SECRETARIAS - SAÚDE

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
20 – São Paulo, 66 (44) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 5 de março de 2021
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
ADIANTAMENTO DIRETO - SUPLEMENTAÇÃO
À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO
a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, relativas á
suplementação mês de MARÇO/2021, através de Adiantamento
Direto para atendimento de pessoas carentes em tratamen-
to no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais
da Universidade de São Paulo - HRAC, conforme Decreto nº
23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, De-
creto 46.209/05, Decreto 48.592/07, Port. Intersec. 01/05-SMS/
SMSP/SMG, Portaria SF 77/19, Portaria 032/2013 - SMS-G, Por-
taria 1716/2013 SMS-G, Portaria 1940/2014 - SMS-G, Portaria
076/2018-SMS-G, onerando a dotação: 84.24.10.301.3003.250
9.33.90.48.00, para atendimento da(s) seguinte(s) Unidade(s)
pertencente(s) à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL:
PROCESSO UNIDADE RESPONSÁVEL CPF VALOR
6018.2021/0014365-6 STS-CS PALATAIS CAMILA BUZETTI
MENEGOZZI
302.607.068-84 R$ 213,00
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
Processo nº6021.2021/0010362-6 Interessado: MARLY
DOS SANTOS (qualificada à fl.01 do documento 040321153).
Assunto: Ação Coletiva n° 0010070-05.2009.8.26.0053?.
Cumprimento n° 0004802-47.2021.8.26.0053?. 9ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pedido de alteração
da base de cálculo do Adicional de Insalubridade. Procedência
nos autos da Ação Coletiva. Trânsito em julgado. Execução
individual definitiva. Intimação para cumprimento da obrigação
de pagar. Necessidade de prévio cumprimento da obrigação
de fazer. DESPACHO- I - À vista dos elementos constantes
no presente processo, em cumprimento à obrigação de fazer,
julgado definitivo, da 9ª Vara da Fazenda Pública – SP, processo
judicial n.º 0004802-47.2021.8.26.0053, DETERMINO o
fiel cumprimento da obrigação de fazer, consoante os itens
“1”,”2”,”3” ,”4”, ”5” e ”6”, constantes na manifestação da
d. Procuradoria Geral do Município (SEI n.º 040333077);- II -
Ato contínuo à Departamento de Administração e Finanças/
Seção de Recursos Humanos, para o integral cumprimento da
obrigação de fazer, observado o prazo judicial. Posteriormente,
o processo deverá retornar à Assessoria Jurídica, até o dia
22.03.2021, IMPRETERIVELMENTE, instruídos com os
documentos necessários, para comunicação ao MM.Juiz;-III- P
U B L I Q U E - S E.
Processon.º6021.2021/0009729-4-Interessa-
do: Mauricio de Oliveira Rocha (qualificado à fl.01 do
documento 040202670).- Assunto: Ação Coletiva n°
0010070-05.2009.8.26.0053?. Cumprimento n° 1060907-
61.2020.8.26.0053. 9ª Vara de Fazenda Pública da Comar-
ca de São Paulo. Pedido de alteração da base de cálculo do
Adicional de Insalubridade. Procedência nos autos da Ação
Coletiva. Trânsito em julgado. Execução individual definitiva.
Intimação para cumprimento da obrigação de pagar. Necessi-
dade de prévio cumprimento da obrigação de fazer. Providên-
cias do SFMSP/AJ e SFMSP/DAF/DP.- DESPACHO:-I– À vista
dos elementos constantes no presente processo, RETIRRATI-
FICO o Despacho carreado ao SEI n.º 040393696, publicado
em 04 de março de 2021, para fazer constar o número do
processo administrativo SEI correto:- Leia-se:- "Processo n.º
6021.2021/0009729-4-Interessado: Mauricio de Oliveira Rocha
(qualificado à fl.01 do documento 040202670).-Assunto: Ação
Coletiva n° 0010070-05.2009.8.26.0053?. Cumprimento n°
1060907-61.2020.8.26.0053. 9ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo. Pedido de alteração da base de cálculo
do Adicional de Insalubridade. Procedência nos autos da Ação
Coletiva. Trânsito em julgado. Execução individual definitiva.
Intimação para cumprimento da obrigação de pagar. Necessida-
de de prévio cumprimento da obrigação de fazer. Providências
do SFMSP/AJ e SFMSP/DAF/DP.-DESPACHO- I - À vista dos
elementos constantes no presente processo, em cumprimento
à obrigação de fazer, julgado definitivo, da 9ª Vara da Fazenda
Pública – SP, processo judicial n.º 1060907-61.2020.8.26.0053,
DETERMINO o fiel cumprimento da obrigação de fazer, con-
soante os itens “1”,”2”,”3” ,”4”, ”5”, ”6” e "7", constantes
na manifestação da d. Procuradoria Geral do Município (SEI
n.º 040205279);-II - P U B L I Q U E - S E; -III - Ato contínuo à
Departamento de Administração e Finanças/Seção de Recursos
Humanos, para o integral cumprimento da obrigação de fazer,
observado o prazo judicial. Posteriormente, o processo deverá
retornar à Assessoria Jurídica, até o dia 19.03.2021, IMPRETE-
RIVELMENTE, instruídos com os documentos necessários, para
comunicação ao MM. Juiz."
Processonº:6410.2019/0013254-6-Assunto:Devolução
de Importância referente a valores pagos pela renovação de
concessão indeferida -Interessado: ARLINDO DEZIDERIO, (CPF
n. 065.264.118-00)-DESPACHO: I - À vista dos elementos cons-
tantes no presente processo, que adoto como razão de de-
cidir, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica deste
Gabinete(doc. 040406904), DEFIRO o pedido formulado pelo
Sr. ELINEIDES SANTOS SILVA, (CPF nº 373.245.748-66), quanto
à devolução de valores relativos à renovação de concessão
indeferida, com o desconto dos valores referentes às taxas de
exumação de corpos devida e determino a devolução da quan-
tia de R$ 2.127,67 (dois mil cento e vinte e sete reais e sessenta
e sete entavos);-II – PUBLIQUE-SE, em seguida à FM2 para
conhecimento e à FM 33 para demais providências;
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº005/SFMSP/2021-
-PROCESSO 6410.2021/0002715-0-OBJETO: AQUISIÇÃO
DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO DESCARTÁVEL, TRIPLA CAMA-
DA, PARA USO DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MINICÍPIO DE
SÃO PAULO.Assunto:Abertura de procedimento licitatório.
DESPACHO-I – A vista dos elementos que constam no Processo
Eletrônico nº 6410.2021/0002715-0, AUTORIZO a abertura
de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico
nº 005/SFMSP/2021, objetivando AQUISIÇÃO DE MÁSCARA
DE PROTEÇÃO DESCARTÁVEL, TRIPLA CAMADA, PARA USO
DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MINICÍPIO DE SÃO PAULO, pelo
período de 06 (seis) meses, conforme quantitativos, espe-
cificações e condições de fornecimento, contidas no anexo
I do edital (Termo de Referência), bem como avaliado pelo
Parecer Jurídico (SEI 040470760), com fundamento nos Decre-
tos Municipais nºs 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011,
54.102/2013, 55.427/2014, 56.475/2015 e 57.580/2017, Leis
Municipais nº 13.278/2002 e 15.944/2013, das Leis Federais nºs
8.666/1993 e 10.520/2002, Leis Complementares nºs 123/2006,
alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas
complementares aplicáveis, onerando a Dotação Orçamen-
tária nº 04.10.15.452.3011.8.503.3.3.90.30.00.06.-II- Para o
processamento do certame, DESIGNO como pregoeira a Sra.
Vilma Aparecida Vieira, RF nº 2957-1, da CPL, nomeada atra-
vés da Portaria nº 085/2020 de 18/12/2020.-III - Em seguida,
encaminhem-se, por via eletrônica (SEI), os autos do processo
administrativo à Comissão Permanente de Licitação - CPL para
prosseguimento, promovendo-se as adaptações sugeridas pela
Assessoria Jurídica e demais atos subsequentes para a promo-
ção válida do certame.-IV-Publique-se.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO TÉCNICA DE APROVAÇÃO E FISCA-
LIZAÇÃO
Construção de Túmulo-EXPEÇAM-SE OS AlVARÁS.
6410.2019/0013370-4 Ubirajara Simões
6410.2020/0012571-1 Rosario Falvella
PROCESSO: 6018.2021/0015452-6
GRUPO GESTOR DO CENTS
DESPACHO GRUPO GESTOR DO CENTS
Requerimento de Reinscrição/Inscrição no CENTS
I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830
de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº
2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo
Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com
base na documentação apresentada e no parecer da COJUR/
SMS.G,SEI 040304688, DEFIRO a reinscrição da OS Santa Casa
de Misericórdia de Santo Amaro, CNPJ sob o nº 038.952/0001-
11, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do
Terceiro Setor – CENTS .
PROCESSO: 6018.2021/0015465-8
GRUPO GESTOR DO CENTS
DESPACHO GRUPO GESTOR DO CENTS
Requerimento de Reinscrição/Inscrição no CENTS
I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830
de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº
2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo
Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com
base na documentação apresentada e no parecer da COJUR/
SMS.G,SEI 040417558, DEFIRO a reinscrição da OSC Associa-
ção Beneficente Síria, CNPJ sob o nº 60.453.024/0003-90, no
Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro
Setor – CENTS.
PROCESSO SEI Nº 6018.2019/0086370-1
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DESPACHO DO COORDENADOR
I - À vista dos elementos contidos no presente, em espe-
cial a manifestação do encaminhamento SMS/COVISA/DAF/
NCONT (040137751), e nos termos da competência delegada
pelo Decreto Municipal nº59.685 de 13/08/2020 e pela Por-
taria nº727/2018-SMS.G, AUTORIZO o cancelamento do saldo
não utilizado da Nota de Empenho nº053/2020, no valor de
R$55,81 (cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos),
emitida em favor da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, CNPJ nº43,776.517/0001-
80.
PROCESSO SEI Nº 6018.2019/0086414-7
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DESPACHO DO COORDENADOR
I - À vista dos elementos contidos no presente, em espe-
cial a manifestação do encaminhamento SMS/COVISA/DAF/
NCONT (040138651), e nos termos da competência delegada
pelo Decreto Municipal nº59.685 de 13/08/2020 e pela Por-
taria nº727/2018-SMS.G, AUTORIZO o cancelamento do saldo
não utilizado da Nota de Empenho nº129/2020, no valor de
R$140.275,86 (cento e quarenta mil, duzentos e setenta e
cinco reais, e oitenta e seis centavos), emitida em favor da
empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DA
SÃO PAULO S.A., CNPJ nº61.695.227/0001-93.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL
DE SAÚDE
PORTARIA 013/2021-Gab./CRS.Leste
Sra. Elza de Santana Braga, Coordenadora Regional de
Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e;
CONSIDERANDO as atribuições da Divisão Administrativa/
CRS.Leste, tais como: interposição de recursos de multas;
licenciamento de veículos; emplacamento; requisição de se-
gundas vias de documentos veiculares, tais como: CRV e CRLV,
entre outros, junto ao DETRAN/SP, DER/Departamento de
Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo e Polícia Federal,
RESOLVE:
I – AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados a tra-
tarem de assuntos exclusivamente referentes aos veículos em
nome da Coordenadoria Regional de Saúde Leste/SMS–Secre-
taria Municipal da Saúde:
a) CARLOS ALBERTO SOUSA DE CARVALHO RF 557.611.3
b) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA – RF 730.125.1
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se disposições anteriores.
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL
DE SAÚDE
6018.2020/0000358-5 I – À vista dos elementos conti-
dos no presente, e no uso da competência a mim delegada
pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, as informações conti-
das no link 040466731, e a manifestação no link 040452707,
que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas
de estilo, EXCLUSÃO em 1,0978%, referente a 01 (um) posto
12 horas, na UBS Jd. Colonial, a partir de 06/03/2021, no valor
mensal de R$ 5.809,86 (cinco mil oitocentos e nove reais e
oitenta e seis centavos), INCLUSÃO em 3,2981%, referente
a 01 (um) posto 24 horas na UBS Jd. Colonial, a partir de
06/03/2021, no valor de R$ 16.897,31 (dezesseis mil oito-
centos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), junto à
empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
EIRELI, CNPJ 29.313.317/0001-60, Contrato 01/2021-CRS.
Leste (serviços de vigilância e segurança patrimonial, desar-
mada, para as unidades e sede da Coordenadoria Regional
de Saúde Leste), e EXCLUSÃO em 1,9737%, referente a 05
(cinco) sensores na unidade (interno) e 01 (um) sensores
compressor (externo), existentes na UBS Jd. Colonial, a partir
de 06/03/2021, no valor mensal de R$ 10.229,62 (dez mil du-
zentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), junto
à empresa AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ
07.447.264/0001-37, Contrato 02/2021-CRS.Leste (serviço de
monitoramento eletrônico com manutenção preventiva e cor-
retiva do sistema para as unidades e sede da Coordenadoria
Regional de Saúde Leste), com fundamento alínea ‘b’, inciso
I do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93 c/c a Lei Municipal
13.278/02 e Decreto Municipal 44.279/03.
II – AUTORIZO a emissão de nota de empenho com-
plementar, em favor da empresa AVANZZO SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ 29.313.317/0001-60,
no valor de R$ 109.026,59 (cento e nove mil vinte e seis
reais e cinquenta e nove centavos), para cobrir o período de
06/03/2021 a 31/12/2021, onerando a dotação 84.26.10.122.3
024.2.100.3.3.90.37.00.00, do orçamento vigente.
RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO – LEIA COMO SEGUE E
NÃO COMO CONSTOU – DOC 02/03/2021, PÁG. 32.
6018.2021/0015154-3 I - À vista dos elementos cons-
tantes neste administrativo, e face a competência a mim
conferida pela Portaria 727/2018–SMS.G, TORNO SEM EFEITO
o despacho contido no link 040234741, face a justificativa
apresentada pelo setor contábil no link 040438805.
II - Outrossim, face a competência a mim conferida pela
Portaria 727/2018–SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de
Empenho no valor de R$ 629,00 (seiscentos e vinte e nove
reais), objetivando atender despesas de pequenos vultos
(envolvendo manutenção de bens móveis, conservação e
manutenção de bens imóveis) junto à Supervisão Técnica de
Saúde de Itaim Paulista, para o período de MARÇO/2021,
em nome do servidor WELINGTON CALDEIRA GONÇALVES,
CPF 066.940.068-88, com fulcro nos Decretos 23.639/87
e 29.929/91, e artigo 2.º, incisos I, II e III da Lei 10.513/88
(regulamentado pelo Decreto 48.592/07 e alterações intro-
duzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF,
onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2.100.33.90.39.00.00
, do orçamento vigente.
§2º, no Decreto Municipal nº 59.685/2020, em seus artigos 4º,
7º e 128º, acerca da competência da Secretaria Executiva de
Atenção Hospitalar, que a referida 2ª Comissão Permanente de
Averiguação Preliminar constituída no âmbito desta Autarquia
Hospitalar Municipal através da Portaria nº 079/2020 – AHM-G/
SUP, publicada no DOC de 08/07/2020, página 18, promova a
apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo
201 da Lei Municipal nº 8989/79, apresentando, no prazo de
20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado,
nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2020/0002613-3-5
I – À vista dos elementos constantes no processo SEI nº
6110.2020/0002613-3, em especial, a manifestação da Asses-
soria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO,
com fundamento na Lei Municipal nº 17.433/2020, no Decreto
Municipal nº 59.685/2020, II – A CONVALIDAÇÃO dos atos pra-
ticados no referido processo de averiguação preliminar, visando
o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão
Permanente de Averiguação Preliminar da sede da AHM , em
atendimento ao princípio de eficiência. III - O ARQUIVAMENTO
do presente feito, com fundamento no artigo 102, inciso II, do
Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que o pagamento
efetuado a título de indenização tratado nos autos do processo
foram amplamente justificados sem que houvesse contribuições
de servidores ativos ou inativos para que o evento ocorresse.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2018/0006471-8
I – À vista dos elementos constantes no processo SEI nº
6110.2018/0006471-8, em especial, a manifestação da Asses-
soria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO,
com fundamento na Lei Municipal nº 17.433/2020, no Decreto
Municipal nº 59.685/2020, II – A CONVALIDAÇÃO dos atos pra-
ticados no referido processo de averiguação preliminar, visando
o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão
Permanente de Averiguação Preliminar da sede da AHM , em
atendimento ao princípio de eficiência. III - O ARQUIVAMENTO
do presente feito, com fundamento no artigo 102, inciso II, do
Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que o pagamento
efetuado a título de indenização tratado nos autos do processo
foram amplamente justificados sem que houvesse contribuições
de servidores ativos ou inativos para que o evento ocorresse.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2018/0006474-2
I – À vista dos elementos constantes no processo SEI nº
6110.2018/0006474-2, em especial, a manifestação da Asses-
soria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO,
com fundamento na Lei Municipal nº 17.433/2020, no Decreto
Municipal nº 59.685/2020, II – A CONVALIDAÇÃO dos atos pra-
ticados no referido processo de averiguação preliminar, visando
o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão
Permanente de Averiguação Preliminar da sede da AHM , em
atendimento ao princípio de eficiência. III - O ARQUIVAMENTO
do presente feito, com fundamento no artigo 102, inciso II, do
Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que o pagamento
efetuado a título de indenização tratado nos autos do processo
foram amplamente justificados sem que houvesse contribuições
de servidores ativos ou inativos para que o evento ocorresse.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2018/0009491-9
I – À vista dos elementos constantes no processo SEI nº
6110.2018/0009491-9, em especial, a manifestação da Asses-
soria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO,
com fundamento na Lei Municipal nº 17.433/2020, no Decreto
Municipal nº 59.685/2020, II – A CONVALIDAÇÃO dos atos pra-
ticados no referido processo de averiguação preliminar, visando
o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão
Permanente de Averiguação Preliminar da sede da AHM , em
atendimento ao princípio de eficiência. III - O ARQUIVAMENTO
do presente feito, com fundamento no artigo 102, inciso II, do
Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que o pagamento
efetuado a título de indenização tratado nos autos do processo
foram amplamente justificados sem que houvesse contribuições
de servidores ativos ou inativos para que o evento ocorresse.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0012090-3
I- À vista dos elementos contidos em tela, em especial
manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as
quais acolho, com base na competência disposta nos artigos 4º,
inciso II, alínea "b", artigo 7, inciso III, todas as alíneas, artigo
14, inciso III, artigo 52, inciso I e artigo 128, todos do Decreto
Municipal nº 59.685/2020, a fim de AUTORIZAR o ADITAMENTO
ao Termo de Contrato n° 140/2019/SMS-1/CONTRATOS, celebra-
do com a empresa MARCELO DAS NEVES PIRES TRANPORTES
ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob
CNPJ/ME nº 19.869.025/0001-54, cujo objeto é a "prestação
de serviços de motofrete para as unidades da Prefeitura de São
Paulo, com entrega e coleta de pequenas cargas, por meio de
motocicletas", o qual terá vencimento no dia 21/04/2021, a fim
de: (a) PRORROGÁ-LO pelo prazo de mais 12 (doze) meses, veri-
ficados os requisitos legais do artigo 46, incisos I e II do Decreto
Municipal nº 44.279/2003, com fulcro no artigo 57, inciso II, da
Lei nº 8.666/1993, sem reajuste, a partir do dia 22/04/2021, sob
o valor mensal de R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos
e sessenta reais) e global de R$ 429.120,00 (quatrocentos e
vinte e nove mil cento e vinte reais), com valor parcial (para o
exercício de 2021) de R$ 296.808,00 (duzentos e noventa e seis
mil oitocentos e oito reais), o qual onerará a Nota de Reserva
nº 13.254/2021, na dotação orçamentária nº 84.10.10.302.300
3.2.507.3.3.90.39.00 – fonte de recurso nº 00 para o período
da própria dotação, bem como (b) determinar a transferência
dos serviços prestados pela empresa na antiga sede da Autar-
quia Hospitalar Municipal, órgão extinto pela Lei Municipal nº
17.433/2020, a qual será entregue, em virtude da rescisão do
contrato de locação, em 28/02/2021, de modo que, a partir de
1º de março de 2021, a parte referente a tais serviços deverá
ser prestada na unidade da Secretaria Municipal de Saúde lo-
calizada na Rua Santa Isabel, nº 181 - Vila Buarque - São Paulo
- SP (com efeitos retroativos); e (c) para determinar a alteração
da titularidade do referido contrato, passando a constar como
contratada a Secretaria Municipal de Saúde, com alteração
também na dotação orçamentária de custeio do contrato, que
será custeado pela dotação nº 84.10.10.302.3003.2.507.3.3.90
.39.00.00., na forma da Minuta de Termo Aditivo nº 002/2021,
com observações da Assessoria Jurídica no parecer.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0002613-3-5
I – À vista dos elementos constantes no processo SEI nº
6110.2019/0002613-3, em especial, a manifestação da Asses-
soria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO,
com fundamento na Lei Municipal nº 17.433/2020, no Decreto
Municipal nº 59.685/2020, II – A CONVALIDAÇÃO dos atos pra-
ticados no referido processo de averiguação preliminar, visando
o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão
Permanente de Averiguação Preliminar da sede da AHM , em
atendimento ao princípio de eficiência. III - O ARQUIVAMENTO
do presente feito, com fundamento no artigo 102, inciso II, do
Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que o pagamento
efetuado a título de indenização tratado nos autos do processo
foram amplamente justificados sem que houvesse contribuições
de servidores ativos ou inativos para que o evento ocorresse.
- os efeitos do ato que designou o servidor Nilson Antônio
Soares, RF 527.664.1/3, Assistente de Gestão de Políticas Pú-
blicas, NM-11, para compor como Comissário a 6ª Comissão
Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município;
II – Os processos em instrução nas 5ª, 6ª e 11ª Comissões
Processantes Permanentes serão redistribuídos às demais Co-
missões Processantes Permanentes pelos Diretores de Procedi-
mento Comum e Procedimento Patrimonial.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DEPTO FISCAL - FISC
INTERESSADO: DEPARTAMENTO FISCAL DA
PGM
DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS
SEI 6017.2020/0048298-4
DESPACHO Nº 227/2021– FISC G
I - Em face dos elementos que instruem o presente, no
uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/
CGGM nº 01/2016.com a redação dada pela Portaria PGM/
CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho
no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais),
onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4.817
.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente, com vistas a promover
o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da
Municipalidade, Eduardo de Almeida Araujo, CPF 597.005.729-
00, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº
1005037-31.2020.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019
e do Decreto nº 59.270/2020.
SEI 6017.2020/0050513-5
DESPACHO Nº 225/2021– FISC G
I - Em face dos elementos que instruem o presente, no
uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/
CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/
CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho
no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),
onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4.817
.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente, com vistas a promover
o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da
Municipalidade, Anselmo Zilet Abreu, CPF 99.707.558-03, no-
meado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1051794-
20.2019.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do
Decreto nº 59.270/2020.
SEI 6017.2021/0009518-4
DESPACHO Nº 226/2021– FISC G
I - Em face dos elementos que instruem o presente, no
uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/
CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/
CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho
no valor de R$ 6.160,00 (sei mil cento e sessenta reais)
onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4.817
.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente, com vistas a promover
o pagamento de honorários em favor do assistente técnico
da Municipalidade, Luciano Pereira Cayres, CPF 184.735.858-
60, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº
1015084-98.2019.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019
e do Decreto nº 59.270/2020.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO 6018.2020/0038024-9
Despacho Autorizatório
I - À vista da instrução do presente processo administrativo,
especialmente as manifestações da Coordenadoria Regional de
Saúde Oeste e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, funda-
mentado pelo art. 30, VI Lei 13. 019/2014 e art. 30 do Decreto
Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, AUTORIZO
a formalização de ACORDO DE COOPERAÇÃO com a entidade
VIDA EM AÇÃO, CNPJ nº 07.001.974/0001-39, cujo o objeto é
a promoção à saúde, difusão e garantia aos direitos humanos,
especialmente de pessoas que convivem com transtornos
mentais de quaisquer espécies, por meio de reinsersão social
pelo trabalho e geração de renda, realizada através das ações
de atividade de educação permanente e o apoio contábil da
Associação Vida em Ação para os Pontos de Economia Solidária
e demais empreendimentos da rede, em conformidade com a
as diretrizes do eixo VII da Rede de Atenção Psicossocial – “das
iniciativas de geração de trabalho e renda junto a empreendi-
mento s solidários e cooperativas sociais".
II - O acordo de cooperação ora autorizado não envolve a
transferência de recursos financeiros entre as partes.
PROCESSO 6018.2020/0076994-4
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente, com fun-
damento no §5º do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei
Federal nº 8.080/1990, AUTORIZO a adjudicação para a pessoa
jurídica de direito privado privado Almeida Sapata Engenharia
e Construções Ltda, inscrita no CNPJ nº 66.748.955/0001-
30, da realização de obras de reformas em equipamento de
saúde existente para a ampliação do UBS JD. TIETÊ II/HD SÃO
MATHEUS, no âmbito do projeto Avança Saúde São Paulo, com
prazo de conclusão das obras de 12 (doze) meses, contados
a partir da Ordem de Serviço (OS), no valor total estimado de
R$ 8.298.981,93 (oito milhões, duzentos e noventa e oito mil
novecentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), que
contará com recursos do financiamento realizado pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID, consoante política
de aquisições GN-2349-9, através do Empréstimo 4641/0C-BR,
a onerar a dotação orçamentária 84.11.10.302.3003.9.204.4.4.
90.51.00, Fonte 01, NR nº 15.940/2021 (040380763).
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2018/0006507-2
I – À vista dos elementos constantes do processo admi-
nistrativo nº 6110.2018/0006507-2 em especial a conclusão
da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta
Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da Assessoria
Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir
DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido pro-
cesso de averiguação preliminar, visando o aproveitamento de
todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de Ave-
riguação Preliminar, em atendimento ao princípio de eficiência;
III – O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento
no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003,
uma vez que o pagamento efetuado a título de indenização
tratado nos autos do processo se deu por outros motivos sem
que houvesse contribuições de servidores ativos ou inativos
para que o evento ocorresse.
DESPACHO
PROCESSO Nº 6110.2019/0010996-9
I – À vista dos elementos constantes no processo SEI nº
6110.2019/0010996-9, em especial a manifestação da Assesso-
ria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO, com
fundamento na Lei Municipal nº 17.433/2020, em seu art. 45º,
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sexta-feira, 5 de março de 2021 às 00:20:13

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