SECRETARIAS - SAÚDE

Data de publicação21 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (114) – 31
O Secretário Municipal da Saúde e o Secretário Mu-
nicipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são
legalmente conferidas, e
CONSIDERANDO:
- A necessidade da manutenção das medidas não far-
macológicas, frente ao cenário epidemiológico da covid-19
na Capital;
- A exitosa vacinação da população paulistana contra a
covid-19, que registra 100% da população adulta e de ado-
lescentes vacinadas, com avanço gradual do público infantil;
- A necessidade de adaptações que promovam a conti-
nuidade das aulas presenciais para salvaguardar a apren-
dizagem, saúde mental, nutrição e proteção das crianças
e adolescentes num ambiente escolar seguro, perante a
ininterrupção da Pandemia de covid-19;
1988, que estabelece em seu Art. 205 que a educação, direi-
to de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao ple-
no desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
- O Guia de vigilância epidemiológica: emergência de
saúde pública de importância nacional pela doença pelo
coronavírus 2019 – Covid-19, atualização em 20 de janeiro
de 2022;
- A PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022
- Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção
humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Por-
taria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;
- A Resolução SS 151 de 06/10/2021 - DOE de 07/10/21
p.34 - seção 1 - n°194 - Dispõe sobre as medidas, no âmbito
da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para a re-
tomada gradativa e segura, das atividades econômicas, em
conformidade com o Plano São Paulo do Governo do Estado
e das políticas voltadas à promoção, prevenção e segurança
da população, com relação ao consumo de bens e serviços,
incluindo o entretenimento e qualidade de vida correla-
cionada ao comportamento da pandemia de COVID-19 no
território paulista, e dá providências correlatas;
- Os Protocolos setoriais I. Setor: Educação - Etapa 2
Subsetores: 1. Geral 2. Educação Infantil 3. Ensino Funda-
mental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA)
4. Ensino Superior, Profissional e Complementar do Governo
do Estado
- O DECRETO Nº 61.149, DE 17 DE MARÇO DE 2022 –
que dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de
17 de março de 2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade
do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de
São Paulo;
RESOLVEM:
Art.1 Estabelecer medidas a serem adotadas frente a
surtos de síndrome gripal, por covid-19, em Instituições de
Ensino, no âmbito das Unidades Educacionais.
Seção I – DEFINIÇÕES
Art.2 Sí ndrome Gripal (SG): Indiví duo com quadro
respirató rio agudo, caracterizado por pelo menos dois dos
seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida),
calafrios, dor de garganta, dor de cabeç a, tosse, coriza,
distú rbios olfativos ou distú rbios gustativos.
Em crianç as: alé m dos itens anteriores, considera-se
també m obstruç ã o nasal, na ausê ncia de outro diagnó stico
especí fico.
Art.3 Contato considera-se como contato qualquer pes-
soa que esteve em “contato próximo” a um caso confirmado
de covid-19 durante o seu período de transmissibilidade (en-
tre 2 dias antes e 10 dias após a data de início de sintomas),
devendo-se considerar os ambientes domiciliares, escolares
e laborais.
3.1 Considera-se contato próximo, o indivíduo que es-
teve a menos de um metro de distância, por um período
mínimo de 15 minutos, de um caso confirmado de covid-19,
estando ambos sem uso de máscaras; teve um contato físico
direto, com um caso confirmado, sem tomar as medidas de
precaução não farmacológicas, ou seja contato domiciliar
ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios) de um
caso confirmado.
3.2 Em pré-escolas/creches, considera-se contato pró-
ximo todos os alunos e professores/funcionários da mesma
sala de aula do caso confirmado, contatos do transporte es-
colar e outros contactantes que forem identificados durante
a investigação epidemiológica.
Seção II – CONDUTAS
Art.4 Caso Suspeito: para todos os casos suspeitos de
Síndrome Gripal (vide: Art. 2) em creches, pré-escolas, ensino
fundamental, ensino médio e ensino técnico/superior, será
necessária a realização de teste para confirmação diagnós-
tica para covid-19.
Art.5 Caso Confirmado: para todos os casos confirmados
de Síndrome Gripal por covid-19, em creches, pré-escolas,
ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico/superior,
recomenda-se o afastamento (isolamento) por 07 dias a
partir do início dos sintomas.
Após 07 dias, o isolamento poderá ser interrompido
desde que o indivíduo esteja há 24 horas sem febre, sem uso
de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sintomas
respiratórios. Se o indivíduo permanecer sintomático até o
7º dia de início de sintomas o isolamento deve ser mantido
até o 10º dia.
Art.6 Contato de caso confirmado: não há indicação de
afastamento de contatos assintomáticos.
Todos os contatos assintomáticos, deverão seguir com
suas atividades escolares normalmente, e serem monitora-
dos diariamente, pela instituição de ensino, a fim de identi-
ficar presença de sinais e sintomas sugestivos de síndrome
gripal, nos 14 dias após a data do último contato com o caso
confirmado.
6.1 Para todos os contatos que apresentarem quadro
compatível com Síndrome Gripal, será necessária a realiza-
ção de teste para confirmação diagnóstica de covid-19.
Art.7 Todas as instituições de ensino que constatem a
ocorrência de casos de Síndrome Gripal, deverão reportar a
informação para a Unidade Básica de Saúde/UBS de sua área
de abrangência, a qual, fará notificação dos casos, surtos
e orientação de medidas de controle conjuntamente com a
Unidade de Vigilância em Saúde responsável pelo Distrito
Administrativo.
Art. 8 As unidades educacionais deverão notificar a Di-
retoria Regional de Educação - DRE sobre os casos e surtos,
bem como as medidas adotadas.
Art.9 Todas as instituições de ensino que constatem a
ocorrência de casos de Síndrome Gripal, deverão adotar as
medidas especificadas no Anexo único desta Portaria.
Parágrafo Único: Não há recomendação de suspensão
das aulas frente a casos suspeitos/confirmados de covid-19.
Seção III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Fica revogada a portaria PORTARIA Nº 380
SMS.G
Art.11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, podendo ser atualizada conforme o cenário epi-
demiológico determinante.
São Paulo, 20 de junho de 2022
LUIZ CARLOS ZAMARCO
FERNANDO PADULA
Procurador: PATRICIA SORIANI VIEIRA DIAS - OAB/SP nº:
211.641
1- Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo nº
6310.2021/0001092-0
2- Após a Coordenadoria de Beneficios para publicação.
3- Em seguida, retornar a essa Divisão para disponibili-
zação das vistas.
Após prazo estabelecido de 30 dias , concluir processo.
PROCESSO : 6310.2021/0004652-6
ASSUNTO : Inscrição de Pensionista(s)
INTERESSADO(A) s : MONICA NATALÍCIA MONTEIRO
LORENA TASCINARI MONTEIRO DA SILVA
1 - À vista das informações e documentos apresentados,
DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 055859567,
em relação a LORENA TASCINARI MONTEIRO DA SILVA, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12º, inciso V da Lei Municipal n°
15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018 , e Lei nº
8.213/1991 e posteriores alterações.
2- Congele-se a cota parte porventura cabente à MONICA
NATALÍCIA MONTEIRO, até complementação da instrução e
cumprimento das exigências legais.
PROCESSO : 6310.2021/0004025-0
ASSUNTO : Inscrição de Pensionista(s)
INTERESSADA : SILVANA APARECIDA DE TOLEDO CAR-
MO
1 - À vista das informações e documentos apresentados,
DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 054413932
, com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e
52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12º, inciso I da Lei
Municipal n° 15.080/2009, Lei Municipal nº 17.020/2018 e
Lei nº 8.213/1991 com posteriores alterações, em consonância
com a Portaria nº 424/2019 do M.E., observando o prazo de
manutenção previsto no inciso VI.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
PROCESSO: 6067.2018/0019444-9
Interessada: Controladoria Geral do Município
Assunto: SINDICÂNCIA PATRIMONIAL. Possíveis irregu-
laridades na declaração eletrônica de bens. Dossiê integrado,
e-Financeira e DIRPF. Fluxo de caixa elaborado por APRI.
Ausência de indícios de enriquecimento ilícito. Proposta de
arquivamento.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes no presente, em es-
pecial do relatório conclusivo da 7ª Comissão Processante (SEI
062179168), que acolho e passa a fazer parte integrante des-
te despacho, com base na competência fixada no artigo 138,
inciso II, da Lei nº 15.764/13, determino o ARQUIVAMENTO
dos autos, ante a não comprovação de evolução patrimonial
irregular e incompatibilidade com vencimentos recebidos,
nos termos dos artigos 205 da Lei Municipal nº 8.989/79 e
artigo 7º, I do Decreto Municipal nº 54.838/14, extinguindo-se
o presente sem julgamento de mérito, nos termos do artigo
75, inciso I, do Decreto nº 43.233/03, ficando ressalvada a
possibilidade de reabertura do procedimento no caso de
surgimento de novos elementos, nos termos do art. 75, §1º,
do mesmo Decreto.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO PROCURADOR GERAL
CONTABILIDADE
LINHA DE ATENDIMENTO DIRETO: 3396-1647
DESPACHOS DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
6021.2022/0000030-6 - PGM/CGGM/PROCED/CEJUR
-Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592,
de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas
do processo de adiantamento em nome de ROSELI APARE-
CIDA DOS SANTOS SAKIHARA, CPF n° 064.141.778-06, RF
547.663.1 referente ao período de 01/05/2022 a 31/05/2022,
no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais).
6021.2022/0000027-6 – JUD -Nos termos do disposto
no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007,
APROVO a prestação de contas do processo de adianta-
mento em nome de LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, CPF
n° 101.883.258-08, RF 605.735.7 referente ao período de
01/05/2022 a 31/05/2022, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos
e quarenta reais).
6021.2022/0000029-2 – DEMAP -Nos termos do dis-
posto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto
de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de
adiantamento em nome de EDNA APARECIDA GRANDIZOLLI,
CPF n° 786.824.368-68, RF 734.480-5, referente ao período
de 01/05/2022 a 31/05/2022, no valor de R$ 120,00 (Cento
e vinte reais).
6021.2022/0000028-4 – DESAP -Nos termos do dis-
posto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto
de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de
adiantamento em nome de LETICIA GOMEZ DE ABREU, CPF
n° 253.987.218-28, RF 727.332-1, referente ao período de
01/05/2022 a 31/05/2022, no valor de R$ 240,00 (Duzentos
e quarenta reais).
DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES
DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADO-
RIA – DESAP
SEI 6021.2022/0029846-1 - DEPARTAMENTO DE
DESAPROPRIAÇÕES Pagamento de honorários periciais
definitivos na Ação de desapropriação de autos nº 0033741-
23.2010.8.26.0053 – 9ª VFP. Autorização para emissão de
Nota de Empenho. Em face dos elementos que instruem o
presente, bem como pela competência delegada na Portaria
nº 01/16 – PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de
empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.302
4.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de
R$ 3.578,83 (três mil, quinhentos e setenta e oito reais e
oitenta e três centavos), conforme nota de reserva de recursos
(Doc.065426881), em nome de PAULO PALMIERI MAGRI, CPF
nº 105.413.248-88, correspondente ao pagamento dos hono-
rários periciais definitivos.
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2022/0046269-9
PORTARIA CONJUNTA SMS/SME Nº 377/2022
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas frente a casos
positivos e surtos de síndrome gripal por covid-19, em Insti-
tuições de Ensino.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO Nº 6210.2022/0004904-3
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE I – A vista dos
elementos constantes nestes autos e pela competência que
me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 – HSPM,
publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à
empresa DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLOGICOS ME-
DICOS HOSPITALARES - EIRELI, CNPJ nº 21.504.525/0001-34,
a penalidade de multa no montante de R$ 243,60 (duzentos
e quarenta e três reais e sessenta centavos), que corresponde
a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 23576, em virtude do
atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem
8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata
de Registro de Preços nº 194/2021-SMS.G.
II – Prazo Recursal de 05 (cinco) dias úteis.
III – Publique-se.
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
6210.2022/0005287-7
TOP CARE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES EIRELI
Defesa prévia - Nota Fiscal 1224
ATA DE RP 119/2021-HSPM
NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que essa empresa en-
contra-se na iminência de ser apenada com multa de 3%
sobre o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
correspondente a R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) em
virtude do atraso na entrega do item constante na Nota Fiscal
nº 1224, conforme previsto no subitem 9.3.5 do item 9.3 da
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES da ATA DE REGISTRO DE
PREÇO nº 119/2021 – HSPM, Nota de Empenho nº 2004/2022,
Processo Administrativo nº 6210.2022/0005287-7. Outrossim,
informamos que o prazo para oferecimento de Defesa Prévia,
se assim o desejar, é de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do
alterações, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@
hspm.sp.gov.br ou ser protocolizada junto a Seção de Proto-
colo, Distribuição e Arquivo, dessa Autarquia na Rua Castro
Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº.781 DE 20 DE
JUNHO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 31.750.150,23 (Trinta
e Um Milhões e Setecentos e Cinquenta Mil e Cento e
Cinquenta Reais e Vinte e Três Centavos) de acordo com
O Superintendente Substituto do Instituto de Previ-
dência Municipal de São Paulo - IPREM , conforme docu-
mento sei! , usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei
nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do De-
creto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar
despesas inerentes às atividades da(o) Instituto de Previdência
Municipal de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no
valor de R$ 31.750.150,23(Trinta e Um Milhões e Setecentos e
Cinquenta Mil e Cento e Cinquenta Reais e Vinte e Três Centa-
vos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3021.1221 Ações para Promoção da Sustentabilidade Previdenciária
44903500.00 Serviços de Consultoria 3.746.400,00
03.10.09.122.3024.2100 Administração da
33919300.00 Indenizações e Restituições 566.557,70
33903000.00 Material de Consumo 19.787,50
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 21.765.916,34
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 24.146,23
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.853,23
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.082.882,65
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 183.442,30
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 89.418,92
03.10.09.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -
Pessoa Jurídica 573.011,28
03.10.09.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e
Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -
Pessoa Jurídica 2.608.734,08
31.750.150,23
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo
1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em
igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.272.3004.4987 Aposentadorias e Pensões 31.750.150,23
31900100.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e
Reformas dos Militares 31.750.150,23
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Marcelo Akyama Florencio
Superintendente Substituto
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1165
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO
ENDERECO: AVENIDA ZAKI NARCHI, 536
Processo: 6310.2022.000.1172-4
Assunto : PENSÕES INTEGRADAS - Quadro de Pessoal de
Nível Médio e Básico - QMB
Interessada: DEBORA ESTER NASCIMENTO DE ALMEIDA-
PE. 17.282-1/00
1. A Divisão de Revisão do Benefícios em conjunto com a
Coordenadoria de Gestão de Beneficios, em cumprimento as
determinações contidas na Lei 17.721/2021, de 07/12/2021,
AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos
43,44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões
ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, a
partir de 01/01/2022, na carreira de Assistente Administrativo
de Gestão, categoria 5, nível I, referência QM 305, da jornada
40 horas;
2. PUBLIQUE-SE;
Assunto : Vistas e Cópias
Processo : 6310.2022/0003263-2
Interessado: EMILIA DE SOUZA ROMBESSO
1- Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo nº
6310.2021/0001922-7
2- Após a Coordenadoria de Benefícios para publicação.
3- Em seguida, retornar a essa Divisão para disponibiliza-
ção das vistas.
Após prazo estabelecido de 30 dias, concluir processo.
Assunto : Vistas e Cópias
Processo : 6310.2022/0003262-4
Interessado: LUCIANO DE OLIVEIRA PAES
IV. Sem prejuízo do determinado acima, instaure-se pro-
cesso SEI em apartado, para fins de providências determinadas
no artigo 4º do Decreto Municipal 57.630/17 e no artigo 59,
parágrafo único, parte final, da Lei Federal nº 8.666/93.
São Paulo, 10 de junho de 2022.
CARLOS ALBERTO DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
SEHAB
PROCESSO: 6014.2020/0002715-6
DESPACHO
I. Diante dos elementos constantes dos autos, em especial
a manifestação de SEHAB/OBRA em Doc. SEI nº 050431355,
que acolho e adoto como razões de decidir, e no uso das
atribuições a mim delegada pela portaria 093/SEHAB-G/2021,
bem como o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº
57.630/17, RATIFICO a despesa tratada presente processo
no valor de R$541.562,80 (Quinhentos e quarenta e um mil,
quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), em favor
da empresa Etemp Engenharia Indústria e Comércio LTDA,
CNPJ nº 53.063.798/0001-87, referente ao saldo dos serviços de
"URBANIZAÇÃO DE FAVELAS - LOTE 13", objeto do contrato
nº 023/2010 SEHAB, prestados no período de 01/07/2017 a
22/07/2017.
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após, a SEHAB/DAF, para as providências previstas no
artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.630/17.
IV. Sem prejuízo do determinado acima, instaure-se proces-
so SEI em apartado, para fins das providências determinadas
no artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.630/17 e no artigo 59,
parágrafo único, parte final, da Lei Federal nº 8.666/93
São Paulo, 10 de junho de 2022.
CARLOS ALBERTO DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
SEHAB
SEHAB/GESTÃO DE CONTRATOS
Processo Nº 2010-0.046.954-5
ASSUNTO: Autorização para celebração do 12º Termo de
Aditamento, para fazer constar: (i) Readequação das quantida-
des previstas em contrato. (ii) Prorrogação do prazo de vigência
contratual. (iii) Adoção da nova Planilha Orçamentaria. (iv)
Adoção de novo Cronograma Físico - Financeiro. (v) Alteração
do valor contratual vigente.
CONTRATO N. 011/2015-SEHAB
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo /
SEHAB
CONTRATADA: Simétrica Engenharia Ltda.
DESPACHO:
I – Considerando as informações apresentadas neste pro-
cesso administrativo, em especial a solicitação de aditamento
com as justificativas apresentadas pelo sr. Engenheiro e Fiscal
do contrato lotado em SEHAB/OBRA, constante às (fls. 13.009
a 13.019) e (fls. 13.172 a 13.174), devidamente acolhida e ra-
tificada pela Diretoria SEHAB/OBRA (fls. 13.020) e (fls. 13.175),
bem como por SEHAB/CFT constante às (fls. 13.021) e (fls.
13.175).
II – Considerando a manifestação apresentada pela Con-
tratada quanto a necessidade do Aditamento contratual cons-
tante às (fls. 12.557 a 12.645).
III – Considerando Relatório de Analise e seus anexos apre-
sentado pela Gerenciadora CONSÓRCIO PRI-BAUER - PLANAL,
constante às (fls. 12.537 a 12.555).
IV – Considerando ainda o Parecer da Assessoria Jurídica/
SEHAB, às (fls. 13.067 a 13.070).
V – No exercício das atribuições conferidas pelo Título de
nomeação n. 859, de 08 de novembro de 2021, publicada no
DOC de 09 de novembro de 2021:
VI - APROVO:
a) Readequação da readequação de quantidades e preços
da planilha contratual vigente, conforme Anexo 3, constante às
(fls. 12.760 a 12.767) e Anexo 4 às (fls. 12.768 a 12.825).
VII – AUTORIZO, nos termos do artigo 57, I e § 2º, bem
como artigo 65, I, alínea b da Lei n. 8666/93 e alterações pos-
teriores, a celebração do 12º ADITAMENTO DO CONTRATO
N. 011/2015-SEHAB, firmado com a empresa SIMETRICA
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.510.596/0001-97,
que tem por objeto a: execução de obras remanescentes do
programa de urbanização de favelas – lote 15, no âmbito da
Coordenadoria de Habitação da SEHAB, integrada pela CPO –
Coordenadoria de Projetos e Obras e CRF – Coordenadoria de
Regularização Fundiária”, para fazer constar:
b) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 14
(quatorze) meses a partir de 23.12.2022.
c) Adoção de nova Planilha Orçamentária, com alteração
do valor contratual vigente, constante às (fls. 12.827 a 12.907).
d) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro constante
às (fls. 13.072 a 13.075).
e) Altera-se o valor contratual vigente, passando de R$
68.631.023,21 (sessenta e oito milhões, seiscentos e trinta
e um mil, vinte e três reais e vinte e um centavos) para R$
70.658.809,30 (setenta milhões, seiscentos e cinquenta e
oito mil, oitocentos e nove reais e trinta centavos), ou seja, um
acréscimo de R$ 2.027.786,09 (dois milhões, vinte e sete mil,
setecentos e oitenta e seis reais e nove centavos), o que repre-
senta um acréscimo de 5,16%. Este percentual somado aos de-
mais aditamentos totaliza o percentual acumulado de 118,28%
em relação ao valor contratual inicial, conforme (fls. 12.987).
f) As despesas decorrentes deste aditamento neste exercí-
cio onerará a dotação orçamentária n. 98.14.16.451.3002.3.3
54.4.4.90.51.00.08.
VIII – Publique-se.
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL – SEHAB
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - CRF-G
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: SAID MURAD E
S/M MARIE NADER MURAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio
de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁ-
RIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto
nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos
os relacionados no presente EDITAL ou que dele tiverem co-
nhecimento que a Coordenadoria de Regularização Fundiária,
nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, do Provimento nº
56 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto
Federal nº 9.310/2018, em continuidade aos procedimentos
de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA da área pública municipal
conhecida como CAMPO LIMPO C, tratada no processo ad-
ministrativo P.A 2010-0.116.526-4, com origem na Matrícula
nº 237.376 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, com
localização atual na Rua Nova Tuparoquera, e, que confronta
com imóvel de propriedade de SAID MURAD E S/M MARIE
NADER MURAD, titulares do imóvel na Transcrição nº 169.587
do 11º Registro de Imóveis da Capital, São Paulo/SP. Fica, por-
tanto, NOTIFICADO o confrontante a apresentar suas razões de
discordância à regularização fundiária mencionada, no prazo de
30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data
da publicação deste Edital. A impugnação ao procedimento de
regularização fundiária deverá ser fundamentada e dirigida à
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, por meio
do seguinte endereço eletrônico notificacaoreg@prefeitura.
sp.gov.br. A concordância será presumida no caso da não
apresentação da impugnação no prazo assinalado. E, para
que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no
futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será
publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São
Paulo, 21 de junho de dois mil e vinte e dois.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 21 de junho de 2022 às 05:03:23

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT