SECRETARIAS - SAÚDE

Data de publicação04 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
30 – São Paulo, 66 (43) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 4 de março de 2021
e dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3003.2.507.3.3.90.39
.00 - fonte de recurso nº 00, totalizando, junto à prorrogação,
o valor mensal de R$ 458.100,89 (quatrocentos e cinquenta e
oito mil e cem reais e oitenta e nove centavos); (c) determinar
a transferência dos serviços prestados pela empresa na antiga
sede da Autarquia Hospitalar Municipal, órgão extinto pela Lei
Municipal nº 17.433/2020, a qual foi entregue, em virtude da
rescisão do contrato de locação, em 28/02/2021, de modo que,
a partir de 1º de março de 2021, a parte referente a tais ser-
viços deverá ser prestada na unidade da Secretaria Municipal
de Saúde localizada na Rua Santa Isabel, nº 181 - Vila Buarque
- São Paulo - SP (com efeitos retroativos); e (d) para determinar
a alteração da titularidade do referido contrato, passando a
constar como contratada a Secretaria Municipal de Saúde,
com alteração também na dotação orçamentária de custeio do
contrato, que será custeado pela dotação nº 84.10.10.302.3003
.2.507.3.3.90.39.00.00, na forma da Minuta de Termo Aditivo nº
001/2021, com observações da Assessoria Jurídica no parecer.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2020/0027681-6
À vista dos elementos constantes no presente processo
administrativo, em especial a manifestação do Núcleo de Or-
teses, Próteses e Materiais Especiais e da Assessoria Jurídica,
as quais acolho, com base na competência disposta nos artigos
4º, inciso II, alínea “b”, 7º, inciso III , todas as alíneas, artigo 14,
incisos III e IV, artigo 52, inciso I e artigo 128 todos do Decreto
Municipal nº 59.685/2020, que regulamentou a Lei Municipal nº
17.433/2020, Reconheço e Autorizo, com fundamento no pará-
grafo único do artigo 59 da Lei Federal n.º 8.666/93, a despesa
a ser paga à título de INDENIZAÇÃO/DEA à empresa ROMA-
MED COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devi-
damente inscrita no CNPJ/ME nº 02.237.494/0001-58, no valor
de R$ 32.650,00 (trinta e dois mil seiscentos e cinquenta reais),
referente ao período de 10/11/20 até 25/11/20, conforme Notas
Fiscais nº 11330, 11322, 1300, 11301, 11302, 11349, 11348,
11323, 11314, 11313, 11303, em razão da necessidade de uso
emergencial para cirurgias realizadas no Hospital Municipal
Cármino Caricchio, onerando-se a dotação 84.10.10.302.3003.
2.507.33909200.00.
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 6110.2021/0001225-0
Tendo em vista a competência prevista nos artigos 4º,
inciso II, alínea "b", artigo 7, inciso III, todas as alíneas, artigo
14, inciso III, artigo 52, inciso I e artigo 128, todos do Decreto
Municipal nº 59.685/2020, expeço a presente Notificação para
apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, à empresa IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob
CNPJ/ME nº 67.423.152/0001-78, em decorrência dos atestes
de não a contento para as Notas Fiscais nº 342140 e 342141,
referentes à execução do Termo de Contrato nº 025/2019, cujo
objeto é o fornecimento de gases medicinais a granel com
comodato, instalação e manutenção de tanques criogênicos e
cilindros e misturadores para as unidades originalmente perten-
centes à Autarquia Hospitalar Municipal, vez que houve atraso
de 01 (um) dia para início de execução em cada serviço, motivo
pelo qual a empresa está sujeita à penalidade descrita na Cláu-
sula 9.1.2 do Termo de Contrato, correspondente à multa de
0,5% (meio por cento) sobre o valor da parcela, para cada dia
de atraso, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a
referência Processo Administrativo nº 6110.2021/0001225-0
efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@
prefeitura.sp.gov.br.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2017/0005461-3
À vista dos elementos contidos em tela, em especial ma-
nifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as
quais acolho, com base na competência disposta nos artigos 4º,
inciso II, alínea "b", artigo 7, inciso III, todas as alíneas, artigo
14, inciso III, artigo 52, inciso I e artigo 128, todos do Decreto
Municipal nº 59.685/2020, a fim de AUTORIZAR a RESCISÃO do
Termo de Contrato 84/2019/AHM, firmado com a contratada
GERTAD SEGURANÇA PATRIMONIAL - EIRELI, inscrita no CNPJ/
ME sob nº 14.117.320/0001-30, cujo objeto é a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/
segurança patrimonial desarmada, nas dependências das uni-
dades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à
Autarquia Hospitalar Municipal, em razão da extinção do órgão
e entrega do edifício sede em que os serviços eram prestados,
na forma do artigo 45, da Lei nº 17.433/2020, com fundamento
nos artigos 55, inciso VIII c.c artigo 78, incisos XII e XIII e artigo
79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, na modalidade de rescisão
amigável, com concordância da empresa, e com base na Minuta
de Termo de Rescisão acostada aos autos, a partir de 1º de
março de 2021, com efeitos retroativos.
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 6110.2020/0025790-0
I – Tendo em vista a competência prevista nos artigos 4º,
inciso II, alínea "b", artigo 7, inciso III, todas as alíneas, artigo
14, inciso III, artigo 52, inciso I e artigo 128, todos do Decreto
Municipal nº 59.685/2020, expeço a presente Notificação para
apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, à empresa IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob
CNPJ/ME nº 67.423.152/0001-78, em decorrência dos atestes
de não a contento para as Notas Fiscais nº 332048, nº 332053,
nº 333409 e 333979, vez que foram reportados atrasos para
a execução do serviço contratado, em 04 (quatro) dias para a
Nota Fiscal nº 332048, 04 (quatro) dias para a Nota Fiscal nº
332053, 01 (um) dia para a Nota Fiscal nº 333409 e de 06 (seis)
dias para a Nota Fiscal nº 333979, referentes à execução do
Termo de Contrato nº 025/2019, cujo objeto é o fornecimento
de gases medicinais a granel com comodato, instalação e
manutenção de tanques criogênicos e cilindros e misturadores
para as unidades originalmente pertencentes à Autarquia
Hospitalar Municipal, motivo pelo qual a empresa está sujeita
à penalidade descrita na Cláusula 9.1.2 do Termo de Contrato,
correspondente à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor
da parcela, para cada dia de atraso, nos termos do art. 86 da
Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar a
referência Processo Administrativo nº 6110.2020/0025790-0
efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@
prefeitura.sp.gov.br.
RERRATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 6110.2019/0011052-5
À vista dos elementos constantes no processo adminis-
trativo nº 6110.2019/0011052-5, nos termos da manifestação
da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na com-
petência atribuída pela competência delegada na Lei Muni-
cipal nº17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº59.685/2020, em especial às atribuições previstas nos artigos
7º, III, e alíneas c.c. artigo 14, III e IV e artigo 52, AUTORIZO
a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no DOC do dia
23/02/2021, na página 23, nos seguintes termos:
Onde se lê: "I. (...) conheço do Recurso Administrativo
interposto pela empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ/ME sob o nº CIAMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, a fim de NEGÁ-LO PROVIMENTO, (...)"
Leia-se: "I. (...) conheço do Recurso Administrativo inter-
posto pela empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 05.782.733/0001-49, a fim de NEGÁ-
-LO PROVIMENTO, (...)"
valor unitário de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e no valor
total de R$ 1.976,00 (um mil novecentos e setenta e seis reais).
- Item 04: CINTO ABDOMINAL LOMBAR COM SUSPENSÓ-
RIOS PARA PROTEÇÃO LOMBAR/COLUNA TAMANHO XG, no
valor unitário de R$ 53,00 (cinquenta e três reais) e no valor
total de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais).
- Item 05: CINTO ABDOMINAL LOMBAR COM SUSPENSÓ-
RIOS PARA PROTEÇÃO LOMBAR/COLUNA TAMANHO XGG, no
valor unitário de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) e no valor
total de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais).
Assim, perfazendo total no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), onerando-se a Nota de Reserva nº 3.598/2020 na do-
tação orçamentária nº 01.10.10.302.3003.2.507.3.3.90.30.00.
Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da
empresa, assim como o cancelamento do saldo não utilizado.
PENALIDADE
PROCESSO Nº 6110.2020/0018952-2
À vista dos elementos noticiados que instruem o presente
processo administrativo 6110.2020/0018952-2, em especial a
manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão
de decidir, e, com base na competência atribuída pelo Decreto
Municipal nº 59.685/2020, em especial pelos artigos 7º, III,
e alíneas c.c art. 14, III e IV e art. 52, I, APLICO à empresa
HEQUILÍBRIO SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI,
devidamente inscrita no CNPJ nº 11.155.167/0001-48 , a PENA
DE MULTA de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do
contrato, por local de prestação de serviços, por meio das
Notas Fiscais nº 00002886 e 00002887, conforme Atestado
de Medição de Serviços oriundos dos HMACN e HMTS, onde
apontaram que os serviços prestados no período de 01/07/2020
a 31/07/2020 foram considerados NÃO A CONTENTO, haja
vista o descumprimento das Cláusulas 2.5, 2.5.1 do Termo de
Contrato Emergencial n.º 043/2020, nos termos do artigo 86
Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo
109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº. 8.666/93, utilizar a
referência Processo Administrativo nº 6110.2020/0018952-2
efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@
prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante
recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal nº
59.160/2019, sob pena de não conhecimento.
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 6110.2020/0022476-0
À vista dos elementos noticiados que instruem o presente
processo administrativo 6110.2020/0022476-0, em especial a
manifestação da Gerência de Contratos, dos atestes do H.M.
Alípio Correa Neto, do H.M. Arthur Ribeiro de Saboia, do H.M.
Aelxandre Zaio, do H.M. Cármino Caricchio, do HM Fernando
Mauro Pires da Rocha e da Assessoria Jurídica, que acolho
como razão de decidir, e no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, NOTIFICO para apresentação de Defesa
Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa EQUILÍBRIO
SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI, devidamente
inscrita no CNPJ nº 11.155.167/0001-48 que se encontra sujeita
à aplicação de penalidade de 10% (dez por cento) sobre o
valor mensal do contrato, por local de prestação de serviços
(Cláusula 9.2.3), por meio das Nota Fiscal nº 2907, conforme
Atestado de Medição de Serviços, onde apontaram que os ser-
viços prestados no período de 01/08/2020 a 20/08/2020 foram
considerados NÃO A CONTENTO, haja vista o descumprimento
das Cláusulas 2.5, 2.5.1 do Termo de Contrato Emergencial n.º
040/2020, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.
Para efeito de apresentação de Defesa Prévia utilizar a
referência, Processo Administrativo nº 6110.2020/0022476-0
efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@
prefeitura.sp.gov.br
DESPACHO
PROCESSO Nº6110.2021/0002063-5
À vista dos elementos constantes do processo adminis-
trativo nº 6110.2021/0002063-5 em especial a conclusão da
Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Au-
tarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da Assessoria
Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir
DETERMINO:
A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido pro-
cesso de averiguação preliminar, visando o aproveitamento de
todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de Ave-
riguação Preliminar, em atendimento ao princípio de eficiência;
III – O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento
no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003,
uma vez que o pagamento efetuado a título de indenização
tratado nos autos do processo se deu por outros motivos sem
que houvesse contribuições de servidores ativos ou inativos
para que o evento ocorresse.
DESPACHO
PROCESSO Nº6110.2018/0011535-5
À vista dos elementos constantes do processo adminis-
trativo nº 6110.2018/0011535-5 em especial a conclusão da
Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Au-
tarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da Assessoria
Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir
DETERMINO:
A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido pro-
cesso de averiguação preliminar, visando o aproveitamento de
todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de Ave-
riguação Preliminar, em atendimento ao princípio de eficiência;
O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no
artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma
vez que o pagamento efetuado a título de indenização tratado
nos autos do processo se deu por outros motivos sem que hou-
vesse contribuições de servidores ativos ou inativos para que o
evento ocorresse.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2017/0001492-1
À vista dos elementos contidos em tela, em especial ma-
nifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as
quais acolho, com base na competência disposta nos artigos
4º, inciso II, alínea "b", artigo 7, inciso III, todas as alíneas,
artigo 14, inciso III, artigo 52, inciso I e artigo 128, todos do
Decreto Municipal nº 59.685/2020, a fim de AUTORIZAR o
ADITAMENTO ao Termo de Contrato n.º 027/2016 firmado
com a empresa CONSTRUCLIMA ENGENHARIA E INSTALA-
ÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita sob CNPJ/ME nº 04.184.251/0001-24, cujo objeto é
a contratação de empresa de engenharia para prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas
de ar-condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de
consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários
à execução dos serviços para as Unidades pertencentes a esta
Autarquia, que terá seu vencimento em 02/03/2021, a fim de:
(a) prorrogá-lo com fundamento na excepcionalidade (art. 57,
§4º, da Lei nº 8.666/1993) pelo prazo de mais 30 (trinta) dias,
a partir de 03/03/2021, em virtude do não encerramento do
expediente SEI! nº 6110.2021/0000546-6, sob valor mensal,
com reajuste e cláusula resolutiva, de R$ 457.305,89 (quatro-
centos e cinquenta e sete mil trezentos e cinco reais e oitenta
e nove centavos), a onerar a Nota de Reserva nº 13.442/2021,
sob a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3003.2.507.3.3
.90.39.00 - fonte de recurso nº 00; (b) acrescê-lo para incluir
um novo equipamento sob cobertura contratual, referente à
"Geladeira Elgin modelo TCM - 0062 - E 220v" do Hospital
Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, sob o valor mensal de
R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), representando
acréscimo de 0,17% (dezessete centésimos percentuais) ao
contrato original, a onerar a Nota de Reserva nº 15.634/2021
Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Adjunto
Secretaria Municipal da Fazenda (SF)
Maria Lucia Latorre
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Justiça (SMJ)
Adla Ribeiro dos Santos
Assessora
Gabinete do Prefeito
Alessandra Lima
Assessora
Secretaria Especial de Comunicação (SECOM)
Pedro Kazu Gabiatti
Secretário Executivo da CMAI
Controladoria Geral do Município (CGM)
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
DESPACHO DA PROCURADORA GERAL
6021.2019/0037788-9-SP-TRANS E SF Pedido de sub-
missão de controvérsia à Câmara de Solução de Conflitos da
Administração Municipal. Restituição de indébito tributário. Au-
tocomposição prejudicada devido à recusa de SF em participar.
Alegações quanto à impossibilidade de conciliação em matéria
tributária já afastadas na Informação 7/2017-PGM.AJC. Encami-
nhamento para arbitramento.
1. ACOLHO o parecer da CGC desta PGM, no sentido de
que: (I) o procedimento para autocomposição de controvér-
sias entre órgãos e/ou entidades da Administração Pública
municipal, realizado pela Câmara de Solução de Conflitos da
Administração Municipal, da PGM, inclui a matéria de natureza
tributária; (II) caso frustrada a autocomposição da controvérsia,
seja pela recusa de uma das partes em participar do procedi-
mento, seja pela falta de consenso entre as partes envolvidas,
a questão poderá ser arbitrada pela PGM, mesmo em matéria
tributária;
2. Considerando os entendimentos supracitados, ADMITO
o pleito de arbitramento da controvérsia de que trata este pro-
cesso, formulado pela SP-TRANS;
3. No exercício da competência prevista no art. 2º, inc. IV,
da Lei mun. 17.324/2020, e à vista dos elementos constantes do
presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral
do Consultivo, que adoto como razão de decidir, ARBITRO a
controvérsia objeto deste processo em favor da SP-TRANS;
A COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE REQUERI-
MENTOS DE COMPENSAÇÃO informa que o requerimento de
compensação protocolado pelo contribuinte Espedito Franciosi
foi INDEFERIDO (SEI 6017.2021/0005942-0), por desrespeito ao
procedimento previsto na Lei Municipal n.º 16.953/2018 e no
Decreto Municipal nº 58.767/2019, eis que: a) O requerimento
não foi realizado de forma eletrônica; b) não obedeceu o prazo
previsto em portaria do Procurador Geral do Município para
apresentação dos requerimentos; c) o débito que se pretende
compensar não foi inscrito em dívida ativa até 25/03/2015.
Logo, restaram violados, em especial, os arts. 8º, 11, 29 e 30 do
Decreto n.º 58.767/2019, além de todo o procedimento previsto
na legislação municipal. (Andresa Appolinário Neves, OAB/SP
nº 251.878).
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2020/0041312-0
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente, com fun-
damento no §5º do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTO-
RIZO o Aditamento ao Contrato 094/2020/SMS-1/CONTRATOS
celebrado com pessoa jurídica de direito privado privado TE-
TRA - BASE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n.
07.534.937/0001-96, cujo o objeto é contratação de empresa
para a realização de obras de reforma da AMA/UBS Integrada
Anhanguera I?, no âmbito do Projeto Avança Saúde São Paulo,
que conta com recursos do financiamento realizado pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID, consoante política
de aquisições GN-2349-9, através do Empréstimo 4641/0C-BR
, para fins de prorrogar por 60 dias o prazo de execução do
ajuste, onerando a dotação orçamentária 84.11.10.301.3003.9
.204.4.4.90.51.00 fonte 01m NR 13.540/2021.
PENALIDADE
PROCESSO Nº 6110.2017/0005978-0
À vista dos elementos noticiados que instruem o presente
processo administrativo 6110.2017/0005978-0, em especial a
manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão
de decidir, e, com base na competência atribuída pelo Decreto
Municipal nº 59.685/2020, em especial pelos artigos 7º, III, e
alíneas c.c art. 14, III e IV e art. 52, I, APLICO à empresa Hele-
fônica Brasil S/A (incorporadora da Telefônica Data S/A), inscrita
no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, a PENA DE MULTA de 10%
(dez por cento), pelo descumprimento da cláusula terceira, item
3.1, subitens 3.1.5, 3.1.6 e 3.1.7 do referido Termo de Contrato
Emergencial nº 043/2017, conforme os atestados de medição
de serviços provenientes dos Hospitais Municipais Doutor
Ignácio Proença de Gouvêa e Doutor Alexandre Zaio, os quais
consideraram como não a contento os serviços prestados no
período de 01/08/2017 a 31/08/2017, nos termos do artigo 86
Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo
109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº. 8.666/93, utilizar a
referência Processo Administrativo nº 6110.2017/0005978-0
efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@
prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante
recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal nº
59.160/2019, sob pena de não conhecimento.
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 6110.2020/0027144-0
À vista dos elementos constantes no presente processo
administrativo, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93
e alterações, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Municipal nº
13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279/03
e alterações, e, pela competência disposta nos artigos 4º,
inciso II, alínea “b”, 7º, inciso III, todas as alíneas, artigo 14,
incisos III e IV, artigo 52, inciso I e artigo 128 todos do Decreto
Municipal nº 59.685/2020, que regulamentou a Lei Municipal
nº 17.433/2020, em virtude do procedimento ter observado
todas as premissas legais, HOMOLOGO o resultado da Cotação
Eletrônica nº 534/2020 à empresa RPK FREITAS SOLUÇÕES
INTEGRAL, inscrita sob CNPJ nº 27.509.796/0001-69, referente
a aquisição para unidades de saúde e almoxarifado vinculados
a Autarquia Hospitalar Municipal – Secretaria Executiva de
Atenção Hospitalar dos seguintes itens:
- Item 01: CINTO ABDOMINAL LOMBAR COM SUSPENSÓ-
RIOS PARA PROTEÇÃO LOMBAR/COLUNA TAMANHO P, no valor
unitário de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e no valor total de
R$ 1.092,00 (um mil noventa e dois reais) .
- Item 02: CINTO ABDOMINAL LOMBAR COM SUSPENSÓ-
RIOS PARA PROTEÇÃO LOMBAR/COLUNA TAMANHO M, no
valor unitário de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e no valor
total de R$ 2.028,00 (dois mil vinte e oito reais).
- Item 03: CINTO ABDOMINAL LOMBAR COM SUSPEN-
SÓRIOS PARA PROTEÇÃO LOMBAR/COLUNA TAMANHO G, no
nos termos do art 7o, I da Lei 13.709/18 c/c art 62, II do Decreto
Municipal 53.623/12, situação que se mostra inviável, conside-
rando que há mais de 1300 ações em andamento”. A demanda
foi submetida à CMAI. Após a análise do presente caso, os
membros da CMAI, por unanimidade, deliberaram pelo DEFERI-
MENTO do recurso para que oficie-se a SPTRANS a se manifes-
tar expressamente se possuem o número de ações trabalhistas
impetradas pela empresa por ano e impetradas contra a empre-
sa por ano, conforme solicitação do requerente. III. 10. Pedido
nº 54493/SPTRANS - Relatoria: Gabinete do Prefeito. A repre-
sentante do Gabinete do Prefeito fez breve relato do pedido.
Trata-se de pedido de informação com o seguinte conteúdo: “A
empresa assinou ou tem interesse em assinar o compromisso
com o portarias nº 9.126/2015 do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, que institui o selo "Empresa amiga da Justiça" a
partir do estabelecimento de um percentual para redução de li-
tigiosidade?”. A demanda foi submetida à CMAI. Após a análise
do presente caso, os membros da CMAI, por unanimidade, deli-
beraram pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que as jus-
tificativas apresentadas pela SPTRANS nas instâncias anteriores
atenderam ao pedido inicial. III.13. Pedido nº 55031/Sub MO -
Relatoria: Controladoria Geral do Município – CGM. O Secretá-
rio Executivo da CMAI fez breve relato do pedido. Trata-se de
pedido de informação com o seguinte conteúdo: “Boa noite,
esta Rua Dr. Romeu Bertelli Cep 03022-010 foi fechada pela lei
municipal 16.439/2016. Quero saber o número do processo ad-
ministrativo que está vinculado autorizando o fechamento des-
ta rua”. A Secretaria Executiva da CMAI enviou e-mail aos pon-
tos focais para requerer complementação da resposta. A Sub
MO informou que: “Prezados, Antecipadamente pedimos nossas
escusas pelo tempo de retorno, tentamos localizar o processo,
porém sem sucesso, trata-se de um processo de uma via e não
de um endereço específico, não existe pesquisa por este tipo de
processo (não existe SQL vinculado), estamos tentando localizar
o processo, faremos uma vistoria no local, e tentar com os mo-
radores algum documento. Desde já agradecemos a compreen-
são”. A demanda foi submetida à CMAI. Após a análise do pre-
sente caso, os membros da CMAI, por unanimidade, deliberaram
pelo DEFERIMENTO do recurso para que Sub MO informe o nú-
mero do processo administrativo solicitado. III.14. Pedido nº
54711/SPTRANS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda –
SF. O representante de SF fez breve relato do pedido. Trata-se de
pedido de informação com o seguinte conteúdo: “Solicito qual
foi a data de implantação das pausas de 10 minutos previstas
na NR17 para os Agentes de Informação da GME”. A demanda
foi submetida à CMAI. Após a análise do presente caso, os
membros da CMAI, por unanimidade, deliberaram pelo INDEFE-
RIMENTO do recurso, uma vez que a SPTRANS prestou as infor-
mações disponíveis. Caso o requerente não esteja satisfeito
com a informação prestada, pode registrar denúncia/reclama-
ção adequadamente pelos seguintes canais: (i) Por e-mail:
ogm@prefeitura.sp.gov.br; denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br;
gabinete.ogm@prefeitura.sp.gov.br; (ii) Central de Atendimento
SP 156 - telefone 156, opção 5; (iii) Pelo formulário eletrônico:
sp156.prefeitura.sp.gov.br; (iv) Presencialmente: “O atendimen-
to presencial da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo,
que tinha sido suspenso pelo decreto 59.283/2020, está sendo
retomado gradativamente nas unidades do Programa Descom-
plica SP, conforme o decreto 59.604, de 14 de julho de 2020,
com agendamento dos atendimentos, por meio da Central SP
156. Confira a programação completa da reabertura das unida-
des do Descomplica SP: Dia 20/07/2020: Aumento do horário de
atendimento das Unidades Descomplica Campo Limpo e Capela
do Socorro e reabertura de São Miguel Paulista e Penha com
serviços gerais; Dia 23/07/2020: Retomada de serviços gerais
em São Mateus e Butantã; Dia 27/07/2020: Retomada de servi-
ços gerais em Santana/Tucuruvi e Jabaquara. III.15. Pedido nº
54732/SPTRANS - Relatoria: Secretaria Executiva de Gestão –
SG. O representante de SG fez breve relato do pedido. Trata-se
de pedido de informação com o seguinte conteúdo: “No Extrato
de despesas e descontos do empregado do plano de saude sp-
trans de outubro de 2018 de Diego Fernandes Barbosa, consta
o valor 516,19. Ocorre que na Carta de Cobrança, na Ação ajui-
zada na justiça do trabalho e no Inquérito policial, consta o va-
lor de 519,19 qual o motivo da divergência? qual é o valor cor-
reto?”. A demanda foi submetida à CMAI. Após a análise do
presente caso, os membros da CMAI, por unanimidade, delibe-
raram pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que a SP-
TRANS esclareceu que as questões técnicas a respeito de pro-
cessos judiciais em andamento devem ser discutidas em recurso
próprio, sendo o e-SIC canal inadequado para tratar a demanda.
Além disso, a empresa forneceu o documento que comprova o
valor correto da despesa. III. 16. Pedido nº 54734/SPTRANS -
Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação - SECOM. A re-
presentante de SECOM fez breve relato do pedido. Trata-se de
pedido de informação com o seguinte conteúdo: “Por que a
empresa omitiu nas petições iniciais da Justiça do Trabalho e no
Inquérito Policial que a Consulta inicial na Clínica Odontológica
Vanguarda se deu em 17.07.2018?”. A demanda foi submetida
à CMAI. Após a análise do presente caso, os membros da CMAI,
por unanimidade, deliberaram pelo INDEFERIMENTO do recurso,
uma vez que a SPTRANS esclareceu que as questões técnicas a
respeito de processos judiciais em andamento devem ser discu-
tidas em recurso próprio, sendo o e-SIC canal inadequado para
tratar a demanda. III. 17. Pedido nº 54805/SPTRANS - Relatoria:
Secretaria Municipal de Justiça – SMJ. A representante da SMJ
fez breve relato do pedido. Trata-se de pedido de informação
com o seguinte conteúdo: “Solicito expediente interno
8141/2017 completo”. A Secretaria Executiva da CMAI enviou
e-mail aos pontos focais da SPTRANS para requerer a comple-
mentação das informações. A SPTRANS enviou a seguinte res-
posta: “Prezados, boa tarde. Em atenção ao pedido e-SIC
54805, informamos que o expediente 8141/2017 não sofreu al-
terações nem movimentações em 2018 e 2019, conforme con-
sulta ao sistema de acompanhamento interno de processos
(SID). Quanto ao documento anexado ao e-SIC 31.488, esclare-
cemos que o EI 8141/2017 contém 10 folhas e não teve movi-
mentações nem alterações posteriores a 2018/2019”. A deman-
da foi submetida à CMAI. Após a análise do presente caso, os
membros da CMAI, por unanimidade, deliberaram pelo INDEFE-
RIMENTO do recurso, uma vez que o Expediente 8147/2017 não
sofreu alterações entre os anos de 2018 e 2019, tendo o reque-
rente já obtida acesso ao Expediente. III. 18. Pedido nº 54959/
SPTRANS - Relatoria: Gabinete do Prefeito. Por dificuldade mo-
mentânea para uso do microfone e a pedido da representante
do Gabinete do Prefeito, o Secretário Executivo da CMAI fez
breve relato do pedido. Trata-se de pedido de informação com o
seguinte conteúdo: “Solicito a Norma e Procedimento AD.JU.02,
que regula as Atividades Administrativas da Área Jurídica e a
Ata de Reunião dos Advogados que determina a forma de divi-
são dos valores sucumbenciais”. A demanda foi submetida à
CMAI. Após a análise do presente caso, os membros da CMAI,
por unanimidade, deliberaram pelo INDEFERIMENTO do recurso,
uma vez que a SPTRANS agiu em consonância com o art 16, §2,
Decreto 53.523/2012, ao informar o local onde o requerente
poderia retirar a informação (2º Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de
São Paulo), já que não possui a custódia do documento em
questão. IV. Encerramento. O Secretário Executivo da CMAI in-
formou que, conforme rotina estabelecida pela 64ª CMAI, a ata
será disponibilizada previamente aos presentes para que te-
nham anuência de seu conteúdo e, após ser assinada via SEI,
será disponibilizada no Portal de Transparência e no Diário Ofi-
cial do Município. O presidente da CMAI agradeceu a presença
dos membros da CMAI e declarou encerrada a reunião às 16
horas e 26 minutos (dezesseis horas e vinte e seis minutos).
João Manoel Scudeler de Barros
Presidente da CMAI
Controladoria Geral do Município (CGM)
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quinta-feira, 4 de março de 2021 às 00:45:58.

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