SECRETARIAS - SAÚDE

Data de publicação17 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
18 – São Paulo, 66 (52) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 17 de março de 2021
data, em sua substituição, o servidor público municipal, efetivo
e estável, OTAVIO HENRIQUE SIMÃO e CUCINELLI, R.F. nº
800.790-0/1, Procurador do Município de São Paulo, para
compor e assumir a função de Presidente da referida Comissão
Processante, no tocante à condução do presente PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA, instaurado em face da pessoa jurídica INSTITUTO
ESPORTE E VIDA, CNPJ/MF nº 19.010.566/0001-22, pela
prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal,
previstos na Lei Federal nº 12.846/2013, com supedâneo nos
artigos 3º e seguintes, do Decreto Municipal nº 55.107/2014.
ADVOGADOS: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB/SP Nº
326.943), VANESSA LUMI HAMADA (OAB/SP Nº 388.241), VERA
APARECIDA POLONI MACHADO (OAB/SP Nº 103.741) E XISTO
CHARVAT BRAGA (OAB/SP Nº 287.934)
PORTARIA nº 44/2021/CGM-G
Processo nº 6067.2018/0018658-6. DANIEL FALCÃO,
Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições
legais, EXPEDE a presente Portaria:
I – Cessando, a partir de 08/03/2021, os efeitos do ato
que designou a servidora pública municipal, efetiva e estável,
ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF nº
791.682-5/1, Procuradora do Município de São Paulo, para
compor a Comissão Processante constituída pela Portaria nº
17/2019-CGM, na condição de Presidente (SEI's nºs 013906920
e 014244971), bem como designando, a partir daquela mesma
data, em sua substituição, o servidor público municipal, efetivo
e estável, OTAVIO HENRIQUE SIMÃO e CUCINELLI, R.F. nº
800.790-0/1, Procurador do Município de São Paulo, para
compor e assumir a função de Presidente da referida Comissão
Processante, no tocante à condução do presente PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA, instaurado em face da pessoa jurídica SEC – SO-
CIEDADE DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ/
MF nº 61.529.376/0001-82, pela prática de atos lesivos à
Administração Pública Municipal, previstos na Lei Federal nº
12.846/2013, com supedâneo nos artigos 3º e seguintes, do
Decreto Municipal nº 55.107/2014.
ADVOGADOS: PAULO MERHEJE TREVISAN (OAB/SP Nº
170.382), BEATRIZ MERHEJE TREVISAN (OAB/SP Nº 151.035),
KLEBER NOBERTO FERREIRA (OAB/SP Nº 337.440) e REGIANE
MARIA DINIZ GOMES E OLIVEIRA (OAB/SP Nº 151.724)
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-050
COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
ENDERECO: RUA PADRE MARCHETTI, 557
PROCESSOS DA UNIDADE SMS/CRS-SE/CRST-MO
2014-0.254.178-0 SUPER CLAR VEICULOS E PECA LTDA
DOCUMENTAL
AUTO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE - ADVERTENCIA
LAVRADO EM 10/03/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO SANI-
TARIO ENCERRADO.
2015-0.072.287-8 ZACHANO & CIA LTDA -EPP
DOCUMENTAL
AUTO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE - ADVERTENCIA
LAVRADO EM 24/06/2015, PROCESSO FINALIZADO PARA AR-
QUIVAR.
2015-0.248.817-1 MOEMA PARRILLA ARGENTINA
CHURRASCARIA LTDA - ME
DOCUMENTAL
AUTO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE - ADVERTENCIA
LAVRADO EM 09/05/2016, PROCESSO FINALIZADO PARA AR-
QUIVAR.
2015-0.282.083-4 PAULIFIO INDUSTRIA DE CONDUTO-
RES ELETRICOS LTDA EP
DOCUMENTAL
AUTO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE - ADVERTENCIA
LAVRADO EM 04/02/2014, PROCESSO ENCERRADO PARA
ARQUIVAR.
2018-0.081.666-5 HOTEL DOM PEDRO LTDA
DOCUMENTAL
AUTO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE - ADVERTENCIA,
PROCESSO FINALIZADO PARA ARQUIVAR.
2018-0.085.055-3 ARTEACO IND. METALURGICA LTDA.
DOCUMENTAL
AUTO DE INFRACAO H/013612, INTERDICAO TOTAL DE
ESTABELECIMENTO H-025827 E TERMO INTERDICAO F-6462
TODOS EM DATA DE 22/08/2018; TERMOS DE DESINTERDICOES
E-00488 DE 30/09/2019 E E-0216 DE 11/11/2020, PROCESSO
FINALIZADO PARA ARQUIVAR.
PROCESSO: 6018.2021/0004502-6
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos constantes do presente, DETERMINO
que seja concluída a fase interna do presente procedimento até
19 de março de 2021, observando-se os apontamentos do pare-
cer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta em doc. 041060022,
para que no dia subsequente seja tornado público o Edital de
Chamamento Público 002/2021-SMS/SERMAP-CPCSS, no qual a
Secretaria Municipal de Saúde receberá propostas de Organiza-
ções Sociais (OS) interessadas em celebrar Contrato de Gestão
para gerenciamento e execução de ações de serviços da Rede
Assistencial e do Hospital Bela Vista da Supervisão Técnica de
Saúde Santa Cecília, Supervisão Técnica de Saúde Sé e Coorde-
nadoria de Assistência Hospitalar, em conformidade com a Lei
Municipal nº 14.132/2006 e Decreto nº 52.858/2011.
PROCESSO: 6018.2021/0004503-4
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos constantes do presente, DETERMINO
que seja concluída a fase interna do presente procedimento
até 19 de março de 2021, observando-se os apontamentos do
Parecer da Assessoria Jurídica da Pasta de doc. 041059633,
para que no dia subsequente seja tornado público o Edital de
Chamamento Público 001/2021-SMS/SERMAP-CPCSS, no qual a
Secretaria Municipal de Saúde receberá propostas de Organiza-
ções Sociais (OS) interessadas em celebrar Contrato de Gestão
para gerenciamento e execução de ações de serviços da Rede
Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Tucuruvi/
Jaçanã/Tremembé, em conformidade com a Lei Municipal nº
14.132/2006 e Decreto nº 52.858/2011, com prazo de 15 (quin-
ze) dias para as propostas, nos termos legais.
PROCESSO: 6018.2020/0023950-3
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, com funda-
mento no §5º do art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei
Federal nº 8.080/1990, AUTORIZO o Segundo Termo Aditamento
ao Contrato 069/2020-SMS-1/CONTRATOS celebrado com pes-
soa jurídica de direito privado J.L.A. CONSTRUÇÕES E COMÉR-
CIO - EIRELI, CNPJ n. 02.232.509/0001-95, para o acréscimo de
R$ 205.412,21 ao montante inicial do contrato e a prorrogação
do período da execução por 150 dias para realização das obras
de reforma da UBS BOM RETIRO, no âmbito do projeto Avança
Saúde São Paulo, que contará com recursos do financiamento
realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento –
BID, consoante política de aquisições GN-2349-9, através do
Empréstimo 4641/0C-BR, a onerar a dotação orçamentária 84.0
0.84.11.10.301.3003.9.204.4.4.90.51.00.01 NR nº 16.842/2021
(040239373).
único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, JULGO EX-
TINTA a pensão, a partir de 11/06/2020.
6310.2020/0003884-0 - JÚLIA PINTO DOS SANTOS - À
vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo
único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, JULGO EX-
TINTA a pensão , a partir de 12/07/2020.
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS – DEFERIDOS
6310.2020/0002925-5 - ELIANA GONÇALVES BAR-
SANTI LOMONACO - À vista das informações e documentos
apresentados, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº
034914430, com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005
e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei
Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018,
regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º,
inciso I, §1º, observando o prazo de manutenção previsto no
seu artigo 7º, inciso IX, alínea "b6".
6310.2020/0003033-4 - ROSANGELA RODRIGUES DA
SILVA, JULIETA CATARINA PASSOS DE CARVALHO, YURI RO-
DRIGUES DA SILVA e GEOVANA VITORIA STEPHANE MAS-
CARENHAS DA SILVA - À vista das informações e documentos
apresentados, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos
SEI nº 037929172, 037399009 e 036864887, referentes à RO-
SANGELA RODRIGUES DA SILVA, JULIETA CATARINA PASSOS
DE CARVALHO, YURI RODRIGUES DA SILVA e GEOVANA VITO-
RIA STEPHANE MASCARENHAS DA SILVA, com base nos De-
cretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos
2º, inciso I e 12, inciso VII da Lei Municipal n° 15.080/2009, e
na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto
58.708/2019, em seu artigo 1º, inciso I e II, §1º, observando o
prazo de manutenção previsto no seu artigo 7º, inciso IX, alínea
"b6", referentes à ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA e à JU-
LIETA CATARINA PASSOS DE CARVALHO.
6310.2020/0003116-0 - APARECIDA RODRIGUES - À
vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO
o pedido constante no documento SEI nº 034457807, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso IV da Lei Municipal n°
15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamen-
tadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º, inciso I, §1º,
observando o prazo de manutenção previsto no seu artigo 7º,
inciso IX, alínea "b6".
6310.2020/0003139-0 - ADELAIDE MONTEIRO SERRA-
NO - À vista das informações e documentos apresentados, DE-
FIRO o pedido constante no documento SEI nº 035540541, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n°
15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamen-
tadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu artigo 1º, inciso I, §1º,
observando o prazo de manutenção previsto no seu artigo 7º,
inciso IX, alínea "b6", a partir de 11/09/2020.
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS – INDEFERI-
DOS
6310.2020/0001370-7 - HELENA ALFANO MATIOLLI
e SANTO MATIOLLI - À vista das informações, documentos
apresentados e parecer da Seção de Assistência Social de do-
cumento SEI nº 040896018, INDEFIRO os pedidos constantes
nos documentos SEI n° 029358555 e 029358615, por não
preencher as condições previstas no inciso II, §1° do artigo 2° e
3º da Lei nº 15.080/2009 e artigo 1º, inciso III, §1º e artigo 6º do
Decreto 58.708/2019. Ou seja, por não haver ficado suficiente-
mente comprovada a dependência econômica alegada.
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS - REVISÃO
6310.2019/0003807-4 - MARIA CANDIDA FARIA - À
vista das informações e parecer da Seção de Assistência Social
de documento SEI nº 039825506, NÃO CONHEÇO, posto que
extemporâneo, o pedido de documento SEI nº 023685533, e
no mérito, NEGO-LHE provimento, mantendo-se a decisão
recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, em
razão de inexistência de novos elementos que possam alterar
a decisão inicial.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO
OFICIAL: DIA 30/09/2017- PÁGINA 17 - INSCRI-
ÇÃO DE PENSIONISTAS – DEFERIDOS
6310.2017/0000754-0 - JERONYMO GARCIA MARTINS
e CONCEIÇÃO GARCIA MARTINS - Para fazer constar que o
nome correto da pensionista é “Conceição Garcia Martins” e
não como constou no SEI 4758134.
VISTAS E CÓPIAS DE PEÇAS DE PROCESSO
6310.2020/0001074-0 - REGINA APARECIDA DE LIMA
SANTOS - ADVOGADO : Hélio Gustavo Assaf Guerra - OAB/
SP 159.494
6310.2020/0002103-3 - ELIANE MARIA DE OLIVEIRA
- ADVOGADO: Adervaldo José dos Santos - OAB/SP 272.567
6310.2020/0003362-7 - ANA CAROLINA FERREIRA DE
AZEVEDO MELLI - ADVOGADO: Renato Tamotsu Uchida - OAB/
SP 159.393 - DEFIRO os pedidos de Vistas e Cópias.
DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO –
HOMOLOGAÇÃO
6018.2020/0056906-6 – PMSP - CLAUDIO TAFLA – RF(s)
nº(s) 645.021.1-01 e 645.021.1-02 - CTC(s) nº(s) 203 e 204/
IPREM/2021 emitida(s) em 22/02/2021;
6016.2020/0080120-0 – PMSP - MARIA RITA ZANTEDES-
CHI MALERBA – RF(s) nº(s) 551.076.7-01 - CTC(s) nº(s) 2214/
IPREM/2021 emitida(s) em 24/02/2021;
6016.2021/0017065-2 – PMSP - MICHELLE MUDESTO DA
SILVA – RF(s) nº(s) 744.079.1-01 - CTC(s) nº(s) 263/IPREM/2021
emitida(s) em 26/02/2021;
6016.2021/0016612-4 – PMSP - DANIELLA ZANELLATO
– RF(s) nº(s) 770.559.0-01 - CTC(s) nº(s) 269/IPREM/2021
emitida(s) em 02/03/2021;
6013.2021/0002091-3 - PMSP - VILMA BATISTA DE OLIVEI-
RA – RF(s) nº(s) 533.353.9-01 e 533.353.9-02 - CTC(s) nº(s) 303
e 304/IPREM/2021 emitida(s) em 10/03/2021;
6013.2021/0002090-5 – PMSP - MARCIA KEIKO ONOHA-
RA DAVANCO – RF(s) nº(s) 631.553.4-01 - CTC(s) nº(s) 305/
IPREM/2021 emitida(s) em 10/03/2021 e
6017.2021/0010843-0 – PMSP - SELMA RODRIGUES
DE OLIVEIRA – RF(s) nº(s) 546.274.6-01 - CTC(s) nº(s) 298/
IPREM/2021 emitida(s) em 10/03/2021.
HOMOLOGO as Certidões de Tempo de Contribuição emi-
tidas com fundamento nas disposições da Portaria MPS nº
154/2008. Publicada no DOU de 16/05/2008.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
PORTARIA Nº 11/2021/CGM-G
Processo nº 6067.2018/0016878-2. DANIEL FALCÃO,
Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições
legais, EXPEDE a presente Portaria:
I – Cessando, a partir de 08/03/2021, os efeitos do ato
que designou a servidora pública municipal, efetiva e estável,
ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF nº
791.682-5/1, Procuradora do Município de São Paulo, para
compor a Comissão Processante constituída pela Portaria nº
16/2019-CGM, na condição de Presidente (SEI's nºs 013833902
e 014192727), bem como designando, a partir daquela mesma
creto Municipal n. 43.233/03, bem como pelas demais normas
aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO:
as férias do Senhor Marcelo Pereira da Silva, membro
da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria
03/Sehab/2021, publicada no DOC de 19/01/2021, alterada
pelas Portarias 07/Sehab/21 e 16/Sehab/21, conforme doc. SEI
040784590;
o andamento da Apuração Preliminar, contido no processo
SEI n. 6014.2021/0000211-2, no qual doravante será necessária
a tomada de depoimentos;
o disposto no Decreto Municipal 60.107, de 3 de março de
2021, em especial o artigo 3º, que determina que o atendimen-
to presencial ao público em estabelecimentos públicos munici-
pais fica suspenso enquanto perdurar a Fase Vermelha do Plano
São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo;
o disposto no Decreto Estadual n. 64.994, de 28 de maio
de 2020, que instituiu o Plano São Paulo, e no Decreto 65.545,
de 03 de março de 2021, o qual prevê que o todo o território
do Estado de São Paulo ficará classificado na "Fase Vermelha"
entre os dias 06 a 19 de março de 2021; e
a possibilidade de serem adotadas medidas ainda mais res-
tritivas, previstas como "Fase Roxa" desse Plano, a entrar em
vigor a partir do dia 13 até o dia 30 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar,
criada pelo artigo 1º da Portaria 03/Sehab.G/2021, ficarão
suspensos até que o Município de São Paulo retorne à "Fase
Laranja" (artigo 5º do Decreto Estadual 64.994), ou em fase
menos restritiva que esta no Plano São Paulo.
Art. 2º. O prazo para apresentação do Relatório Final desta
apuração fica prorrogado por mais 20 (vinte) dias corridos,
contados do momento que o Município de São Paulo retornar à
"Fase Laranja", ou em fase menos restritiva que esta no Plano
São Paulo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA HSPM Nº 11, DE 15 DE MARÇO DE
2021.
ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do
Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04
em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do
Decreto nº 58.183/18;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ADRIANA BORBA CANATO,
RF. 8530564-1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas,
para responder pelo Serviço Técnico de Compras, durante o
impedimento legal por motivo de férias da titular, no período de
18/03/2021 a 01/04/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PROCESSO Nº 6210.2020/0010358-3
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETEI - Nos termos da
competência delegada pela Portaria nº 21/2017 – HSPM, publi-
cada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, CONHEÇO da DEFE-
SA PRÉVIA interposta por CRUZEL COMERCIAL DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, por tempestiva, e no mé-
rito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento
no subitem 9.3.5 da CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES da ATA
DE REGISTRO DE PREÇO nº 041/2020 – HSPM, multa no valor
total de R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais), pelo
atraso na entrega do material.
II - Prazo Recursal: 5 dias úteis.
III - Publique-se.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO
Ação Ordinária n° Ação Ordinária nº 0045429-
79.2010.8.26.0053 - 10ª VARA FAZENDA PÚBLICA – PRO-
CESSO SEI Nº 6021.2021/0012664-2 – GUILHERME MAR-
TINS. Nos termos de orientação do Departamento Judicial
- JUD 21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD 21 - Cum-
primento e RPV nº 041044290, constante do processo SEI nº
6021.2021/0012664-2 para cumprimento definitivo de decisão
judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº
0045429-79.2010.8.26.0083, movida por GUILHERME MAR-
TINS, em tramitação perante a 10ª Vara da Fazenda Publica,
visando recebimento de pensão por morte de ex-servidora
municipal falecida, determino, em caráter definitivo, em face
à Ação de Cumprimento nº 0029937-32.2019.8.26.0053, em
andamento perante a 10ª Vara da Fazenda Publica, a) inscrever
o autor GUILHERME MARTINS, nascido em 06/09/1987, porta-
dor da identidade RG nº 43.763.13-8 SSP/SP e do CPF/MF nº
352.252.108/05, no rol de pensionistas do IPREM, na condição
de filho da ex-servidora municipal, MARIA CRISTINA MARTINS,
falecida em 22/02/2009, extinguindo o beneficio a partir de im-
plemento da idade de 24 (vinte e quatro) anos, na forma da Lei
Municipal nº 10.828, de 04/01/1990; b) elaborar demonstrativo
de valores pretéritos da pensão por morte considerando como
termo inicial a data do óbito da servidora MARIA CRISTINA
MARTINS, 22/02/2009, e como termo final a data em que o
autor completou 24 (vinte e quatro) anos de idade, 06/09/2011,
conforme documento anexado sob nº 041044200.
BENEFÍCIOS
EXTINÇÃO DE PENSÃO
6310.2020/0003691-0 - JACYRA VIECHIES - À vista das
informações e com base no artigo 23, I e parágrafo único do
artigo 24, todos da Lei n° 9.157/80, JULGO EXTINTA a pensão,
a partir de 23/10/2020.
6310.2020/0003712-6 - DELSA ROSA SILVA DOMIN-
GOS - À vista das informações e com base no artigo 16, I e pa-
rágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO
EXTINTA a pensão, a partir de 12/06/2020.
6310.2020/0003719-3 - JULIETA MARIA SANTOS - À
vista das informações e com base no artigo 23, I e parágrafo
único do artigo 24, todos da Lei n° 9.157/80, JULGO EXTINTA
a pensão, a partir de 18/06/2020.
6310.2020/0003720-7 - ZILDA ALVES ARAÚJO - À vista
das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único
do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a
pensão, a partir de 07/06/2020.
6310.2020/0003721-5 - GLÓRIA DOS SANTOS PRO-
CÓPIO - À vista das informações e com base no artigo 21, I
e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009,
JULGO EXTINTA a pensão, a partir de 08/06/2020.
6310.2020/0003724-0 - MIRIAM DUARTE LANCE REIS -
À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo
único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA
a pensão, a partir de 11/06/2020.
6310.2020/0003726-6 - SIMONE MARIA BIANCHINI
vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo
por SVMA, à vista da informação de imóvel potencialmente
contaminado);
e. Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Nor-
mativa nº 006/SEL-G/2020 (impossibilidade de verificação dos
aceites de todos os envolvidos);
f. Inobservância ao disposto no Art. 4º da Instrução Nor-
mativa nº 006/SEL-G/2020 (alguns documentos não foram
apresentados em formato ‘PDF’ e as peças gráficas foram apre-
sentadas em extensão ‘DWFx’);
g. Inobservância ao disposto no Art. 28 da Instrução Nor-
mativa nº 006/SEL-G/2020 (TAR sem preenchimento).
DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Despacho SMUL.ATECC.CPPU/020/2021
Processo: 6068.2021/0001931-1
Interessado: ADA - ATELIÊ DIGITAL ANALÓGICO
Local: RUA AUGUSTA, 541
Assunto: PROJEÇÃO TEMPORÁRIA EM FACHADAS DE
EDIFÍCIO
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe
sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem
urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que
regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos
de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens
em geral, visíveis do logradouro público, realizados na Cidade
de São Paulo,
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB
(040896618/040896739);
DEFIRO a aprovação de projeção mapeada na empena
cega do edifício Rio Negor localizado na Rua Augusta, 541, no
dia 14 de março de 2021, das 18h30 às 23h, tendo em vista
tratar-se de evento temporário de caráter social, histórico e
político, com a inserção de logo dos patrocinadores seguindo
os parâmetros definidos na Resolução SMDU.CPPU/008/2011.
2. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.
CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os
responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente,
em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de
setembro de 2006.
3. A presente anuência não exime o interessado da obten-
ção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos
órgãos públicos competentes.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 835
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
Nº SEI: 6014.2021/0000592-8.
Interessada: Marcos Paulo dos Reis - CPF: 383.025.538-
16.
Considerando as informações constantes nos autos, em
especial, a manifestação juntada em doc. SEI 040314205,
que acolho como razão de decidir e passa a integrar a pre-
sente decisão, 1. DETERMINO a reativação de ciclo do be-
nefício do Auxílio Aluguel do munícipe Marcos Paulo dos
Reis, CPF: 383.025.538-16, nos termos da Portaria SEHAB
131/2015-SEHAB, enquanto perdurarem os efeitos das decisões
judiciais em comento. 2. Publique-se.
SEHAB/GABINETE
ASSUNTO: Autorização para RETIFICAÇÃO DO ITEM 13.4
constante na CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DO TERMO DE
CONTRATO N. 011/2020-SEHAB.
PROCESSO N. 6014.2019/0003009-0
CONTRATO N. 011/2020 - SEHAB
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo
/ SEHAB
CONTRATADA: CONSORCIO BLK PROGREDIOR, cons-
tituído pelas empresas: BLK CONSTRUÇÃO E EMPREEN-
DIMENTOS EIRELLI e CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.
DESPACHO:
1. A vista das informações constantes neste processo ad-
ministrativo, em especial as informações de SEHAB/OBRA
constantes no Doc. SEI 038501966 e 038509967 quanto a
retificação do Item 13.4 constante na Clausula Decima Terceira
do Contrato n. 011/2020, a qual constou que: “Os reajustes
serão aplicados automaticamente pela contratante, após
12 meses de vigência contratual.”
2. Considerando que o reajuste deve ser aplicado conside-
rando a data da apresentação da proposta comercial.
3. Considerando o Parecer de SEHAB/AJ constante no
documento SEI n. 039910457, que acolho, pelos poderes outor-
gados pelos poderes outorgados pelo Titulo de nomeação n.°
585, de 02 de setembro de 2020, pela competência delegada
por meio da Portaria n. 064/20-SEHAB.G, publicada no DOC de
09.09.2020;
4. AUTORIZO com fundamento na Lei n. 8666/93 e alte-
rações posteriores, a RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO N.
011/2020-SEHAB, firmado com o CONSÓRCIO BLK PROGRE-
DIOR, inscrito no CNPJ n. 38.349.828/0001-22, constituído pe-
las empresas: BLK CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS EI-
RELI, (empresa líder) inscrita no CNPJ nº 10.674.714/0001-39 e
pela CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ nº
56.838.949/0001-10, objetivando a: “...EXECUÇÃO DE OBRAS
DE CONCLUSÃO DA CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO SAPÉ ATÉ
O DESEMBOQUE NO RIBEIRÃO JAGUARÉ E A CONSTRUÇÃO
DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL,
DENOMINADO SAPÉ (CONDOMÍNIOS D, E1 E E2), NA REGIÃO
ABRANGIDA PELA SUB PREFEITURA DO BUTANTÃ, ZONA OES-
TE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.”, para fazer constar:
a) RERRATIFICA-SE o Item 13.4 constante na CLAUSULA
DECIMA TERCEIRA do Termo de Contrato n. 011/2020-SEHAB,
para fazer constar:
ONDE SE LÊ:
“...Os reajustes serão aplicados automaticamente
pela contratante, após 12 meses de vigência contratual.”
LEIA-SE:
“...Os reajustes serão aplicados automaticamente
pela CONTRATANTE, observada a periodicidade anual
que terá como termo inicial a data de apresentação da
proposta constante no Doc. SEI 025620201, nos termos
previstos na Legislação em vigor.”
ALBERTO NAOYOSHI OHNUKI JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
PORTARIA Nº 18/SEHAB.G/2021
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal de
Habitação, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, em cumprimento ao disposto no artigo 201 e parágrafos da
Lei Municipal n. 8.989, de 1979, com a redação conferida pela
Lei n. 13.519, de 2003, e devidamente regulamentado pelo De-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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quarta-feira, 17 de março de 2021 às 02:04:40

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