SECRETARIAS - SAÚDE

Data de publicação27 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
18 – São Paulo, 66 (17) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0008229-7
I – À vista do contido no presente procedimento adminis-
trativo, bem como na cota da Procuradoria, manifestação da da
Gerência de Orçamento e manifestação da Assessoria Jurídica,
as quais acolho e com fulcro na Lei Municipal 17.433/2020,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, em es-
pecial na competência atraibuida pelos artigos 7º, III, e alíneas
c.c. artigo 14, III e IV e artigo 52, I, AUTORIZO para fins de con-
tinuidade no cumprimento da decisão judicial, o pagamento da
pensão mensal em favor da autora – Roseli Lobato dos Santos,
nos moldes do Despacho Autorizatório (doc. 018963611), cujo
o exercício de 2021, o salário mínimo vigente é de R$ 1.100,00
(um mil e cem reais), sendo que o valor correspondente a 2/3
do salário mínimo – pensão mensal – se traduz na importância
de R$ 733,33 (setecentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos), totalizando para o período de 2021, a monta de R$
8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), informando que a despe-
sa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.509
.33.90.91.00, conforme Nota de Reserva nº 2.721/2021.
II – AUTORIZO, ainda, que os pagamentos sejam realizados
diretamente na conta de titularidade da autora.
III – AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e Nota de
Empenho.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2020/0027169-5
I – À vista dos elementos constantes no presente processo
administrativo SEI nº 6110.2020/0027169-5, com fundamento
no inciso II do parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93,
bem como na Lei Municipal 17.433/2020, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 59.682/2020, especialmente pela compe-
tência atribuída pelos artigos 7º, III, e alíneas c.c. artigo 14, III e
IV e artigo 52, I, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,
NEGO PROVIMENTO ao pedido de prorrogação do prazo de
entrega solicitado pela empresa Ortopedia Cataratas Eireli,
inscrita no CNPJ nº 33.782.570/0001-30.
ADITAMENTO
PROCESSO Nº 6110.2019/0012867-0
I – À vista dos elementos constantes do processo, em espe-
cial a manifestação do Setor de OPME e da Assessoria Jurídica,
que acolho, observadas as formalidades legais e as cautelas de
praxe, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal
8.666/93, e considerando a Lei Municipal nº 17.433/2020, em
seu art. 45º, §2º, e o Decreto Municipal nº 59.685/2020, em
seus artigos 4º, 7º e 128º, acerca da competência da Secretaria
Executiva de Atenção Hospitalar, AUTORIZO o Aditamento da
Ata de Registro de Preços nº 053/AHM/2020, celebrada com
a empresa HEXAGON INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLAN-
TES ORTOPEDICOS LTDA,? devidamente inscrita no CNPJ nº
58.619.131/0001-31, cujo objeto é o registro de preços para o
fornecimento do ITEM 1.1 – PARAFUSO ESPONJOSO 4,0MM,
ITEM 1.2 – FIO DE AÇO MALEÁVEL PARA CERCLAGEM DE 0.6
A 1,25MM, ITEM 1.3 – ARRUELA LISA DE P.F, ITEM 1.4 – PLACA
DE COMPRESSÃO DINÂMICA RETA DE 3,5MM, ITEM 1.5 –
PLACA 1/3 DE TUBO, RETA DE 3,5MM, ITEM 1.6 – PLACA TIPO
T, DE 3,5MM, ITEM 1.7 – PLACA DE RECONSTRUÇÃO RETA DE
3,5MM e ITEM 1.8 – PARAFUSO CORTICAL 3,5MM?, para uso
nas unidades de saúde pertencentes à Secretaria Municipal de
Saúde, a fim de PRORROGAR a vigência da referida Ata pelo
período de 12 (doze) eses, a partir de 04/05/2021, mantendo as
mesmas condições anteriormente contratadas.
II - AUTORIZO, ainda, se for o caso e necessário, a subs-
tituição do órgão gestor das referidas Atas, ou seja, deixando
de constar a Autarquia Hospitalar Municipal para que conste a
Secretaria Municipal de Saúde.
ADITAMENTO
PROCESSO Nº 6110.2017/0003209-1
I – À vista dos elementos constantes no processo ad-
ministrativo SEI nº6110.2017/0003209-1, considerando as
manifestações do Setor de Contratos, da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar e da Assessoria Jurídica, as quais acolho,
pela competência delegada na Lei Municipal nº17.433/2020,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº59.685/2020, em
especial às atribuições previstas nos artigos 7º, III, e alíneas
c.c. artigo 14, III e IV e artigo 52; com fundamento no artigo
65, incisos I, alínea a e II, no § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações, além do previsto na Lei Municipal nº13.278/2020,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº44.279/2003, AU-
TORIZO o ADITAMENTO ao Termo de Contrato nº108/2017
celebrado com a empresa CAP Serviços Médicos Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF
sob nº14.016.550/0001-03, cujo objeto refere-se à contratação
de empresa para prestação de serviços de transporte/remoção
terrestre de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatal
em ambulâncias tipo B (suporte básico) e tipo D (UTI móvel)
com cobertura de 24 horas, para utilização nas unidades de
saúde vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, com gerên-
cia da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da SMS, a fim
de Incluir/ACRESCER 1(uma) Ambulância Fixa Tipo B, 12 horas,
pelo período diurno, na Unidade Hospital Municipal Fernando
Mauro Pires da Rocha (HMFMPR), a partir de 27/01/2021 à
30/06/2021, às 7hs., perfazendo o valor do acréscimo para o
período na montante de R$36.770,17 (trinta e seis mil setecen-
tos e setenta reais e dezessete centavos), implicando em um
aumento de aproximadamente 1,75% (um vírgula setenta e
cinco por cento), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.
302.3003.2.507.3.3.90.39.00 – F-00, conforme Nota de Reserva
nº 4890/2021, respeitando o limite global de 25% (vinte e cinco
por cento).
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 6110.2019/0004926-5
I – À vista dos elementos constantes no presente processo
administrativo, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93
e alterações, na Lei Federal nº 10.520/02, considerando a Lei
Municipal nº 17.433/2020, em seu art. 45º, §2º, e o Decreto
Municipal nº 59.685/2020, em seus artigos 4º, 7º e 128º,
acerca da competência da Secretaria Executiva de Atenção
Hospitalar, e em virtude do procedimento ter observado todas
as premissas legais, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrô-
nico nº035/2020, quanto aos itens 01, 02, 03 e 04 à empresa
MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº68.322.411/0001-37,
para a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação
de serviços médicos na área de terapia intensiva pediátrica do
Hospital Municipal Dr. Alípio Corrêa Netto (item 01), pelo valor
mensal de R$ 180.470,14 (cento e oitenta mil quatrocentos e
setenta reais e quatorze centavos); no Hospital Municipal Dr.
Fernando Mauro Pires Da Rocha (item 02), pelo valor mensal de
R$ 344.401,06 (trezentos e quarenta e quatro mil quatrocentos
e um reais e seis centavos); no Hospital Municipal Dr. Cármino
Caricchio (item 03), pelo valor mensal de R$ 182.741,68 (cento
e oitenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta
e oito centavos); e no Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro De
Saboya (item 04), pelo valor mensal de R$ 177.975,79 (cento e
setenta e sete mil novecentos e setenta e cinco reais e setenta
e nove centavos). Totalizando o valor mensal de todos os itens
em R$ 885.588,67 (oitocentos e oitenta e cinco mil quinhentos
e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos) e anual em
R$ 10.627.064,04 (dez milhões, seiscentos e vinte e sete mil
sessenta e quatro reais e quatro centavos). A despesa para o
exercício de 2021 onerará a dotação orçamentária nº84.10.1
0.302.3003.2.507.3.3.90.39.00 F00. A empresa vencedora se
encontra regularmente habilitada para o certame e possui a
melhor proposta apresentada por licitante classificado para os
respectivos itens.
eletrônico: ahmjuridico@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, pre-
visto no Decreto Municipal n.º 60.049/21, sob pena de não
conhecimento.
PENALIDADE
PROCESSO Nº 6110.2020/0024422-1
I – À vista dos elementos noticiados que instruem o presente
processo administrativo nº 6110.2020/0024422-1, em especial
a manifestação do HMARS, HMWP, HMAZ, HMFMPR, HMJSH,
Almoxarifado Central, HMMD, HMCC, HMIPG, HMBM, HMTS, da
Gerência de Suprimentos e da Assessoria Jurídica, que acolho como
razão de decidir, e no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei , APLICO à empresa BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ nº 11.934.368/0001-43,
a pena de multa de 0,5% para cada dia de atraso da parcela, no
fornecimento de FRASCO COLETOR DE SECREÇÃO 500ML (ITEM
02) e FRANCO COLETOR DE SECREÇÃO 1.000ML (ITEM 04) adqui-
ridos através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/AHM/2018
- Ordem de Fornecimento nº 10430/20-6-CC/A/FM/S/I/H/W/T/M/Z/
BM/CO, entregue por meio das Notas Fiscais nº 13159 (08 dias),
13160 (08 dias), 13161 (09 dias), 13162 (09 dias), 13163 (08 dias),
13164 (08 dias), 13165 (08 dias), 13166 (08 dias), 13167 (08 dias),
13168 (08 dias), 13169 (08 dias) e 13170 (08 dias), disposto no
II – Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do ar-
tigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº. 8.666/93, utilizar
a referência Processo Administrativo nº 6110.2020/0024422-1,
efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@
prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante
recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.º
60.049/21, sob pena de não conhecimento.
PENALIDADE
PROCESSO Nº 6110.2020/0023423-4
I – À vista dos elementos noticiados que instruem o presente
processo administrativo, em especial a manifestação da Gerência
de Suprimentos, do Almoxarifado Central e da Assessoria Jurídica,
que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, APLICO à empresa PROMEFARMA
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, devidamente inscrita no
CNPJ nº º 81.706.251/0001-98, a pena de multa de 10% do valor
do material, no fornecimento de 100 unidades de BETAMETASO-
NA VALERATO 1MG/G 30G POMADA adquiridos através da Nota
de Empenho 2.059/2020 e Ordem de Fornecimento nº 20602/20-
2-CO, entregue por meio da Nota Fiscal nº 170.973 (29 dias de
atraso), disposto no artigo 86 da Lei 8.666/93.
II – Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do ar-
tigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº. 8.666/93, utilizar
a referência Processo Administrativo nº 6110.2020/0023423-4,
efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@
prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante
recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.º
60.049/21, sob pena de não conhecimento.
PENALIDADE
PROCESSO Nº 6110.2020/0021683-0
I – À vista dos elementos noticiados que instruem o pre-
sente processo administrativo 6110.2020/0021683-0, em espe-
cial a manifestação da Gerência de Suprimentos, do Almoxari-
fado Central e da Assessoria Jurídica, que acolho como razão
de decidir, e no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, NOTIFICO para apresentação de Defesa Prévia, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa CIMED INDÚSTRIA
DE MEDICAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº
02.814.497/0007-00 que se encontra sujeita à aplicação de pe-
nalidade por atraso no fornecimento de 7.200 comprimidos de
Loratadina 10mg, adquiridos através da ATA DE REGISTRO DE
PREÇO nº 022/2020-SMS.G e da Nota de Empenho 2942/2020 -
Ordem de Fornecimento nº 20785/20-1, entregue por meio das
Nota Fiscal nº 550719 (70 dias de atraso), nos termos do artigo
II - Para efeito de apresentação de Defesa Prévia utilizar
a referência, Processo Administrativo nº 6110.2020/0021683-0
efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@
prefeitura.sp.gov.br
PENALIDADE
PROCESSO Nº 6110.2020/0021333-4
I – À vista dos elementos noticiados que instruem o pre-
sente processo administrativo, em especial a manifestação da
Gerência de Suprimentos, do Almoxarifado Central e da Asses-
soria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, APLICO à empresa
PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
– EPP, devidamente inscrita no CNPJ nº 28.123.417/0001-60,
a multa diária de 1% sobre o valor da parcela em atraso, até o
máximo de 20%, no fornecimento 2.360 comprimidos de LEVO-
FLOXACINO 500MG, nos termos da Cláusula Oitava, item 8.1.3
da Ata de RP nº 164/10-SMS.G – Nota de Empenho 2925/20,
uma vez que entregou os materiais da Ordem de Fornecimento
20783/20-1-CO - Nota Fiscal 5294 com 23 dias de atraso, dis-
posto no artigo 86 da Lei 8.666/93.
II – Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do ar-
tigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº. 8.666/93, utilizar
a referência Processo Administrativo nº 6110.2020/0021333-4,
efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@
prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante
recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.º
60.049/21, sob pena de não conhecimento.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0001844-0
I – À vista do contido no presente procedimento admi-
nistrativo, da manifestação da da Gerência de Orçamento e
manifestação da Assessoria Jurídica, as quais acolho e com
fulcro na Lei Municipal 17.433/2020, regulamentada pelo De-
creto Municipal nº 59.685/2020, em especial na competência
atraibuida pelos artigos 7º, III, e alíneas c.c. artigo 14, III e IV
e artigo 52, I, AUTORIZO para fins de continuidade no cumpri-
mento da decisão judicial, o pagamento da pensão mensal em
favor da autora – Sonia Maria da Silva, conforme determinação
judicial oriunda da Ação Indenizatória, processo nº 0132369-
18.2008.8.26.0053, em trâmite perante a 08ª Vara da Fazenda
Pública de São Paulo - SP, cujo o exercício de 2021, o salário
mínimo vigente é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), sendo
que o valor correspondente a 1,5 do salário mínimo – pensão
mensal – se traduz na importância de R$ 1.650,00 (um mil seis-
centos e cinquenta reais), totalizando para o período de 2021,
a monta de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais),
informando que a despesa onerará a dotação orçamentária
nº 84.10.10.301.3003.2.509.33.90.91.00, conforme Nota de
Reserva nº 2.729/2021.
II – AUTORIZO, ainda, que os pagamentos sejam realizados
diretamente na conta de titularidade da autora.
III – AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e Nota de
Empenho.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2020/0024319-5
I – À vista dos elementos constantes no presente processo
administrativo SEI nº 6110.2020/0024319-5, com fundamento
no inciso II do parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93,
bem como na Lei Municipal 17.433/2020, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 59.682/2020, especialmente pela compe-
tência atribuída pelos artigos 7º, III, e alíneas c.c. artigo 14, III e
IV e artigo 52, I, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,
NEGO PROVIMENTO ao pedido de prorrogação do prazo de
entrega solicitado pela empresa Ortopedia Cataratas Eireli,
inscrita no CNPJ nº 33.782.570/0001-30.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHO EXARADO PELO PROCURADOR COORDE-
NADOR
6021.2018/0007039-0 : Prefeitura do Município de
São Paulo. Pagamento de Precatórios dentro do Regi-
me Especial no mês de JANEIRO/2021. I- Em face dos
elementos que instruem o presente, à luz do disposto
nas Emendas Constitucionais nº 62/2009 e nº 99/2017,
bem como nos Decretos Municipais nºs 51.105/2009,
55.880/2015, 58.070/2018, 59.148/2019 e 60.052/2021,
da manifestação da Divisão de Orçamento e Gestão no
doc. 038167514, da competência atribuída pelo artigo
19, inciso V, do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria
PGM nº 24/2017-PGM.G, AUTORIZO a emissão das Notas
de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento, para
o pagamento de precatórios no Regime Especial em janei-
ro/2021, conforme Plano de Pagamento de Precatórios 2021
da PMSP apresentado ao TJ/SP, e nos termos dos parágrafos
6º e 8º do artigo 97, bem como do artigo 101, ambos do ADCT
da Constituição Federal, onerando as seguintes operações
especiais, conforme seguem:
28.21.28.846.0000.0034.3.1.90.91.00.00 - R$
133.851.581,56 (Cento e trinta e três milhões e oitocentos
e cinquenta e um mil e quinhentos e oitenta e um reais e
cinquenta e seis centavos);
28.21.28.846.0000.0035.3.3.90.91.00.00 - R$
19.829.863,93 (Dezenove milhões e oitocentos e vinte e
nove mil e oitocentos e sessenta e três reais e noventa e três
centavos);
28.21.28.846.0000.0035.4.4.90.91.00.00 - R$
11.567.420,63 (Onze milhões e quinhentos e sessenta e sete
mil e quatrocentos e vinte reais e sessenta e três centavos).
DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES
DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADO-
RIA – DESAP
SEI 6021.2020/0048256-0- Jane Cristina Rodrigues
da Silva: Pagamento de honorários de Assistente Técnico.
Autorização para emissão de Nota de Empenho DESPACHO-
Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do
disposto no Decreto n° 60.052, de 14/01/2021, bem como na
Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna
nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada
na Portaria nº 09/2020 – PGM/CGGM, e, ainda, o parecer
retro de DESAP-G/AA, o qual acolho e adoto como razão de
decidir, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando
a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.
00.00 do orçamento vigente no valor de R$3.250,00 (três
mil duzentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva
de recursos (Doc.038072508), em nome de JANE CRISTINA
RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 040.193.758-52, correspon-
dente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em
virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de
autos nº 0013566-52.2003.8.26.0053 - 1ª VFP.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2020/0064591-9
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos constantes no processo SEI
6018.2020/0064591-9 e, em especial da manifestação da CO-
JUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO o envio do presente
processo ao Departamento de Procedimentos Disciplinares
- PROCED, nos termos do art. 102, inciso III, alínea “a”, do
Decreto 43.233/2003, para instauração dos procedimentos
contidos no artigo 114 e seguintes do mesmo diploma legal.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0006019-6
I – À vista dos elementos constantes no processo SEI nº
6110.2019/0006019-6, em especial a manifestação da Asses-
soria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO,
com fundamento na Lei Municipal nº 17.433/2020, no Decreto
Municipal nº 59.685/2020 e na competência delegada através
da Portaria SMS nº 335, de 02 de Setembro de 2020, com as
alterações da Portaria n.º 401/2020-SMS.G, II – A CONVALIDA-
ÇÃO dos atos praticados no referido processo de averiguação
preliminar, visando o aproveitamento de todo trabalho desen-
volvido pela Segunda Comissão Permanente de Averiguação
Preliminar da sede da AHM, em atendimento ao princípio
de eficiência.III - O ARQUIVAMENTO do presente feito, com
fundamento no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº
43.233/2003, uma vez que o pagamento efetuado a título de
indenização tratado nos autos do processo foram amplamente
justificados sem que houvesse contribuições de servidores
ativos ou inativos para que o evento ocorresse.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2020/0024689-5
I – À vista dos elementos constantes no processo SEI nº
6110.2020/0024689-5, em especial a manifestação da Asses-
soria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO,
com fundamento na Lei Municipal nº 17.433/2020, no Decreto
Municipal nº 59.685/2020 e na competência delegada através
da Portaria SMS nº 335, de 02 de Setembro de 2020, com as
alterações da Portaria n.º 401/2020-SMS.G, II – A CONVALIDA-
ÇÃO dos atos praticados no referido processo de averiguação
preliminar, visando o aproveitamento de todo trabalho desen-
volvido pela Segunda Comissão Permanente de Averiguação
Preliminar da sede da AHM, em atendimento ao princípio
de eficiência.III - O ARQUIVAMENTO do presente feito, com
fundamento no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº
43.233/2003, uma vez que o pagamento efetuado a título de
indenização tratado nos autos do processo foram amplamente
justificados sem que houvesse contribuições de servidores
ativos ou inativos para que o evento ocorresse.
PENALIDADE
PROCESSO Nº 6110.2020/0015413-3
I – À vista dos elementos noticiados que instruem o
presente processo administrativo, em especial a manifestação
da Gerência de Suprimentos, do Almoxarifado Central e da
Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APLICO
à empresa D’COLAR GRÁFICA E ETIQUETAS LTDA-ME, devi-
damente inscrita no CNPJ nº 16.640.717/0001-38, a pena de
multa de 10% do valor do material, no fornecimento de ITEM
2 : ETIQUETA AUTO ADESIVA VERMELHA Ø 12mm ALTO RISCO
e ITEM 9 : ETIQUETA ADESIVA REDONDA (COR AZUL), nos ter-
mos da Cláusula 1b – Sanções para caso de Inadimplemento
da NE 2076/20, uma vez que entregou os materiais da Ordem
de Fornecimento 3051/20-1-CO - Nota Fiscal 1497 com 27
dias de atraso, disposto no artigo 86 da Lei 8.666/93.
II – Para efeito de Recurso Administrativo, nos ter-
mos do artigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº.
8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo nº
6110.2020/0015413-3, efetuando o protocolo no endereço
BENEFÍCIOS
EXTINÇÃO DE PENSÃO
6310.2020/0004001-1 - DAISY DUFFLES MARTINS
- À vista das informações e com base no artigo 16, I e pará-
grafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO
EXTITNTA, a partir de 17/12/2020.
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS – DEFERIDOS
6310.2020/0002334-6 - MILTIS LOPES FERNANDES
- À vista das informações e documentos apresentados, DE-
FIRO o pedido constante no documento SEI nº 032334568,
com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005
e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso IV
da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº
17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em
seu artigo 1º, inciso I, §1º, observando o prazo de manuten-
ção previsto no seu artigo 7º, inciso IX, alínea "b6".
6310.2020/0002512-8 - JOÃO CARLOS AGUIAR
FARIA - À vista das informações e documentos apre-
sentados, DEFIRO o pedido constante no documento
SEI nº 033641013, com base nos Decretos Municipais nº
46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12,
inciso I da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal
nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019,
em seu artigo 1º, inciso I, §1º, observando o prazo de ma-
nutenção previsto no seu artigo 7º, inciso IX, alínea "b6".
6310.2020/0002515-2 - MARCOS GALERA DOS
SANTOS e GIOVANA MARIA FERREIRA DE SANTANA
GALERA - À vista das informações e documentos apre-
sentados, DEFIRO os pedidos constante no documento
SEI nº 034248735, com base nos Decretos Municipais nº
46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12,
inciso II da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal
nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019,
em seu artigo 1º, inciso I e II, §1º, observando o prazo de
manutenção previsto no seu artigo 7º, inciso IX, alínea "b6",
referente ao Sr. Marcos Galera dos Santos.
VISTAS E CÓPIAS DE PEÇAS DE PROCESSOS
6310.2021/0000102-6 - VALDENIR COLOMBO GO-
MES RIBEIRO
- DEFIRO o pedido de Vistas e Cópias.
DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO
SEI 6310.2021/0000230-8 – ISAURA KEIKO TSUNECHI-
RO.
6310.2021/0000238-3 MARIA DO ROSARIO MUNIZ.
6310.2021/0000052-6 GILBERTO JORGE e NILZA JUNKO
NINOMIYA JORGE.
Autorizo, de conformidade com a competência
delegada pelo Titulo de Nomeação n° 191, publicado
no DOC em 01/10/2019, a quitação do débito hipotecário,
por ter o IPREM , recebido do (s) devedor (es)a totalidade
dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação,
para nada mais pretender a este título.
JUSTIÇA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA SECRETÁRIA
6021.2019/0050915-7
DESPACHO n.º 018/2021-SMJ.G
Em face dos elementos constantes do presente, em
especial a conclusão da Coordenadoria Geral do Consultivo
– CGC e pela Procuradoria Geral do Município - PGM, que
adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixa-
da no artigo 28, inciso VII, alínea a, do Decreto 58.414/18,
determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, com
fulcro no artigo 205 da Lei 8.989/79, em razão da ausência
de elementos indicativos de responsabilidade funcional a
ser apurada.
6067.2020/0022328-0
DESPACHO n.º 19/2021-SMJ.G
À vista dos elementos de convicção constantes do pre-
sente, em especial a manifestação do Departamento de
Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Pro-
curadoria Geral do Município - PGM, que adoto como razão
de decidir, determino, no uso da competência fixada no
artigo 28, inciso V, do Decreto 58.414/18, a instauração de
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora JULIANA
DE SOUZA GOMES, RF 880.390.1, nos termos do artigo 188,
III, por violação aos artigos 178, XI e 179, “caput”, todos
da Lei nº 8989/79, para apuração dos fatos narrados no
presente processo.
6021.2020/0012410-9
DESPACHO n.º 020/2021SMJ.G
Em face dos elementos de convicção constantes do pre-
sente, em especial as conclusões do Departamento de Proce-
dimentos Disciplinares - PROCED e da Procuradoria Geral do
Município - PGM, que acolho como razão de decidir, aplico,
no uso da competência fixada no artigo 28, inciso VII, alínea
c, item 2, do Decreto 58.414/18, a pena de SUSPENSÃO por
30 (trinta) dias à servidora TELMA DA SILVA GUIMARÃES ,
R. F. 695.603.3, vínculo 2, ocupante do cargo de Professor
Educação Infantil CAT. 3, efetivo, nos termos do artigo 186,
por violação aos artigos 178, XI e 179, caput, todos da Lei
nº 8989/79.
Portaria nº 04/2021 - SMJ.G
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária
Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº
6021.2020/0012410-9,
RESOLVE,
no uso da competência fixada no artigo 28, inciso VII,
alínea c, item 2, do Decreto 58.414/18, aplicar a pena de
SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias à servidora TELMA DA SILVA
GUIMARÃES, RF nº 695.603.3, vínculo 2, ocupante do cargo
de Professor Educação Infantil CAT. 3, efetivo, nos termos
do artigo 186, por violação aos artigos 178, XI e 179, caput,
todos da Lei nº 8989/79.
6021.2020/0032624-0
DESPACHO n.º 21/2021-SMJ.G
Tendo em vista a manifestação da Coordenadoria Geral
do Consultivo – CGC e da Procuradoria Geral do Município –
PGM, que acompanho, no uso da competência fixada no ar-
tigo 28, inciso VII, alínea b, do Decreto 58.414/18, EXONERO,
a servidora ANA PAULA ZERBINATTI AUGUSTO NAPOLITANO,
RF 806.442.3, vínculo 1, Professora de Ensino Fundamental II
e Médio CAT 3, nos termos do art. 19, inc. I da Lei Municipal
nº 8.989/79 e artigo 133, inciso I do Decreto Municipal nº
43.233/03.
Portaria nº 05/2021- SMJ.G
Eunice Aparecida de Jesus Prudente, Secretária Munici-
pal de Justiça, à vista do que consta do processo n° 2016-
0.006.845-2,
RESOLVE,
o uso da competência fixada no artigo 28, inciso VII,
alínea b, do Decreto 58.414/18, EXONERAR a servidora ANA
PAULA ZERBINATTI AUGUSTO NAPOLITANO, RF 806.442.3,
vínculo 1, Professora de Ensino Fundamental II e Médio CAT
3, nos termos do art. 19, inc. I da Lei Municipal nº 8.989/79 e
artigo 133, inciso I do Decreto Municipal nº 43.233/03.
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 às 00:54:31.

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