SECRETARIAS - SAPOPEMBA

Data de publicação22 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (219) – 15
5. É vedada a utilização de materiais inflamáveis, o que in-
clui botijão de gás nas áreas onde estão previstas a montagem
de serviços de bar e alimentação;
6. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido
na LPUOS;
7. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar
relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta,
compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazen-
do menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos que a presente análise é focada exclusiva-
mente na salvaguarda dos bens tombados, obras de arte e/ou
monumentos públicos, devendo ser observadas pelo proponen-
te as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº
49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protoco-
los sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por
outros órgãos da administração pública.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
CONVALIDAÇÃO
Processo nº 6025.2022/0017708-9
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a manifestação 073964453, conforme previsto no
item 15.2 do Edital de Chamamento para Credenciamento de
Artistas Orientadores, Articuladores e Coordenadores Artístico-
-Pedagógicos do Programa Vocacional da Supervisão de Forma-
ção Artística e Cultural n.º 002/2017-SMC/CCULT/SF, publicado
no DOC de 05/12/2017, no uso da competência a mim delegada
pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, com fundamento no artigo
79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
CONVALIDO a rescisão do contrato consubstanciado pela Nota
de Empenho e seu Anexo ( 061314724 e 061314759.), celebra-
do com DANA FITIPALDI (DANILO FITIPALDI), CPF 334.396.298-
80, a partir de 01/10/2022, conforme noticiado pelo contratado
(073964363). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento
do saldo remanescente da nota de empenho representativo
do ajuste.
DEPARTAMENTO DOS MUSEUS
MUNICIPAIS
COMUNICADO
I. O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da
Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições
legais, COMUNICA RETIFICAÇÃO em data das reuniões mensais
de formação da equipe de educadores, visando ao treinamento
dos profissionais, com o ACRESCIMO do dia 09/12/2022 no
planejamento inicial.
II. Nas datas relacionadas não haverá atendimento edu-
cativo nos seguintes equipamentos: Beco do Pinto, Capela do
Morumbi, Casa da Imagem, Casa do Bandeirante, Casa do
Grito, Casa do Sertanista, Casa do Tatuapé, Beco do Pinto, Casa
Modernista, Chácara Lane, Cripta Imperial, Sítio Morrinhos, Sítio
da Ressaca e Solar da Marquesa de Santos.
1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem
deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou
gramado, de modo que não seja necessário realizar furações ou
fixações em qualquer superfície;
2. As áreas de piso e/ou gramado, nas quais estão previstas
a instalação de geradores elétricos e sanitários químicos, deve-
rão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o
derramamento de líquidos;
3. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido
na LPUOS;
4. Em até 30 dias após a finalização do evento, APRESEN-
TAR RELATÓRIO FOTOGRÁFICO que demonstre a execução da
proposta, compreendendo montagem, realização e desmonta-
gem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria
das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos, ainda, que a análise é focada exclusivamente
na salvaguarda do bem tombado e o interessado deve obter
as demais licenças e autorizações e atender toda a Legislação
Edilícia incidente, notadamente o Decreto nº 49.969/2008,
além de consultar os órgãos de Preservação Estadual e Federal,
quando pertinente.
I. A fim de cumprir o procedimento administrativo, publi-
que-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando
informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS
para aguardar relatório fotográfico.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0026360-0 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: DIVERTI ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(074084529), e AUTORIZAMOS o pedido de evento denomina-
do "Arena Brahma Fifa Fan Festival", a ser realizado no Vale
do Anhangabaú, que tem na área de concessão e/ou no seu
entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados
pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais
da Light protegidas pela Resolução nº 01/CONPRESP/2021 e
obras de arte e/ou monumentos públicos, condicionado ao
atendimento das seguintes ressalvas:
1. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, loca-
lizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno ime-
diato, deverão ser protegidos por gradis e segurança durante o
período de montagem, realização e desmontagem;
2. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou en-
costado nas Luminárias Ornamentais da Light, protegidas pela
Resolução nº 01/CONPRESP/2021, sendo requerido especial
atenção do proponente na ocasião da montagem e desmon-
tagem do evento, com o intuito de preservar a integridade das
luminárias;
3. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem
deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de
modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em
qualquer superfície;
4. As áreas de piso, nas quais estão previstas a instalação
de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e gerado-
res elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável,
de modo a evitar o derramamento de líquidos;
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
Despacho Autorizatório
Processo SEI nº 6061.2022/0001889-0
I. À vista das informações contidas no presente processo
AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor do INSTITU-
TO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.979.036/0001-
40 , no valor estimado de R$ 1.000,00 (um mil reais), onerando
a dotação orçamentária 72. 10.15.122.3024.2100.3390.47-00,
para pagamento de GUIA DARF, referente mora de obrigações
acessórias, nos termos da Portaria nº 04/2022 - SF/SUTEM;
II. AUTORIZO os pagamentos respeitadas as formalidades e
cautelas de estilo, e o cancelamento de saldo se houver;
III. PUBLIQUE-SE.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 125/SMC-GAB/2022
ERRATA
ONDE SE LÊ “20 DE OUTUBRO” LEIA-SE “20 DE NO-
VEMBRO”.
Mantém-se inalterados os demais termos da Portaria.
PORTARIA Nº 124/2022 – SMC/G
Institui Comissão de Seleção para fins de Chamamento de
Público nº 18/2022/SMC/CFOC/SFC
A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribui-
ções legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores adiante relacionados para
comporem a Comissão de Seleção do Chamamento Público nº
18/2022/SMC/CFOC/SFC, aos quais caberá a análise e julga-
mento das propostas recebidas:
I. Eric Augusto dos Santos Alves, RF: 858.655-1, que atuará
como Presidente;
II. Diogo Leite da Silva, RF: 890.565-7, como membro
efetivo;
III. Elisa Chantal Costa Duarte, RF: 854.365-8, como mem-
bro efetivo;
IV. Lígia Jalantonio, RF: 890.918-1, como membro efetivo;
V. Rodrigo Agostini de Moraes, RF 753.805-7, como mem-
bro efetivo;
VI. Bruno Saraiva Santana, RF: 858.823-6, como membro
suplente;
VII. Caio Vinicius Rocha Fujita, RF: 859.585-2, como mem-
bro suplente;
VIII. Gabriela clara dos santos, RF: 890.957-1, como mem-
bro suplente;
IX. Juliana Gervaes Barbosa, RF: 823.043-9, como membro
suplente.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da Comissão de Sele-
ção orientar e coordenar os trabalhos da Comissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1275
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Processos da unidade SMC/DPH
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0025213-7 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: ART PLAY EVENTOS LTDA
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(074084129), e AUTORIZAMOS o pedido de evento denomi-
nado "Feirão Serasa Limpa Nome", no Vale do Anhangabaú,
que tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato
edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº
37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegi-
das pela Resolução nº 01/CONPRESP/2021 e obras de arte e/ou
monumentos públicos, nos dias 22 a 26 de novembro de 2022,
horário das 7h30 às 20h00, conforme projeto apresentado (SEI
071877688 e 071877711), condicionado ao atendimento das
seguintes ressalvas:
1. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou en-
costado nas Luminárias Ornamentais da Light, protegidas pela
Resolução nº 01/CONPRESP/2021, sendo requerido especial
atenção do proponente na ocasião da montagem e desmon-
tagem do evento, com o intuito de preservar a integridade das
luminárias;
2. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem
deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de
modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em
qualquer superfície;
3. As áreas de piso, nas quais estão previstas a instalação
de sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser prote-
gidas por camada impermeável, de modo a evitar o derrama-
mento de líquidos;
4. Em até 30 dias após a finalização do evento, APRESEN-
TAR RELATÓRIO FOTOGRÁFICO que demonstre a execução da
proposta, compreendendo montagem, realização e desmonta-
gem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria
das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos que a presente análise é focada exclusiva-
mente na salvaguarda dos bens tombados, obras de arte e/ou
monumentos públicos, devendo ser observadas pelo proponente
as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº
49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protoco-
los sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por
outros órgãos da administração pública.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0024303-0 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: CORPORATE RUN COMUNICAÇÃO E EN-
TRETENIMENTO LTDA
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21
da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o
parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salva-
guarda (074085305), e AUTORIZAMOS o pedido de evento
denominado "Music In The Park", a ser realizado no Parque do
Povo - Mário Pimenta Camargo, bem tombado ex-officio pela
Resolução nº 11/CONPRESP/2017, situado à Avenida Cidade
Jardim, nº 1105 e Avenida Henrique Chamma, nº 420 - Pinhei-
ros (SQL: 299.143.0001-2), nos dias 19 e 20 de novembro de
2022 - das 10h00 às 18h00, conforme projeto apresentado (SEI
071588854 e 074054249), condicionado ao atendimento das
seguintes ressalvas:
4-Engenheiro Agrônomo: Ruy Bueno da Silveira
5-Apoio à informática: Lucas Silva Ferreira dos Santos
Processos da unidade SUB-VP/CPDU
6060.2022/0003086-0 - Desembargo de Obra
Despacho deferido
Interessados: MARCUS AURELIO VEZZARO
DESPACHO: Tendo em vista os documentos apresentados,
em especial a comunicação do inicio de obras atendendo os
prazos estabelecidos no art.71 da Lei 16.642/2017 e a planta
anexada no processo de aprovação e execução de acordo com
o local, DEFIRO o pedido de desembargo , nos termos do itemI
§ 2º da Lei 16642/17, itam I do § 4º do art. 83 do Decreto
57.776/17.
Processos da unidade SUB-VP/CPDU/SFISC
6060.2022/0003038-0 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: MARIA DAS GRAÇAS MORENO ESTACIO
Considerando as informações do presente em especial ma-
nifestação do Sr Agente Vistor 073554619, INDEFIRO o recurso
apresentado pela inexistência de previsão legal estando o in-
frator sujeito as sanções legalmente previstas na Lei 16642/17;
Processos da unidade SUB-VP/CPDU/Empreenda Fácil
6060.2022/0003110-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CROSSFIT DADIVA ACADEMIA LTDA CNPJ
22754129000128 teve sua licença deferida.
6060.2022/0003111-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CROSSFIT DADIVA ACADEMIA LTDA CNPJ
22754129000128 teve sua licença deferida.
6060.2022/0003117-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CROSSFIT DADIVA ACADEMIA LTDA CNPJ
22754129000128 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-VP/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6060.2022/0003103-4 - MARIA
INES JUAREZ JUAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 65/SUB-SB/GAB/2022 - SEI
6061.2022/0001817-3
São Paulo, 10 de novembro de 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO - CULTO
RELIGIOSO”.
MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura
Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas
legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto
Municipal 57.576/2017;
RESOLVE:
I- AUTORIZAR A utilização da Praça sem denominação - Av.
Arquiteto Vila Nova Artigas, altura do número 751 – Sapopem-
ba - São Paulo- SP para realização de "Evento Culto Religioso",
representado por Camila da Silva , CPF nº 352.025.788-22, com
público estimado de aproximadamente 100 (cem) pessoas, a ser
realizado no dia 27 de novembro de 2022, das 08h30 às 13h00.
II- Após o encerramento do evento, os responsáveis de-
verão entregar o logradouro público inteiramente livre e de-
simpedido de bens e objetos. Obedecendo aos protocolos de
distanciamento e normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária
quanto ao COVID 19, uso de máscaras e Álcool em Gel. A
limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente
após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus
coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.
III- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério
da Administração.
IV- Publique-se.
PORTARIA Nº 67/SUB-SB/GAB/2022 - SEI
6061.2022/0001864-5
São Paulo, 17 de novembro de 2022.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “CULTO EVANGELIZA-
ÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA BIBLIA"
MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura
Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas
legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto
Municipal 57.576/2017;
RESOLVE:
I- AUTORIZAR : utilização da PRAÇA DO PLANALTO – Rua
Torres Florêncio e Rielli- Jd Planalto -São Paulo - SP,para realiza-
ção de Evento "CULTO EVANGELIZAÇÃO EM COMEMORAÇÃO
AO DIA DA BIBLIA", representado por Edson Pereira Brandão,
RG nº 23.071.896 e CPF nº 133.015.808-31, com público
estimado de aproximadamente 200(duzentas) pessoas, a ser
realizado no dia 11 de dezembro de 2022, das 14h30 às 16h30.
II- Após o encerramento do evento, os responsáveis de-
verão entregar o logradouro público inteiramente livre e de-
simpedido de bens e objetos. Obedecendo aos protocolos de
distanciamento e normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária
quanto ao COVID 19, uso de máscaras e Álcool em Gel. A
limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente
após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus
coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.
III- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério
da Administração.
IV- Publique-se.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1275
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
Processos da unidade SUB-SB/CPDU/UNAI
6061.2022/0001535-2 - Multas: recurso
DESPACHO DEFERIDO
Interessados: JOÃO PAULA BENTO
DESPACHO DO SUBPREFEITO: Sr. Marlon Sales da Silva
I - No exercício das atribuições legais a mim conferidas
pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, e à vista das
informações da Supervisão de Fiscalização e a manifestação
do Agente Vistor, em Doc. 072719224, com base na Lei
16.642/17 art. 001 e Decreto 57.776/17, e diante das alega-
ções apresentadas pelo Munícipe e devidamente documentadas
por análise efetuada por funcionário da SABESP recomendo
DEFERIMENTO dos presentes Recursos dos Autos de Multa nº
38-001.118-2 e 38-002.108-1.
II - DEFIRO o pedido de recurso de multa, portanto
Cancela-se os AM: nº 38-001.118-2 e 38-002.108-1, do PA:
6061.2022/0001535-2, nos termos da Lei 16.642/17 art. 001
e Decreto 57.776/17.
lll - Após a Publicação do Despacho encaminha-se à
Divisão de Fiscalização Urbana da SMSUB/COPURB para demais
providências.
Processos da unidade SUB-SB/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6061.2022/0001885-8 - S.D.HAINE
DA SILVA VESTUARIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 37, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
6016.2022/0122035-3
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO AOS BEBÊS E CRIANÇAS MATRICULADAS NOS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOS PERÍODOS DE FÉRIAS DE JANEIRO E RECESSO ESCOLAR DE
JULHO – 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das unidades
educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil
que deles necessitarem;
- a Portaria SME nº 4.548, de 19/05/17, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de cola-
boração entre a SME e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de
Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos;
- o Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 10/11/2022, para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem
fins lucrativos para atendimento às crianças matriculadas nos centros de educação infantil nos períodos de férias e recesso escolar.
- a obrigatoriedade legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias compro-
vadamente necessitarem desse serviço;
RESOLVE:
Art. 1º O atendimento aos bebês e crianças matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs e nos Centros
de Educação Infantil – CEIs, da Rede Municipal de Ensino, durante os períodos de Férias de janeiro, de 09 a 27/01/2023, e Recesso
Escolar de julho, de 10 a 20/07/2023, dar-se-á em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público SME nº 05, de
10/11/2022.
Art. 2º Os bebês e crianças serão atendidos nos Polos nos Centros de Educação Infantil relacionados no Anexo I desta IN.
Art. 3º Os pais/responsáveis interessados ou que necessitarem do serviço deverão inscrever os bebês e as crianças nos Centros
de Educação Infantil em que estiverem matriculados, no período de 22 a 28/11/2022, momento em que deverão optar por um dos
Polos de atendimento.
Parágrafo único. As disposições do “caput” deste artigo se aplicam às crianças de zero a três anos matriculadas nos CEMEIs.
Art. 4º Caberá às Diretorias Regionais de Educação repassar às Organizações credenciadas a relação dos bebês e das crianças
inscritas contendo as seguintes informações:
I – nome da criança;
II – agrupamento em que está matriculada;
III – nome do pai/responsável, e telefone para contato;
IV – Centros de Educação Infantil de origem;
V – cópia da Ficha de Saúde da criança, inclusive com informação sobre dieta especial.
Art. 5º Compete à SME, por meio da Diretoria Regional de Educação, conforme previsto no Edital de Chamamento Público SME
nº 05, de 2022:
I - Supervisionar técnica e administrativamente o atendimento previsto no termo de colaboração;
II - Indicar parâmetros e requisitos necessários ao funcionamento do Polo;
III - Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do
Plano de Trabalho aprovado;
IV - Acompanhar diariamente a frequência do Polo e adotar as medidas pertinentes no caso de alterações expressivas no
número de crianças atendidas;
V - Realizar visita “in loco”, no mínimo uma vez por semana;
VI - Emitir relatório sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido
no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas e atividades propostas;
VII - Indicar prazo para adoção de providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 37, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
DRE CEI ENDEREÇO
BT CEI IND. CHÁCARA DO JOCKEY AV. PIRAJUSSARA, 4.483 – INSTITUTO PREVIDÊNCIA
BT CEI DIR. JARDIM SÃO JORGE ARPOADOR RUA EUDORO LINCON BERLINK, 114 – JD. ARPOADOR
CL CEI INDIRETO PARAISÓPOLIS RUA ERNEST RENAM, 1054 - PARAISÓPOLIS
CL CEI INDIRETO TOMÁS DE AQUINO RUA ARQUITETO ROBERTO PATRÃO ASSIS, 114 - CONJUNTO PROMORAR SÃO LUIS
CL CEI INDIRETO JORGE APOVIAN RUA GINGADINHO, 405 - CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM SÃO BENTO
CL CEI INDIRETO NOVO IPÊ AVENIDA PROFESSOR OSCAR CAMPIGLIA, 431 - PARQUE IPÊ
CL CEI INDIRETO HELENA CABRAL DE VASCONCELLOS FERRAZ RUA BENJAMIN COSIN, 56 - JARDIM VERA CRUZ
CS CEI ESTRADA DO SOL AVENIDA CARLOS BARBOSA DOS SANTOS, Nº 3.050 - JARDIM DAS PEDRAS
CS CEI JARDIM SÃO JUDAS TADEU RUA ANTONIO BURLINI, Nº 184 - JARDIM SÃO JUDAS TADEU
FB CEI JARDIM DAMASCENO II RUA ELISEU REINALDO MORAIS VIEIRA,290 - JD BRASÍLIA
FB CEI MENINO JESUS RUA ANTONIETA LEITÃO, 375 - FREGUESIA DO Ó
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 22 de novembro de 2022 às 05:00:38

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