SECRETARIAS - SAPOPEMBA

Data de publicação30 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 30 de abril de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (82) – 11
período de suspensão do atendimento presencial e dá outras
providências;
- a Instrução Normativa SME nº 35/2020, que dispõe sobre
execução do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada
Escolar/Ano 2021, para o Ensino Fundamental, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 36/2020, que dispõe sobre
diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de ma-
trículas – 2021 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental,
na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de
Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede
Parceira, e dá outras providências;
- a proximidade do período de coleta de dados para o Cen-
so Escolar prevista para este mês de maio e a necessidade de
que as informações sejam fidedignas e baseadas na listagem de
estudantes comprovadamente matriculados;
- que os registros de matrícula nos fluxos que compõem
o IDEB devem refletir o número real de estudantes frequentes;
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades Educacionais deverão, até o dia
24/05/2021 após rigorosa conferência do cadastro escolar,
turmas e matrículas no Sistema Escola on-line, re/ratificar as
informações abaixo no módulo do Censo MEC (EOL) e proceder
ao “Aceite”, conforme segue:
I - Menu Docente Escola Conveniada ou de Turma de
Programa: consultar o cadastro dos profissionais escolares,
bem como incluir novos profissionais e vinculá-los às turmas;
sendo importante destacar que neste módulo somente são
vinculados os profissionais das turmas que não passam pela
atribuição convencional (Módulo de Atribuição EOL);
II - Inclusão de Dados do Gestor Escolar: será necessá-
rio o cadastro do Gestor Escolar das unidades parceiras/particu-
lares, para possibilitar a inclusão de dados pessoais que serão
coletados pelo Censo Escolar, sendo que das unidades da rede
direta a informação será extraída do Sistema EOL;
III - Menu Consulta Cadastro de Escola: nesta opção
a escola poderá conferir todas as informações referentes às
características da unidade que serão migradas para o Censo
Escolar, sendo possível emitir relatórios e realizar o “aceite” das
informações, bem como realizar a verificação com atenção em
todos os itens;
IV - Efetuar aceite: depois de todas as verificações e
atualizações, o Gestor Escolar atesta, efetuando o aceite, ratifi-
cando que as informações foram conferidas e condizem com a
realidade, de modo a garantir a gravação dos dados no Sistema
EOL para posterior migração para o Censo Escolar.
Art. 2º Para auxiliar o processo de conferência são dispo-
nibilizados no Sistema EOL (Módulo Censo MEC) os seguintes
relatórios:
I - Relatório Docentes – docentes relacionados por CPF/
Nome/Motivo Exclusão Censo;
II - Relatório Turmas – turmas relacionadas de Ensino Regu-
lar e Atividades Complementares;
III - Relatório Turmas X Docentes – docentes vinculados ou
com atribuição nas turmas;
IV - Relatório Turmas X Alunos – relação de alunos vincu-
lados para turmas.
Art. 3º Após a migração dos dados do sistema EOL para o
Educacenso, as Unidades deverão proceder minuciosa checa-
gem, a fim de que o quantitativo registrado no Educacenso cor-
responda exatamente ao número de estudantes matriculados
na Unidade, na data base do Censo Escolar/2021.
Art. 4º No caso de inconsistência entre os sistemas infor-
matizados, a Unidade deverá contatar o gestor do Censo Esco-
lar na Diretoria Regional de Educação para providências quanto
à regularização das informações.
Art. 5º Na hipótese da impossibilidade de cumprimento do
prazo estipulado, as Unidades serão notificadas pela Diretoria
Regional de Educação para a efetivação do “Aceite” no Sistema
EOL – Módulo Censo MEC, até 25/05/2021.
Art. 6º As Unidades da rede privada autorizadas e super-
visionadas pelas Diretorias Regionais de Educação, devem
observar os procedimentos e as datas contidas nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
IPIRANGA
6016.2019/0070788-1
PORTARIA Nº 61, DE 28 DE ABRIL DE 2021
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em con-
formidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto
nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em
vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comis-
são Especial de Estágio Probatório – CEEP, constituída pela Por-
taria nº 265 de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019,
página 50, referente a EMEF Prof.ª Marlene Rondelli.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Comissão os servidores:
Elisangela de Paiva Botrel Pereira RF:728.264.8/2
Flávia Grecco Resende RF: 820.519.1/1
Rosangela Caldas Severino RF: 601.674.0/3
Irany de Araujo Silva RF: 553.316.3/2
Carlos de Oliveira Soares RF: 785.431.5/2
Vera Lúcia Antoejak RF: 638.998.8/2,
Shirlei Simone Alves RF: 744.844.9/1
Art. 2º - Incluir na Comissão os servidores:
Ana Maria da Silva Goes RF 780.747.3/1 Assistente de Diretor de Escola
Fabiana Aguiar de Castro Sena RF: 823.743.3/1 Coordenador Pedagógico
Katia Regina Nogueira Cunha RF: 779.426.6/1 Prof. de Ens. Fund. II e Médio-Ciências
Lais Gavaça Montera RF: 721.457.0/1 Prof. de Ens. Fund. II e Médio-Português
Tarsis Daniela Fernandes de RF: 819.899.3/1 Prof. de Ed. Inf. e Fund. I
Oliveira Gonçalves
Izilda Gomes Zanardo RF: 546.997.0/3 Secretaria de Escola
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 265/2019.
6016.2020/0056588-4
PORTARIA Nº 62 DE 28 DE ABRIL DE 2021
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em con-
formidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto
nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo
em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Co-
missão Especial de Estágio Probatório – CEEP, constituída pela
Portaria nº 87 de 07/07/2020, publicada no DOC de 09/07/2020,
página 51, referente ao EMEI BRENNO FERRAZ DO AMARAL.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:
Silmara Cardoso de Lima Silva RF: 819.414.9/1
Art. 2º - Incluir na Comissão o servidor:
Aline De Cássia Peres Marques RF: 723.245.4/2 Coordenadora Pedagógica
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 87/2020.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
JAÇANÃ / TREMEMBÉ
PORTARIA Nº 53 DE 27 DE ABRIL DE 2021
6016.2019/0071643-0
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais,
DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES ÀS EQUIPES GES-
TORAS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM
ADOTADOS PARA AFERIR E ASSEGURAR A FREQU-
ÊNCIA DOS BEBÊS/CRIANÇAS E ESTUDANTES NAS
UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o estabelecido na Lei federal nº 9.394, de 1996 - Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Lei nº 14.127, de 2006, regulamentada pelo Decreto
nº 47.155, de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa
de Informação sobre demanda por acesso e permanência de
crianças, jovens e adultos na rede municipal de ensino público e
dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 35, de 2020, que dispõe
sobre execução do Programa de Matrícula Antecipada/ Chama-
da Escolar/Ano 2021, para o Ensino Fundamental, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;
- Instrução Normativa SME nº 36, de 2020, que dispõe
sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de
matrículas – 2021 na Educação Infantil, no Ensino Fundamen-
tal, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal
de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da
Rede Parceira, e dá outras providências;
- a Portaria SME nº 3.270, de 2016, que atribui responsabi-
lidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação
Corporativos da Secretaria Municipal de Educação e, dá outras
providências;
- o estabelecido nas normas gerais do Regime Escolar dos
estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e
Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profis-
sional da Rede Municipal de Ensino;
- o dever de garantir a permanência dos estudantes nas
Unidades Educacionais e das providências quando verificada a
desistência ou abandono;
- a proximidade do período de coleta de dados para o
Censo Escolar prevista para o mês de maio e a necessidade de
que as informações sejam fidedignas e baseadas na listagem de
estudantes comprovadamente matriculados e frequentes;
- que os registros de matrícula nos fluxos que compõem
o IDEP devem refletir o número real de estudantes frequentes;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar as Equipes Gestoras quanto aos procedi-
mentos que devem ser adotados para aferir e assegurar a fre-
quência de todos os bebês/crianças e estudantes matriculados
nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Compete a cada Unidade Educacional o controle de
frequência, conforme disposto no seu Regimento Educacional,
assegurando o registro diário no Sistema de Gestão Pedagógica
– SGP ou instrumento próprio.
Parágrafo único. O professor regente da turma será o
responsável pela efetivação do registro diário mencionado no
“caput” deste artigo.
Art. 3º Os pais ou responsáveis legais deverão ser cienti-
ficados, formalmente, quanto à necessidade de compensação
de ausências, conforme previsto na legislação que dispõe sobre
normas gerais do Regime Escolar.
Art. 4º Os casos de reiteradas faltas injustificadas e de
evasão escolar serão notificados ao Conselho Tutelar - CT, pelo
Diretor de Escola, com ciência do Supervisor Escolar, após esgo-
tados todos os meios disponíveis para que os estudantes e pais
ou responsáveis observem tanto a frequência obrigatória como
a compensação de ausências devidamente registradas.
Art. 5º Mediante o período destinado a coleta de dados
para o Censo Escolar, observada a legislação pertinente, a
Equipe Gestora deverá:
I – efetuar rigorosa verificação da frequência de todos os
matriculados;
II – proceder a baixa da matrícula se comprovado por
meio de pesquisas nos sistemas de matrícula ou contatos com
pais/responsáveis, o não comparecimento ou desistência do
estudante;
III – encaminhar para Diretoria Regional de Educação, até
o dia 14/05/2021 e após os procedimentos mencionados nos
incisos I e II deste artigo, relatório síntese do número de matri-
culados frequentes por turma;
Art. 6º Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir
Comissão Especial que terá a incumbência de analisar e conferir
os relatórios enviados pelas Unidades Educacionais, com base
no Sistema de Gestão Pedagógica - SGP ou em outros docu-
mentos e informações relacionadas.
§ 1º A Comissão Especial mencionada no “caput” deste
artigo será composta pelo Cogestor da Merenda, o gestor do
Censo Escolar e um servidor indicado pelo Diretor Regional de
Educação.
§ 2º Mediante dúvidas ou discrepâncias significativas nos
dados apresentados, a Comissão deverá solicitar informações
adicionais à Unidade Educacional.
Art. 7º Após a migração dos dados dos sistemas EOL para
o Educacenso, a Equipe Gestora deverá providenciar a confe-
rência minuciosa dos registros e zelar para que correspondam
ao número exato de bebês/crianças e estudantes matriculados
na Unidade Educacional, conforme na data base do Censo
Escolar/2021.
Parágrafo único. Constatada alguma inconsistência entre os
sistemas informatizados, o Diretor de Escola deverá informar o
gestor do Censo Escolar na DRE, para providências concernen-
tes à regularização das informações.
Art. 8º As ações de monitoramento da frequência dos
matriculados e de disponibilização de vagas deverão ser rea-
lizadas periodicamente e os dados obtidos arquivados junto à
Unidade Educacional, visto que subsidiarão o Plano contra a
evasão escolar que será promovido pela Secretaria Municipal
de Educação – SME.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
PORTARIA SME Nº 2.441, DE 29 DE ABRIL DE
2021
6016.2021/0040481-5
ESTABELECE PROCEDIMENTOS E CRONOGRA-
MA PARA CENSO MEC/2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o estabelecido na Lei federal nº 9.394/1996 - Lei de Dire-
trizes e Bases da Educação Nacional;
- o previsto na Lei municipal nº 14.127/2006, regulamen-
tada pelo Decreto nº 47.155/2006, que dispõe sobre a criação
do Programa de Informação sobre demanda por acesso e
permanência de crianças, jovens e adultos na rede municipal de
ensino público e dá outras providências;
- o Decreto nº 59.283/2020 e alterações posteriores, que
declara situação de emergência no Município de São Paulo
e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia
decorrente do coronavírus;
- a Instrução Normativa SME nº 15/2020, que estabelece
critérios para a organização das estratégias disponibilizadas
pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a apren-
dizagem dos estudantes da Rede Direta e Parceira durante o
6060.2021/0000884-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa G.S DA SILVA EXTINTORES CNPJ
41146204000112 teve sua licença deferida.
6060.2021/0000885-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa G.S DA SILVA EXTINTORES CNPJ
41146204000112 teve sua licença deferida.
6060.2021/0000886-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa G.S DA SILVA EXTINTORES CNPJ
41146204000112 teve sua licença deferida.
6060.2021/0000887-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa G.S DA SILVA EXTINTORES CNPJ
41146204000112 teve sua licença deferida.
6060.2021/0000888-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa G.S DA SILVA EXTINTORES CNPJ
41146204000112 teve sua licença deferida.
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROC. SEI Nº 6060.2021/0000331-4 - SOLICITA-
ÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO
ARBÓREO COM LAUDO INTERNO
Despacho: Deferido
Interessados: Issio Morales Simão
DESPACHO: (Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fun-
damento na Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, inciso II, au-
torizo a remoção de 01 (uma) árvore 01 (um) Pinheiro espécie
(Pinnus sp), plantada na área interna da Rua Professor Gustavo
Pires de Andrade, 418 – Pq. Vila Prudente - SP.
DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em
substituição ao exemplar removido, o plantio de 01 (uma) muda
de espécie arbórea nativa, de MÉDIO porte, padrão DEPAVE, de
espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do
Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011, no interior
do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão da remoção.
Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório
fotográfico e encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da
Subprefeitura Vila Prudente, situada na Av. do Oratório nº 172.
Telefone para contato: 3397-0882. A não realização do plantio
implicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal
10.365/87. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem
como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados
em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei
13.478/02. O presente despacho vigorará por 1 (um) ano. Após
esse prazo será arquivado. Responsável Técnico pelo laudo Engº
Agrônomo Wagner Novais – CREA 506.0000.277- SP - ART
28027230210151983 Responsável técnico pela execução.)
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 10/SUB-SB/GAB/2021
ASSUNTO:Designação de Administradores locais do Siste-
ma Eletrônico de Informações – SEI
I- O Subprefeito Sapopemba no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e com fulcro no Decreto Municipal o Nº
55.838 de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Implemen-
tação do Sistema Eletrônico de Informação – SEI no ambiente
da Prefeitura de São Paulo. RESOLVE alterar a Portaria nº 063/
SUB-SB/GAB/2020 e designar como Administradores locais do
Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito desta Sub-
prefeitura, os seguintes servidores:
Luiz Fernando Ferreira Calçada, RF: 735100-3;
Paulo Ribeiro da Silva, RF: 726.188-8;
Cecília Araújo Melo, RF: 734.938-6.
II- Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
São Paulo, 28 de maio de 2021.
MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito Sapopemba
Portaria nº 11/SUB-SB/GAB/2021
MARLON SALES DA SILVA , Subprefeito da Subprefeitura
Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Municipal nº 13.399/2002, e em consideração a necessidade
de convocação dos servidores públicos municipais para traba-
lharem na “Ação - Combate às Aglomerações - Covid 19 Fiscali-
zação Bares Abertos Região Distrito de Sapopemba.”, que acon-
tecerá nos dias 1º e 02/maio/2021 das 16:00 horas às 00:00
hora, na área de jurisdição desta Subprefeitura Sapopemba.
RESOLVE:
Art. 1° - Os servidores municipais listado no artigo 2° desta
Portaria, estão sendo convocados para prestar serviços no em
“Ação - Combate às Aglomerações - Covid 19 0 Fiscalização
Bares Abertos Região Distrito de Sapopemba”, que acontecerá
nos dias 1º e 02/maio/2021 das 16:00 horas às 00:00 hora da
manhã, posteriormente deverá ser concedido como compensa-
ção 01 (um) dia de descanso por cada dia trabalhado, o qual
deverá ser usufruído em comum acordo com as respectivas
chefias até o dia 31/12/2021.
Art. 2° - Estarão convocados nos dias 1º e 02 de maio de
2021, os seguintes servidores:
Sábado dia 01/05 das 16h00 ás 00h00
Elisangela Tito – RF 880.455.9 – Coordenadora CPDU
Paulo Elias da Silva – RF 649.786.1 – Agente de Apoio
Domingo dia 02/05/2021 das 16h00 ás 00h00
Mauricio Souza dos Reis – RF 883.070.3 – Supervisor
Técnico
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL
ÚNICO DE ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO
SETOR - CENTS.
Processo nº 6025.2021/0006026-0
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G,
DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lu-
crativos SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA,
inscrita no CNPJ nº 01.891.025/0001-95, como Entidade
Parceira do Terceiro Setor – EPTS, junto ao Cadastro Munici-
pal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos
termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro
de 2011.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 12, DE 29
DE ABRIL DE 2021
6016.2021/0041394-6
DEFERIDO
A empresa MARILIA IKEDA ATENDIMENTO CLINICO DE
OFTALMOLOGIA EIRELI CNPJ 22968723000111 teve sua licença
deferida.
6059.2021/0002987-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MARILIA IKEDA ATENDIMENTO CLINICO DE
OFTALMOLOGIA EIRELI CNPJ 22968723000111 teve sua licença
deferida.
6059.2021/0002775-7 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: MICHEL MOGRABI
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87,
alterada pela Lei Municipal n° 17.267/20, e diante do exposto
em Laudo Técnico de Biólogo competente com a devida ART,
AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte emer-
gencial de 01 exemplar arbóreo localizado em área interna
particular sito à Rua Humberto I, 381, de acordo com a Lei
Municipal nº 10.365/87, artigo 11, inciso IV e Lei Municipal
nº 17.267/2020 artigo 12 C. Como medida compensatória o
interessado deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie
nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco)
cm, pequeno porte, no interior do imóvel, nos termos da Lei
Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal
nº 17.267/2020.
6059.2021/0002938-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REFUA PARTICIPACOES S.A. CNPJ
30638051000104 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002939-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REFUA PARTICIPACOES S.A. CNPJ
30638051000104 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002940-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REFUA PARTICIPACOES S.A. CNPJ
30638051000104 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002942-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MODELA SERVICOS E COMERCIO DE CONFEC-
CAO LTDA CNPJ 7757955000137 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002943-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MODELA SERVICOS E COMERCIO DE CONFEC-
CAO LTDA CNPJ 7757955000137 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002944-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MODELA SERVICOS E COMERCIO DE CONFEC-
CAO LTDA CNPJ 7757955000137 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002946-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MODELA SERVICOS E COMERCIO DE CONFEC-
CAO LTDA CNPJ 7757955000137 teve sua licença deferida.
6059.2021/0002309-3 - Fiscalização: Constatação
Despacho deferido
Interessados: OMF HOTELARIA E BALNEÁRIO LTDA
1- DEFIRO: Considerando as manifestações da Supervisão
Técnica de Fiscalização 042881668 e da Coordenadoria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano 043234777, cons-
tantes do presente processo e que acolho como razão de
decidir, DEFIRO o pedido de desinterdição do estabelecimento
denominado OMF HOTELARIA E BALNEÁRIO LTDA- CNPJ: 01-
318.082/0001-80, localizado à Rua dos Chanés, 571- Moema,
com fulcro na Portaria n.º 040/ SMSUB/2020.
2- Publique-se;
3- A CPDU/VM para ciência e providências pertinentes.
PROCESSO SEI Nº 6059.2021/0002625-4
COMUNICADO
A Subprefeitura Vila Mariana, nos termos do Decreto nº
57.583/17, torna público que foi apresentada por CURA CEN-
TRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA S/A , a carta de
Intenção objetivando a celebração de Termo de Cooperação
em relação à PRAÇA DIA DO SENHOR - SÃO PAULO - SP,
após abrir o prazo de 5 (CINCO) dias úteis, desta publicação
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A Empresa SOCIAL
SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA
SEI Nº 6059.2021/0002670-0 manifestou interesse em relação
ao mesmo objeto, apresentando assim carta de intenção , e sua
proposta em envelope lacrado e protocolado na Rua José de
Magalhães, 500, dentro do prazo de 10 (DEZ) DIAS úteis.
Nos termos do Decreto nº 57.583/17 , no dia 29/04/2021 às
11:00 hs , reuniu-se a comissão de Termo de Cooperação para
abrir os envelopes e escolher a melhor proposta . Em votação
dos membros da comissão , foi decidido por unanimidade que
a melhor proposta que atenderia aos interesses públicos seria
a proposta apresentada por CURA CENTRO DE ULTRASSONO-
GRAFIA E RADIOLOGIA S/A .
PROCESSO SEI Nº 6059.2021/0002626-2
COMUNICADO
A Subprefeitura Vila Mariana, nos termos do Decreto nº
57.583/17, torna público que foi apresentada por CURA CEN-
TRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA S/A , a carta de
Intenção objetivando a celebração de Termo de Cooperação
em relação à PRAÇA DOUTOR FRANCISCO CINTRA GORDINHO
- SÃO PAULO - SP, após abrir o prazo de 5 (CINCO) dias úteis,
desta publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A
Empresa SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPON-
SABILIDADE LTDA SEI Nº 6059.2021/0002671-8, manifestou
interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando assim
carta de intenção , e sua proposta em envelope lacrado e proto-
colado na Rua José de Magalhães, 500, dentro do prazo de 10
(DEZ) DIAS úteis.
Nos termos do Decreto nº 57.583/17 , no dia 29/04/2021 às
11:00 hs , reuniu-se a comissão de Termo de Cooperação para
abrir os envelopes e escolher a melhor proposta . Em votação
dos membros da comissão , foi decidido por unanimidade que
a melhor proposta que atenderia aos interesses públicos seria
a proposta apresentada por CURA CENTRO DE ULTRASSONO-
GRAFIA E RADIOLOGIA S/A .
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-075
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172
2020-0.011.834-4 GLAUCE MARGARIDA GARCIA
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DAS LEIS 16.642/17,
16.402/16 E 16.050/14.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 865
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
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documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de abril de 2021 às 01:31:22

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