público por meio de plataforma sobre a ocupação do leito
carroçável da via pública, equipando com bancos, mesas, vasos,
guarda – sóis, lixeiras e outros elementos de mobiliário com
função de recreação , instalado em área pública, Rua Bueno
Brandão n.º 66 – Vila Mariana, com base, no Decreto n° 55.045,
de 16 de abril de 2014, têm entre si assente o que segue:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo de 36 (trinta e seis meses), e nos termos da Portaria n°
31/ SMSP/GAB/11, que faz parte integrante deste Termo de
Cooperação, o serviço gestão do processo de ampliação do
passeio público por meio de plataforma sobre a ocupação do
leito carroçável da via pública, equipando com bancos, mesas,
vasos, lixeiras e outros elementos de mobiliário com função
de recreação, na proposta apresentada e aprovada por esta
Subprefeitura.
2. O COOPERANTE compromete- se a manter mobiliário
para a Instalação do Parklet na Rua Bueno Brandão n.º 66 –
Vila Mariana, com ampliação do passeio público, realizada por
meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada
pelo leito carroçável da via pública, equipada com bancos, me-
sas, vasos, lixeiras e outros elementos de mobiliário com função
de recreação ou de manifestações artísticas.
2.1. Será instalada ainda uma plataforma com as dimen-
sões de 5 x 2m, na qual serão instalados os seguintes equi-
pamentos:
•Mesas e Cadeiras;
•Lixeiras;
•Piso de deck ecológico;
•Floreiras;
•Guarda Corpo em perfil metálico;
•Banco com assento;
•Bancos com tampo perfurado;
•Blocos para jardim vertical;
•Bicicletário
2.2. O Parklet será construído em estrutura metálica sobre
ela estão instalados pisos drenantes, oferecendo escoamento
da água e também madeira plástica que garante maior dura-
bilidade.
2.3. O paisagismo será realizado por meio de floreiras e
vasos.
2.4. O sistema de drenagem contará com ponte metálica
elevadiça de 20 cm (entre meio fio e o piso do Parklet).
2.5. A sinalização será feita através de faixas refletoras e
balizadores fixados no travamento da Parklet.
2.6. A extensão temporária do passeio público contará com
lixeira, e os resíduos serão recolhidos pelo mantenedor.
3. O Parklet terá para sinalização placas indicativas;
3.1. Obrigatoriamente deverá expor 01 placa de 0,20m por
0,30m; instalada a altura máxima de 1,10m (um metro e dez
centímetros), considerando o nível do pavimento da calçada,
para exposição da seguinte mensagem indicativa:” este é um
A empresa INSTITUTO POLICLINICO DE MEDICINA E FISIO-
TERAPIA DEL LION NERO EIRELI CNPJ 39470870000240 teve
sua licença deferida.
6053.2021/0001096-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSTITUTO POLICLINICO DE MEDICINA E FISIO-
TERAPIA DEL LION NERO EIRELI CNPJ 39470870000240 teve
sua licença deferida.
6053.2021/0001097-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSTITUTO POLICLINICO DE MEDICINA E FISIO-
TERAPIA DEL LION NERO EIRELI CNPJ 39470870000240 teve
sua licença deferida.
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 833
SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
ENDERECO: RUA DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA,
76
6055.2021/0000619-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ELUS SERVICOS TECNICOS EIRELI CNPJ
12514837000138 teve sua licença deferida.
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 833
SUBPREFEITURA DA SÉ
ENDERECO: RUA ÁLVARES PENTEADO, 49
6056.2021/0002347-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AVENX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
CNPJ 40629598000105 teve sua licença deferida.
6056.2021/0002348-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LIMONE MODAS LTDA CNPJ 13483439000245
teve sua licença deferida.
6056.2021/0002048-9 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
COM AUTO DE APREENSÃO
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: ABUDO MANE
DESPACHO:
I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apre-
endidas através dos lacres números: FR3005000, FR3006001 a
FR3006005, FR3006014, FR3006015, FR3006021, FR3006023,
FR3006030, FR3006032, FR3004949, FR3004969, FR3004985,
FR3004987, FR3004989, FR3004994, FR3004995, FR3004996 e
FR3004999 , nos termos da Lei n° 10.328/87;
II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3,
a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da pu-
blicação, implicará no arquivamento do presente por decurso
de prazo;
III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para
as providências pertinentes.
6056.2021/0002345-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E RE-
MOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ
DESPACHO:
1. À vista dos elementos contidos no presente processo,
em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº
040884504, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em
atendimento ao que dispõe o Art. 9, caput e com fundamento
no Art. 11, inciso III, da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remo-
ção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Tecoma stans,
localizada no passeio público da Rua Francisco Estácio Fortes nº
136 - Bairro Santa Cecília.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo
local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão
DEPAVE, de pequeno porte, de acordo com o disposto no Art.
15, caput, da Lei Municipal nº 10.365/1987.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subpre-
feitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº
10.365/1987.
4. PUBLIQUE-SE.
5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providên-
cias cabíveis.
6056.2021/0002353-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GMVB PROMOCOES E INTERMEDIACOES DE
CREDITO CONSIGNADO LTDA CNPJ 9391735000168 teve sua
licença deferida.
6056.2021/0002354-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GMVB PROMOCOES E INTERMEDIACOES DE
CREDITO CONSIGNADO LTDA CNPJ 9391735000168 teve sua
licença deferida.
6056.2021/0002343-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EV ESCRITORIO VIRTUAL BR LTDA CNPJ
37985497000154 teve sua licença deferida.
6056.2021/0002344-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EV ESCRITORIO VIRTUAL BR LTDA CNPJ
37985497000154 teve sua licença deferida.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
DESPACHO
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
PROCESSO 6056.2021/0000266-9
I - À vista dos elementos informativos que instruem o pre-
sente e no uso da competência que me foi atribuída, conferida
pelo Título de Nomeação e nos termos do artigo 16 do decreto
48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do pro-
cesso de adiantamento nº 6056.2021/0000266-9-0, em nome
da Sra. Maria Luiza Gomes da Silva Azevedo, CPF: 047.577.998-
37, referente ao periodo de período de 05 a 28/02/2021, no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, a supervisão de finanças para demais providen-
cias e arquivamento do processo.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 13 de março de 2021 às 00:26:36

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