SECRETARIAS - SAPOPEMBA

Data de publicação17 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 66 (181) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 17 de setembro de 2021
RESOLVE:
1. Autorizar a reprodução com dispensa de pagamento
pela solicitante, da obra “Fundação de São Paulo”, de
Antônio Parreiras, em exibição no Palácio do Anhangabaú,
pertencente à Coleção de Arte da Cidade, conforme SEI
048645390. O material solicitado será utilizado em painel
perimetral – Exposição “Passados Imaginados”, sala BO1
e no catálogo – Exposição “Passados Imaginados” , com
tiragem 3.000 exemplares. A solicitação foi apresentada por
Rosaria Ono, Diretora do Museu Paulista da Universidade de
São Paulo.
2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução para
finalidade diversa da prevista nesta Portaria.
3. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de
sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais
prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros,
eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilida-
de neste sentido.
4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão
deverá ser fiscalizado pela Coleção de Arte da Cidade.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 13 _ CTP _ GAB
A Secretaria Municipal de Cultura, através da Coor-
denadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vis-
ta dos elementos constantes no processo administrativo nº
6025.2021/0018209-9, em especial ao parecer do Gestor Local
051927306, pela competência a mim delegada nos termos da
Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto
no Decreto Municipal nº 60049/2021,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a cessão onerosa do conjunto de
rampas de acesso aos pisos expositivos e biblioteca para a
fotografação do evento DESFILE DIMMY, a ser realizado
no dia 10 de setembro de 2021, no período das 9h às 21h.
de acordo com o itens 6.1; ; 6.1.1.7; 6.1.1.7.3 e 3 do título
Cessão dos Espaços da Secretaria Municipal de Cultura, do
Decreto nº 60.049/2021, o solicitante deverá pagar o valor de
R$ 6.600,00 ( seis mil e seiscentos reais), com o oferecimento
de bens ou serviços.
Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e
conservação do equipamento público, bem como pela realiza-
ção do evento nos termos de sua proposta;
Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido
para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como
ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao
evento;
Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão
de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais
prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros,
eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilida-
de neste sentido;
Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta
cessão deverá ser fiscalizado pelo Centro Cultural Cidade de
São Paulo.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA 12_ CTP _ GAB
A Secretaria Municipal de Cultura, através da Coor-
denadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vis-
ta dos elementos constantes no processo administrativo nº
6025.2020/0004018-7, em especial ao parecer do Gestor Local
027006899, pela competência a mim delegada nos termos da
Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto
no Decreto Municipal nº 60049/2021,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a cessão de espaço gratuita da Sala
Jardel Filho, para a realização do espetáculo teatral O Arqui-
teto e o Imperador da Assíria, a ser realizado no período de
24 de setembro de 2021 a 24 de outubro de 2021, em horário
a ser estabelecido pelo setor responsável, com sessão extra, em
21 de outubro de 2021.
Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e
conservação do equipamento público, bem como pela realiza-
ção do evento nos termos de sua proposta;
Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido
para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como
ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao
evento;
Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão
de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais
prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros,
eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilida-
de neste sentido;
Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta
cessão deverá ser fiscalizado pelo Centro Cultural Cidade de
São Paulo.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEI Nº 6016.2021/0093671-0
Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME
Assunto: Matrizes Curriculares do Ensino Médio
Conselheiras Relatoras: Rose Neubauer, Sueli Aparecida de
Paula Mondini, Karen Martins de Andrade, Neide Cruz e Luci-
meire Cabral de Santana
Parecer CME nº 06/2021 - Aprovado em Sessão Plenária
de 09/09/2021
I. HISTÓRICO E APRECIAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação (SME), encaminha
em 04/07/2021, para apreciação deste Conselho Municipal de
Educação (CME), sua proposta para o “Novo Ensino Médio”
a ser implantado a partir de 2022 nas EMEFMs e EMEBS da
sua Rede de Ensino – unidades que oferecem essa etapa da
Educação Básica.
Foi constituída comissão temporária que, considerando:
1. O Parecer CME 17/19 que aprova a Matriz da 1ª série do
ensino médio Diurno para o ano 2020;
2. a Matriz de Transição aprovada conforme Parecer CME
13/2020, ressaltando que em 2022 seriam apresentadas as
Matrizes do Novo Ensino Médio;
3. as diretrizes contidas no Currículo da Cidade e discutidas
com a equipe da SME e os esclarecimentos, quanto, além do
cumprimento à Lei 13.415/17 de implantação do Novo Ensino
Médio, a SME tem por foco a ampliação no período de atendi-
mento diurno - integral de 7 horas numa distribuição em 9 h/a
semanais e a ampliação no período de atendimento noturno de
5 horas diárias;
4. a organização da carga horária que garante a continui-
dade dos estudos aos estudantes, nas situações de transferên-
cias para outras redes de ensino;
5. a garantia de organização das escolas considerando a
projeção de classes, as possibilidades de escolha dos estudantes
e a atribuição de aulas aos professores;
6. a composição da carga horária obrigatória no ensino
noturno com aulas presenciais e atividades remotas, sempre
com acompanhamento dos professores;
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como
de seu representante legal (051369669)
Feitas tais considerações, eu, Nathalia Gabriel - RF:
771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir
e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto,
mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e
cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legisla-
ção, autorizo a cessão.
CESSÃO DE ESPAÇO
Processo nº 6025.2021/0018670-1
Trata-se de solicitação contida na proposta (051889031)
de cessão não onerosa do Teatro Municipal da Mooca Arthur
Azevedo, para a realização do evento "SONHO DE ARTISTA". A
cessão compreenderá os dias 06, 07, 08, 13, 14 e 15 de outubro
de 2021.
Por se tratar de cessão não onerosa, está dispensado o
pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto
60.049, de 6 de janeiro de 2021.
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como
de seu representante legal (051900247).
Feitas tais considerações, eu, Nathalia Gabriel - RF:
771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir
e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto,
mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e
cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legisla-
ção, autorizo a cessão.
CESSÃO DE ESPAÇO
Processo nº 6025.2021/0017542-4
Trata-se de solicitação contida na proposta (051391808)
de cessão não onerosa do Teatro Municipal da Mooca Arthur
Azevedo, para a realização do evento "O TRIBUNAL DE ROSAS
DOS VENTOS". A cessão compreenderá os dias 02, 03, 09, 10,
16, 17, 23 e 24 de outubro de 2021.
Por se tratar de cessão não onerosa, está dispensado o
pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto
60.049, de 6 de janeiro de 2021.
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como
de seu representante legal (051392402).
Feitas tais considerações, eu, Nathalia Gabriel - RF:
771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir
e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto,
mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e
cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legisla-
ção, autorizo a cessão.
CESSÃO DE ESPAÇO
Processo nº 6025.2021/0018737-6
Trata-se de solicitação contida na proposta (051964618)
de cessão não onerosa do Teatro Municipal de Santo Amaro
Paulo Eiró, para a realização dos eventos "Concerto: Dream
Orquestra e Coral – AMIS" e "Espetáculo de Balé Clássico Vida
em Movimento". A cessão compreenderá os dias 14, 15 e 16 de
dezembro de 2021.
Por se tratar de cessão não onerosa, está dispensado o
pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto
60.049, de 06 de janeiro de 2021.
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como
de seu representante legal (051965192).
Feitas tais considerações, eu,Geondes Antonio da Silva - RF:
883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir
e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto,
mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e
cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legisla-
ção, autorizo a cessão.
CESSÃO DE ESPAÇO
Processo nº 6025.2021/0018766-0
Trata-se de solicitação contida na proposta (051926832)
de cessão onerosa do Centro Cultural Tendal da Lapa, para a
realização do evento “Eleição Sindical do triênio 2021-2024 -
SINESP.”. A cessão ocorrerá no dia 23 de setembro de 2021 das
06h30 às 18h30.
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como
de seu representante legal (051928587).
Feitas tais considerações, eu, Mauricio Garcia Rodrigue RF:
716.566.8, atesto que o presente tem condições de prosseguir
e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto,
mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e
cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legisla-
ção, autorizo a cessão.
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
COMUNICADO
Processo SEI 6025.2018/0008111-4
Informo a quem possa interessar que a Federação das
Associações de Províncias do Japão no Brasil, pretende firmar
termo de cooperação com o Município de São Paulo através
do Termo de Cooperação estabelecido pelo Decreto nº 57.667,
de 19 de abril de 2017, para a realização da manutenção e
conservação do “Monumento em Homenagem aos Pioneiros da
Imigração Japonesa” e seu entorno. O monumento é de autoria
do arquiteto Takeshi Suzuki e está implantado no Parque Ibira-
puera, no bairro Vila Mariana desde 1975. O período de adoção
será de 3 anos.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade de
São Paulo para que outras pessoas físicas ou jurídicas possam
manifestar seu interesse quanto à cooperação da mesma escul-
tura e atender os requisitos do artigo 6º do Decreto Municipal
n.º 57.667, de 19/04/2017.
DEPARTAMENTO DOS MUSEUS
MUNICIPAIS
COMUNICADO
Processo nº 6025.2021/0018485-7
O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 23 do
Decreto Municipal nº 58.102/2018, que foi recebida proposta
de doação ao Museu da Cidade de São Paulo, conforme segue:
DONATÁRIO: Departamento dos Museus Municipais / Mu-
seu da Cidade de São Paulo.
DOADOR: Roberto Pomeu de Toledo
OBJETO: doação de 380 (trezentas e oitenta) publicações
referentes à história da cidade e do Estado de São Paulo.
VALOR DA DOAÇÃO: 15.200,00 (quinze mil e duzentos
reais).
Outros interessados em doar direitos e serviços similares,
doar ou oferecer em comodato bens congêneres ou, ainda, que
julguem dever impetrar impugnação à proposta apresentada,
têm prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações.
Estas manifestações devem ser realizadas por e-mail enviado
ao endereço eletrônico no Museu da Cidade (museudacidade@
prefeitura.sp.gov.br).
CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO
PAULO
PORTARIA 09_ CTP _ GAB
O Gestor local do CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO
PAULO, com fundamento no Decreto Municipal nº 60.049/2021,
e na Portaria nº 035/2018 - SMC - G, à vista dos elementos
constantes no processo administrativo nº 6025.2021/0013838-
3, anexo SEI 048647540 nos termos do itens 28.1, 6 e 6.1 do
referido Decreto,
Considerando a documentação apresentada ,não encon-
tramos elementos técnicos e legais (Lei nº 10.365/87 art. 11
item II, III) que justifiquem a necessidade de remoção, somente
podas dentro dos padrões técnicos, INDEFERIMOS a solicita-
ção acima de árvore, localizada em área interna particular sito
à Rua: GENARO ARILLA ARENSANZ, 38 - VILA IVONE, nesta
capital, POR FALTA DE AMPARO LEGAL.
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
6061.2021/0001028-6 – SOLICITAÇÃO DE
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
DEFERIDO
Interessado: FIK LIMP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
EIRELI, CNPJ n° 02.202.705/0001-17
I - DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉC-
NICA, referente a prestação de Serviços de limpeza, asseio,
desinfecção, nebulização, desinsetização, desratização, copei-
ragem e conservação predial, pelo período de 12 (doze) meses,
conforme especificações do edital, oriundo do Termo de Contra-
to nº 34/SUB-SB/2020, Processo SEI nº 6061.2019/0002398-8,
Pregão Eletrônico nº 08/SUB-SB/2020, com Ordem de Início em
04/01/2021.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL
ÚNICO DE ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO
SETOR - CENTS.
Processo nº 6025.2020/0026392-5
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G,
DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins
lucrativos ASSOCIACAO CULTURAL DE AMIGOS DO MUSEU
LASAR SEGALL, inscrita no CNPJ nº 60.262.086/0001-52,
como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Ca-
dastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor
- CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de
dezembro de 2011.
PORTARIA Nº 117/2021-SMC.G
ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária Mu-
nicipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Alterar parcialmente a Portaria 035/2018-SMC.G
(050915283), com a finalidade de EXCLUIR o servidor Rafael Vi-
tor Barbosa Sousa, RF: 775.028.5 e INCLUIR o servidor Rodolfo
Ernani Beltrão Silva, RF: 858.192.4, na Comissão de Avaliação
Central e Lista de Gestores, do Centro Cultural da Cidade de
São Paulo.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 965
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2019/0012033-2 - (Obras Emergenciais em Bem
Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: Maria Aparecida Sinésio Silva
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21
da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o
parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salva-
guarda, e AUTORIZAMOS o pedido de obra emergencial de
substituição de entelhamento na cobertura de bloco de edifício
de apartamentos do conjunto residencial IAPI- Mooca, situado
à Rua Jerônimo de Mendonça, 21 (SQL 031.108.0110-8), edifi-
cação protegida pela Resolução 18/CONPRESP/2018, conforme
documentação apresentada (SEI 049851684).
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais
licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia
incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual
e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0008829-7 - (Construção Nova em Bem
Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: New Bras Participações Ltda
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21
da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o
parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salva-
guarda, e AUTORIZAMOS o pedido de construção nova, no lote
situado à Avenida do Estado, 2277 / Rua João Jacinto, 67 (SQL
002.003.0049-0), em área envoltória da Vila Economizadora
pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 (ex-officio), conforme
projeto apresentado (SEI 044702006, 044702060, 044702083,
044702102, 044703040, 044703269, 044703327, 044703355,
044703371, 044703390).
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais
licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia
incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual
e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior arquivamento.
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
CESSÃO DE ESPAÇO
Processo nº 6025.2021/0017690-0
Trata-se de solicitação contida na proposta (051369413) de
cessão não onerosa do Teatro Arthur Azevedo, para a realização
do evento “ARCHÉ”. A cessão compreenderá os dias 02, 03, 09,
10, 16, 17, 23, 24, 30 e 31 de outubro de 2021.
Por se tratar de cessão não onerosa, está dispensado o
pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto
60.049, de 6 de janeiro de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os serviços estão sendo doados gratuitamente, sem
coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre
de quaisquer ônus ou encargos.
3.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação em todos
os seus termos.
3.3. O presente termo passa a vigorar entre as partes na
data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Como prova de assim haverem ajustado as condições
acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos,
o qual é assinado em 2 (duas ) vias de igual teor e forma, pelas
partes e testemunhas.
São Paulo, 15 de Setembro de 2021
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO 6060.2021/0002225-4
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita Vila Pruden-
te, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: Wagner Aparecido de Oliveira
Evento: FESTA DA PRIMAVERA
Data: 17, 18, 19, 24, 25 E 26 DE SETEMBRO
1, 2, 3, 8, 9, 10 E 12 DE OUTUBRO
Local: Praça do Samba – Rua Irmã Maria Umbelina
Horário: 11h às 20h
Obrigando-se o autorizado à:
1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei
Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;
2) Obter junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfe-
go, a devida autorização, bem como atender às recomendações
técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
patrimônio público;
5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade
Limpa)
8) Tomar todas as medidas para prevenção do COVID 19,
sendo respeitadas todas as recomendações sanitárias.
9) Colocar banheiros químicos, para homens e mulheres,
proporcional ao público estimado de 200 pessoas.
Notas:
1) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
2) A Subprefeitura Vila Prudente declara que se isenta, atra-
vés do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade
por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado pro-
videnciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
3) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
4) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 965
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
A vista do contido no 6060.2021/0002221-1 - APARECIDO
ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..6060.2021/0002226-2 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIGIQUALITY COMERCIAL ELETRONICA LTDA
CNPJ 623554000145 teve sua licença deferida.
6060.2021/0002227-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIGIQUALITY COMERCIAL ELETRONICA LTDA
CNPJ 623554000145 teve sua licença deferida.
6060.2021/0002228-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIGIQUALITY COMERCIAL ELETRONICA LTDA
CNPJ 623554000145 teve sua licença deferida.
6060.2021/0002229-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIGIQUALITY COMERCIAL ELETRONICA LTDA
CNPJ 623554000145 teve sua licença deferida.
6060.2021/0002230-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIGIQUALITY COMERCIAL ELETRONICA LTDA
CNPJ 623554000145 teve sua licença deferida.
6060.2021/0002231-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIGIQUALITY COMERCIAL ELETRONICA LTDA
CNPJ 623554000145 teve sua licença deferida.
6060.2021/0002236-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LUPAN PROMOCOES DE VENDAS LTDA CNPJ
36430728000109 teve sua licença deferida.
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
6060.2019/0002897-6 - SOLICITAÇÃO DE
REMOÇÃO DE ÁRVORE INTERNA
Despacho indeferido
INTERESSADO: FAUSTO APPARECIDO MINUCCI
ASSUNTO: Remoção de árvore em área interna
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
2.1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE OBRA:
out/21
nov/21
dez/21
Demolição de piso existente
Regularização de piso
Instalações hidráulicas e elétricas
Piso drenante
Instalação dos equipamentos públicos
Pintura
Paisagismo
Limpeza final
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 17 de setembro de 2021 às 05:00:29

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