SECRETARIAS - SAÚDE

Data de publicação27 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (77) – 27
(B) 25% de representantes de trabalhadores;
(C) 25% de representantes dos gestores de serviços públi-
cos e prestadores de serviços.
Artigo 9° - A representação de usuários e trabalhadores
do Conselho Gestor do Hospital São Luiz Gonzaga deverá
obedecer ao Decreto de número 56.021 de 03/03/2015 que
regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à
obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento)
de mulheres não computados pelos membros natos.
Artigo 10° - O mandato do Conselho Gestor de Saúde
Hospital São Luiz Gonzaga será de dois anos, garantindo
somente uma única recondução.
IV- INSCRIÇÕES
Artigo 11° - Para Conselheiro Gestor do segmento usuário
e trabalhador poderão ser realizadas plenárias pelo Hospital
São Luiz Gonzaga, que está organizando o processo eleitoral.
Artigo 12º - As inscrições deverão ser realizadas pessoal-
mente, no Hospital São Luiz Gonzaga nos dias 9, 11 e 15 de
março de 2022 das 8:00hs às 11:00 hs e nos dias 10 e 14 de
março de 2022 das 13:00 hs às 16:00 hs.
Artigo 13° - Cada candidato somente poderá realizar uma
única inscrição, caso ocorra mais de uma inscrição por candi-
dato será validada somente a primeira inscrição.
Artigo 14° - Após o prazo de inscrição não será aceita
nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argu-
mento.
Artigo 15° - Os casos omissos serão julgados pela comis-
são eleitoral responsável pelo pleito.
IV(A) - DOS USUÁRIOS
Artigo 16° - Para efetuar a inscrição como candidato do
segmento usuário, o interessado deverá apresentar docu-
mentos de identidade com foto e comprovante de endereço,
devendo pertencer à área de abrangência do território que
compõe a Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã.
IV(B) - DOS TRABALHADORES
Artigo 17° - Para efetuar a inscrição, o candidato traba-
lhador de saúde deve trabalhar no equipamento. Apresentar
o documento de identidade original com foto, último holerite
ou crachá.
Artigo 18° - Os profissionais com carga horária inferior a
20 horas semanais não poderão se candidatar.
V - ELEIÇÕES
Artigo 19° - Para garantir a legitimidade da apresenta-
ção paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de
pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos como
trabalhadores de saúde do equipamento que mantenham
qualquer vinculo empregatício com a Administração Pública
da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços
do território (cargo de gestão).
Artigo 20° - Não poderão se candidatar ao Conselho
Gestor, independente do segmento, pessoas que mantém vin-
culo empregatício em exercício e/o participação de processos
políticos partidários.
Artigo 21° - Cabe ao equipamento responsável pelo pleito
dar um suporte técnico administrativo e operacional, necessá-
rios para a realização das eleições.
Artigo 22° - Os conselheiros gestores do equipamento de
saúde deverão acompanhar e colaborar durante o processo
eleitoral do equipamento.
Artigo 23° - Recomenda-se que todos os candidatos com-
pareçam apenas para votar no dia da eleição, não realizando
nenhuma atividade no equipamento de saúde nessa data. É
autorizado, porém o acompanhamento da apuração dos votos
por parte do candidato.
Artigo 24° - A eleição dos representantes do Conselho
Gestor do equipamento dar-se-á na forma presencial, por voto
individual através de voto direto (cédula) sigiloso a partir das
inscrições individuais.
Artigo 25° - Poderão votar e ser votados os representan-
tes de usuários da área de abrangência do atendimento do
território.
Artigo 26° - A eleição para o segmento usuário e para o
segmento trabalhador ocorrerá no dia 14/04/2022 das 10:00
hs às 16:00 hs, no Hospital São Luiz Gonzaga.
§ Único – É vedada a realização de ‘’Boca de Urna’’ no
dia da eleição.
VI - DA APURAÇÃO
Artigo 27° - Após o encerramento da votação dos seg-
mentos usuários e trabalhador, a comissão eleitoral consolida
o trabalho acompanhado de Ata com as assinaturas dos
responsáveis pela apuração e encaminham os resultados,
divulgação dos eleitos, para a publicação em DOC.
§ 1° - Serão considerados titulares os candidatos que
recebem o maior número de votos válidos e suplência seguira
o mesmo modelo. Em caso de empate de votos, será conside-
rado eleito a titular ou suplência o candidato de maior idade.
VII - RECURSOS:
Artigo 28° - O Conselho Municipal de Saúde será a ins-
tancia para eventuais recursos, que deverão ser apresentados
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a finalização do
processo eleitoral.
VIII - POSSE
Artigo 29° - A posse dos membros do Conselho Gestor
do Hospital São Luiz Gonzaga será realizada no dia, hora e
espaço determinado pela comissão eleitoral, podendo ocorrer
de forma presencial, digital ou híbrida.
Este regulamento para o processo eleitoral do Conselho
Gestor de Saúde Hospital São Luiz Gonzaga foi aprovado pela
Comissão Eleitoral, por unanimidade de votos em reunião ple-
nária digital realizada no dia 08 de março de 2022 às 15:00hs.
RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 04 DE
MARÇO DE 2022, PÁGINA 22
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA – COMISSÃO ELEITORAL
A Coordenadoria de Assistência Hospitalar e o Hospital
São Luiz Gonzaga no uso de suas atribuições conferidas por
lei e CONSIDERANDO a Lei 13.325 de 08/02/2002 e o Decreto
42005 de 17/05/2002, RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO o início do processo eleitoral para a
formação do Conselho Gestor do HOSPITAL SÃO LUIZ GONZA-
GA, para o biênio 2022/2024;
II - Divulgar a composição da Comissão Organizadora do
Processo Eleitoral, conforme segue:
Segmento Gestor:
Andreia Alves Guerra RG 22.621.805-3.
Segmento Trabalhador:
Lilian Cristina de Souza Alencar – RG 44.737.605.
Segmento Usuário:
Alexandre Pereira Ferreira – RG 6.182.742-3;
Sirlene Souza Pereira – RG 36.420.619-6.
III - Nomeia como Presidente da Comissão Eleitoral a Sra.
Andreia Alves Guerra RG 22.621.805-3.
IV - A comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias a partir
da publicação para a realização das eleições.
V - Foi realizada reunião para indicação de representantes
de usuários e trabalhadores.
VI - Esta Comissão Eleitoral entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
À vista do constante no presente processo administrativo,
fundamentado pelas disposições do Decreto nº. 53.484/12 e
suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Por-
taria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa dos Bens Patri-
moniais Móveis, listados em documento SEI nº 022842332 e
laudo técnico em DOC nº 022853840.
PORTARIA Nº 062/2022-HSLG
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA – COMISSÃO ELEI-
TORAL
A Coordenadoria de Assistência Hospitalar e o Hospital
São Luiz Gonzaga no uso de suas atribuições conferidas por
lei e CONSIDERANDO a Lei 13.325 de 08/02/2002 e o Decreto
42005 de 17/05/2002, RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO a composição do Conselho Gestor
do HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA, para o biênio 2022/2024;
SEGMENTO USUÁRIO - TITULARES:
NOME RG
Alex José de Oliveira Marchiorato 18.808.767-9
Marcelo da Silva Pereira 32.083.976-X
Ilse de Castro Vianna 5.382.814-8
Gisele de Lima 27.394.351-0
Catarina do Carmo Praxedes de Souza 20.553.583-5
Carmem Francisca de Lima 15.482.317-X
SEGMENTO USUÁRIO - SUPLENTES:
NOME RG
Arlete Gambarão 5.685.830
Carlos José Marques 17.842.084-0
Eulice Teresinha Ribeiro Pombo 20.074.589-X
Luiz Carlos de Carvalho 3.349.676-6
Auro de Moraes 14.989.820-4
Janete Maria Correia Santana 15.830.195-X
SEGMENTO TRABALHADOR - TITULARES:
NOME RG
Cristina dos Santos Silva Araujo 27.188.394-7
Luis Carlos Souza Silva 19.627.417-8
Paulo Aparecido Rosa Costa 15.810.857-7
SEGMENTO TRABALHADOR - SUPLENTES:
NOME RG
Leda dos Santos Silva 50.388.220-3
Samara Gonçalves Simões de Oliveira 32.300.606-1
Gabriel Nogueira 43.784.872-3
SEGMENTO GESTOR - TITULARES:
NOME RG
Guilherme Ribeiro Siepe 62.910.805-5
Paulo Cesar Zapparoli Souza Lima 11.026.490-3
Érica Yanagizawa 8.322.048
SEGMENTO GESTOR - SUPLENTES:
NOME RG
Marley Aparecida Lambert 11.334.974
Eliana Siqueira de Souza Silva Dias 22.124.240-5
Evelyn Custódio Gama Schickemberg 24.331.703-7
Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
REGULAMENTO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR
DO HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA BIÊNIO 2022/2024
A Coordenadoria de Assistência Hospitalar no uso de
suas atribuições e de acordo com o estabelecido na lei
13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número
13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658
de 23/04/2004, e o estabelecido na resolução 008/04 do
Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, além do Decreto
56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946
de 23/12/2013 TORNA PÚBLICO o Regulamento do Processo
Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da
Área de abrangência do Hospital São Luiz Gonzaga, do Biênio
2022/2024.
Artigo 1° - Fica constituída comissão eleitoral paritária,
aprovada pelo pleno na plenária informativa realizada em
17/02/2022 tendo a seguinte composição: 1 (um) represen-
tante do segmento Gestor, 1 (um) representante do segmento
Trabalhador e 2 (dois) representantes do segmento usuário,
(publicado em DOC) no dia 04/03/2022 página nº 22 e retifi-
cado em 09/03/2022 páginas 26 e 27, para organizar, acompa-
nhar e apurar o processo eleitoral:
Segmento Gestor: Andreia Alves Guerra RG 22.621.805-3;
Segmento Trabalhador: Lilian Cristina de Souza Alencar –
RG 44.737.605;
Segmento Usuário: Alexandre Pereira Ferreira – RG
6.182.742-3;
Sirlene Souza Pereira – RG 36.420.619-6.
Artigo 2° - Esta comissão ficará responsável por acom-
panhar o pleito a nível local organizando as inscrições e
eleição dos candidatos, bem como a apuração dos votos com
resultado final.
Artigo 3° - Eleger os membros dos três segmentos do
Hospital São Luiz Gonzaga.
II - FUNCÕES DO CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL SÃO
LUIZ GONZAGA
Artigo 4° - Compete ao Conselho Gestor do Hospital São
Luiz Gonzaga com caráter permanente e deliberativo, observa-
do às diretrizes do Sistema Único de Saúde:
(A) Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde
prestados à população;
(B) Participar da elaboração e aprovação do plano de
metas do Hospital São Luiz Gonzaga;
(C) Propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o plane-
jamento, a organização, à avaliação e o controle das ações e
dos serviços de saúde;
(D) Solicitar e ter acesso às informações de caráter técni-
co/administrativo, econômico/financeiro e operacional;
(E) Examinar propostas denúncias e queixas, encaminha-
dos por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder sobre
a resolução das mesmas;
(F) Divulgar as deliberações do Conselho, buscar integra-
ções com os demais Conselhos Gestores;
(G) Definir estratégias de ação, visando à integração do
trabalho das atividades aos planos: local, regional, municipal
e estadual de saúde, assim como os planos, programas e pro-
jetos Inter setoriais;
(H) Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor
de Saúde;
(I) Elaborar o seu regimento interno em normas de fun-
cionamento;
(J) Participar das reuniões ordinárias do Conselho Gestor
do Hospital São Luiz Gonzaga conforme cronograma mensal
aprovado em assembleia, bem como das eventuais reuniões
extraordinárias.
Artigo 5° - As reuniões do Conselho Gestor do Hospital
São Luiz Gonzaga serão amplas e previamente divulgadas
com a participação livre para todos interessados.
Artigo 6° - Fica vedada qualquer forma de remuneração
aos membros do Conselho Gestor do Hospital São Luiz Gonza-
ga cuja às atividades são consideradas de relevância pública.
III – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR
Artigo 7° - O Conselho Gestor do Hospital São Luiz Gon-
zaga será composto por no mínimo 4 e no máximo 16 mem-
bros com seus respectivos suplentes.
Artigo 8° - O Conselho Gestor do Hospital São Luiz Gon-
zaga terá sua composição obedecendo à seguinte paridade:
(A) 50% de representantes dos usuários;
CEFOPS LTDA, instituição de ensino responsável pela oferta de
cursos da área de saúde e/ou dos Programas de Residência em
Saúde no Estado de São Paulo, CNPJ nº 01.079.918/0001-30,
ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde - CO-
APES, que tem por objeto viabilizar a reordenação da oferta
de Estágios, Cursos de Graduação e Residências em Saúde, no
município de São Paulo, do Estado de São Paulo, com garantia
de estrutura de serviços de saúde em condições de oferecer
campo de prática, mediante a integração ensino-serviço nas
Redes de Atenção à Saúde, atendendo às necessidades da
Administração, nos termos das Portarias 1688/2016/SMS.G e
1708/2016/SMS.G.
PROCESSO: 6018.2022/0028520-7
ADESÃO AO COAPES
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista do constante no presente administrativo, em
especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta,
que acolho, AUTORIZO, a adesão da ESCOLA TECNICA SANTA
MARIA LTDA , instituição de ensino responsável pela oferta de
cursos da área de saúde e/ou dos Programas de Residência em
Saúde no Estado de São Paulo, CNPJ n° 05.130.723/0001-29,
ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde - CO-
APES que tem por objeto viabilizar a reordenação da oferta
de Estágios, Cursos de Graduação e Residências em Saúde, no
município de São Paulo, do Estado de São Paulo, com garantia
de estrutura de serviços de saúde em condições de oferecer
campo de prática, mediante a integração ensino-serviço
nas Redes de Atenção à Saúde, atendendo necessidades da
Administração, nos termos das Portarias 062/2019 - SMS.G e
339.2020 SMS.G.
PROCESSO: 6018.2022/0028356-5
ADESÃO AO COAPES
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista do constante no presente administrativo, em es-
pecial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que
acolho, AUTORIZO a adesão da instituição INSTITUTO EDUCA-
CIONAL FÊNIX, instituição de ensino responsável pela oferta
de cursos da área de saúde e/ou dos Programas de Residência
em Saúde no Estado de São Paulo, CNPJ nº 05.684.230/0001-
30, ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde -
COAPES que tem por objeto viabilizar a reordenação da oferta
de Estágios, Cursos de Graduação e Residências em Saúde, no
município de São Paulo, do Estado de São Paulo, com garantia
de estrutura de serviços de saúde em condições de oferecer
campo de prática, mediante a integração ensino-serviço nas
Redes de Atenção à Saúde, atendendo às necessidades da
Administração, nos termos das Portarias 1688/2016/SMS.G e
1708/2016/SMS.G.
PROCESSO: 6018.2022/0027827-8
ADESÃO AO COAPES
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista do constante no presente administrativo, em
especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta,
que acolho, AUTORIZO a adesão da ESCOLA DE FORMACAO
PROFISSIONAL VITAL BRASIL LTDA, instituição de ensino
responsável pela oferta de cursos da área de saúde e/ou
dos Programas de Residência em Saúde no Estado de São
Paulo, subscrita no CNPJ Nº 74.322.892/0001-83, ao Contrato
Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde - COAPES, que
objetiva viabilizar a reordenação da oferta de Estágios, Cursos
de Graduação e Residências em Saúde no Município de São
Paulo, com garantia de estrutura de serviços de saúde em
condições de oferecer campo de prática, mediante a integra-
ção ensino-serviço nas Redes de Atenção à Saúde, atendendo
necessidades da Administração, nos termos da Portaria 62/
SMS.G/2019 (SEI 061801106) e da Portaria 339/SMS.G/2020
(SEI 061801165).
DESPACHO DE ADIANTAMENTO
6110.2022/0001872-1 Nos termos do disposto no Ar-
tigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007,
APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento
nº 6110.2022/0001872-1, do Hospital Municipal Professor
Waldomiro de Paula, em nome de Paulo de Tarso Vieira de
Campos, CPF 001.798.968-06, RF 616.181.2/3 , referente ao
período de Março/2022, no valor total de R$ 3.000,00 (Três
Mil Reais).
6110.2022/0002129-3 Nos termos do disposto no Ar-
tigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007,
APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento
nº 6110.2022/0002129-3, do Hospital Municipal Dr. Ignácio
Proença de Gouvêa, em nome de Reginaldo Pires de Toledo,
CPF 061.145.418-12, RF 878.266.1/2, referente ao período de
Março/2022, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
6110.2022/0000993-5 Nos termos do disposto no Ar-
tigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007,
APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento
nº 6110.2022/0000993-5, do Hospital Municipal Dr. Ignácio
Proença de Gouvêa, em nome de Reginaldo Pires de Toledo,
CPF 061.145.418-12, RF 878.266.1/2, referente ao período de
Fevereiro/2022, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais).
6110.2022/0001855-1 Nos termos do disposto no Artigo
16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APRO-
VO a prestação de contas do processo de adiantamento nº
6110.2022/0001855-1, do Hospital Municipal Dr. Fernando
Mauro Pires da Rocha, em nome de Adriana Dias Siqueira, CPF
058750466-86, RF 82920512, referente ao período de Mar-
ço/2022, no valor total de R$ 1.012,00 (Um mil e doze reais).
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
Processo nº 6110.2021/0008234-7
À vista dos elementos contidos no processo administra-
tivo nº 6110.2021/0008234-7, com fundamento nos artigos
19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas
pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal
nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discri-
minados sob documento nº 061637698, referente a inservíveis
na unidade de saúde do Pronto Atendimento Glória Rodrigues
dos Santos Bonfim.
PROCESSO: 6018.2021/0080687-6
COORDENAÇÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E
OBRAS DA UCP
DESPACHO DO COORDENADOR
EDITAL Nº LPI 001/2022
Informamos que a entrega das propostas prevista para o
dia 28 de abril de 2022 do Edital da LPN001/2022 objetivando
a execução de obras de construção de Unidade Básica de
Saúde – UBS Parque Santo Antônio II, UBS Jardim Reimberg,
UBS Cidade Dutra, UBS Jardim São Bernardo e UBS Parque das
Flores, e de reforma da UPA Atualpa, está suspensa SINE DIE,
em virtude da necessidade de reavaliação das especificações
técnicas, motivada pelos questionamentos sobre os serviços
constantes nas Planilhas Orçamentárias e Projetos.
PROCESSO: 6018.2019/0078285-0
SMS/SMS-1/PATRIMÔNIO
DESPACHO DA GERENTE DE DIVISÃO
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1125
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENDERECO: RUA GENERAL JARDIM, 36
À
CRS-C/SAF/PUBLICAÇÃO
SR. MATHEUS,
Gentileza publicar o presente Extrato.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO/ASSES-
SORIA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS Nº 006/2022/CRS-
-CENTRO
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 6018.2021/0089915-7
DOADOR: FACULDADE METROPOLITANAS UNIDAS EDU-
CACIONAIS LTDA, FMU, CNPJ Nº 63.063.689/0001-13
DONATÁRIO: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
CENTRO
OBJETO: 06 (SEIS) VENTILADORES DE PAREDE 50 CM
127V NA COR PRETA, NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 192,00
(CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS), TOTALIZANDO R$
1.152,00 (UM MIL CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS) E 01
(UM) FORNO MICROONDAS20L ELETROLUX 110V NA COR
BRANCA, NO VALOR DE R$ 579,00 (QUINHENTOS E SETENTA
E NOVE REAIS).
VALOR TOTAL: R$ 1.731,00 (UM MIL SETECENTOS E TRIN-
TA E UM REAIS)
PROCESSO Nº 6018.2019/0020036-2
DONATÁRIO: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO/SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ UNIDADES PERTENCENTES
À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO MENCIO-
NADAS NO DOCUMENTO SEI Nº 016054012
DOADOR: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ CNPJ
60.726.502/0001-26
OBJETO DO CONTRATO: BENS MENCIONADOS NO DOCU-
MENTO SEI Nº 015935722
VALOR DO CONTRATO R$ 809,32 (OITOCENTOS E NOVE
REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS)
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE
LICITAÇÃO
I - Diante dos elementos que instruem o presente proces-
so eletrônico administrativo nº 6018.2021/0032054-0, neste
ato representado, pelo sua Coordenadora a Sra. PAULETE
SECCO ZULAR, RF: 609.085-1, sobretudo das manifestações
da Comissão Permanente de Licitação 01 (CPL-01) e da As-
sessoria Jurídica AJ, que adoto como razões de decidir, com
fundamento na Lei Municipal nº. 13.278/2002, e no art. 43,
VI da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 4º, XXII da Lei Federal
nº. 10.520/2002, e no Decreto Municipal nº. 46.662/2005, no
uso da competência delegada pela Portaria nº 727/18-SMS.G,
DECIDO:
II - HOMOLOGAR o procedimento licitatório, na modali-
dade PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/CRS-C/2022 - cujo objeto
é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPE-
CIALIZADA EM OBRAS, REFORMAS E ADEQUAÇÕES EM
EDIFICAÇÕES COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO
DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTEN-
ÇÃO DO SAE - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA
EM DST/AIDS CAMPOS ELÍSEOS DA COORDENADORIA
REGIONAL DE SAÚDE CENTRO, conforme especificações
constantes do termo de referência e conforme justificativa as-
sente na Requisição, processado pela 1ª Comissão Permanente
de Licitação da CRS/Centro.
III - ADJUDICO o objeto à sociedade empresária FRA-
TELLA ENGENHARIA EIRELLI - CNPJ nº 22.317.948/0001-
08, estabelecida na Rua dos Franceses, nº 498, bairro Morro
dos Ingleses, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 01329-900,
telefone/fax nº 11-9132-1010, e-mail: fratela@fratella.com.br
, com proposta de preço totalizando o VALOR GLOBAL DE
R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais),
por apresentarem os menores preços e atenderam aos demais
requisitos do edital, onerando para o presente exercício a
dotação nº. 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.02,
obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo
as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias
do orçamento.
IV - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas
de Empenho, consoante Nota de Reserva nº 21.690/2022 e
posterior cancelamento do saldo não utilizado na referida
nota de Empenho;
V- DESIGNO COMO FISCAIS da presente contratação
para a Gestão do Contrato conforme segue:
Titular: Fatima Portella Ribas Martins, RF: 644.970.1
Suplente: Márcia Valéria Pereira, RF: 604.675.4
VI - Deverão ser observadas todas as condições estabele-
cidas no escopo dos serviços, item 5 do Termo de Referência,
Anexo I do Edital. Os serviços serão executados na SAE DST/
AIDS situado na Alameda Cleveland, nº 374 - Santa Cecília,
São Paulo - SP, CEP 01218-000, iniciados em até 08 (oito) dias
corridos a partir da Ordem de Início e concluídos no prazo
máximo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da
data efetiva de início das obras.
VII - Publique-se;
VIII- Encaminha-se a seguir à SMS/CRS-C/SAF/CON-
TABILIDADE para providências cabíveis quanto à realização
do empenho.
São Paulo, 25 de abril de 2021.
PAULETE SECCO ZULAR
COORDENADORA
RF: 609.085-1
PROCESSO: 6018.2022/0028482-0
ADESÃO AO COAPES
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente adminis-
trativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica
desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, a adesão do COLÉGIO
J.R. EIRELI, instituição de ensino responsável pela oferta de
cursos da área de saúde e/ou dos Programas de Residência
em Saúde no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o
n.º 07.228.276/0001-70, ao Contrato Organizativo de Ação
Pública Ensino Saúde - COAPES, que tem por objeto viabilizar
a reordenação da oferta de Estágios, Cursos de Graduação e
Redisências em Saúde, no município de São Paulo, do Estado
de São Paulo, com garantia de estrutura de serviços de saúde
em condições de oferecer campo de prática, mediante a
intgração ensino-serviço nas Redes de Atenção à Saúde, aten-
dendo necessidades da Administração, nos termos da portaria
062/2019 - SMS.G.
PROCESSO: 6018.2022/0026966-0
ADESÃO AO COAPES
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista do constante no presente administrativo, em
especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pas-
ta, que acolho, AUTORIZO a adesão da instituição CENTRO
EDUCACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAUDE
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de abril de 2022 às 05:00:58

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