SECRETARIAS - SAÚDE

Data de publicação09 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
36 – São Paulo, 67 (68) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 9 de abril de 2022
acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela compe-
tência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de
NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Sétimo Cartório De
Registro De Imóveis, CNPJ 45.572.682/0001-45, no valor de
R$ 1.995,48 (hum mil, novecentos e noventa e cinco reais
e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 21.00.2
1.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO Nº 6018.2022/0025266-0
PORTARIA Nº 226/2022-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 1º do Decreto nº 61.006, de 14 de
janeiro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos
feriados nacionais, estaduais e municipais;
Considerando o art. 4º do Decreto 61.006, de 14 de janeiro
de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essências não
podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo
Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o
funcionamento normal no dia 15/04/2022.
Art. 2º - O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários
e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta
Secretaria, no que couber.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais-HM;
Hospitais Dias-HD (apenas demandas internas);
Pronto Socorros Municipais-PSM;
Unidades de Pronto Atendimento-UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III-CAPS III (apenas de-
mandas internas);
Assistências Médicas Ambulatoriais-AMAs;
AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses-DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica-DVE (regime de plan-
tão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-
-COSAP (apenas demandas internas)
Centro de Controle de Intoxicações-CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica-LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência-CRUE
PROCESSO 6018.2022/0024903-0
PORTARIA Nº 227/2022 - SMS.G
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o art.
26 do Decreto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022.
O Secretário Municipal de Saúde, usando das atri-
buições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do
art. 9º da Lei nº 17.728 de 27 de dezembro de 2021,
regulamentado pelo art. 26º do Decreto nº 61.004, de
13 de janeiro de 2022, visando possibilitar a adequação
orçamentária para melhor enquadramento orçamentário
das despesas inerentes às atividades da Pasta,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), suplementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
84.10.10.128.3011.2.180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Ser-
vidores
33903900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-
-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em
igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
84.10.10.128.3011.2.180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de
Servidores
33903600.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
PROCESSO: 6018.2019/0012279-5
APURAÇÃO PRELIMINAER
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos constantes no processo nº
6018.2019/0012279-5 e, em especial a manifestação da Coor-
denadoria Jurídica – COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMI-
NO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no
art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não
restou comprovada a existência de responsabilidade funcional
na Apuração Preliminar.
PROCESSO: 6018.2022/0021960-3
PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista do constante no presente processo administrativo,
em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta
Pasta, que acolho, e pela competência conferida pelo art.
do Decreto Municipal nº 44.891/04, reconheço o direito à
indenização à Matilde da Conceição Ferreira, RG 28.437.801-x,
CPF 255531688-48, no valor de R$ 712,35 (setecentos e doze
reais e trinta e cinco centavos), sendo os valores de (R$131,80
+R$225,90), totalizando assim R$357,70 (trezentos e cinquenta
e sete reais e setenta centavos) referente as passagens e os va-
lores de (R$ 315,20 + R$39,45) totalizando o valor de R$354,65
(trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco cen-
tavos)de ajuda de custo para diaria completa (alimentação
e pernoite) com acompanhante, para fazer face às despesas
suportadas pelo paciente, conforme demonstado no doctos SEI
060686351, nos dias 24 a 29/01/2022, com fundamento no arti-
go 2º, inciso x, da Lei Municipal nº 10.513/88 e suas alterações
posteriores, c/c o Decreto Municipal nº 48.592/07 e Portaria nº
32/2013 - SMS.G, com as alterações conferidas pela Portaria nº
76/2018-SMS.G, onerando a dotação orçamentária 84.25.10.30
1.3003.2.520.3.3.90.48.00 - Fonte de Recurso 00.
PROCESSO: 6018.2022/0023282-0
GRUPO GESTOR DO CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO
DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS
DEFERIMENTO DE REINSCRIÇÃO NO CENTS
DESPACHO DA COORDENADORA
Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830
de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº
2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo
Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com
base na documentação apresentada e no parecer da COJUR/
SMS.G, SEI 061221566, DEFIRO a reinscrição da FUNDAÇÃO
OSWALDO RAMOS, CNPJ sob o nº 52.803.319/0001-59, no
Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro
Setor – CENTS.
PROCESSO: 6018.2022/0022612-0
GRUPO GESTOR DO CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO
DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS
DEFERIMENTO DE REINSCRIÇÃO NO CENTS
aos trabalhos de instrução, promovendo as diligências cabíveis,
solicitando, quando necessário, informações a outros órgãos e
entidades, bem assim, havendo juntada de novos documentos
ao processo administrativo, intimará a pessoa jurídica para
manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. O prazo para o término da instrução será
razoável, conforme a complexidade da causa e demais caracte-
rísticas do caso concreto."
PROCESSO 6067.2019/0001798-0
Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-
-PAR-2 Nº 060743036
CGM/CORR/CPP-PAR-2
Senhores Comissários
Após a devida ciência, bem como regular juntada da ínte-
gra atualizada, para o bojo do presente processo, (i) tanto do
Processo SEI nº 8510.2019/0000765-1, no qual o Senhor Se-
cretário Executivo de Gestão desqualificou a pessoa jurídica de
direito privado Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, inscrita
no CNPJ nº 09.300.324/0001-10, de sua até então qualificação
jurídica de Organização Social, pela comprovação da prática de
infringências à legislação apropriada (notadamente, a Lei Mu-
nicipal nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº 52.858/2011), a pedido da Fundação Theatro Municipal de
São Paulo - FTMSP (DOC.'s SEI's nºs 060266419, 060266894,
060267289, 060267831, 060268381, 060269663 e 060270026)
(ii) quanto do conteúdo da Ação Civil Pública por Improbidade
Administrativa nº 1058019-61.2016.8.26.0053, da 11ª (Décima
Primeira) Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo
- SP, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
- MP/SP (DOC.'s SEI's nºs 060696642, 060697543, 060698416
e 060699812), tendo sido acostada a íntegra de ambos os
processos, para nossa oportuna análise e eventual extração de
elementos e dados correlacionados com o presente Processo
Administrativo de Responsabilização (PAR) de pessoa jurídica,
proceda-se à intimação de todos os defensores técnicos já regu-
lar e habitualmente intimados no presente, para que também
possam obter formal ciência e apresentar eventual mani-
festação acerca da documentação constante no processo,
dentro do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12
do Decreto Municipal nº 55.107/2014, cumprindo-se, assim,
em favor das defesas, a regular aplicação dos cânones constitu-
cionalmente irradiadores da aplicação dos princípios do devido
processo legal, do franco contraditório e da mais ampla defesa.
De mais a mais, sempre em atenção ao permanente aten-
dimento dos mesmos princípios constitucionais acima referidos,
frisamos que quaisquer contatos com a Corregedoria Geral do
Município de São Paulo encontram-se livremente franqueados,
podendo ser imediatamente estabelecidos, por meio de nossos
respectivos emails institucionais (cgmcorregedoria@prefeitura.
sp.gov.br e cpp-par-corregedoriageral@prefeitura.sp.gov.br),
em função de eventuais receios decorrentes do estado de
emergência causado pela pandemia gerada pelo coronavírus
(COVID-19), tal qual já se valeram as defesas precedentes, peti-
cionadoras do presente, sem prejuízo, também, do atendimento
presencial no cartório da sede da Corregedoria Geral do Municí-
pio, situada na Rua Líbero Badaró, nº 293, 19º andar, Conjunto
19-C, Centro, CEP 01009-907, São Paulo - SP, Telefone(s): (11)
3334-7135 / 7136.
ADVOGADOS: DR.LEONARDO ALENCAR PANTOJA, OAB/
RJ 145.824 e OAB/SP 415.779; DR.CARLOS ALBERTO POLONIO,
OAB/SP 159.806; DRA.DANIELA ALVES DE SOUZA, OAB/SP
178.151; DR.CAIO CESAR ARANTES, OAB/SP 182.128 e DRA.
MARTA REGINA DE ALENCAR, OAB/RJ 171.770.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES
DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADO-
RIA – DESAP
SEI 6021.2022/0016608-5 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Pagamento de emolumentos ao 11º Oficial
de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro
das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº
061129184. vista das informações expostas, notadamente os
e-mails de pagamento enviados pelo 11º Cartório de Registro
de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste
processo; a tabela de emolumentos no doc. 061148634; a pla-
nilha de cálculos no doc. 061148552; a manifestação de DESAP
2003 no doc. 061149442; a nota de reserva juntada no doc.
061177701, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual
acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela compe-
tência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de
NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Primeiro Cartório
De Registro De Imóveis, CNPJ 45.566.486/0001-68, no
valor de R$ 9.428,66 (nove mil, quatrocentos e vinte e oito
reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação nº 21.
00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.
SEI 6021.2021/0063039-1 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Pagamento de emolumentos ao 6º Oficial
de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro
da Carta de Adjudicação relacionada no documento SEI nº
061154080. À vista das informações expostas, notadamente
o e-mail de pagamento enviado pelo 6º Cartório de Registro
de Imóveis, bem como o protocolo do título, ambos anexados
neste processo; a tabela de emolumentos no doc. 061155448;
a planilha de cálculos no doc. 061155448; a manifestação de
DESAP 2003 no doc. 061155453; a nota de reserva juntada no
doc. 061155453, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o
qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela
competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emis-
são de NOTA DE EMPENHO em favor do Sexto Cartório De
Registro De Imóveis, CNPJ 36.330.663/0001-11, no valor
de R$ 204,05 (duzentos e quatro reais e cinco centavos),
onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3
.90.39.00.00.
SEI 6021.2022/0016354-0 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Pagamento de emolumentos ao 6º Oficial
de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro
das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº
060998871. À vista das informações expostas, notadamente
o pedido de pagamento enviado pelo 6º Cartório de Registro
de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados
neste processo; a tabela de emolumentos no doc. 060998948;
a planilha de cálculos no doc. 060998912; a manifestação de
DESAP 2003 no doc. 060998967; a nota de reserva juntada no
doc. 061032946, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o
qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela
competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emis-
são de NOTA DE EMPENHO em favor do Sexto Cartório De
Registro De Imóveis, CNPJ 36.330.663 /0001-11, no valor
de R$ 244,83 (duzentos e quarenta e quatro e oitenta e
três centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3
024.4.817.3.3.90.39.00.00.
SEI 6021.2022/0007882-8 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Pagamento de emolumentos ao 17º Oficial
de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro
das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº
061082490. À vista das informações expostas, notadamente o
pedido de pagamento enviado pelo 17º Cartório de Registro de
Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste
processo; a tabela de emolumentos no doc. 061082490; a pla-
nilha de cálculos no doc. 061083148; a manifestação de DESAP
2003 no doc. 061083293; a nota de reserva juntada no doc.
061105064, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente de Suporte
Operacional, categoria 1, nível I, referência QB 301, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.1340-9
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: MARIA ANGELICA MATIAS DA SILVA- PE.
11.488-0/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente de Suporte
Operacional, categoria 3, nível I, referência QB 303, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.1337-9
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: LUCIA PESSOA DE BRITO- PE. 35.044-3/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente de Suporte
Operacional, categoria 4, nível II, referência QB 309, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo SEI n.º 6310.2022.000.1249-6
Interessado: MAIRA HORTA SANTI
Assunto: Reestruturação de cargos e carreiras
I - A Divisão de Revisão de Beneficios em conjunto com a
Coordenadoria de Beneficios, à vista das informações contidas
no presente processo , em especial, termo de opção 060106299,
INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras,
uma vez a carreira do instituidor do benefício não estar contem-
plada na Lei 17.721 de 08 de Dezembro de 2021 de reestrutura-
ção do quadro de nível básico e médio.
II- Encaminhe-se à Coordenadoria da Gestão de Benefícios
para publicação do ato.
Processo: 6310.2022.000.1132-5
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: MARINA RICCO GALVAO - PE. 8.772-6/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente de Suporte
Operacional, categoria 3, nível I, referência QB 303, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo SEI n.º 6310.2022.000.1128-7
Interessado: SUELI FRANCISCA PACHECO
Assunto: Reestruturação de cargos e carreiras
I - A Divisão de Revisão de Beneficios em conjunto com a
Coordenadoria de Beneficios, à vista das informações contidas
no presente processo , em especial, termo de opção 059865342,
INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras,
uma vez a carreira do instituidor do benefício não estar contem-
plada na Lei 17.721 de 08 de Dezembro de 2021 de reestrutura-
ção do quadro de nível básico e médio.
II- Encaminhe-se à Coordenadoria da Gestão de Benefícios
para publicação do ato.
Processo SEI n.º 6310.2022.000.1114-7
Interessado: SEVERINA MARIA DA SILVA PALADINI
Assunto: Reestruturação de cargos e carreiras
I - A Divisão de Revisão de Beneficios em conjunto com a
Coordenadoria de Beneficios, à vista das informações contidas
no presente processo , em especial, telas do sistema de folha
de pagamento 059979596 e aplicação da EC41 de 31/12/2003.
, INDEFERE o pedido de reestruturação de cargos e carreiras,
uma vez a presente pensão não estar amparada pela paridade.
II- Encaminhe-se à Coordenadoria da Gestão de Benefícios
para publicação do ato.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
PROCESSO Nº 2017-0.006.824-1.
Diante dos elementos de convicção constantes do presente,
em especial as manifestações de fls. 617/619, que acolho e
adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no
artigo 3º, §5º, do Decreto Municipal nº 55.107/2014:
I - Ciente de todo o processado, em especial, do cumpri-
mento voluntário e espontâneo das penalidades administrativas
infligidas no presente, por parte da pessoa jurídica MARIA CA-
ROLINA COIMBRA DE ANDRADE - ME, CNPJ 08.784.021/0001-
57, sancionada neste Processo Administrativo de Responsabili-
zação de Pessoa Jurídica (PAR).
II - Publique-se. A seguir, devolva-se o presente à Correge-
doria Geral do Município (CGM/CORR), para que a respectiva
Comissão Processante possa ultimar as medidas ainda penden-
tes, antes do arquivamento definitivo do presente.
ADVOGADOS: MARCO VINÍCIO PETRELLUZZI, OAB/SP
Nº 367.086, CRISTIANA ALLI MOLINEIRO OAB/SP Nº 355.666,
DYRCEU AGUIAR DIAS CINTRA JUNIOR OAB/SP Nº 55.352,
ANA CLARA TEIXEIRA DE CARVALHO PARDO SPAZIANTE OAB/
SP Nº 418.910 e MARCELLA TIEMI FUZIHARA MESSIAS OAB/
SP Nº 449.143.
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSA-
BILIZAÇÃO (PAR) - 6067.2019/0025521-0
Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-
-PAR-1 Nº 061231132.
Interessada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PEQUENO
VENCEDOR, CNPJ sob o n. 02.456.912/0001-06
I - Apresentada Defesa Escrita (060446990), acompa-
nhada dos documentos 060447182, 060447306, 060447430,
060446603 e 060446847, bem como Petição acerca da pro-
dução de provas (060747043), as quais já foram produzidas
(061198006 e 061201912), declaramos encerrada essa fase,
nos termos do artigo 12 do Decreto Municipal n. 55.107/2014
[1]. Consignamos também que esta Comissão Processante já
promoveu a instrução processual, juntando documentos até a
presente data, acerca dos quais fica intimada a pessoa jurídica
para manifestar-se em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12,
in fine, do Decreto Municipal n. 55.107/2014;
ADVOGADOS: Hevelem Guemra Borriero, OAB/SP
402.364 e Lucas Aranega de Assis Figueiredo, OAB/SP
439.706
[1] Art. 12. "Decorrido o prazo para a produção de provas
pela pessoa jurídica, a comissão processante dará continuidade
Parágrafo Único: A assistência descrita no caput não se
configura como condição necessária para a aplicação do dis-
posto nesta Portaria, tampouco para a utilização do CITI.
Art. 5º. O Controle Integrado de Tecnologia da Informação -
CITI será mantido pela SMIT.
§ 1º. A ferramenta CITI não acessará dados privados ou
documentos de trabalho.
Art. 6º. Durante a instalação do agente de inventário fica
obrigatória a inserção do número do patrimônio (NBPM) no
momento solicitado durante a configuração, para possibilitar
futura integração com o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis
(SBPM).
Art. 7º - A ATI, ao receber solicitações que necessitem de
interações com terceiros contratados, procederá com o devido
e eventual registro da solicitação junto à empresa contratada e
deverá, como usuária do serviço contratado, controlar o geren-
ciamento dos prazos contratuais para o respectivo atendimento.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ATA N.º 02/2022_Comitê de Investimentos:
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois
mil e vinte e dois, às 15h00min, foi realizada por videocon-
ferência 02ª Sessão do Comitê de Investimentos de 2022, na
forma prevista pela Portaria IPREM nº 63, de 29 de agosto de
2019 e alterações posteriores, inclusive as alterações dadas
pela Portaria IPREM n° 004, de 22 de Janeiro de 2020. Sob a
Presidência da Senhora Márcia Regina Ungarette, e contando
com a presença dos servidores: Marcelo Akyama Florêncio,
Roberto Augusto Baviera, Valéria Aparecida Catossi Madeira
e Stephannie Priscilla Oliveira e Silva membros do Comitê de
Investimentos, da servidora Rosister Fátima Vaz Oliveira como
convidada e do servidor Bruno Leme Ferreira da Silva como
secretário do Comitê de Investimentos. A sessão teve por
pauta: a) Relatório mensal fev/22; b) Regimento Interno; c)
Composição do Comitê de Investimentos; d) Posicionamento
da Política de Investimentos 2022; e) Segregação de Massas.
A reunião teve início com a apresentação do Relatório mensal
relativo a fevereiro de 2022 pelo Servidor Bruno Leme Ferreira
da Silva, com a informação que, no referido mês, o rendimento
do fundo IRF-M1 foi de 0,74%. Já o fundo IMA-B5 apresentou
rentabilidade de 1,05%. No acumulado, desde janeiro/22, o
fundo IRF-M1 rendeu 1,35%, enquanto o IMA-B5 obteve ren-
tabilidade de 1,13%. Foi pontuado que até fevereiro de 2022
a carteira do IPREM rendeu 0,85%, que quando descontado
a inflação, encontramos -0,28% de rentabilidade real. Todos
os membros concordaram com as informações do relatório.
Quanto ao Regimento interno, foi apresentado quadro compa-
rativo do Regimento Interno do Comitê de Investimentos (CI) do
IPREM comparado com o mesmo colegiado de outro RPPS com
certificação nível IV do Pró-Gestão. Foram apontadas diferenças
no que compete à participação de representante do Conselho
Deliberativo, menor participação do Diretor Financeiro no CI
do IPREM, além de diferenças na competência de cada cole-
giado. Em prosseguimento, foram analisados a composição do
Comitê de Investimentos de 4 RPPS. Foi novamente destacado
a participação de representante do Conselho Deliberativo em
todos eles. Nesse momento a Senhora Márcia Regina Ungarette
tomou a palavra e informou que participaria de Reuniões com
a equipe da Secretaria da Fazenda, que colocaria o assunto em
pauta e que posicionaria o CI nas próximas reuniões. Todos os
membros concordaram. Dando continuidade, o Secretário do
Comitê posicionou os membros quanto à aprovação da Política
de Investimentos 2022 pelo Conselho Deliberativo. Todos deram
ciência. Por último, o Secretário do Comitê informou que rea-
lizou consulta a Fundação Instituto Administração - FIA, sobre
a aderência da Política de Investimentos 2022 considerando o
advento da segregação de massas ocorrida a partir de dezeno-
ve de março de 2022. A resposta foi que não há prejuízo para
a Política de Investimentos já aprovada. Assim, todos os docu-
mentos citados nesta ata foram aprovados e estão disponíveis
no processo nº 6310.2022/0001003-5 conforme resolução CMN
nº 4.963 de 2021. Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-
-se a Sessão da qual eu, Bruno Leme Ferreira da Silva, secretá-
rio, digitei e assino com os membros presentes do Comitê.
São Paulo, 24 de Março de 2022,
COORDENADORIA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
Processo SEI nº 6310.2022/0000735-2
INTERESSADOS: MARIA ELISA FRIZZARINI
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO
1 - De acordo com o Art. 21 do Decreto nº 60.393, de 22
de julho de 2021 e Portaria nº 010, de 15 de Março de 2022 -
no D.O.C. de 17 de Março de 2022, AUTORIZO a quitação do
débito hipotecário por ter o IPREM recebido do(s) devedor(es)
MARIA ELISA FRIZZARINI - RF: 639.239-3 a totalidade dos seus
créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação para nada
mais pretender a este título.
2 - Publique-se.
3 - A seguir, à IPREM/CGP/DA/CE para os procedimentos
complementares e entrega do Instrumento Particular de Qui-
tação - IPQ.
VISTAS E CÓPIAS DE PEÇAS DO PROCESSO
PROCESSO : 6310.2021/0003294-0
INTERESSADA : CECÍLIA CONCEIÇÃO PEREIRA
1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo nº 2016-
0.131.918-14.
2 - Publique-se.
Certidão Negativa de Beneficiários de Pensão
INTERESSADA : KAIQUE CAETANO DE LIMA
PROCESSO : 6310.2022/0001547-9
1- Defiro o pedido de Certidão Negativa.
Certidão Negativa de Beneficiários de Pensão
INTERESSADA : THAIS YUKARI TAKARA OLIVEIRA
PROCESSO : 6310.2022/0001291-7
1- Defiro o pedido de Certidão Negativa.
Certidão Negativa de Beneficiários de Pensão
INTERESSADA : RITA MARCIA BARBOSA
PROCESSO : 6310.2022/0001577-0
1- Defiro o pedido de Certidão Negativa.
Certidão Negativa de Beneficiários de Pensão
INTERESSADA : LUSIA OLIVIA FERREIRA
PROCESSO : 6310.2022/0001579-7
1- Defiro o pedido de Certidão Negativa.
Certidão Negativa de Beneficiários de Pensão
INTERESSADA : MESSIAS FRANCISCO BARBOSA
PROCESSO : 6310.2022/0001578-9
1- Defiro o pedido de Certidão Negativa.
Processo: 6310.2022.000.1618-1
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: DINA APARECIDA LOPES DE MELLO- PE.
13.336-1/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente de Suporte
Operacional, categoria 2, nível I, referência QB 302, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Processo: 6310.2022.000.1472-3
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: ANDREUSA GONCALVES DE OLIVEIRA- PE.
17.979-5/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 9 de abril de 2022 às 05:01:23

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