SECRETARIAS - SARPPORTARIA 133 2018IPM DEFINITIVO

Data de publicação28 Agosto 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27332

PORTARIA Nº 133/2018 - SEFAZ

Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (Estadual) n° 157, de 20 de janeiro de 2004, e, ainda, as disposições contidas na Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Publicar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2019.

Parágrafo único Os relatórios constantes dos Anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:

I - ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;

II - ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;

III - ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice;

IV - ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no parágrafo único do artigo 16-A da Portaria n° 84/2005-SEFAZ, c/c o § 8° do artigo 15 e o caput do artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) nº 157/2004, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:

I - enquadrados nas CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;

II - que apresentam pendência de confirmação, divergência cadastral, declarações incompatíveis e/ou inconsistentes ou omissão na regularização de valores declarados na EFD e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas:

MUNICÍPIO

INSCRIÇÃO

MESES (ANO BASE 2017)

BRASNORTE

136459110

EFD - NOVEMBRO

COMODORO

134229134

EFD - NOVEMBRO

CAMPO VERDE

134923103

EFD - MARÇO

CANARANA

134176839

EFD - JANEIRO

COLNIZA

133057127

EFD - JUNHO E JULHO

COCALINHO

134063023

EFD - MARÇO

JUÍNA

134140400

EFD - MARÇO

SINOP

133486290

EFD - DEZEMBRO

TORIXORÉU

135293502

EFD - DEZEMBRO

Art. 3º As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios poderão ser consultadas no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia 14 de setembro de 2018, pelo acesso disponibilizado ao servidor municipal cadastrado na Gerência do Índice de Participação dos Municípios - GIPM, bem como no correspondente e-process de impugnação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

ACYPR535 - RELAÇÃO DOS ÍNDICES APURADOS ANO BASE - 2017 EXERCÍCIO - 2018 APLICAÇÃO EM - 2019

MUNICÍPIO

IVA ANT

IVA ATUAL

IVA MED

IVA 75%

UCTI

TRIB PROPR

POPULAÇÃO

ÁREA

COEF SOC

IND FINAL

ACORIZAL

0,040946

0,063706

0,052326

0,039245

0,000000

0,001688

0,006302

0,000943

0,084735

0,132913

AGUA BOA

0,772958

0,773710

0,773334

0,580001

0,000551

0,029679

0,029302

0,008225

0,072995

0,720753

ALTA FLORESTA

0,953376

0,879875

0,916625

0,687469

0,005294

0,049782

0,060025

0,009999

0,074529

0,887098

ALTO ARAGUAIA

1,214194

1,140988

1,177591

0,883193

0,029467

0,019488

0,021724

0,006008

0,075587

1,035467

ALTO BOA VISTA

0,060040

0,081559

0,070799

0,053100

0,160510

0,003942

0,007733

0,002494

0,081741

0,309520

ALTO GARCAS

0,529993

0,632453

0,581223

0,435917

0,000000

0,008751

0,013792

0,004287

0,075911

0,538658

ALTO PARAGUAI

0,044487

0,046297

0,045392

0,034044

0,021833

0,001682

0,013061

0,002049

0,083407

0,156076

ALTO TAQUARI

1,318482

1,209907

1,264194

0,948146

0,054720

0,010759

0,012254

0,001597

0,075480

1,102956

APIACAS

0,124278

0,114771

0,119524

0,089644

0,232955

0,003692

0,011594

0,022692

0,078835

0,439412

ARAGUAIANA

0,105717

0,094786

0,100251

0,075189

0,000482

0,004275

0,003631

0,006990

0,077458

0,168025

ARAGUAINHA

0,010634

0,012108

0,011371

0,008528

0,000000

0,000394

0,001113

0,000750

0,075911

0,086696

ARAPUTANGA

0,475890

0,468020

0,471955

0,353967

0,000000

0,008025

0,019402

0,001789

0,073398

0,456581

ARENAPOLIS

0,096218

0,086357

0,091287

0,068466

0,000000

0,004260

0,011308

0,000463

0,075587

0,160084

ARIPUANA

0,672880

0,667424

0,670152

0,502614

0,093271

0,012376

0,025542

0,027426

0,078835

0,740064

BARAO DE MELGACO

0,035683

0,039992

0,037837

0,028378

0,028314

0,003883

0,009414

0,012624

0,088689

0,171302

BARRA DO BUGRES

0,982967

0,947214

0,965090

0,723818

0,017252

0,018730

0,040237

0,005959

0,076787

0,882783

BARRA DO GARCAS

1,264207

1,220602

1,242404

0,931803

0,080873

0,057093

0,070531

0,010119

0,071141

1,221560

BOM JESUS DO ARAGUAIA

0,220317

0,324078

0,272197

0,204148

0,006134

0,003454

0,007494

0,004733

0,080505

0,306468

BRASNORTE

0,945163

0,880282

0,912722

0,684542

0,079197

0,014756

0,022350

0,017716

0,076456

0,895017

CACERES

0,990078

0,992188

0,991133

0,743350

0,017630

0,071539

0,109158

0,027248

0,075160

1,044085

CAMPO VERDE

2,203299

2,415653

2,309476

1,732107

0,002221

0,061680

0,047759

0,005298

0,070951

1,920016

CAMPINAPOLIS

0,156555

0,173762

0,165158

0,123869

0,130088

0,005524

0,018401

0,006640

0,098910

0,383432

CAMPO NOVO DO PARECIS

2,622236

2,417893

2,520064

1,890049

0,098435

0,049858

0,040126

0,010458

0,072498

2,161424

CANARANA

0,832563

1,019600

0,926081

0,694561

0,069255

0,026807

0,024765

0,012047

0,076787

0,904222

CANABRAVA DO NORTE

0,133590

0,086559

0,110074

0,082556

0,005143

0,001060

0,005537

0,003826

0,079780

0,177902

CARLINDA

0,132060

0,143702

0,137881

0,103411

0,000000

0,003641

0,012122

0,002440

0,080020

0,201634

CHAPADA DOS GUIMARAES

0,272157

0,277593

0,274875

0,206156

0,026891

0,014393

0,022782

0,006864

0,077345

0,354431

CASTANHEIRA

0,174964

0,188267

0,181615

0,136212

0,000000

0,003092

0,010110

0,004109

0,080020

0,233543

COLNIZA

0,336861

0,371921

0,354391

0,265793

0,104955

0,005095

0,043248

0,031040

0,087092

0,537223

COCALINHO

0,208494

0,175194

0,191844

0,143883

0,059663

0,005620

0,006620

0,018469

0,080627

0,314882

CLAUDIA

0,214687

0,292439

0,253563

0,190172

0,000017

0,032798

0,014012

0,004268

0,076128

0,317395

COLIDER

0,613740

0,568155

0,590947

0,443211

0,000008

0,024752

0,038628

0,003454

0,074633

0,584686

CAMPOS DE JULIO

1,159335

1,122696

1,141016

0,855762

0,010030

0,012524

0,007788

0,007549

0,071524

0,965177

CONQUISTA D OESTE

0,080908

0,059121

0,070014

0,052511

0,156619

0,002296

0,004616

0,002982

0,074114

0,293138

COMODORO

0,476009

0,406912

0,441460

0,331095

0,209124

0,012564

0,023838

0,024080

0,077233

0,677934

CONFRESA

0,467514

0,482871

0,475192

0,356395

0,011878

0,017362

0,035246

0,006430

0,079661

0,506972

CUIABA

13,883528

12,765852

13,324690

9,993518

0,085093

1,284048

0,705768

0,003664

0,067788

12,139879

COTRIGUACU

0,127318

0,138543

0,132930

0,099698

0,109806

0,003995

0,022352

0,010455

0,088542

0,334848

CURVELANDIA

0,047681

0,046116

0,046898

0,035174

0,002558

0,001242

0,006038

0,000417

0,077121

0,122550

DENISE

0,082058

0,078044

0,080051

0,060038

0,000000

0,002157

0,010901

0,001412

0,077911

...

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