SECRETARIAS - SAPOPEMBA

Data de publicação07 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 67 (126) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 7 de julho de 2022
Selo de Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Núcleo Áudio Visual Periférico - Câmera
e Ação Helipa
PROPONENTE
Razão Social: UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES
DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO
CNPJ/CPF: 38.883.732/0001-40 CCM: 9.849.398-1
Endereço: RUA DA MINA, Nº 38
Telefone: S/N Celular: (11) 94891-1845
Email: projetos@unas.org.br
Incentivador:
Razão Social: GA SP TATUAPE LOCACAO DE ESPACO S.A
CNPJ: 19.687.226/0001-30
Email: gasptatuape@gmail.com
Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 40.105,58 (qua-
renta mil cento e cinco reais e cinquenta e oito centavos)?,
conforme doc. SEI 066289617
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado: R$ 40.105,58 (quarenta mil cento e
cinco reais e cinquenta e oito centavos)
II – Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.3.3.
90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 066289621
III – Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018,
a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do
depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte
incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir
a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
Processo nº 6025.2022/0013131-3
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos
Culturais do Pro-Mac 066320545, o Termo de Responsabilidade
de Realização do Projeto Cultural, a Autorização de Captação e
o Contrato de Incentivo 066320547 firmado entre GUSTAVO DE
SOUZA SOARES PRODUCOES, CNPJ/CPF: 07.042.418/0001-00, e
FSB DIVULGACAO LTDA, CNPJ: 01.764.969/0001-00, AUTORIZO,
com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho
no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal
instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo
Decreto Municipal 59.119/2019, nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
PROJETO
Selo de Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Vila Musical
PROPONENTE
Razão Social: GUSTAVO DE SOUZA SOARES PRODUCOES
CNPJ/CPF: 07.042.418/0001-00 CCM: 3.344.013-1
Endereço: AV PAVAO, Nº 471, AP 21
Telefone: Celular: (11) 9111-1415
Email: gustavoisssp@gmail.com
Incentivador:
Razão Social: FSB DIVULGACAO LTDA
CNPJ: 01.764.969/0001-00
Email: FSBDIVULGACAOISSSP@GMAIL.COM
Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 20.000,00 (vinte
mil reais)?, conforme doc. SEI 066320547
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)?
II – Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.3.3.
90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 066320557
III – Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018,
a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do
depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte
incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir
a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1177
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0012006-0 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: EMMANUEL SOUTO VILAR DE CARVALHO
- COMUNICAÇÃO E EVENTOS
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21
da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o
parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salva-
guarda (066554431), e AUTORIZAMOS o pedido de evento
denominado Festa Javali, a ser realizado no pátio do antigo
Moinho Matarazzo, situado à Rua do Bucolismo, 81, Brás
(SQL 002.040.0001-7), bem tombado pela Resolução nº 38/
CONPRESP/1992, no dia 09 de julho de 2022, das 17h00 às
05h00 do dia seguinte, conforme projeto apresentado (SEI
065410854 e 065410923), sendo que todas as estruturas do
evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes,
apenas apoiadas sobre o piso, de modo que não seja necessário
realizar furações ou fixações em qualquer superfície e deverá
ser apresentado, após a data de realização e desmontagem do
evento, relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos
demonstrando o período de montagem, utilização e finalização
(desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de
modo que represente a proposta realizada, fazendo referência
de autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias
de antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com a
juntada, no processo, do comprovante de pagamento do
preço público estabelecido pela prestação do serviço solicitado.
Salientamos, ainda, que a análise é focada exclusivamente
na salvaguarda do bem tombado e o interessado deve obter
as demais licenças e autorizações e atender toda a Legislação
Edilícia incidente, notadamente o Decreto nº 49.969/2008,
além de consultar os órgãos de Preservação Estadual e Federal,
quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
IPIRANGA
6016.2022/0073783-2
PORTARIA Nº 278 DE 06 JULHO DE 2022
A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA em
substituição, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão para seleção de professores para
exercer a função de Professor Regente de Classe Hospitalar Vin-
culada – PRCHV, nos termos e conforme determina a Instrução
Normativa de nº 59 de 29 de dezembro de 2020,com a seguinte
composição:
I - Lilian Barone Tolizano RF 638.250.9 Coordenadora
NAAPA
II - Girseley Alexandre Gonçalves Sato RF 806.673.6 Dire-
tora de DIPED
III - Flavia Rogéria da Silva RF 690.913-2 Supervisora
Escolar
IV - Ana Isabel Gonçalves da Silva RF 723.871.1 Supervisor
Escolar
V - Rosilene Rosa de Sá RF 776.119-8 Assistente Técnico
Educacional I SOI
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1177
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
A vista do contido no 6061.2022/0000967-0 - ED CAR-
LOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTA-
RIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Servi-
ços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido
no 6061.2022/0000966-2 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA
95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para
Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..6061.2022/0000971-9 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ESTACIONAMENTO VIP CAR LTDA CNPJ
8851378000100 teve sua licença deferida.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
Processo nº 6025.2022/0013042-2
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de
Projetos Culturais do Pro-Mac 066229152, o Termo de Respon-
sabilidade de Realização do Projeto Cultural, a Autorização de
Captação e o Contrato de Incentivo 066229154 firmado entre
UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES DOS MORADORES
DE HELIOPOLIS E REGIAO, CNPJ/CPF: 38.883.732/0001-40, e GA
SP LAPA LOCACAO DE ESPACO LTDA, CNPJ: 07.376.313/0001-
98, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/
SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão
do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013,
regulamentada pelo Decreto Municipal 59.119/2019, nas con-
dições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e
demais cautelas legais:
PROJETO
Selo de Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Núcleo Áudio Visual Periférico - Câmera
e Ação Helipa
PROPONENTE
Razão Social: UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES
DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO
CNPJ/CPF: 38.883.732/0001-40 CCM: 9.849.398-1
Endereço: Rua da Mina, nº 38
Telefone: Celular: (11) 94891-1845
Email: projetos@unas.org.br
Incentivador:
Razão Social: GA SP LAPA LOCACAO DE ESPACO LTDA
CNPJ: 07.376.313/0001-98
Email: gasplapa7@gmail.com
Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 4.009,60 (qua-
tro mil nove reais e sessenta centavos)?, conforme doc. SEI
066229154
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado: R$ 4.009,60 (quatro mil nove reais
e sessenta centavos
II – Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.3.3.
90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 066229162
III – Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018,
a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do
depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte
incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir
a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
Processo nº 6025.2022/0013060-0
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de
Projetos Culturais do Pro-Mac 066242324, o Termo de Respon-
sabilidade de Realização do Projeto Cultural, a Autorização de
Captação e o Contrato de Incentivo 066242325 firmado entre
UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES DOS MORADORES
DE HELIOPOLIS E REGIAO, CNPJ/CPF: 38.883.732/0001-40, e GA
SP LIMAO LOCACAO DE ESPACO S.A., CNPJ: 19.757.290/0001-
40, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/
SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão
do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013,
regulamentada pelo Decreto Municipal 59.119/2019, nas con-
dições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e
demais cautelas legais:
PROJETO
Selo de Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Núcleo Áudio Visual Periférico - Câmera
e Ação Helipa
PROPONENTE
Razão Social: UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES
DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO
CNPJ/CPF: 38.883.732/0001-40 CCM: 9.849.398-1
Endereço: RUA DA MINA, Nº 38
Telefone: Celular: (11) 94891-1845
Email: projetos@unas.org.br
Incentivador:
Razão Social: GA SP LIMAO LOCACAO DE ESPACO S.A.
CNPJ: 19.757.290/0001-40
Email: gasplimao@gmail.com
Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 63.759,56 (sessen-
ta e três mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e
seis centavos)?, conforme doc. SEI 066242325
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado: R$ 63.759,56 (sessenta e três
mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis
centavos)
II – Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.3.3.
90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 066242329
III – Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018,
a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do
depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte
incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir
a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
Processo nº 6025.2022/0013094-5
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de
Projetos Culturais do Pro-Mac 066289615, o Termo de Respon-
sabilidade de Realização do Projeto Cultural, a Autorização de
Captação e o Contrato de Incentivo 066289617 firmado entre
UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES DOS MORADORES
DE HELIOPOLIS E REGIAO, CNPJ/CPF: 38.883.732/0001-40, e GA
SP TATUAPE LOCACAO DE ESPACO S.A, CNPJ: 19.687.226/0001-
30, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/
SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão
do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013,
regulamentada pelo Decreto Municipal 59.119/2019, nas con-
dições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e
demais cautelas legais:
PROJETO
nº 58.831/2019..6059.2022/0006341-0 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GERIBELLO ENGENHARIA LTDA CNPJ
51197200000117 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006342-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GERIBELLO ENGENHARIA LTDA CNPJ
51197200000117 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006344-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GERIBELLO ENGENHARIA LTDA CNPJ
51197200000117 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006345-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GERIBELLO ENGENHARIA LTDA CNPJ
51197200000117 teve sua licença deferida.
6030.2022/0001832-8 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS
LTDA CNPJ 15.673.605/0001-10
DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o pre-
sente, nos termos do artigo 8º, da Lei Municipal 16.899 de 24
de maio de 2018, que introduziu alterações na Lei nº 14.517,
de 16 de outubro de 2007 e em especial as manifestações da
Supervisão Técnica de Fiscalização, Supervisão Técnica de Uso
do Solo e Licenciamento e Coordenadoria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, folhas SEI 065293001, 065549451 e
065964425, respectivamente, INDEFIRO a defesa apresentada
através do processo número 6030.2022/0001832-8, diante
dos motivos expostos em 064063235, ficando mantido o Auto
de Multa 10-343.884-0.
2. A seguir CPDU/UNAI para publicação e prosseguimento.
6059.2022/0006347-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GERIBELLO ENGENHARIA LTDA CNPJ
51197200000117 teve sua licença deferida.
SEI 6051.2022/0000839-4
INTERESSADO: COMPANHIA DE GÁS SÃO PAULO -
COMGÁS
DESPACHO: INDEFERIDO
1- Considerando as manifestações do Sr. Agente Vistor, da
Sra. Supervisora Técnica de Fiscalização e da Sra. Coordenadora
de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a
manutenção do Auto de Multa nº. 10-343.093-8, com amparo
Legal nas Leis 13.614/03 e 15.244/10, Decreto 59.108/19 e
Portaria nº 60/SMSP/2011;
2- À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providên-
cias necessárias.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito Vila Mariana
6059.2022/0006348-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GERIBELLO ENGENHARIA LTDA CNPJ
51197200000117 teve sua licença deferida.
SEI 6059.2022/0001381-2
INTERESSADO: Pet Center Comércio e Participações S.A.
DESPACHO: INDEFERIDO
1- Considerando as manifestações do Sr. Agente Vistor, da
Sra. Supervisora Técnica de Fiscalização e da Sra. Coordenadora
de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a
manutenção do Auto de Multa nº. 10-343.712-6, por falta de
fundamentação legal do pedido;
2- À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providên-
cias necessárias.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito Vila Mariana
6059.2022/0006349-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GERIBELLO ENGENHARIA LTDA CNPJ
51197200000117 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006350-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GERIBELLO ENGENHARIA LTDA CNPJ
51197200000117 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006351-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GERIBELLO ENGENHARIA LTDA CNPJ
51197200000117 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006364-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AUDIOLIV COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ
46880836000129 teve sua licença deferida.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1177
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
A vista do contido no 6060.2022/0001722-8 - MARIA LIN-
DINALVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..6060.2020/0000457-2 - Emissão de Termo de
Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas
Despacho deferido
Interessados: @MARLY MARTINS ROMANO@
DESPACHO:
I- DEFIRO a presente solicitação de cancelamento de
Transferencia de Titularidade da Permissão de Uso da Ban-
ca de Joenais e Revistas em nome de Marli Martins Roma-
no TPU 006/2009, em processo 2018-0.075.204-7, tendo
em vista a banca atender a legislação vigente, nos termos da
Lei 10.072/86 e Decreto 22.709/86.
II - Publique-se
III - Encaminhe á SPU para encerramento .
São Paulo, 05/07/2022.
6060.2022/0001728-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NUNCIATO CONEXOES INDUSTRIA E COMER-
CIO LTDA CNPJ 8653138000100 teve sua licença deferida.
6060.2022/0001729-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NUNCIATO CONEXOES INDUSTRIA E COMER-
CIO LTDA CNPJ 8653138000100 teve sua licença deferida.
6060.2022/0001730-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NUNCIATO CONEXOES INDUSTRIA E COMER-
CIO LTDA CNPJ 8653138000100 teve sua licença deferida.
PORTARIA Nº 067/SUB-VM/GAB/22
LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vis-
ta do requerido pela empresa Fair & Sale Feiras e Eventos
Ltda. (Sei 6059.2022/0003051-2), inscrita sob o CNPJ nº.
31.245.706/0001-47, representada neste ato pelo Sr. Michel
Maia Magalhães Flamarion, portador do RG nº. 46.606.803-7 e
CPF nº. 389.432.628-09, e com base no disposto no artigo 114,
§ 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício
da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei
Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR, a empresa Fair & Sale Feiras e
Eventos Ltda., a utilizar a via pública denominada Praça Cidade
de Milão – Vila Nova Conceição, no dia 10 de Julho de 2022,
no horário das 10h00 às 18h00, para a realização do evento
denominado “Fair&Sale – Festival de Cultura e Economia Criati-
va”, mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo
disposto nos artigos 3º, 5º e 8º, inciso IV, desta Portaria;
Artigo 2º - AUTORIZAR o Sr. Michel Maia Magalhães Fla-
marion, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a
promoção de feira gastronômica, ficando o mesmo designado
como responsável pelo controle de qualidade, segurança e hi-
giene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do §
1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme
requerimento apresentado;
Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à ope-
ração do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Com-
panhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência
do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto
nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará
condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos
competentes, bem como o recolhimento de preço público refe-
rente ao uso do espaço público.
Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material
impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a
colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 7º - O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:
I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabe-
lecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-
didade referente aos ruídos emitidos;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade
ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Comissão de
Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes,
observando as restrições e recomendações técnicas por ela
apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manuten-
ção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas
ajardinadas, no período cedido;
VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos
decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer
danos causados ao Patrimônio Público.
VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água,
luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;
VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento
apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos
demonstrando o período de montagem, utilização e finalização
(desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver,
de modo que após a realização do evento, o local deverá estar
com a mesmas características anteriores, reparando os danos,
se necessário.
Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos
sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.
Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente
para a data do evento, entrando em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
exclusivo da administração municipal.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-124
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2014-0.280.238-9 ANGELA JIMENEZ ZANONA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1177
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
A vista do contido no 6059.2022/0006332-1 - ALESSAN-
DRO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2022/0006328-
3 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6059.2022/0006335-6 - ARMANDO CASTANHEIRA ALVA-
RO 07504140813 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2022/0006331-
3 - EDUARDO JOSE DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6059.2022/0006337-2 - EDUARDO JOSE DA SILVA FILHO - DE-
FIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do
contido no 6059.2022/0006326-7 - GERALDO VITOR DA SILVA
JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio
e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no 6059.2022/0006327-5 - MARIA SALVA
FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2022/0006330-
5 - KAROLAINE APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6059.2022/0006333-0 - ERMESSON SOARES SANTOS - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido
no 6059.2022/0006336-4 - MARCELLE OLIVEIRA DA SILVA - DE-
FIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do con-
tido no 6059.2022/0006325-9 - LUCIANO FERNANDES DE OLI-
VEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio
e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no 6059.2022/0006334-8 - JEFFERSON DA
SILVA DOREA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para
Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6059.2022/0006329-1
- DIONISIO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 7 de julho de 2022 às 05:02:54

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