SECRETARIAS - SAÚDE

Data de publicação05 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 5 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (83) – 19
PROC. N.E. EMPRESA
6018.2021/0064268-7 40238 R61 COMERCIAL DE ELETRO-
ELETRONICOS EIRELI
6018.2021/0064268-7 40235 PHOENIX COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA
6018.2021/0089358-2 40170 DYNAMED-IND COMERCIO E
SERV PARA ELETROMEDICINA LTDA-EPP
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6018.2022/0015840-0 À vista do noticiado no pre-
sente administrativo, em especial das manifestações da Su-
pervisão de Administração e Finanças desta Coordenadoria e
Assessoria Jurídica, que acolho, respeitadas as diretrizes orça-
mentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo
Decreto Municipal nº 46.209 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G,
e, fundamentado pelos Decretos nº 46.662/2005, artigo 3º, I e
II, c/c art. 7º, inciso V, e nº 55.427/2014, APROVO a minuta do
edital e AUTORIZO a abertura do presente certame licitatório,
modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de jul-
gamento menor preço por item, objetivando a aquisição de
ELETRODOS PARA DESFIBRILADOR para utilização em unida-
des de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste .
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE
SAÚDE
6018.2022/0019194-6 - À vista dos elementos que ins-
truem o presente, e em conformidade com a delegação a mim
conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações
contidas no documento SEI nº 062809215, observadas as
formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a doa-
ção, sem encargos, dos bens mencionados no documento SEI
060112115 deste administrativo, para as unidades mencio-
nadas naquele documento, pertencentes à Coordenadoria
Regional de Saúde Leste, efetuado pelo SERVIÇO SOCIAL DA
CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI -
SP, CNPJ 61.687.356/0001-30, decorrente do contrato de gestão
R 019-2016 - SMS/NTCSS, no valor de R$ 242.160,02 (duzentos
e quarenta e dois mil cento e sessenta reais e dois centavos),
com fundamento no artigo 1.º do Decreto Municipal 40.384/01,
alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17.
6018.2020/0000358-5 – À vista dos elementos contidos
no presente, e no uso da competência a mim delegada pela
Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a informação contida no
link 062700119, e a manifestação no link 062811058, que
acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de
estilo, AUTORIZO a EXCLUSÃO em 6,2016%, referente a 10
(dez) sensores internos junto ao CAPS II Adulto São Miguel e
06 (seis) Sensores Internos junto ao CAPS II Adulto Itaquera,
a partir de 05/05/2022, no valor mensal de R$ 617,42 (seis-
centos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), junto a
empresa AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ
07.447.264/0001-37, do Contrato 02/2021-CRS.Leste (serviço
de monitoramento eletrônico com manutenção preventiva e
corretiva do sistema para as unidades e sede da Coordenadoria
Regional de Saúde Leste), com fundamento alínea ‘b’, inciso
I do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93 c/c a Lei Municipal
13.278/02 e Decreto Municipal 44.279/03. Outrossim, AUTORI-
ZO a ALTERAÇÃO de endereço de 01 (um) posto 12 horas de
segunda a sexta-feira do CAPS II Adulto São Miguel (Rua An-
tônio de Siqueira, 505) para a UVIS São Miguel (R. José Pereira
Cardoso, 193), e de 01 (um) posto 12 horas de segunda a sexta-
-feira do CAPS II Adulto Itaquera (Rua Porto Xavier, 57) para o
CECCO Parque Santa Amélia (Rua Timóteo Correia, 100), junto
a empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
EIRELI, CNPJ 29.313.317/0001-6, do Contrato 01/2021-CRS.Les-
te (serviços de vigilância e segurança patrimonial, desarmada,
para as unidades e sede da Coordenadoria Regional de Saúde
Leste), a partir de 05/05/2022.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
DESPACHO DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE EXE-
CUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROCESSOS DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAS
DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA COORDENADORA DA
CRS LESTE
À vista dos elementos contidos no processo administrativo
6018.2022/0019679-4, da AMA/UBS TRÊS MARIAS, e
face as atribuições me conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa
patrimonial dos bens relacionados, com fulcro no parágrafo 2º,
artigo 1º do Decreto 41.776/2002 e Portaria de SF 262/2015,
tendo em vista a solicitação de baixa patrimonial, conforme
documento SEI 060188677.
À vista dos elementos contidos no processo administrativo
6018.2022/0025254-6, da UBS JULIO DE GOUVEIA, e
face as atribuições me conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa
patrimonial dos bens relacionados, com fulcro no parágrafo 2º,
artigo 1º do Decreto 41.776/2002 e Portaria de SF 262/2015,
tendo em vista a solicitação de baixa patrimonial, conforme
documento SEI 061195949.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
OESTE
DESPACHO
I – 2014-0.321.761-7 (Processo SEI nº
6018.2021/0098555-0) – À vista do noticiado no presente
processo administrativo, considerando a impossibilidade de
solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste,
com base na celebração do Termo Aditivo n. 104/2022-CRSO
ao Contrato de Gestão n. 007/2015 – NTCSS/SMS, visando a
MANUTENÇÃO do contrato, para o período de 01º de março
a 31 de agosto de 2022, AUTORIZO, a emissão da(s) Nota(s)
de Empenho para cobrir as despesas com o presente instru-
mento, no valor mensal estimado a TÍTULO DE CUSTEIO de R$
4.950.358,93, (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil tre-
zentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), para
cobrir as despesas do mês de abril/2022, onerando as dotações
orçamentárias: nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00, fon-
tes 00, no valor de R$ 1.900.157,79 (um milhão, novecentos mil
cento e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), con-
forme nota de reserva de transferência 29.921/2022 e dotação
orçamentária número 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00,
fonte 00 no valor de R$ 3.050.201,14 (três milhões, cinquenta
mil duzentos e um reais e quatorze centavos), conforme nota
de reserva de transferência 29.996, de acordo com o Decreto
Municipal nº 61.004/2022, bem como o cancelamento de saldo
eventualmente não utilizado.
DESPACHO
I – 2014-0.354.871-0 (Processo SEI nº
6018.2021/0097375-6) – À vista do noticiado no presente
processo administrativo, considerando a impossibilidade de
solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste,
com base na celebração do Termo Aditivo n.062/2022-CRSO
ao Contrato de Gestão n. 016/2015-NTCSS/SMS, visando a
MANUTENÇÃO do contrato, para o período de 01 de março a
31 de agosto de 2022, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota(s) de
Empenho para cobrir as despesas com o presente instrumento,
no valor mensal estimado a TÍTULO DE CUSTEIO de R$ 3.178,17
(três mil cento e setenta e oito reais e dezessete centavos), para
cobrir as despesas do mês de abril/2022, onerando a dotação
orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00, fontes
00, conforme nota de reserva de transferência 29.997/2022, de
a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr.
José Soares Hungria, em nome de Rogério Bernardo Guerra,
RF 834.111.7/1 e CPF 274.712.888-17, referente ao período de
Maio/2022, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para fazer
face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei
n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto
n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a
dotação 84.10.10.302.3026.2.507.33.90.39.00, assim como
o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.
PROCESSO: 6018.2019/0073081-7
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
A vista dos elementos constantes no processo administra-
tivo nº 6018.2019/0073081-7, e em especial a manifestação da
Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O
ENVIO DOS AUTOS A PROCED, com fundamento no art. 102, III,
“a” do Decreto 43.233/03, uma vez que caracterizada a respon-
sabilidade funcional no procedimento de apuração preliminar.
PROCESSO: 6110.2022/0003042-0
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I – À vista dos elementos constantes do processo adminis-
trativo nº 6110.2022/0003042-0, em especial, a conclusão da
Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da sede da
Secretaria Municipal da Saúde, que acolho e tomo como razão
de decidir DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido
processo de averiguação preliminar, visando o aproveitamento
de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de
Averiguação Preliminar incumbida do feito, em atendimento ao
princípio da eficiência.
III – O ARQUIVAMENTO, nos termos do artigo 102, inciso
II, do Decreto Municipal n.º 43.233/03, por não ter restado
caracterizada nenhuma responsabilidade funcional direta ou
indireta de qualquer servidor desta Municipalidade, vez que o
pagamento efetuado a título de indenização trata de despesa
reconhecida após o encerramento do exercício em virtude de lei
conforme letra “c” do § 2º, do art. 22 do Decreto nº 93.872/86.
PROCESSO: 6110.2019/0010973-0
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I – À vista dos elementos constantes do processo adminis-
trativo nº 6110.2019/0010973-0, em especial, a conclusão da
Comissão Permanente de Averiguação Preliminar Permanente
da Secretaria Municipal da Saúde, que acolho e tomo como
razão de decidir DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido
processo de averiguação preliminar, visando o aproveitamento
de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de
Averiguação Preliminar incumbida do feito, em atendimento ao
princípio da eficiência.
III – O ARQUIVAMENTO, nos termos do artigo 102, inciso
II, do Decreto Municipal n.º 43.233/03, vez que nenhum(a)
servidor(a) contribuiu para que o evento ocorresse como ampla-
mente demonstrado nestes autos.
PROCESSO: 6110.2020/0023381-5
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I – À vista dos elementos constantes do processo adminis-
trativo nº 6110.2020/0023381-5, em especial, a conclusão da
Terecira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da
Secretaria Municipal da Saúde, que acolho e tomo como razão
de decidir DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido
processo de averiguação preliminar, visando o aproveitamento
de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de
Averiguação Preliminar incumbida do feito, em atendimento ao
princípio da eficiência.
III – O ARQUIVAMENTO, nos termos do artigo 102, inciso II,
do Decreto Municipal n.º 43.233/03, vez que sequer há indícios
que apontem o cometimento de má-fé por parte de qualquer
servidor(a) da extinta Autarquia Hospitalar Municipal.
PROCESSO: 6110.2019/0012423-2
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I – À vista dos elementos constantes do processo admi-
nistrativo nº 6110.2019/0012423-2, em especial, a conclusão
da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar
da sede da Secretaria Municipal da Saúde, que acolho e tomo
como razão de decidir DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido
processo de averiguação preliminar, visando o aproveitamento
de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de
Averiguação Preliminar incumbida do feito, em atendimento ao
princípio da eficiência.
III – O ARQUIVAMENTO, nos termos do artigo 102, inciso
II, do Decreto Municipal n.º 43.233/03, vez que a averiguada
apresentou sua carteira de vacinação com as duas doses de
vacinação tomadas contra a COVID-19, cumpriu as exigências
do disposto no Decreto n.º 60.442/2021.
PROCESSO: 6110.2019/0004682-7
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I – À vista dos elementos constantes do processo adminis-
trativo nº 6110.2019/00004682-7, em especial, a conclusão da
Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da
sede da Scretaria Municipal da Saúde, que acolho e tomo como
razão de decidir DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido
processo de averiguação preliminar, visando o aproveitamento
de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de
Averiguação Preliminar incumbida do feito, em atendimento ao
princípio da eficiência.
III – O ARQUIVAMENTO, nos termos do artigo 102, inciso
II, do Decreto Municipal n.º 43.233/03, vez que nenhum(a)
servidor(a) contribuiu para que o evento ocorresse como ampla-
mente demonstrado nestes autos.
HOSP. MUN. E MAT. ESCOLA DR. MÁRIO
DE MORAES ALTENFELDER DA SILVA
H.M.M.E. DR. MARIO DE MORAES ALTENFEL-
DER SILVA
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
"
Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s),
CONVOCADA(S) a comparecer(em), no prazo de 03 dias úteis
a contar da data desta publicação, Av. Deputado Emilio Carlos,
3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - Nucleo de Logistica, das 08:00
às 12:00 horas e das 13:00 às 15:00, de segunda à sexta-
-feira, a fim de retirar a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho,
mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão
Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto
ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).Ha possibilidade de
envio das Notas de Empenho desta convocação por via eletroni-
ca, mediante a solicitação de envio através do e-mail cpcosta@
prefeitura.sp.gov.br - material médico e cilenesilveira@
prefeitura.sp.gov.br - medicamentos , juntamente com a
documentação acima solicitada. No caso de envio eletronico,
a data de retirada ser considerada como sendo do retorno da
Nota de Empenho solicitada datada e assinada."
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 016/2019/
COVISA.G, firmado com a empresa TB SERVIÇOS, TRANSPORTE,
LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A., cujo
objeto é prestação de serviços de controle, operação e fiscaliza-
ção de portarias e edifícios, de acordo com as especificações e
condições constantes do anexo II do edital.
RESOLVE:
I – Excluir os servidores abaixo, do rol de responsáveis pela
verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajusta-
do, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:
Marta Figueiredo Rocha - RF: 742.812-0
Soraya Yumi Sprocati - RF 806.274-9
Regiane Arten Schiavinato - RF 774.353-0
II – Designar os servidores listados abaixo, os quais serão
responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços
com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato
cumprimento:
Horminda Pereira Flore Sobrinho - RF8316961
Caroline Cotrim Aires - RF 87062269
Solange Bispo dos Santos - RF8063583
III – Manter os servidores listados abaixo, os quais serão
responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços
com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato
cumprimento:
Fernando Henrique Alves - RF 793.724-5
Fernando Yutaka Moniwa Hosomi - RF 784.049-7
Priscila Aparecida Ventura Lima - RF 798.339-5
Rosane Correa de Oliveira - RF 750.539-6
Silvia Helena da Silva Drumond - RF 835.0779-1
Tatiane de Fátima Pereira Dell Orti - RF 806.984-1
Marta Schiavone C. Andrade - RF 7104669
Maira Franco de Andrade - RF 8063699
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário, em especial a Por-
taria de Fiscalização nº 240/2022/SMS.G, publicada em D.O.C.
de 19 de abril de 2022, página 29.
PROCESSO: 6018.2022/0016836-7
PORTARIA Nº 276/2022-SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando o Decreto Municipal nº 59.685/20, que re-
organiza a Secretaria Municipal da Saúde, contemplando a
Central de Distribuição de Medicamentos – CDMEC, como
unidade subordinada à Divisão de Suprimentos, da Coordena-
doria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva
de Gestão Administrativa, nos termos do art. 8º, inciso III , letra
“a”, item 1;
Considerando o artigo 74, inciso III, do Decreto Municipal
nº 59.685/20, que dispõe sobre a necessidade de garantir o
abastecimento de medicamentos e materiais médico hospita-
lares na rede;
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 129,
do Decreto Municipal nº 59.685/20;
Considerando o Termo de Contrato nº 57/2020-SMS-1
firmado entre a SMS e o Consórcio MED-SP, cujo objeto é con-
tratação de empresa especializada em serviços logísticos bem
como a gestão de solução de automação nos pontos de con-
sumo que contemplem a reposição periódica dos itens consu-
midos à Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos
– Almoxarifado Central de Medicamentos e Materiais – CDMEC;
Considerando as disposições contratuais contidas na cláu-
sula nº 8.1 e no item 13.4 do Anexo I , que determina que a
supervisão, a fiscalização da contratante, a conferência e o ates-
te de recebimento de materiais deve ser feita por servidor a ser
designado nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
Considerando ainda que os materiais são entregues nas
instalações da Contratada;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o logradouro da Central de Distri-
buição de Medicamentos e Correlatos – CDMEC, localizada à
Rua Avenida Jaguaré nº 818, Bairro: Jaguaré - CEP 05346-000.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PROCESSO: 6018.2022/0030970-0
PORTARIA Nº 277/2022-SMS.G
Dispõe sobre a nova composição do Comitê de Ética
em Pesquisa da Secretaria Municipal da Saúde – SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e
Considerando a alteração de membros que compõem o
Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde
– CEP/SMS
RESOLVE:
Artigo 1º: Nomear os novos membros em substituição
aos que se desligaram do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP/
SMS e ratificar os demais membros, nos termos da Portaria
nº 616/2021 SMS. G, publicada em DOC de 15 de dezembro
de 2021; da Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de
Saúde e Norma Operacional CNS nº 01/2013, conforme segue:
Adriano Queiroz Silva – RG: 45.263.134-8
Amaury Zatorre Amaral – RF: 629.551-2
Breno Sousa de Aguiar – RF: 746.241.7-0
Carmen Silvia Carmona de Azevedo – RG: 7.846.097
Doralice Severo da Cruz Teixeira – RF: 749. 580-3
Edilene Gomes da Silva – RF: 794. 892.1
Eduardo de Masi – RF: 731. 436.1
Elói Francisco Rosa – RG: 33.584.510-1
Felipe Tadeu Carvalho Santos – RF: 837.6336-1
Ivomar Gomes Duarte – RF: 663.363.3
Luiz Carlos Barbosa – RF: 806.762-7
Luz Marina Trujillo – RG: 8.777.777
Márcia Rodriguez V. Pauferro – RF: 832.600-2
Ozíris Simões – RF: 526.264-0
Roberto de Carvalho – RF: 655.818-6
Simone Mongelli de Fantini – RG: 8585449.9
Representantes dos Participantes de Pesquisa
Francisco José Carneiro de Freitas – CPF: 007.133.938-82
Marcionília Nunes de Lima – RG: 55.534.744-8
Artigo 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-
blicação, revogada a Portaria nº 423/2021/SMS.
DESPACHO DE ADIANTAMENTO
6110.2022/0002084-0 Nos termos do disposto no Artigo
16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APRO-
VO a prestação de contas do processo de adiantamento nº
6110.2022/0002084-0, do Hospital Municipal Dr. Carmino Ca-
ricchio, em nome de Jose Carlos Ingrund, CPF 567.863.108-00,
RF 503.033.1/3 , referente ao período de Março/2022, no valor
total de R$ 17.600,00 (Dezessete Mil e Seiscentos Reais).
6110.2022/0002218-4 Nos termos do disposto no Artigo
16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APRO-
VO a prestação de contas do processo de adiantamento nº
6110.2022/0002218-4, do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio
Corrêa Netto, em nome de Vilma Miron Matos Magalhães, CPF
084.394.458-73, RF 655.947-6 , referente ao período de Mar-
ço/2022, no valor total de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais).
6110.2022/0003423-9 Nos termos do disposto no Artigo
16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APRO-
VO a prestação de contas do processo de adiantamento nº
6110.2022/0003423-9, do Hospital Municipal Dr. Alexandre
Zaio, em nome de Douglas Bispo da Silva, CPF 309.439.668-25,
RF 830.530.7/2, referente ao período de Abril/2022, no valor
total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).
DESPACHO DE ADIANTAMENTO
Do Processo n° 6110.2022/0004206-1 - Com base na
Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09,
Título de Nomeação 204, de 15 de Março de 2021, AUTORIZO
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
COORDENADORIA GERAL DO
CONSULTIVO
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DO
CONSULTIVO
6021.2022/0008587-5-ERICK DA SILVA NEVES SOA-
RES. Requerimento de indenização. Buraco na via pública. Dano
a veículo. Responsabilidade de terceiro. Com base na atribuição
a mim conferida pelo art. 3º, inc. I, do Dec. nº 57.739/17, e
à vista dos elementos constantes do presente, em especial
a manifestação da AJC, INDEFIRO o pedido de indenização
formulado pelo interessado. A manifestação da AJC que
fundamenta este despacho pode ser consultada pelo in-
teressado no processo 6021.2022/0008587-5.
6045.2022/0000303-9-CASSIO CERQUEIRA DE SANTA-
NA.Requerimento de indenização. Provável peça de veículo na
via pública. Dano ao veículo. Ausência de responsabilidade do
Município. Indeferimento. Com base na atribuição a mim confe-
rida pelo art. 3º, inc. I, do Dec. 57.739/17, e à vista dos elemen-
tos constantes do presente, em especial a manifestação da AJC,
INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.
6110.2021/0017126-9-CAMILA SARMENTO.Pedido de
ressarcimento de dano a veículo. Acidente no estacionamento
do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto. Com base na
competência conferida pelo art. 3º do Dec. 57.739/17, e à vista
dos elementos constantes do presente, em especial as provas
coligidas nos autos e a manifestação da AJC, que acolho, IN-
DEFIRO o pedido de indenização formulado pelo Sra. CAMILA
SARMENTO.
6036.2020/0000295-1-JOYCE FERREIRA MARCIANO.
Pedido de ressarcimento. Dano causado em veículo por alegada
queda em buraco na via pública. Notificação para complemen-
tação da instrução. Não atendimento. Proposta de extinção, por
abandono. Com base na atribuição a mim conferida pelo art.
3º, inc. I, do Dec. nº 57.739/17, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial a manifestação da AJC (doc.
060176320), declaro EXTINTO o presente pedido, pelo não
atendimento do requerimento de juntada de documentos e ofe-
recimento de esclarecimentos. O parecer que fundamentou este
despacho poderá ser consultado no SEI 6036.2020/0000295-1.
DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES
DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADO-
RIA – DESAP
SEI 6021.2022/0018136-0 - DEPARTAMENTO DE DESA-
PROPRIAÇÕES Pagamento de honorários de Assistente Técnico.
Autorização para emissão de Nota de Empenho. Em face dos
elementos que instruem o presente, notadamente o parecer
retro de DESAP-G/AA, o qual acolho e adoto como razão de
decidir, INDEFIRO o pedido de pagamento da assistente téc-
nica contábil Lucelene Aparecida Juliani, em virtude de a sua
indicação para atuar na ação de desapropriação de autos nº
1001006-65.2020.8.26.0053 ter ocorrido anteriormente à publi-
cação da Ata da PGM contendo a divulgação dos profissionais
cadastrados e considerados aptos a atuarem como assistentes
da Municipalidade sob o regime da Lei nº 17.224/19 e do De-
creto nº 59.270/20.
DEPTO FISCAL - FISC
DEPARTAMENTO FISCAL DA P.G.M.
Despacho Autorizatorio
SEI 6021.2021/0035620-6
DESPACHO Nº 128/2022– FISC G
I - Em face dos elementos que instruem o presente, nota-
damente o teor da r. decisão constante dos autos judiciais em
referência, aqui como doc.nº 062668609, bem como o enca-
minhamento da Divisão de Contabilidade- doc. nº 062722028
no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/
CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/
CGGM n.º 01/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho
no valor deR$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), oneran-
do a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.
36.00.00 do orçamento vigente, conforme nota de Reserva de
recursos nº 29.746 sob documento nº 062721786 com vistas a
promover o pagamento de honorários em favor do perito judi-
cial, Sr. Ayrton Attab Borsari Junior, CPF 047.019.498-76
DEPTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E
DO PATRIMÔNIO
6021.2021/0048178-7 - DEMAP –DESPACHO: Em face
dos elementos que instruem o presente, notadamente a mani-
festação da Subprocuradoria oficiante (062509460), da Divisão
de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Mo-
dernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo
(062677876), diante da reserva efetuada (062676354), à luz do
disposto no Decreto nº 61.004/2022 e no uso da competência
que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM,
com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM,
de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho
no valor de R$ 7.780,00 (sete mil, setecentos e oitenta reais),
onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.0
0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento
de honorários do perito, Sr. Márcio Mônaco Fontes, inscrito no
CPF/MF sob n.º 170.883.798-13, visando a dar atendimento
ao despacho proferido nos autos do processo nº 0034013-
59.2013.8.26.0005, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública (062253858).São Paulo, 03 de maio de 2022.
JOSÉ ROBERTO STRANG XAVIER FILHO - Procurador Diretor (em
exercício) - OAB/SP 291.264 - PGM/DEMAP
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1131
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENDERECO: RUA GENERAL JARDIM, 36
ASSUNTO: Publicação
INTERESSADO: INSTITUTO NOVOS HORIZONTES
CNPJ: 11.204.981/0001-05
ENDEREÇO: Avenida Nova Cantareira, 5833, Tremembé -
São Paulo/SP
I - De acordo com a manifestação da autoridade sanitária
autuante em SEI 061901484;
II -Publique-se:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE série H n 025381
de 30/12/2020;
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO série F nº 014848
de 30/12/2020;
TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO série F nº 0701 de
30/12/2020.
Após, retornar à Equipe Técnica Sanitária para demais pro-
vidências subsequentes.
PROCESSO: 6018.2020/0073504-7
PORTARIA Nº 267/2022-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribui-
ções legais e,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 5 de maio de 2022 às 05:01:09

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